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materia nº 14/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1979
Date 1979-08-14
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id22048

Autoria

Documents (1)

texto original #

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l
à
mara Municipal de Votorantim
“Projeto de tei ne 14/79
Autoria dO Senhor Prefeito Muncipal
Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que me-- il:
bm R
ona e da outras providencias
«e
OFICIO N.º
P. M,. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—-—
197/79 - C.M.
Votorantim, 14 de agosto de 1.979.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar para
apreciação de Vossa Excelência, o anexo Projeto de
Lei que dispõe sobre desafetação e permuta de imó
veis que menciona. e
Conforme consta do Processo 1885/
78, esta Prefeitura foi solicitada para proceder a
permuta de partes dos lotes nºs.: 18, 27 e 28 da Qua
dra nº. 30 do loteamento denominado "Parque Bela
Vista", nesta cidade, por uma área remanescente de
tens de uso comum, integrante daquele loteamento |,
que por força do registro do mesmo, passou a ' inte
grar os tens do Município,
“Através de estudos da nossa Dire
toria de Obras, ficou patenteada que a permita se
ria de grande interesse e valia para o Município
principalmente para retificação do traçado da Rua
Ursulina Rinaldi Verlangieri e abertura da futura
Avenida Secundária prevista no Plano Diretor de De
senvolvimento Integrado, em continuação da Avenida
Ezequiel de Arruda Machado.
Realizado o levantamento planimé
trico, memoriais descritivos e as avaliações respec
tivas, concluiu-se que a permuta era realmente van
tajosa, considerando que esta fer-se-ia sem ônus pa
ra a Prefeitura e mesmo porque há a considerar que
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
— mm
ce AQT/IS — OU. fls. 02
desta forma não haveria de se invocar processo ex
propriatório - o que acarretaria despesas pera o erá
rio público - para os fins a que se destina a permu
ta em questão.
Assim, foram avaliados os bens de
propriedade da empresa imobiliária TIRSO DE MORAES (
partes dos lotes nºs.: 18, 27 e 28 da Quadra nº. 30)
cuja área atingiu o total de 217,80 metros quadrados
para um valor de Cr3 48.302,00 (quarenta e oito mil,
trezentos e dois cruzeiros), enquanto que a área de
propriedade da Prefeitura foi fixada em 168,26 me
tros quadrados e avaliada em Cr$ 33.652,00 (trinta e
três mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros).
Portanto, embora com uma diferen
ça a maior en favor de TIRSO DE MORAES - Cr$14.650,00
(quatorze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - a
transação não será objeto de torna, conforme previs
to no art. 3º do projeto.
Por se tratar de assunto de inte
resse público, aliado ao fato de trazer maior comodi
dade ao sistema viário do local, solicitamos seja a
propositura apreciada nos têrmos do 8 1º do art.26 da
Lei Orgânica dos Municípios.
No ensejo renovamos à Vossa Exce
lência e ilustres Vereadores, os nossos protestos de
estima e consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
D.D.Presidente da Câmara lunicipal de:
VOTORANTIS
P, M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº. 14/79
Dispõe sobre desafetação
e permuta de imóveis nas
condições que menciona e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DS VOTORANTIS APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO |,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pica desafetado dos bens de
uso comum, passando a inte
grar os bens dominiais do Kunicípio, o imóvel abaixo
descrito, remanescente de área verde do loteamento de
nominado "Parque Bela Vista", havido pela inscrição
ne. 54 de 12.05.55, do Cartório de Registro da 13 Cir
cunscrição Imobiliária de Sorocaba, a saber:
"Inicia-se no marco 01, situado aos fundos do lcte
23, da Quadra 30, do Parque Bela Vista; segue em li
nha reta numa extensão de 0,90 ml até encontrar o mar
co 02, situado no alinhamento da Avenida Projetada;de
flete à esquerda e segue numa extensão de 9,00 ml em
linha reta até encontrar o marco 03; deflete à esquer
da e segue em curva numa extensão de 28,90 ml até en
contrar o marco 04, confrontando em toda esta exten
são com a Avenida Projetada; deflcte à esquerda e se
gue em linha reta pelo lado esquerdo de quem da rua
olha para o lote 28, da Quadra 30, até encontrar omar
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co 01, ponto de partida da presente descrição, fechan-
do o verimetro e perfazendo uma área total de 168,26
metros quadrados."
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal au
torizada a alienar por permuta,
o imóvel descrito no artigo anterior, com os imóveis
em seguida caracterizados, pertencentes à firma TIRSO
DE MORAES, necessários a retificação do traçado da Rua
Ursulina Rinaldi Verlangieri e abertura da futura Ave
nida Secundária do Plano Diretor de Desenvolvimento In
tegrado, em prolongamento da atual Avenida Ezequiel de
Arruda Machado, a saber:
- Parte do lote nº. 18, da Quadra 30, do loteamento *
Parque Bela Vista", com as seguintes confrontações e
características:
"Inicia-se no marco 01, situado do lado esquerdo do lo
te 18 de quem da rua olha; segue em linha reta na ex
tensão de 0,40 ml, até encontrar o marco 02, confron
tando com o lote 19; deflete à esquerda e segue em li
nha reta ne extersão de 4,90 ml até encontrar o marco
03; segue em curva à esquerda numa extensão de 18,81 ml
até encontrar o marco 04; segue em linha reta numa ex
tensão de 1,70 nl, até encontrar o marco 05, confron
tando toda esta extensão com a Rua Ursulina Rinaldi
Verlangieri; do marco 05 deflete à esquerda e segue em
linha reta na extensão de 2,20 ml, confrontanão com o
lote 17, até encontrar o marco 06; deflete à esquerda
e segue em curva à direita numa extensão de 23,80 ml,'!
confrontando com a área remanescente do lote 18, até
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fls. 03
encontrar o marco Ol, ponto de partida, fechando o ne
rímetro e perfazendo uma área total de 47,42 metros
quadrados."
— Parte do lote nº. 27, da Quadra 30, do loteamento
"Parque Bela Vista", com as seguintes confrontações e
características:
“Inicia-se no marco 01, situado ao lado esquerdo do lo
te 27, na divisa com o lote 28 de quem da rua olha; se
cue em linha reta na extensão de 11,00 ml até | encon
trar o marco 02, constituindo a frente atual do lote
27; do marco 02 deflete à esquerda e segue em linha re
ta na extensão de 6,00 ml, confrontando con a área ver
de até atingir o marco 03; do marco 03 deflete à es
querda e segue em linha reta na extensão de 8,00 ml
até atingir o marco 04; do marco 04 deflete à direita
e segue em curva na extensão de 3,25 ml até encontrar
o marco 05, confrontando em toda extensão com a área
remanescente do lote 27; do marco 05, situado na linha
divisória dos lotes 27 e 23, deflete à esquerda e se
que em linha reta na extensão de 6,50 ml, confrontando
com o lote 28 até atingir o marco 01, ponto de parti
da, fechando o perímetro e perfazendo uma área total *
de 67,19 metros quadrados."
- Parte do lote nº. 23 da Quadra 30, do loteamento"Par
que Bela Vista", com as seguintes confrontações e ca
racterísticas:
"inicia-se no marco 01, situado ao lado esquerdo do lo
te 28 de quer da rua olha; segue em linha reta na ex
tensão de 11,00 ml constituindo a frente atual do lote
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28 até encontrar o marco 02; deflete à esquerda e se
que em linha reta na extensão de 6,50 ml pela linha di
visória confrontando com o lote 27 até encontrar o mar
co 03; deílete à esquerda e segue em curva à direita
na extensão de 18,25 ml, confrontando com a érea rema
nescente do lote 28 até encontrar o marco 04; deflete
à esquerda e segue em linha reta na extensão de 13,50
ml, confrontando com a área verde do Parque Bela Vig
ta, até encontrar o marco 01, vonto de partida, fechan
do o perímetro e perfazendo uma área total de 103,19
metros quadrados."
ârt. 3º —- À nermuta a que se refere esta
Leci é feita sem torna,
Ars. 4º — Às desnesas decorrentes com a
aplicação deeta Lei correrão
por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revoga
das es disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIS,em 14
de agosto de 1.979 - XV ANO DA EZANCIPAÇÃO.
Prefeito TKúnicipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
À Consulteria Jurídica o Comissões
S.Sessõos,Z7Z. de do 19,Z
PRESIDENTE
À Comissão de Justiça |
Alec iso em...
Prorrcgado
Dovolvido ..... . -
Prosidente ZE)
Í Comissão Finanças !
locsLido em.
Promogedo...
Dovolvido ...
Presidonto SARA
EM DISCUS
feunsia, 12) MS va. ZÁ
APROVADO
8. SessoosZZ de 92 R
19.29
LAUDO DE AVALIAÇÃO
O presente Laudo visa avaliar partes atingidas de
treig lotes de propriedade do Sr. Tirso “de Moraes e um remanes-
cente de área verde de propriedade desta Prefeitura, conforme -
instruções contidas no Processo Nº1885/78.
Após verificação de reconhecimento efetuádaitin
loco" e à vista do levantamento efetuado pelo Setor de Topô-
grafia desta Prefeitura, passamos a descrever cada uma das par-
tes equi envolvidas e avaliá-lase
Lote Nº18: Com área total de 393,90 m2 e drea atingida de
47,42 m2, o presente lote possuí remanescente plenamente apro-
veitável e portanto não sofrerá maiores prejuízos por esta re-
dução em sua área a não ser a perda pura e simples desta.
De configuração geométrica irregular, possui gran-
de frente para a Rus Ursulina Rinaldi Verlengieri e suas laterais
convergem no sentido da frente para o fundo, onde se encontrame
Apresenta topografia plana, ligeiramente mais eleva-
da do que a rua, estando do lado de todos os melhoramentos públicose
Dada as características apresentadas e taseando-nos em
valores imobiliários vigentes, atribuimos o valor de Cr$.300,00 -
(Trezentos cruzeiros) o metro quadrado, que multiplicados por
47,42 m2 nos dá o valor da parte atingida do presente lote, ou
sejas
47,42 m2 x 0r$.300,00 = Cr$, 14.226,00 (Quatorze mil, duzentos e
vinte e seis cruzeiros).
Lote N£27: Possui 1.039,59 m2, tendo sido atingido em 67,19 m2.
Apresenta forte declividade no sentido da frente para
o fundo, polígono irregular e faz frente para a Avenida Ezequiel
de Arruda Machado, estando ainda em terra e sem quaisquer melhora-
mentos públicos. o
segue fls. OQ,=-
1
Fls. 02,0
Dadas estas características e considerando os
valores imobiliários vigentes atribuimos o valor de Cr$.200,00
(Duzentos cruzeiros) o metro quadrado, que miltilplicados por
67,19 m2 nos dá o valor da área atingida que é de cr$.13.438,00,
(Treze mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros).
Lote N228: Pazendo frente para a Avenida Ezequiel de Arruda
Machado, possui 909,30 m2, tendo sído atingido em 103,19 m2 o
que evidencia que suas condições de .edificabilidade não foram
prejudicadas. Posgui formato irregular e todas as características.
já expostas na descrição do lote ne27, o que nos permite atribuir
o mesmo valor de Cr$.200,00/m2 como sendo seu custo unitário básicos
Efetuendo-se portanto o produto da área atingida pelo
valor unitário acima, temos como valor pera a faixa em questão
igual a Cr$, 20.638,00 (Vinte mil, seiscentos e trinta e oito
cruzééros).
Remanescente de Área Verde da PoMeVot
Trata-se de uma área estreita e alongada, em for-
mato de "meia lus", com 168,26 m2, com características geo-econô
micas idênticas a dos lotes 27 e 28, tendo este último como seu
vizinho lindeiro, atrituimos-lhe o mesmo valor unitário para custo
por metro quadrado de terreno, ou seja Cr$.200,00/n2 .
temos: 168,26 m2 x Cr$.200,00/m2 = Cr$. 33.652,00 (Trinta e treis
mil, seiscentos e cincoenta e dois cruzeiros).
Resumindo temos: | .
freas atingidas de propriedade do Sr. Tirso de Moraes:
Lote Area atingida Valor Unitário Valor final
18 47,42 m2 Cr$.300,00/m2 Cr$. 14.226,00
27 67,19 m2 ” 200,00/m2 "13.438,00
28 103,19 m2 ”» 200,00/n2 “ 20,638,00
Total.ccosoce crõe 48.302,00
(Querenta e oito mil, trezentos e dois cruzeiros J.-
segue fls. 03-
6
Fls. 03-
Área Verde remanescente desta Prefeituras
168,26 m2 x Cr$.200,00/m2 m Cr$. 33.652,00 (trinta e treis
mil, seiscentos e cinconnta e dois cruzeiros ).=
Votorantim, 12/julho/1.979.-
Fi
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|
LINHA DO PROJETO
|
| ADO
AV. EZIQUIEL DE ARRUDA MACH
|
|
Poá ESCALA 1: 500 : 3 |
8 |
a | |
“20000 x e
E | ESCALA | 1:200 |
1 1
f — — sec = = PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM |
LOTE Nº PROPRIETARIO AREA AREA AREA COORDENADORIA DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
ATINGIDA — |REMANESCENTE| TOTAL | Í
18 TIRSO IDE MORAES | 41h42m | | 393,90m | : | LEVANTAMENTO DOS LOTES 18,27 E28 DA QUADRA 30 DO
| . í PARQUE BELA VISTA E UMA AREA REMANESCENTE .
a? " Ç” ” 67nI9m 1039,58m
e | Lo Lo a : NO MESMO LOCAL PARA FINS DE PERMUTA OU
28 ” 4º " 103.19m 909,30m : DESAPROPRIAÇÃO
o - |PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM | | mam “ E —— —
É : OT à ; | DESENHO SETOR ESCALAS "| DATA
“ : irma A O [WILSON LOPES TOPOGRAFIA INDICADAS | Z0-05-79 |
|

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