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materia nº 12/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1979
Date 1979-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contrair empréstimos, prestar garantias, adquirir e alienar imóveis, destinados a execução de programas habitacionais de natureza social .
native_id22046

Autoria

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texto original #

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Projeto. de. Lei nº 12/79
Autoria do - Senhor Prefeito Municipal
“spõe sobre autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contrair
empréstimos, prestar garantias, adquirir.e alienar imóve À
destinados a execução de ,programas habitacionais de naty
reza socials
+ /
vá ESTADO DE SÃO PAULO
— eme
C. M.
atas A
Votorantim, 19 de agosto de 1979.
era
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter E a
preciação de Vossa Excelência e dignos Vereadores,
,. . .o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a autoriza
o e ção dessa Casa de Leis para que o Executivo possa"
firmar convênios, contrair empréstimos, prestar
garantias, adquirir e alienar imóveis, visando ae
- xecução 'do Programa PROFILURB-Programa de Lotes Ur
banizados do Banco Nacional da Habitação-B.N.H. em
. “o nosso;Município, «tudo de acordo com a minuta que
“acompanha aquele projeto.
O elevado alcance social * do
. “ . empreendimento, por si sô, justificaria a medida
, que estã sendo proposta pelo Executivo, se conside
t rarmos no entanto o problema social e habitacional,
do nosso Município, prenamente caracterizado no re
“. al. 2ns
RA latôório da Proposta Tecnica apresentada ao Banco .
“o Nacional da Habitação -BNH e anexo a esta mensagem
podemos entender. o verdadeiro alcance do projeto
..
ao oferecer às famílias de renda mais baixa a opor
Ss. ES
p
e turidade única de possuir o seu terreno e a possi
bilidade da Construção de sua casa própria.
, » Agraciado que foi, o nosso Mu
nicípio, com a aprovação da sua proposta Tecnica ,
sô nos resta sair em campo e realizarmos aquilo
. que nos propusemos e com isto contamos com a união
do Executivo e Legislativo"para que possamos alcan
çar os objetivos colimados.
* - Com vistas a oferecer a Vossa
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Vo .
N ! lá “.
ves Deefeituna Municipal de Votorantim.
eve
e Prefeitura Municipal de Votorantim
OFICIO Nº .
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
— a
-C.M. fis. 02
Excelência e seus dignos pares maiores subsídios pa
ra a apreciação da matêria que estamos encaminhando
anexamos à esta mensagem a Proposta Técnica que pos
sui em seu bôjo toda a caracterização do problema
e as alternativas para a sua solução.
Em tais circunstâncias e face a
importância da propositura em exame, solicitamos a a
preciação do presente nos termos do parágrafo 19 do
artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
- . No ensejo, apresentamos à Vossa
Excelência e ilustres Vereadores, os nossos protes
tos de alta estima e distinta consideração.
Prefeito ícipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
Drefeitura Municipal de Motorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—-—
PROJETO DE LEI Nº 12/79
a
Autoriza o Poder Executivo a fir
mar convênios, contrair emprêsti
mos, prestar garantias, adquirir
e alienar imóveis, destinados à
execução de programas habitacio
nais de natureza social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a assinar convênios com
o Banco Nacional de Habitaçao-BNH e contrair emprês
timos atê o montante de 331.731 UPC (trezentase trin
ta e uma mil, setecentas e trinta e uma Unidades Pa
drão de Capital do BNH) correspondentes, nesta cida
de a cr$ 124.408.263,10 (cento e vinte e quatro mi
lhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e sessenta
e três cruzeiros e dez centavos), destináveis a pro
| gramas habitacionais de natureza social, de acordo
. com as normas operacionais daquele Banco.
Parâgrafo 19 - Fica igualmente autoriza
do o Poder Executivo a pres
"tar, em nome do Município, em favor das respectivas
entidades credoras, as garantias que se fizerem ne
cessárias, inclusive mediante vinculação de receitas
próprias ou transferências correntes e de capital |,
tais.como os recursos constituidos das parcelas do
Imposto de Circulação de Mercadorias e do Fundo de!
Participação dos Municípios, e, na hipótese de sua
extinção, os fundos ou impostos que venham substitui
los, obedecidas as normas pertinentes do BNH.
P. M, VOTORANTIM - Mod, 48 A
Drefeitura Municipal de Netoerantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
fls. 02
Parágrafo 29 - Para plena execução da ga
rantia prevista no parágrafo '.
.
anterior, o Poder Executivo poderã conferir ao credor
poderes irrevogáveis e irretratâáveis para compensar
diretamente ou levantar, junto aos órgãos deposita
rios, as parcelas comprometidas das receitas vincula
das.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autori
zado a adquirir os imóveis que
forem necessários à execução dos programas habitacio
nais referidos no artigo 19, bem como a aliená-los pa
ra os fins desses programas, de acordo com as normas
operacionais do BNH.
Art. 39 - O Poder Executivo fara incluir
nas propostas orçamentárias a
“nuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual
de Investimentos, dotações suficientes à cobertura
das responsabilidades financeiras do Município, decor
rentes do cumprimento desta lei.
Art. 49 - Para fazer face às despesas re
sultantes da aplicação desta
lei, no corrente exercício, o Poder Executivo fica au
torizado a abrir crédito especial atê o montante de
331.731 UPC (trezentas e trinta e uma mil, setecentas
e trinta e uma Unidades Padrão de Capital do BNH), e
quivalentes a cr$ 124.408.263,10 (cento e vinte e qua
tro milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e ses
senta e três cruzeiros e dez centavos).
0].
Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 A
Drefeilura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
£ls . 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
19 de agosto de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
RECEBI
tw sL 19.722
o ua
VAR
À Consultoria duídica o Comissões
s.sossõos,. 9 do | ão 19%
— ao UU
PRESIDENTE
À Comissão de Justiça
4
rcabido em.
groragado....
Dovolvido cessar
Fresidanto ca Câmera
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO
NACIONAL DA HABITAÇÃO E O MUNICÍPIO DÊ
. com A
“o INTERVENIÊNCIA
PARA FIXAR AS CON
DIÇÕES GERAIS COM VISTAS À CONCESSÃO
DE EMPRÉSTIMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO,
NO REFERIDO MUNICÍPIO, DE UM PROGRAMA
DE LOTES URBANIZADOS, BEM COMO PARA A
CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU ME
- — LHORIA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SO
o , CIAL, EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ES
"o TRUTURA E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS,
NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DESSE PRO
. GRAMA,
,
O Banco Nacional da Habitação, empresa públi
ca federal, instituída nos termos da Lei Nº 5.762,de 14 de de
zembro de 1971, inscrito no CGC-MF sob o nº 33.633. 686/001, com
sede em Brasília, Distrito Federal, e em funcionamento na Capi
tal do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile,
Nº 230, doravante denominado BNH, e o Município de
, doravante denominado MUNICÍPIO, com a interve
niência 4 no
CGc-MF sob o nº + com sede na Capital do Es
tado de São Paulo, todos legalmente | representados pelos abaixo
assinados, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
PRIMEIRA “e OBJETIVO - O presente convênio tem por
objetivo regular a participação dos conve
) "* nentes, estabelecendo as obrigações gerais que estes assumirão
nos contratos de empréstimo que vierem a ser celebrados para a
execução, no Município de + de um progra
ma de lotes urbanizados, compreendendo cerca de unida-
des, de valor médio de financiamento de UPC sequivalen
tes, nesta data a Cr$ , bem como para construção,
conclusão, ampliação ou melhoria de habitações de interesse so
cial, execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comuni
tários, necessários à implantação desse programa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos emprêstimos referidos nesta clâusu
oo la, haverã estrita observância às normas
contidas nas RD-37/75, RD-01/76, RD-05/76, RD-06/76, RD-24/77 e
RD-18/78, do BNH, conforme aprovado pela Diretoria do BNH,em sua
Reunião Ordinária, realizada em (PROCESSO BNH Nº
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO , .2.
SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DO BNH - O BNH assume o com
promisso de conceder empréstimos para a e
xecução do programa referido na cláusula anterior, atê o mon
tante global de UPC, correspondentes, nesta data,
a Cr$ + de acordo com as normas específicas
de cada operação.
PARÁGRAFO ÚNICO - As liberações de recursos de que trata o
presente convênio far-se-ão ao respecti
vo Agente Financeiro, de conformidade com cada empréstimo espe
cífico a ser concedido para a execução das obras.
TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - O MUNICÍPIO,
considerando a importancia do programa a
ser desenvolvido, compromete-se a dar integral apoio à sua rea
lização, responsabilizando-se pela execução das obras e, solida
riamente com O Agente Financeiro, pelos retornos dos emprêsti
mos a serem concedidos.
1) PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Agente Promotor do programa será o
MUNICÍPIO ou entidade de sua adminis
tração indireta que vier a ser indicada pelo MUNICÍPIO e aceita,
pelo BNH.
PARÁCRAFO SEGUNDO - Para a realização dos objetivos destes
' convênio, o MUNICÍPIO assume, desde jã,
as seguintes obrigações:
a) Apresentar ao BNH, através do Agente Financeiro, os proje
tos completos das obras e demais elementos exigidos pelas
normas operacionais do BNH;
b) Promover a execução das obras, nos prazos previstos e
de acordo com os cronogramas a serem aprovados pelo BNH;
c) Assegurar a manutenção e operação das obras e serviços
a serem executados.
QUARTA - AGENTE FINANCEIRO -—- Para Agente Financei
ro dos emprestimos a serem concedidos em de
corrência deste convênio, O MUNICÍPIO indica, desde logo,
+ que assumirã, em cada
contrato específico, as responsabilidades que lhe são ineren
tes, nos termos das normas próprias do BNH para as operações
com seus agentes.
QUINTA =" GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS - O MUNICÍPIO com
promete-se a garantir, expressa e solidaria
mente com o Agente Financeiro, independentemente do benefício
de ordem, o pagamento do principal, juros, correção monetária,
taxas, comissoes, multas e demais encargos financeiros, decor
rentes de cada empréstimo, obrigando-se, para tanto,a vincular
210.48.50
3.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
2104830
as receitas que, a critêrio do BNE, se fizerem necessárias à co
bertura dos compromissos assumidos, cbservadas as disposições
contidas em lei municipal. -
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO, em decorrência da obriga
ção prevista nesta cláusula, comprome
te-se a apresentar ao BNH, em prazo compatível com a análise e
a aprovação dos projetos das obras, a autorização legislativa
necessária à assinatura dos contratos de empréstimo e à outorga
de garantias. . '
PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICIPIO obriga-se a obter a compe
tente autorização do Senado Federal pa
ra assumir e garantir as obrigações decorrentes deste convênio,
nos termos da Resolução nº 93/76 do Senado Federal, e das de
mais disposições complementares. ”
SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS - Constituem condições
gerais do presente convênio:
a) Os empréstimos concedidos com base neste convênio corre
rão à conta dos programas e subprogramas estabelecidos
pelo BNH, de acordo com suas finalidades;
b) Os empréstimos serão concedidos mediante a prévia análi
se e aprovação, pelo BNH, dos projetos específicos;
c) Os empréstimos serao concedidos ao Agente Financeiro,que
os repassarã ao MUNICIPIO, observadas as normas operacio
nais do BNH,
à) Os prazos de liquidação, amortização e carência dos em
préstimos e de execução das obras serão dete-minados nos
respectivos contratos, nos quais serão tambêm estabeleci
das as taxas de juros incidentes, observadas as normas
do BNH sobre a matéria; :
e) Os empréstimos a serem concedidos sofrerão incidência de
correção monetária e os demais encargos financeiros esti
pulados pelo BNH;
£) Qualquer contrato decorrente do presente convênio sô po
derã ser celebrado: apôs o atendimento do disposto na
cláusula anterior e, bem assim, com a prévia comprovação
de regularidade de situação dos compromissos do MUNICI
PIO e do Agente Financeiro para como BNH, FGTS e
INPS.
9) Obrigatoriedade de comercialização dos lotes segundo as
normas do Sistema Financeiro da Habitação;
h) A comercialização dos lotes, bem como a cobrança ea ad
ministração dos financiamentos concedidos aos beneficiã-
rios finais, serão de responsabilidade do Agente Finan-
ceiro, mediante mandato a- ser outorgado pelo mutuário fi
nal, podendo, a critério do BNH, ser tal atribuição exer
cida pelo Agente Promotor.
a
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
210.48.50
SÉTIMA - SUSPENSÃO DE DESEMBOLSOS/RESCISÃO - Ficarã
assegurado ao BNH o direito de suspender os
desembolsos dos empréstimos, se não preferir denunciar os con:
tratos, desde que sejam infringidas quaisquer das disposições .
neles ajustadas ou assumidas no presente convênio.
OITAVA - INTERVENTÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - Pre
“- sente a este ato,
declara-se, através de seus representantes
legais, ciente e de acordo com todos os termos do presente con
vênio, particularmente no tocante à sua participação, como Agen
te Financeiro, nos contratos de empréstimo especificos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O AGENTE FINANCEIRO assume ainda o com
promisso de incluir nos contratos, que
vier a firmar com seu MUTUÁRIO, cláusula em que este se
obrigue:
a) a contabilizar os recursos recebidos do BNH em conta
bancária individualizada, com adendo . alusivo ao con
trato entre ele, AGENTE FINANCEIRO, e O BNH, tendo,
como contrapartida, conta adequada do passivo finan
ceiro, com subcontas identificadoras;
b) a manter arquivados, em seus respectivos setores de
contabilidade analítica, os documentos comprobatô-
rios das despesas na execução dos contratos, depois
de identificados com os números dos contratos corres
pondentes entre o BNH e o AGENTE FINANCEIRO, ali de
vendo permanecer à disposição do AGENTE FINANCEIRO e
dos órgãos do BNH responsáveis pelo acompanhamento
administrativo e fiscalização financeira;
c) a apresentar ao AGENTE FINANCEIRO relatórios e, quan
do solicitados, balancetes financeiros e/ou presta
ção de contas, instruídas com a documentação compro
batória, relacionados com a execução dos contratos
respectivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O AGENTE FINANCEIRO fará constar dos
contratos com o seu MUTUÁRIO, cláusula
estabelecendo que a falta de cumprimento das obrigações estipu
ladas implicará na suspensão de desembolsos e que, no caso de
se revelarem indícios de mã aplicação dos recursos ou outras ir
regularidades, sujeitar-se-ão à inspeção a ser realizada pelo
BNH ou - pela entidade que este venha a indicar para sua apu
ração.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO . . - 5.
2:0.48.60
NONA - VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência
do presente convenio é de 36 (trintae
seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado mediante solicitação do MUNICÍPIO e concordância
expressa do BNH. ,
DÉCIMA - FORO - Fica eleito o foro da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quais
quer questões que porventura decorram do presente convênio,
E, por estarem assim acordes, firmam, com as
testemunhas abaixo, o presente instrumento, em 4 (quatro) vias,
de igual teor e para um só efeito.
Rio de Janeiro, de de 1979.
BNH:
MUNICÍPIO:
AGENTE FINANCEIRO:
TESTEMUNHAS:

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