| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1979 |
| Date | 1979-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóveis à firma - YANES S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e dá outras providências . |
| native_id | 22053 |
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“Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 16/79 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre doação de imóvel à Firma METAL - YANES S/A. INDÚSTRIA Er COMÉRCIO, e dá outras providências “Z P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Drefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— Votorantim, 22 de agosto de 1.979. Excelentíssimo Senhor: s Temos a honra de enceminhar à Vos sa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe so bre doação de um terreno à empresa HETAL-YANES S/A. IN DÚSTRIA E COMÉRCIO, cujo propósito é o de edificar “e implantar uma indústria metalúrgica em nosso Municí pio. A área objeto deste projeto situa- se na Avenida Reverendo José Hanoel da Conceição, no local conhecido como "área do Matielo", nas proximida ães do Rio Sorocaba e com um total de 50.120,75 me tros quadrados. Em ocorrendo a implantação da He tal-Yanes, a mesma terá condições de oferecer mão de obra para mais de 1.000 operários. A Yanes, entre outros produtos, fa brica toda uma linha para "camping", tais como tarra cas, fogões, lampiões, botijas e reguladores de gás , além de extintores de incêndio. Ainda, a empresa donatária, tem co mo outros objetivos, tal como consta dos seus estatu tos sociais, o comércio de exportação e importação de artefatos, máquinas, equipamentos dos ramos metalúrgi cos, mecânico, elétrico, textil, etc. Exportando para toda a América La tina, Estados Unidos e paises europeus, a Yanes pro porciona em média, um faturamento mensal de aproxima 1 Drefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —.— 218/79 —- GM. fls. 02 damente quarenta milhões de cruzeiros, o que represen ta a garantia de uma boa participação do Município no sistema de arrecadação. É importante frisar que a Yanes '! foi inclusive beneficiada, através de ato do senhor Hinistro da Indústria e Comércio, conforme Certifica do nº. 6445 de 14 de março de 1979, da concessão de incentivos fiscais objetivando a importação de máqui nas e ferramentas para ampliação e modernização da respectiva seção de ferramentaria da futura fábrica que venha a localizar-se no Município de Votorantim , possibilitando o aumento da capacidade de produção. Ainda, conforme consta das condições estabelecidas na, quele Certificado, o investimento envolve valores de mais do duzentos milhões de cruzeiros. É certo também que o descumprimento das condições inseridas naquele" Certificado importará em sanções para a Metal-Yanes , sem prejuízo da revogação de todos os incentivos. Portanto, estamos em que é incensy rável a intenção e propósitos da dónatária. Esta pre tende, a curto prazo, dentro do cronograma de execu, ção da obra, fazer por tornar realidade e receber to dos os incentivos a que se refere o mencionado Certi ficado, em relação a importação de bens para a indús tria de Votorantim. í Indispensável pois, tecermos con º siderações outras sobre as vantagens que a Yanes pro porcionará para o nosso Xunicípio, concretizada a doa ção. É inegável que Votorantim estará ganhando uma no tência industrial. É oportuno informar, conforme dis põe a nossa Lei de Incentivos, nº. 278/76, que & dona P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 OFICIO N.º Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO e 218/79 — CM, fls, 03 mana aeõos tária sujeitar-se-á a todos os encargos previstos pe lo mesmo diploma legal. í Para efeitos dos incentivos a ni vel municipal, a donetária foi classificada na catego ria "C.b.1”, o que equivale dizer que fará jús a isen ção de impostos pelo prazo de 7 (sete) anos e cessão! de uso de uma linha telefônica. Assim exposto e na certeza de que o presente projeto naverá de merecer o apoio e a aten ção dessa Egrégia Edilidade e tendo em vista o ' inte resse público, solicitamos seja o mesmo apreciado e processado nos têrmos do Parágrafo 1º, do Artigo 26 , da Lei Orgânica dos Municípios. .Ko ensejo, apresentamos à Vossa Ex celência e dignos Vereadores, a mais alta estima e consideração. ' Prefeito cipal ho Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Digníssimo' Presidente da Cêmara lunicipal de VOTORANTIM, P.M. VOTORANTIM « Mod. 107 Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO —— — PROJETO DE LEI Nº16 /79 Dispõe sobre doação de imó vel à firma METAL - YANES S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, , R . e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO KULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Pica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a alie nar, por doação, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, à empresa METAL-YANES S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, a fim de que esta nele instale uma indús tria metalúrgica, de acordo com o que consta do Pro cesso nº. 12/78 - GP., e nos têrmos da Lei Municipal nº. 278 de 17 de março de 1.976, a saber: "Inicia no vonto 12 localizado na Avenida Reverendo José Manoel da Conceição; segue pelo alinhamento da referida Avenida numa extensão de 120,00 metros linea res; deílete à direita e segue em curva por 7,50 me tros lineares e em reta por 266,20 metros lineares pe lo alinhamento da Avenida Secundária do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; deflete À direita e se gue em linha reta numa extensão de 156,80 metros Ii neares; deflete à esquerda e segue vor 10,25 metros lineares; deflete à esquerda e segue em linha reta por 96,50 metros lineares até a margem direita do Rio P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO Sorocava, confrontando nessas três últimas extensões com a área da Prefeitura Hunicipal de Votorantim, doa da à Sovel Embalagens Indústria e Comércio Ltda; defle te À direita e segue por 163,35 metros lineares pela margem direita do Rio Sorocaba no sentido das águas;ãe flete à direita e segue pela margem direita do antigo Rio Sorocaba numa extensão de 232,60 metros lineares ; q deflete à esquerda e segue numa extensão de 15,30 me tros lineares até o ponto 7; deflete à esquerda e se gue vor 46,00 metros lineares até o ponto 8; deflete a esquerda e segue por 18,75 metros lineares até o ponto 9; deflete à direita e segue por 29,80 metros lineares até o ponto 10; deflete à esquerda e segue nor 58,05 metros lineares até o ponto 11; deflete à esquerda e segue por 57,00 metros lineares até o ponto 12, confrontando em toda essa extensão com propriedade dos senhores Angelo Vial e Viber S/A. Indústria e Co mércio de Tecidos, fechando o perímetro e perfazendo 1 uma área total de 50.120,75 metros quadrados." Art. 2º - A doação a que se refere esta lei é feita mediante encargos, tu do conforme os ditames da Lei Kunicipal nº. 278/76. Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóte ses previstas na lei a que se refere o "caput" deste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio da doadora com todas as benfei torias, ficando a donatária sem direito a qualquer in denização ou retenção. P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A. Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 03 Art. 3º - Ficam à cargo da donatária as despesas relativas com a escritu ra e respectivo registro. Art. 4º - As despesas decorrentes com a a plicação desta lei correrão por Ed . y conta de verba propria consignada em orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, FREPEITURA MUNICIPAL DZ VOTORANTIS, em 22 de agosto de 1.979 - XV ANO DE EMANCIPAÇÃO. P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A. À Consultoria Jurídica 6 Comissõas S.Sessõos,ZZ do Y2 do 19Z9' õ PRESIDENTE ! R Comissão de Justiça | Prousgado.... Devolvido ....., Presidente ., Comissão Finanças Recnbido em Promog. Devolvido . Presidento- FASSO fem piscussão *rosidonto da Câmara APROVADO 8. Sessoos 47 de 2. de o Z92 Md — BR ESTNÇÇO”