| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1979 |
| Date | 1979-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de imóveis com a firma SOVEL ENBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências . |
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Projeto de Lei ne 11/79 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre permuta de imóveis com a firma SOVEL EMBALAGENS INDÚSTRIA, - E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências, + eine 4 ! OFICIO Nº ND P.M. VOTORANTIM - Mod. 107 , | Deopeitura Municipal de Votorantim i ESTADO DE SÃO PAULO —— 219/79. - CM, Yotorantim, 09 de julho de 1979. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de submeter à aprecia ção de Vossa Excelência, com suporte no art. 29 da Le i Orgânica dos Municípios, o incluso projeto de lei que dispõe sobre permuta de imóveis com a firma Sovel Embalagens Indústria e Comércio Ltda., ante a rejei-- ção da primitiva propositura objeto de nosso Ofício - nº 175/79-CM. de 22.06.79, em sessão legislativa ex traordinária realizada em 05.07.79. É por se constituir matéria de alto interêsse do Municipio, que nos move o envio desta no : va mensagem e novo projeto, esperando que os ilustres e dignos edís haverão por bem em analisar o:: conteúdo do mesmo e a justeza do pedido, o qual, convertido em lei, trará, temos certeza, inumeras vantagens não só no campo econômico, mas tambem na oferta de mão de d- bra. Com efeito, quando da nossa mensa-- gem em 08.12.78 à essa Egrégia Casa, cujo projeto de lei foi convertido na lei nº 339, doavamos então uma área de 30.000 metros quadrados, sita no Bairro do Curtume para instalação da indústria de embalagens de papelão ondulado. . Referida ãoação foi objeto de escri tura pública conforme consta do artigo 2º do projeto- em exame, com todos os encargos da lei de Incentivos- nº 278/76. OFICIO Nº P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO — e NMIS/ 79. CoMo fls. 2 Contudo, em maio último, a donatári a, através do Processo nº 1759/79, solicitou a esta - Prefeitura as providências cabíveis no sentido de per mutar a área de 30.000 metros quadrados então doada , por uma outra que viesse satisfazer o cronograma da e “aificação da indústria. É que a área sita no Bairro - do Curtume, prescinde de energia eletrica, água, ca bos telefônicos e é local de difícil acesso'para o - trânsito, interno de caminhões, . considerando a topogra fia acidentada do imóvel. , no Constatada a realidade = fatos, - bem como verificado através de farta documentação que a donatária já haviá adquirido equipamentos custosos' para a indústria, providenciámos, junto a Coordenado- ria de Obras do Município, a localização de um outro! imóvel mais côndizente e prestes a receber a infra-es trutura, inclusive que fosse dotado de melhoramentos! públicos, tendo em vista o urgenciamento para o iníci o da edificação. . . . Constatou-se então que a única area destinada à implantação de indústrias e de proprieda- de desta Municipalidade e em condições de receber a Sovel, seria aquela situada à Avenida Rev. José Yeno- el da Conceição, conhecida como "área do Matielo". . Assim, após levantamento planimétri co, ficou delimitada a área de .B1.740, 80 metros qua drados conforme exposto 1 no artigo 1º desta propositu- - ra. - ” Parte desta área é que sera objeto de -— permuta com a Sovel, sem prejuizo dos encargos e con dições emanadas da lei nº 278/76 já referida. | Importante é frizar que realizada a Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— OFICIO Nº 179/79 -.CeM. f18.:3 “permuta pura e simples, o Município contará em seu patrimônio com mais uma área de 10.000 metros qua àrados resultada da composição aritmética, o “que evidentemente representa grande interesse público. Dadas as características da. em presa Sovel, para efeitos da Lei de Incentivos, es ta fara jus, em razão da doação do terreno (agora! permutado) da isenção de impostos municipais por 7 (sete) anos e a cessão de uso de uma línha tele- fônica (categoria "C.l.b"). a * Desnecessário dizer das vanta- ', gens que advirão com a implantação de uma nova in. . Qustria no Município, mesmo porque a linha de pro dutos que a Sovel apresenta (embalagens de papelão. ondulado) está sempre presente em quase todo, - ramo de atividade industrial. Ca Estamos certos em contar com º irrestrito apôio dessa Câmara e em consequência, "o tendo em vista a urgência de que se reveste o assm to, “solicitamos seja a propositura apreciada nos . ! têrmos do paragrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. N o : No ensejo, renovamos à Vossa Exce lência e dignos Vereadores, os nossos protestos de . . P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 : Prefeitura Municipal de Votorantim ——— OFICIO Nº... NT9/79 - Como, f18. 4 , estima e distinta consideração. Atenciosamente LÁZARO Prefeito Municipal . Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALEERTO DE ALMEIDA | Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de | VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Drefeilura Municipal de Notorantim ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 11/79 Dispõe sobre permuta de imô veis com a firma SOVEL EMBA LAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA. e dã outras providen cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APRO VA E EU, LAZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍ PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade sito na Avenida Secundária do Plano Diretor, travessa da Avenida Re verendo Jose Manoel da Conceição, com a ârea de 20.000 metros quadrados, desmembrado da area de 81.740,80 metros quadrados, na Zona Industrial do Município, devidamente matriculada sob nº 20.280,£fo . lha nº 01, do 19 Cartório de Registro Imobiliário . de Sorocaba, contendo as seguintes características e confrontações: "Inicia no ponto localizado na lateral direita da Avenida Projetada e distante 271,50 me tros lineares do alinhamento do muro da Avenida Rev. Josê Manoel da Conceição; segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Projetada numa extensão de 139,80 metros lineares, até o Rio Sorocaba; deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Soroca ba no sentido das águas numa extensão de 162,20 me tros lineares, deflete à direita e segue em linha! reta numa extensão de 96,50 metros lineares; defle te à direita e segue em linha reta numa extensão de 10,25 metros lineares, deflete à direita e . se P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Drebeitura Municipal de WMolorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 gue em linha reta numa extensão de 158,80 metros li neares, confrontando em toda essa extensão com pro priedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, fe chando o perímetro e perfazendo uma ârea de 20.000me tros quadrados", Art. 29 - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado com o imóvel de propriedade da empresa SOVEL EMBALAGENS-IN DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com a área de 30.000 me tros quadrados, situado na Zona Industrial, no Bair ro do Curtume, neste Município, conforme escritura ' pública lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabe lionato de Votorantim, em 19/12/78 e devidamente ma triculado sob nº 18,247, fls. 01 do 19 Cartório de Registro Imobiliário de Sorocaba, o qual contêm as seguintes características e confrontações: "Inicia-se no ponto "A" situado na Ave nida Secundária do P.D.D.I., conforme planta anexa 5 segue em linha reta numa distância de 106,00 metros lineares confrontando com àrea remanescente da Pre feitura Municipal de Votorantim; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 272,07 me tros lineares confrontando em 80,00 metros lineares com área remanescente da Prefeitura Municipal de Vo torantim e 192,07 metros lineares com propriedade de Vicente Mocaio e outros; deflete à direita e segueem linha reta numa distância de 107,80 metros lineares, confrontando com a futura Avenida Secundária do P.D. D.I.; deflete à direita e segue em curva numa distân cia de 14,14 metros lineares; segue em linha reta nu ma distância de 258,07 metros lineares confrontando em toda essa extensão com uma futura Avenida Secunda ria do P.D.D.I. até encontrar o ponto "A", fechando o perímetro e perfazendo uma ârea total de 30.000 me tros quadrados", P. M, VOTORANTIM »« Mod, 48 A Drefeiluna Municipal de Motorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— fls. 3 Art. 39 - A permuta operar-se-ã sem ônus para quaisquer das partes,exce to as despesas com escrituras que ficarão por contada empresa SOVEL EMBALAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Art. 49 - Sobre o imovel descrito no ar tigo 19 desta lei, que passa a pertencer à empresa referida no artigo anterior, se a plica o disposto no artigo 29 e seu parágrafo lnicoda Lei nº 339 de 04/12/1978. Art. 59 - As despesas decorrentes da 2 provação da presente lei corre rão por conta de verbas próprias consignadas em Orça mento. Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na ! data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de julho de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 A RECEBI De ZOO emaz2 NL a À Consultoria Jurídica 6 Conásto S.Soss50s,70 do. a <— = QUE cal " R Comissão de Justiça s “ Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO ——-— -180/79..- C, M. Votorantim, 09 de julho de 1979. Excelentíssimo Senhor: Formulamos o presente para, nos têrmos da Lei Complementar nº 214 de 23/05/79, que alterou a redação do artigo 18 e seus paragrafos do Decreto Lei Complementar nº 09/69 (Lei Orgânica dos Municípios), convocar essa Egrégia Câmara “Munici pal, em carater extraordinario, a fim de ser apre ciado o projeto de lei de nossa iniciativa e que dispõe sobre permuta de ãreas de imóveis com a em presa SOVEL EMBALAGENS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Entendemos necessária tal convo cação em razão de se tratar de matéria que envolve interesse publico. , . Sendo o que se nos oferece, vale mo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti ma e consideração. Atenciosamente LÁZARO DYÍ GOES NIEIRA. Prefeito nicipal Ao Excelentíssimo Senhor LÁZARO DE GOES VIEIRA Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P. M, VOTORANTIM - Mod. 107 mete Humingral ao Dos forrianadim ESTADO DE SA SÃO PAULO A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO- RANTIM, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 23/05/79, que alterou a redação do aftigo I8 e seús paragrafos, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, CONVOCA, por solicitação do Se nhor Prefeito Municipal aos Senhores Vereadores para a 3? Sessão Extraordinária, da 3º Sessão Legislativa, da 4º Legislatura, a ser realizada em 12/07/1979, quinta-feira, as 20:00 horas, para deliberarem: . o e. Em discussao unica: 1 - Projeto de Lei nº 11/79 de autoria do Senhor Prefeito Munici pal que dispoe scbre permuta de imóveis com a firma SOVEL EM BALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e da outras providencias; 2 - Projeto de: Resolução nº 01/79 de autoria da Comissão de Jus- tiça e Redação que acolhe o recurso do Vereador Messias Skif contra ato do Presidente da Camara, Justificativa: Devido a urgência da matéria conti da nas proposituras objetos desta Convocação é que solicitamos u ma vez mais a colaboração dos Nobres Pares. Votorantim, IO de julho de 1979 A alli Sp August nho à Claques Secretário ines Heuifratdo irandim ESTADO DE SÃO PAULO Senheres Vereadores: A Presidência da Camara Municipal de Vetoran tim, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 23 de maio de 1979, que alterou a redação do Artigo 18 e seus parágrafos, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, cumpre o dever de dar conhecimente da Convecação desta Casa pele Senhor Prefeito Municipal, em carater extraordinário + para apreciação- do prejete de lei nº 11/79, de sua autoria, que dispoe sobre per muta de áreas de imóveis cem a empresa SOVEL EMBALAGENS - Indús- tria e Comércio Ltda, cujo período fixamos de |2 a 25 de julho - do cerrente. Voterantim, IO de julho de 1979 — sata Presidente