br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 11/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1979
Date 1979-07-09
EmentaDispõe sobre permuta de imóveis com a firma SOVEL ENBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências .
native_id22021

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

Projeto de Lei ne 11/79
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre permuta de imóveis com a firma SOVEL EMBALAGENS INDÚSTRIA,
- E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências,
+
eine
4
!
OFICIO Nº ND
P.M. VOTORANTIM - Mod. 107
,
| Deopeitura Municipal de Votorantim
i ESTADO DE SÃO PAULO
——
219/79. - CM,
Yotorantim, 09 de julho de 1979.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter à aprecia
ção de Vossa Excelência, com suporte no art. 29 da Le
i Orgânica dos Municípios, o incluso projeto de lei
que dispõe sobre permuta de imóveis com a firma Sovel
Embalagens Indústria e Comércio Ltda., ante a rejei--
ção da primitiva propositura objeto de nosso Ofício -
nº 175/79-CM. de 22.06.79, em sessão legislativa ex
traordinária realizada em 05.07.79.
É por se constituir matéria de alto
interêsse do Municipio, que nos move o envio desta no
: va mensagem e novo projeto, esperando que os ilustres
e dignos edís haverão por bem em analisar o:: conteúdo
do mesmo e a justeza do pedido, o qual, convertido em
lei, trará, temos certeza, inumeras vantagens não só
no campo econômico, mas tambem na oferta de mão de d-
bra.
Com efeito, quando da nossa mensa--
gem em 08.12.78 à essa Egrégia Casa, cujo projeto de
lei foi convertido na lei nº 339, doavamos então uma
área de 30.000 metros quadrados, sita no Bairro do
Curtume para instalação da indústria de embalagens de
papelão ondulado. .
Referida ãoação foi objeto de escri
tura pública conforme consta do artigo 2º do projeto-
em exame, com todos os encargos da lei de Incentivos-
nº 278/76.
OFICIO Nº
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
— e
NMIS/ 79. CoMo fls. 2
Contudo, em maio último, a donatári
a, através do Processo nº 1759/79, solicitou a esta -
Prefeitura as providências cabíveis no sentido de per
mutar a área de 30.000 metros quadrados então doada ,
por uma outra que viesse satisfazer o cronograma da e
“aificação da indústria. É que a área sita no Bairro -
do Curtume, prescinde de energia eletrica, água, ca
bos telefônicos e é local de difícil acesso'para o -
trânsito, interno de caminhões, . considerando a topogra
fia acidentada do imóvel. ,
no Constatada a realidade = fatos, -
bem como verificado através de farta documentação que
a donatária já haviá adquirido equipamentos custosos'
para a indústria, providenciámos, junto a Coordenado-
ria de Obras do Município, a localização de um outro!
imóvel mais côndizente e prestes a receber a infra-es
trutura, inclusive que fosse dotado de melhoramentos!
públicos, tendo em vista o urgenciamento para o iníci
o da edificação. . .
. Constatou-se então que a única area
destinada à implantação de indústrias e de proprieda-
de desta Municipalidade e em condições de receber a
Sovel, seria aquela situada à Avenida Rev. José Yeno-
el da Conceição, conhecida como "área do Matielo".
. Assim, após levantamento planimétri
co, ficou delimitada a área de .B1.740, 80 metros qua
drados conforme exposto 1 no artigo 1º desta propositu-
-
ra. - ”
Parte desta área é que sera objeto de -—
permuta com a Sovel, sem prejuizo dos encargos e con
dições emanadas da lei nº 278/76 já referida. |
Importante é frizar que realizada a
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
OFICIO Nº 179/79 -.CeM. f18.:3
“permuta pura e simples, o Município contará em seu
patrimônio com mais uma área de 10.000 metros qua
àrados resultada da composição aritmética, o “que
evidentemente representa grande interesse público.
Dadas as características da. em
presa Sovel, para efeitos da Lei de Incentivos, es
ta fara jus, em razão da doação do terreno (agora!
permutado) da isenção de impostos municipais por
7 (sete) anos e a cessão de uso de uma línha tele-
fônica (categoria "C.l.b"). a
* Desnecessário dizer das vanta- ',
gens que advirão com a implantação de uma nova in.
. Qustria no Município, mesmo porque a linha de pro
dutos que a Sovel apresenta (embalagens de papelão.
ondulado) está sempre presente em quase todo, - ramo
de atividade industrial.
Ca
Estamos certos em contar com º
irrestrito apôio dessa Câmara e em consequência, "o
tendo em vista a urgência de que se reveste o assm
to, “solicitamos seja a propositura apreciada nos . !
têrmos do paragrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica
dos Municípios. N o :
No ensejo, renovamos à Vossa Exce
lência e dignos Vereadores, os nossos protestos de
. .
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
: Prefeitura Municipal de Votorantim
———
OFICIO Nº... NT9/79 - Como, f18. 4
,
estima e distinta consideração.
Atenciosamente
LÁZARO
Prefeito Municipal .
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALEERTO DE ALMEIDA |
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de |
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Drefeilura Municipal de Notorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 11/79
Dispõe sobre permuta de imô
veis com a firma SOVEL EMBA
LAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LIDA. e dã outras providen
cias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APRO
VA E EU, LAZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍ
PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal
de Votorantim autorizada a
permutar o imóvel de sua propriedade sito na Avenida
Secundária do Plano Diretor, travessa da Avenida Re
verendo Jose Manoel da Conceição, com a ârea de
20.000 metros quadrados, desmembrado da area de
81.740,80 metros quadrados, na Zona Industrial do
Município, devidamente matriculada sob nº 20.280,£fo .
lha nº 01, do 19 Cartório de Registro Imobiliário
. de Sorocaba, contendo as seguintes características
e confrontações:
"Inicia no ponto localizado na lateral
direita da Avenida Projetada e distante 271,50 me
tros lineares do alinhamento do muro da Avenida Rev.
Josê Manoel da Conceição; segue em linha reta pelo
alinhamento da Avenida Projetada numa extensão de
139,80 metros lineares, até o Rio Sorocaba; deflete
à direita e segue pela margem direita do Rio Soroca
ba no sentido das águas numa extensão de 162,20 me
tros lineares, deflete à direita e segue em linha!
reta numa extensão de 96,50 metros lineares; defle
te à direita e segue em linha reta numa extensão
de 10,25 metros lineares, deflete à direita e . se
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
Drebeitura Municipal de WMolorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
gue em linha reta numa extensão de 158,80 metros li
neares, confrontando em toda essa extensão com pro
priedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, fe
chando o perímetro e perfazendo uma ârea de 20.000me
tros quadrados",
Art. 29 - O imóvel descrito no artigo
anterior será permutado com o
imóvel de propriedade da empresa SOVEL EMBALAGENS-IN
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com a área de 30.000 me
tros quadrados, situado na Zona Industrial, no Bair
ro do Curtume, neste Município, conforme escritura '
pública lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabe
lionato de Votorantim, em 19/12/78 e devidamente ma
triculado sob nº 18,247, fls. 01 do 19 Cartório de
Registro Imobiliário de Sorocaba, o qual contêm as
seguintes características e confrontações:
"Inicia-se no ponto "A" situado na Ave
nida Secundária do P.D.D.I., conforme planta anexa 5
segue em linha reta numa distância de 106,00 metros
lineares confrontando com àrea remanescente da Pre
feitura Municipal de Votorantim; deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 272,07 me
tros lineares confrontando em 80,00 metros lineares
com área remanescente da Prefeitura Municipal de Vo
torantim e 192,07 metros lineares com propriedade de
Vicente Mocaio e outros; deflete à direita e segueem
linha reta numa distância de 107,80 metros lineares,
confrontando com a futura Avenida Secundária do P.D.
D.I.; deflete à direita e segue em curva numa distân
cia de 14,14 metros lineares; segue em linha reta nu
ma distância de 258,07 metros lineares confrontando
em toda essa extensão com uma futura Avenida Secunda
ria do P.D.D.I. até encontrar o ponto "A", fechando
o perímetro e perfazendo uma ârea total de 30.000 me
tros quadrados",
P. M, VOTORANTIM »« Mod, 48 A
Drefeiluna Municipal de Motorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
fls. 3
Art. 39 - A permuta operar-se-ã sem ônus
para quaisquer das partes,exce
to as despesas com escrituras que ficarão por contada
empresa SOVEL EMBALAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Art. 49 - Sobre o imovel descrito no ar
tigo 19 desta lei, que passa a
pertencer à empresa referida no artigo anterior, se a
plica o disposto no artigo 29 e seu parágrafo lnicoda
Lei nº 339 de 04/12/1978.
Art. 59 - As despesas decorrentes da 2
provação da presente lei corre
rão por conta de verbas próprias consignadas em Orça
mento.
Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na !
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
09 de julho de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 A
RECEBI
De ZOO emaz2
NL a
À Consultoria Jurídica 6 Conásto
S.Soss50s,70 do. a
<— = QUE cal
" R Comissão de Justiça
s “
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——-—
-180/79..- C, M.
Votorantim, 09 de julho de 1979.
Excelentíssimo Senhor:
Formulamos o presente para, nos
têrmos da Lei Complementar nº 214 de 23/05/79, que
alterou a redação do artigo 18 e seus paragrafos do
Decreto Lei Complementar nº 09/69 (Lei Orgânica dos
Municípios), convocar essa Egrégia Câmara “Munici
pal, em carater extraordinario, a fim de ser apre
ciado o projeto de lei de nossa iniciativa e que
dispõe sobre permuta de ãreas de imóveis com a em
presa SOVEL EMBALAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Entendemos necessária tal convo
cação em razão de se tratar de matéria que envolve
interesse publico. , .
Sendo o que se nos oferece, vale
mo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti
ma e consideração.
Atenciosamente
LÁZARO DYÍ GOES NIEIRA.
Prefeito nicipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
LÁZARO DE GOES VIEIRA
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
mete Humingral ao Dos forrianadim
ESTADO DE SA SÃO PAULO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO-
RANTIM, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 23/05/79, que
alterou a redação do aftigo I8 e seús paragrafos, do Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31/12/69, CONVOCA, por solicitação do Se
nhor Prefeito Municipal aos Senhores Vereadores para a 3? Sessão
Extraordinária, da 3º Sessão Legislativa, da 4º Legislatura, a
ser realizada em 12/07/1979, quinta-feira, as 20:00 horas, para
deliberarem:
. o e.
Em discussao unica:
1 - Projeto de Lei nº 11/79 de autoria do Senhor Prefeito Munici
pal que dispoe scbre permuta de imóveis com a firma SOVEL EM
BALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e da outras providencias;
2 - Projeto de: Resolução nº 01/79 de autoria da Comissão de Jus-
tiça e Redação que acolhe o recurso do Vereador Messias Skif
contra ato do Presidente da Camara,
Justificativa:
Devido a urgência da matéria conti
da nas proposituras objetos desta Convocação é que solicitamos u
ma vez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, IO de julho de 1979
A alli
Sp
August nho à Claques
Secretário
ines Heuifratdo irandim
ESTADO DE SÃO PAULO
Senheres Vereadores:
A Presidência da Camara Municipal de Vetoran
tim, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 23 de maio de
1979, que alterou a redação do Artigo 18 e seus parágrafos, do
Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, cumpre
o dever de dar conhecimente da Convecação desta Casa pele Senhor
Prefeito Municipal, em carater extraordinário + para apreciação-
do prejete de lei nº 11/79, de sua autoria, que dispoe sobre per
muta de áreas de imóveis cem a empresa SOVEL EMBALAGENS - Indús-
tria e Comércio Ltda, cujo período fixamos de |2 a 25 de julho -
do cerrente.
Voterantim, IO de julho de 1979
— sata
Presidente

open original →