| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1979 |
| Date | 1979-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências . |
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l à mara Municipal de Votorantim “Projeto de tei ne 14/79 Autoria dO Senhor Prefeito Muncipal Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que me-- il: bm R ona e da outras providencias «e OFICIO N.º P. M,. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —-— 197/79 - C.M. Votorantim, 14 de agosto de 1.979. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação e permuta de imó veis que menciona. e Conforme consta do Processo 1885/ 78, esta Prefeitura foi solicitada para proceder a permuta de partes dos lotes nºs.: 18, 27 e 28 da Qua dra nº. 30 do loteamento denominado "Parque Bela Vista", nesta cidade, por uma área remanescente de tens de uso comum, integrante daquele loteamento |, que por força do registro do mesmo, passou a ' inte grar os tens do Município, “Através de estudos da nossa Dire toria de Obras, ficou patenteada que a permita se ria de grande interesse e valia para o Município principalmente para retificação do traçado da Rua Ursulina Rinaldi Verlangieri e abertura da futura Avenida Secundária prevista no Plano Diretor de De senvolvimento Integrado, em continuação da Avenida Ezequiel de Arruda Machado. Realizado o levantamento planimé trico, memoriais descritivos e as avaliações respec tivas, concluiu-se que a permuta era realmente van tajosa, considerando que esta fer-se-ia sem ônus pa ra a Prefeitura e mesmo porque há a considerar que Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO — mm ce AQT/IS — OU. fls. 02 desta forma não haveria de se invocar processo ex propriatório - o que acarretaria despesas pera o erá rio público - para os fins a que se destina a permu ta em questão. Assim, foram avaliados os bens de propriedade da empresa imobiliária TIRSO DE MORAES ( partes dos lotes nºs.: 18, 27 e 28 da Quadra nº. 30) cuja área atingiu o total de 217,80 metros quadrados para um valor de Cr3 48.302,00 (quarenta e oito mil, trezentos e dois cruzeiros), enquanto que a área de propriedade da Prefeitura foi fixada em 168,26 me tros quadrados e avaliada em Cr$ 33.652,00 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros). Portanto, embora com uma diferen ça a maior en favor de TIRSO DE MORAES - Cr$14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - a transação não será objeto de torna, conforme previs to no art. 3º do projeto. Por se tratar de assunto de inte resse público, aliado ao fato de trazer maior comodi dade ao sistema viário do local, solicitamos seja a propositura apreciada nos têrmos do 8 1º do art.26 da Lei Orgânica dos Municípios. No ensejo renovamos à Vossa Exce lência e ilustres Vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA D.D.Presidente da Câmara lunicipal de: VOTORANTIS P, M. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº. 14/79 Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis nas condições que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DS VOTORANTIS APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO |, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Pica desafetado dos bens de uso comum, passando a inte grar os bens dominiais do Kunicípio, o imóvel abaixo descrito, remanescente de área verde do loteamento de nominado "Parque Bela Vista", havido pela inscrição ne. 54 de 12.05.55, do Cartório de Registro da 13 Cir cunscrição Imobiliária de Sorocaba, a saber: "Inicia-se no marco 01, situado aos fundos do lcte 23, da Quadra 30, do Parque Bela Vista; segue em li nha reta numa extensão de 0,90 ml até encontrar o mar co 02, situado no alinhamento da Avenida Projetada;de flete à esquerda e segue numa extensão de 9,00 ml em linha reta até encontrar o marco 03; deflete à esquer da e segue em curva numa extensão de 28,90 ml até en contrar o marco 04, confrontando em toda esta exten são com a Avenida Projetada; deflcte à esquerda e se gue em linha reta pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o lote 28, da Quadra 30, até encontrar omar P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 co 01, ponto de partida da presente descrição, fechan- do o verimetro e perfazendo uma área total de 168,26 metros quadrados." Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal au torizada a alienar por permuta, o imóvel descrito no artigo anterior, com os imóveis em seguida caracterizados, pertencentes à firma TIRSO DE MORAES, necessários a retificação do traçado da Rua Ursulina Rinaldi Verlangieri e abertura da futura Ave nida Secundária do Plano Diretor de Desenvolvimento In tegrado, em prolongamento da atual Avenida Ezequiel de Arruda Machado, a saber: - Parte do lote nº. 18, da Quadra 30, do loteamento * Parque Bela Vista", com as seguintes confrontações e características: "Inicia-se no marco 01, situado do lado esquerdo do lo te 18 de quem da rua olha; segue em linha reta na ex tensão de 0,40 ml, até encontrar o marco 02, confron tando com o lote 19; deflete à esquerda e segue em li nha reta ne extersão de 4,90 ml até encontrar o marco 03; segue em curva à esquerda numa extensão de 18,81 ml até encontrar o marco 04; segue em linha reta numa ex tensão de 1,70 nl, até encontrar o marco 05, confron tando toda esta extensão com a Rua Ursulina Rinaldi Verlangieri; do marco 05 deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 2,20 ml, confrontanão com o lote 17, até encontrar o marco 06; deflete à esquerda e segue em curva à direita numa extensão de 23,80 ml,'! confrontando com a área remanescente do lote 18, até P. M. VOTORANTIM - Mod. 44 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 encontrar o marco Ol, ponto de partida, fechando o ne rímetro e perfazendo uma área total de 47,42 metros quadrados." — Parte do lote nº. 27, da Quadra 30, do loteamento "Parque Bela Vista", com as seguintes confrontações e características: “Inicia-se no marco 01, situado ao lado esquerdo do lo te 27, na divisa com o lote 28 de quem da rua olha; se cue em linha reta na extensão de 11,00 ml até | encon trar o marco 02, constituindo a frente atual do lote 27; do marco 02 deflete à esquerda e segue em linha re ta na extensão de 6,00 ml, confrontando con a área ver de até atingir o marco 03; do marco 03 deflete à es querda e segue em linha reta na extensão de 8,00 ml até atingir o marco 04; do marco 04 deflete à direita e segue em curva na extensão de 3,25 ml até encontrar o marco 05, confrontando em toda extensão com a área remanescente do lote 27; do marco 05, situado na linha divisória dos lotes 27 e 23, deflete à esquerda e se que em linha reta na extensão de 6,50 ml, confrontando com o lote 28 até atingir o marco 01, ponto de parti da, fechando o perímetro e perfazendo uma área total * de 67,19 metros quadrados." - Parte do lote nº. 23 da Quadra 30, do loteamento"Par que Bela Vista", com as seguintes confrontações e ca racterísticas: "inicia-se no marco 01, situado ao lado esquerdo do lo te 28 de quer da rua olha; segue em linha reta na ex tensão de 11,00 ml constituindo a frente atual do lote P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 04 28 até encontrar o marco 02; deflete à esquerda e se que em linha reta na extensão de 6,50 ml pela linha di visória confrontando com o lote 27 até encontrar o mar co 03; deílete à esquerda e segue em curva à direita na extensão de 18,25 ml, confrontando com a érea rema nescente do lote 28 até encontrar o marco 04; deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 13,50 ml, confrontando com a área verde do Parque Bela Vig ta, até encontrar o marco 01, vonto de partida, fechan do o perímetro e perfazendo uma área total de 103,19 metros quadrados." ârt. 3º —- À nermuta a que se refere esta Leci é feita sem torna, Ars. 4º — Às desnesas decorrentes com a aplicação deeta Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das es disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIS,em 14 de agosto de 1.979 - XV ANO DA EZANCIPAÇÃO. Prefeito TKúnicipal P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A À Consulteria Jurídica o Comissões S.Sessõos,Z7Z. de do 19,Z PRESIDENTE À Comissão de Justiça | Alec iso em... Prorrcgado Dovolvido ..... . - Prosidente ZE) Í Comissão Finanças ! locsLido em. Promogedo... Dovolvido ... Presidonto SARA EM DISCUS feunsia, 12) MS va. ZÁ APROVADO 8. SessoosZZ de 92 R 19.29 LAUDO DE AVALIAÇÃO O presente Laudo visa avaliar partes atingidas de treig lotes de propriedade do Sr. Tirso “de Moraes e um remanes- cente de área verde de propriedade desta Prefeitura, conforme - instruções contidas no Processo Nº1885/78. Após verificação de reconhecimento efetuádaitin loco" e à vista do levantamento efetuado pelo Setor de Topô- grafia desta Prefeitura, passamos a descrever cada uma das par- tes equi envolvidas e avaliá-lase Lote Nº18: Com área total de 393,90 m2 e drea atingida de 47,42 m2, o presente lote possuí remanescente plenamente apro- veitável e portanto não sofrerá maiores prejuízos por esta re- dução em sua área a não ser a perda pura e simples desta. De configuração geométrica irregular, possui gran- de frente para a Rus Ursulina Rinaldi Verlengieri e suas laterais convergem no sentido da frente para o fundo, onde se encontrame Apresenta topografia plana, ligeiramente mais eleva- da do que a rua, estando do lado de todos os melhoramentos públicose Dada as características apresentadas e taseando-nos em valores imobiliários vigentes, atribuimos o valor de Cr$.300,00 - (Trezentos cruzeiros) o metro quadrado, que multiplicados por 47,42 m2 nos dá o valor da parte atingida do presente lote, ou sejas 47,42 m2 x 0r$.300,00 = Cr$, 14.226,00 (Quatorze mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros). Lote N£27: Possui 1.039,59 m2, tendo sido atingido em 67,19 m2. Apresenta forte declividade no sentido da frente para o fundo, polígono irregular e faz frente para a Avenida Ezequiel de Arruda Machado, estando ainda em terra e sem quaisquer melhora- mentos públicos. o segue fls. OQ,=- 1 Fls. 02,0 Dadas estas características e considerando os valores imobiliários vigentes atribuimos o valor de Cr$.200,00 (Duzentos cruzeiros) o metro quadrado, que miltilplicados por 67,19 m2 nos dá o valor da área atingida que é de cr$.13.438,00, (Treze mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros). Lote N228: Pazendo frente para a Avenida Ezequiel de Arruda Machado, possui 909,30 m2, tendo sído atingido em 103,19 m2 o que evidencia que suas condições de .edificabilidade não foram prejudicadas. Posgui formato irregular e todas as características. já expostas na descrição do lote ne27, o que nos permite atribuir o mesmo valor de Cr$.200,00/m2 como sendo seu custo unitário básicos Efetuendo-se portanto o produto da área atingida pelo valor unitário acima, temos como valor pera a faixa em questão igual a Cr$, 20.638,00 (Vinte mil, seiscentos e trinta e oito cruzééros). Remanescente de Área Verde da PoMeVot Trata-se de uma área estreita e alongada, em for- mato de "meia lus", com 168,26 m2, com características geo-econô micas idênticas a dos lotes 27 e 28, tendo este último como seu vizinho lindeiro, atrituimos-lhe o mesmo valor unitário para custo por metro quadrado de terreno, ou seja Cr$.200,00/n2 . temos: 168,26 m2 x Cr$.200,00/m2 = Cr$. 33.652,00 (Trinta e treis mil, seiscentos e cincoenta e dois cruzeiros). Resumindo temos: | . freas atingidas de propriedade do Sr. Tirso de Moraes: Lote Area atingida Valor Unitário Valor final 18 47,42 m2 Cr$.300,00/m2 Cr$. 14.226,00 27 67,19 m2 ” 200,00/m2 "13.438,00 28 103,19 m2 ”» 200,00/n2 “ 20,638,00 Total.ccosoce crõe 48.302,00 (Querenta e oito mil, trezentos e dois cruzeiros J.- segue fls. 03- 6 Fls. 03- Área Verde remanescente desta Prefeituras 168,26 m2 x Cr$.200,00/m2 m Cr$. 33.652,00 (trinta e treis mil, seiscentos e cinconnta e dois cruzeiros ).= Votorantim, 12/julho/1.979.- Fi A o + : é. I | ! | | " | í ] | | / | | LINHA DO PROJETO | | ADO AV. EZIQUIEL DE ARRUDA MACH | | Poá ESCALA 1: 500 : 3 | 8 | a | | “20000 x e E | ESCALA | 1:200 | 1 1 f — — sec = = PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM | LOTE Nº PROPRIETARIO AREA AREA AREA COORDENADORIA DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS ATINGIDA — |REMANESCENTE| TOTAL | Í 18 TIRSO IDE MORAES | 41h42m | | 393,90m | : | LEVANTAMENTO DOS LOTES 18,27 E28 DA QUADRA 30 DO | . í PARQUE BELA VISTA E UMA AREA REMANESCENTE . a? " Ç” ” 67nI9m 1039,58m e | Lo Lo a : NO MESMO LOCAL PARA FINS DE PERMUTA OU 28 ” 4º " 103.19m 909,30m : DESAPROPRIAÇÃO o - |PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM | | mam “ E —— — É : OT à ; | DESENHO SETOR ESCALAS "| DATA “ : irma A O [WILSON LOPES TOPOGRAFIA INDICADAS | Z0-05-79 | |