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materia nº 16/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1979
Date 1979-08-22
EmentaDispõe sobre doação de imóveis à firma - YANES S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e dá outras providências .
native_id22053

Autoria

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texto original #

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“Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 16/79
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre doação de imóvel à Firma METAL - YANES S/A. INDÚSTRIA Er
COMÉRCIO, e dá outras providências
“Z
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Drefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
——
Votorantim, 22 de agosto de 1.979.
Excelentíssimo Senhor:
s
Temos a honra de enceminhar à Vos
sa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe so
bre doação de um terreno à empresa HETAL-YANES S/A. IN
DÚSTRIA E COMÉRCIO, cujo propósito é o de edificar “e
implantar uma indústria metalúrgica em nosso Municí
pio.
A área objeto deste projeto situa-
se na Avenida Reverendo José Hanoel da Conceição, no
local conhecido como "área do Matielo", nas proximida
ães do Rio Sorocaba e com um total de 50.120,75 me
tros quadrados.
Em ocorrendo a implantação da He
tal-Yanes, a mesma terá condições de oferecer mão de
obra para mais de 1.000 operários.
A Yanes, entre outros produtos, fa
brica toda uma linha para "camping", tais como tarra
cas, fogões, lampiões, botijas e reguladores de gás ,
além de extintores de incêndio.
Ainda, a empresa donatária, tem co
mo outros objetivos, tal como consta dos seus estatu
tos sociais, o comércio de exportação e importação de
artefatos, máquinas, equipamentos dos ramos metalúrgi
cos, mecânico, elétrico, textil, etc.
Exportando para toda a América La
tina, Estados Unidos e paises europeus, a Yanes pro
porciona em média, um faturamento mensal de aproxima
1
Drefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—.—
218/79 —- GM. fls. 02
damente quarenta milhões de cruzeiros, o que represen
ta a garantia de uma boa participação do Município no
sistema de arrecadação.
É importante frisar que a Yanes '!
foi inclusive beneficiada, através de ato do senhor
Hinistro da Indústria e Comércio, conforme Certifica
do nº. 6445 de 14 de março de 1979, da concessão de
incentivos fiscais objetivando a importação de máqui
nas e ferramentas para ampliação e modernização da
respectiva seção de ferramentaria da futura fábrica
que venha a localizar-se no Município de Votorantim ,
possibilitando o aumento da capacidade de produção.
Ainda, conforme consta das condições estabelecidas na,
quele Certificado, o investimento envolve valores de
mais do duzentos milhões de cruzeiros. É certo também
que o descumprimento das condições inseridas naquele"
Certificado importará em sanções para a Metal-Yanes ,
sem prejuízo da revogação de todos os incentivos.
Portanto, estamos em que é incensy
rável a intenção e propósitos da dónatária. Esta pre
tende, a curto prazo, dentro do cronograma de execu,
ção da obra, fazer por tornar realidade e receber to
dos os incentivos a que se refere o mencionado Certi
ficado, em relação a importação de bens para a indús
tria de Votorantim. í
Indispensável pois, tecermos con
º
siderações outras sobre as vantagens que a Yanes pro
porcionará para o nosso Xunicípio, concretizada a doa
ção. É inegável que Votorantim estará ganhando uma no
tência industrial.
É oportuno informar, conforme dis
põe a nossa Lei de Incentivos, nº. 278/76, que & dona
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OFICIO N.º
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
e
218/79 — CM, fls, 03
mana aeõos
tária sujeitar-se-á a todos os encargos previstos pe
lo mesmo diploma legal. í
Para efeitos dos incentivos a ni
vel municipal, a donetária foi classificada na catego
ria "C.b.1”, o que equivale dizer que fará jús a isen
ção de impostos pelo prazo de 7 (sete) anos e cessão!
de uso de uma linha telefônica.
Assim exposto e na certeza de que
o presente projeto naverá de merecer o apoio e a aten
ção dessa Egrégia Edilidade e tendo em vista o ' inte
resse público, solicitamos seja o mesmo apreciado e
processado nos têrmos do Parágrafo 1º, do Artigo 26 ,
da Lei Orgânica dos Municípios.
.Ko ensejo, apresentamos à Vossa Ex
celência e dignos Vereadores, a mais alta estima e
consideração. '
Prefeito cipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Digníssimo' Presidente da
Cêmara lunicipal de
VOTORANTIM,
P.M. VOTORANTIM « Mod. 107
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—— —
PROJETO DE LEI Nº16 /79
Dispõe sobre doação de imó
vel à firma METAL - YANES
S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
, R .
e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
KULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Pica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a alie
nar, por doação, o imóvel de sua propriedade, abaixo
caracterizado, à empresa METAL-YANES S/A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, a fim de que esta nele instale uma indús
tria metalúrgica, de acordo com o que consta do Pro
cesso nº. 12/78 - GP., e nos têrmos da Lei Municipal
nº. 278 de 17 de março de 1.976, a saber:
"Inicia no vonto 12 localizado na Avenida Reverendo
José Manoel da Conceição; segue pelo alinhamento da
referida Avenida numa extensão de 120,00 metros linea
res; deílete à direita e segue em curva por 7,50 me
tros lineares e em reta por 266,20 metros lineares pe
lo alinhamento da Avenida Secundária do Plano Diretor
de Desenvolvimento Integrado; deflete À direita e se
gue em linha reta numa extensão de 156,80 metros Ii
neares; deflete à esquerda e segue vor 10,25 metros
lineares; deflete à esquerda e segue em linha reta
por 96,50 metros lineares até a margem direita do Rio
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
Sorocava, confrontando nessas três últimas extensões
com a área da Prefeitura Hunicipal de Votorantim, doa
da à Sovel Embalagens Indústria e Comércio Ltda; defle
te À direita e segue por 163,35 metros lineares pela
margem direita do Rio Sorocaba no sentido das águas;ãe
flete à direita e segue pela margem direita do antigo
Rio Sorocaba numa extensão de 232,60 metros lineares ;
q
deflete à esquerda e segue numa extensão de 15,30 me
tros lineares até o ponto 7; deflete à esquerda e se
gue vor 46,00 metros lineares até o ponto 8; deflete
a esquerda e segue por 18,75 metros lineares até o
ponto 9; deflete à direita e segue por 29,80 metros
lineares até o ponto 10; deflete à esquerda e segue
nor 58,05 metros lineares até o ponto 11; deflete à
esquerda e segue por 57,00 metros lineares até o ponto
12, confrontando em toda essa extensão com propriedade
dos senhores Angelo Vial e Viber S/A. Indústria e Co
mércio de Tecidos, fechando o perímetro e perfazendo 1
uma área total de 50.120,75 metros quadrados."
Art. 2º - A doação a que se refere esta
lei é feita mediante encargos, tu
do conforme os ditames da Lei Kunicipal nº. 278/76.
Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóte
ses previstas na lei a
que se refere o "caput" deste artigo, o imóvel doado
reverterá ao patrimônio da doadora com todas as benfei
torias, ficando a donatária sem direito a qualquer in
denização ou retenção.
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
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Art. 3º - Ficam à cargo da donatária as
despesas relativas com a escritu
ra e respectivo registro.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a a
plicação desta lei correrão por
Ed . y
conta de verba propria consignada em orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
FREPEITURA MUNICIPAL DZ VOTORANTIS, em 22
de agosto de 1.979 - XV ANO DE EMANCIPAÇÃO.
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A.
À Consultoria Jurídica 6 Comissõas
S.Sessõos,ZZ do Y2 do 19Z9'
õ PRESIDENTE
! R Comissão de Justiça |
Prousgado....
Devolvido .....,
Presidente .,
Comissão Finanças
Recnbido em
Promog.
Devolvido .
Presidento- FASSO
fem piscussão
*rosidonto da Câmara
APROVADO
8. Sessoos 47 de 2. de o Z92
Md —
BR ESTNÇÇO”

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