| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1979 |
| Date | 1979-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contrair empréstimos, prestar garantias, adquirir e alienar imóveis, destinados a execução de programas habitacionais de natureza social . |
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” . . ta Co. > ER =) a = C— I=. AC. K—, A — €D am [em À mena, O) ma o [Eme | [mm po ES) + Projeto. de. Lei nº 12/79 Autoria do - Senhor Prefeito Municipal “spõe sobre autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contrair empréstimos, prestar garantias, adquirir.e alienar imóve À destinados a execução de ,programas habitacionais de naty reza socials + / vá ESTADO DE SÃO PAULO — eme C. M. atas A Votorantim, 19 de agosto de 1979. era Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de submeter E a preciação de Vossa Excelência e dignos Vereadores, ,. . .o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a autoriza o e ção dessa Casa de Leis para que o Executivo possa" firmar convênios, contrair empréstimos, prestar garantias, adquirir e alienar imóveis, visando ae - xecução 'do Programa PROFILURB-Programa de Lotes Ur banizados do Banco Nacional da Habitação-B.N.H. em . “o nosso;Município, «tudo de acordo com a minuta que “acompanha aquele projeto. O elevado alcance social * do . “ . empreendimento, por si sô, justificaria a medida , que estã sendo proposta pelo Executivo, se conside t rarmos no entanto o problema social e habitacional, do nosso Município, prenamente caracterizado no re “. al. 2ns RA latôório da Proposta Tecnica apresentada ao Banco . “o Nacional da Habitação -BNH e anexo a esta mensagem podemos entender. o verdadeiro alcance do projeto .. ao oferecer às famílias de renda mais baixa a opor Ss. ES p e turidade única de possuir o seu terreno e a possi bilidade da Construção de sua casa própria. , » Agraciado que foi, o nosso Mu nicípio, com a aprovação da sua proposta Tecnica , sô nos resta sair em campo e realizarmos aquilo . que nos propusemos e com isto contamos com a união do Executivo e Legislativo"para que possamos alcan çar os objetivos colimados. * - Com vistas a oferecer a Vossa P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Vo . N ! lá “. ves Deefeituna Municipal de Votorantim. eve e Prefeitura Municipal de Votorantim OFICIO Nº . P. M, VOTORANTIM - Mod. 107 ESTADO DE SÃO PAULO — a -C.M. fis. 02 Excelência e seus dignos pares maiores subsídios pa ra a apreciação da matêria que estamos encaminhando anexamos à esta mensagem a Proposta Técnica que pos sui em seu bôjo toda a caracterização do problema e as alternativas para a sua solução. Em tais circunstâncias e face a importância da propositura em exame, solicitamos a a preciação do presente nos termos do parágrafo 19 do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. - . No ensejo, apresentamos à Vossa Excelência e ilustres Vereadores, os nossos protes tos de alta estima e distinta consideração. Prefeito ícipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM Drefeitura Municipal de Motorantim ESTADO DE SÃO PAULO —-— PROJETO DE LEI Nº 12/79 a Autoriza o Poder Executivo a fir mar convênios, contrair emprêsti mos, prestar garantias, adquirir e alienar imóveis, destinados à execução de programas habitacio nais de natureza social. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autori zado a assinar convênios com o Banco Nacional de Habitaçao-BNH e contrair emprês timos atê o montante de 331.731 UPC (trezentase trin ta e uma mil, setecentas e trinta e uma Unidades Pa drão de Capital do BNH) correspondentes, nesta cida de a cr$ 124.408.263,10 (cento e vinte e quatro mi lhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e dez centavos), destináveis a pro | gramas habitacionais de natureza social, de acordo . com as normas operacionais daquele Banco. Parâgrafo 19 - Fica igualmente autoriza do o Poder Executivo a pres "tar, em nome do Município, em favor das respectivas entidades credoras, as garantias que se fizerem ne cessárias, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital |, tais.como os recursos constituidos das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias e do Fundo de! Participação dos Municípios, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitui los, obedecidas as normas pertinentes do BNH. P. M, VOTORANTIM - Mod, 48 A Drefeitura Municipal de Netoerantim ESTADO DE SÃO PAULO —— fls. 02 Parágrafo 29 - Para plena execução da ga rantia prevista no parágrafo '. . anterior, o Poder Executivo poderã conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratâáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos deposita rios, as parcelas comprometidas das receitas vincula das. Art. 29 - Fica o Poder Executivo autori zado a adquirir os imóveis que forem necessários à execução dos programas habitacio nais referidos no artigo 19, bem como a aliená-los pa ra os fins desses programas, de acordo com as normas operacionais do BNH. Art. 39 - O Poder Executivo fara incluir nas propostas orçamentárias a “nuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decor rentes do cumprimento desta lei. Art. 49 - Para fazer face às despesas re sultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, o Poder Executivo fica au torizado a abrir crédito especial atê o montante de 331.731 UPC (trezentas e trinta e uma mil, setecentas e trinta e uma Unidades Padrão de Capital do BNH), e quivalentes a cr$ 124.408.263,10 (cento e vinte e qua tro milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e ses senta e três cruzeiros e dez centavos). 0]. Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 A Drefeilura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO £ls . 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de agosto de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A RECEBI tw sL 19.722 o ua VAR À Consultoria duídica o Comissões s.sossõos,. 9 do | ão 19% — ao UU PRESIDENTE À Comissão de Justiça 4 rcabido em. groragado.... Dovolvido cessar Fresidanto ca Câmera BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO E O MUNICÍPIO DÊ . com A “o INTERVENIÊNCIA PARA FIXAR AS CON DIÇÕES GERAIS COM VISTAS À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO, NO REFERIDO MUNICÍPIO, DE UM PROGRAMA DE LOTES URBANIZADOS, BEM COMO PARA A CONSTRUÇÃO, CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU ME - — LHORIA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SO o , CIAL, EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ES "o TRUTURA E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DESSE PRO . GRAMA, , O Banco Nacional da Habitação, empresa públi ca federal, instituída nos termos da Lei Nº 5.762,de 14 de de zembro de 1971, inscrito no CGC-MF sob o nº 33.633. 686/001, com sede em Brasília, Distrito Federal, e em funcionamento na Capi tal do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, Nº 230, doravante denominado BNH, e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, com a interve niência 4 no CGc-MF sob o nº + com sede na Capital do Es tado de São Paulo, todos legalmente | representados pelos abaixo assinados, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA “e OBJETIVO - O presente convênio tem por objetivo regular a participação dos conve ) "* nentes, estabelecendo as obrigações gerais que estes assumirão nos contratos de empréstimo que vierem a ser celebrados para a execução, no Município de + de um progra ma de lotes urbanizados, compreendendo cerca de unida- des, de valor médio de financiamento de UPC sequivalen tes, nesta data a Cr$ , bem como para construção, conclusão, ampliação ou melhoria de habitações de interesse so cial, execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comuni tários, necessários à implantação desse programa. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos emprêstimos referidos nesta clâusu oo la, haverã estrita observância às normas contidas nas RD-37/75, RD-01/76, RD-05/76, RD-06/76, RD-24/77 e RD-18/78, do BNH, conforme aprovado pela Diretoria do BNH,em sua Reunião Ordinária, realizada em (PROCESSO BNH Nº BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO , .2. SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DO BNH - O BNH assume o com promisso de conceder empréstimos para a e xecução do programa referido na cláusula anterior, atê o mon tante global de UPC, correspondentes, nesta data, a Cr$ + de acordo com as normas específicas de cada operação. PARÁGRAFO ÚNICO - As liberações de recursos de que trata o presente convênio far-se-ão ao respecti vo Agente Financeiro, de conformidade com cada empréstimo espe cífico a ser concedido para a execução das obras. TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - O MUNICÍPIO, considerando a importancia do programa a ser desenvolvido, compromete-se a dar integral apoio à sua rea lização, responsabilizando-se pela execução das obras e, solida riamente com O Agente Financeiro, pelos retornos dos emprêsti mos a serem concedidos. 1) PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Agente Promotor do programa será o MUNICÍPIO ou entidade de sua adminis tração indireta que vier a ser indicada pelo MUNICÍPIO e aceita, pelo BNH. PARÁCRAFO SEGUNDO - Para a realização dos objetivos destes ' convênio, o MUNICÍPIO assume, desde jã, as seguintes obrigações: a) Apresentar ao BNH, através do Agente Financeiro, os proje tos completos das obras e demais elementos exigidos pelas normas operacionais do BNH; b) Promover a execução das obras, nos prazos previstos e de acordo com os cronogramas a serem aprovados pelo BNH; c) Assegurar a manutenção e operação das obras e serviços a serem executados. QUARTA - AGENTE FINANCEIRO -—- Para Agente Financei ro dos emprestimos a serem concedidos em de corrência deste convênio, O MUNICÍPIO indica, desde logo, + que assumirã, em cada contrato específico, as responsabilidades que lhe são ineren tes, nos termos das normas próprias do BNH para as operações com seus agentes. QUINTA =" GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS - O MUNICÍPIO com promete-se a garantir, expressa e solidaria mente com o Agente Financeiro, independentemente do benefício de ordem, o pagamento do principal, juros, correção monetária, taxas, comissoes, multas e demais encargos financeiros, decor rentes de cada empréstimo, obrigando-se, para tanto,a vincular 210.48.50 3. BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO 2104830 as receitas que, a critêrio do BNE, se fizerem necessárias à co bertura dos compromissos assumidos, cbservadas as disposições contidas em lei municipal. - PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO, em decorrência da obriga ção prevista nesta cláusula, comprome te-se a apresentar ao BNH, em prazo compatível com a análise e a aprovação dos projetos das obras, a autorização legislativa necessária à assinatura dos contratos de empréstimo e à outorga de garantias. . ' PARÁGRAFO SEGUNDO - O MUNICIPIO obriga-se a obter a compe tente autorização do Senado Federal pa ra assumir e garantir as obrigações decorrentes deste convênio, nos termos da Resolução nº 93/76 do Senado Federal, e das de mais disposições complementares. ” SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS - Constituem condições gerais do presente convênio: a) Os empréstimos concedidos com base neste convênio corre rão à conta dos programas e subprogramas estabelecidos pelo BNH, de acordo com suas finalidades; b) Os empréstimos serão concedidos mediante a prévia análi se e aprovação, pelo BNH, dos projetos específicos; c) Os empréstimos serao concedidos ao Agente Financeiro,que os repassarã ao MUNICIPIO, observadas as normas operacio nais do BNH, à) Os prazos de liquidação, amortização e carência dos em préstimos e de execução das obras serão dete-minados nos respectivos contratos, nos quais serão tambêm estabeleci das as taxas de juros incidentes, observadas as normas do BNH sobre a matéria; : e) Os empréstimos a serem concedidos sofrerão incidência de correção monetária e os demais encargos financeiros esti pulados pelo BNH; £) Qualquer contrato decorrente do presente convênio sô po derã ser celebrado: apôs o atendimento do disposto na cláusula anterior e, bem assim, com a prévia comprovação de regularidade de situação dos compromissos do MUNICI PIO e do Agente Financeiro para como BNH, FGTS e INPS. 9) Obrigatoriedade de comercialização dos lotes segundo as normas do Sistema Financeiro da Habitação; h) A comercialização dos lotes, bem como a cobrança ea ad ministração dos financiamentos concedidos aos beneficiã- rios finais, serão de responsabilidade do Agente Finan- ceiro, mediante mandato a- ser outorgado pelo mutuário fi nal, podendo, a critério do BNH, ser tal atribuição exer cida pelo Agente Promotor. a BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO 210.48.50 SÉTIMA - SUSPENSÃO DE DESEMBOLSOS/RESCISÃO - Ficarã assegurado ao BNH o direito de suspender os desembolsos dos empréstimos, se não preferir denunciar os con: tratos, desde que sejam infringidas quaisquer das disposições . neles ajustadas ou assumidas no presente convênio. OITAVA - INTERVENTÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO - Pre “- sente a este ato, declara-se, através de seus representantes legais, ciente e de acordo com todos os termos do presente con vênio, particularmente no tocante à sua participação, como Agen te Financeiro, nos contratos de empréstimo especificos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O AGENTE FINANCEIRO assume ainda o com promisso de incluir nos contratos, que vier a firmar com seu MUTUÁRIO, cláusula em que este se obrigue: a) a contabilizar os recursos recebidos do BNH em conta bancária individualizada, com adendo . alusivo ao con trato entre ele, AGENTE FINANCEIRO, e O BNH, tendo, como contrapartida, conta adequada do passivo finan ceiro, com subcontas identificadoras; b) a manter arquivados, em seus respectivos setores de contabilidade analítica, os documentos comprobatô- rios das despesas na execução dos contratos, depois de identificados com os números dos contratos corres pondentes entre o BNH e o AGENTE FINANCEIRO, ali de vendo permanecer à disposição do AGENTE FINANCEIRO e dos órgãos do BNH responsáveis pelo acompanhamento administrativo e fiscalização financeira; c) a apresentar ao AGENTE FINANCEIRO relatórios e, quan do solicitados, balancetes financeiros e/ou presta ção de contas, instruídas com a documentação compro batória, relacionados com a execução dos contratos respectivos. PARÁGRAFO SEGUNDO - O AGENTE FINANCEIRO fará constar dos contratos com o seu MUTUÁRIO, cláusula estabelecendo que a falta de cumprimento das obrigações estipu ladas implicará na suspensão de desembolsos e que, no caso de se revelarem indícios de mã aplicação dos recursos ou outras ir regularidades, sujeitar-se-ão à inspeção a ser realizada pelo BNH ou - pela entidade que este venha a indicar para sua apu ração. BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO . . - 5. 2:0.48.60 NONA - VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência do presente convenio é de 36 (trintae seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação do MUNICÍPIO e concordância expressa do BNH. , DÉCIMA - FORO - Fica eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quais quer questões que porventura decorram do presente convênio, E, por estarem assim acordes, firmam, com as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, de igual teor e para um só efeito. Rio de Janeiro, de de 1979. BNH: MUNICÍPIO: AGENTE FINANCEIRO: TESTEMUNHAS: