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materia nº 17/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1979
Date 1979-08-27
EmentaDispõe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) e dá outras providências .
native_id22054

Autoria

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texto original #

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Projeto de Lei nº 17/79
Autoria do Senhor Prefeito Municipal j
Dispõe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A. P. A. E) e da outras providências.
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
P. M. VOTORANTIM + Mod. 107
Votorantim, 27 de agosto de 1979.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que dis
põe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba,
Como & do conhecimento de Vossa Ex
celência e nobres Vereadores, por vários anos a A.P,
A.E, vem prestando assistência às crianças portadoras
de deficiencias mentais de nossa cidade e de outras
da região.
Por princípios humanitários e al
truísticos e sempre embuida do mais nobre mistêr, es
sa entidade mantem sob seus cuidados um número de as
sistidos superior às suas reais possibilidades. As
sim é que,so de nosso município, estão sendo assisti
das 10 (dez) crianças, conforme informação da propria
Associação, que segue em anexo e constatada pela nos
sa Diretoria de Saude e Promoção Social, o que justi.
ficam plenamente as razões aqui expostas, bem como a
necessidade da nossa Comuna em atender aquele apelo.
Pelos têrmos da solicitação: que
nos fôra feita, torna-se imprescindível a aprovação
do projeto em questão, uma vez que sem recursos dis
poníveis a entidade serã forçada a dispensar as crian
ças desafortunadas de nossa cidade e que atualmente
vêm sendo atendidas à inteiro contento pela A.P.A.E,
de Sorocaba,
Por outro lado, todos sentimos os
efeitos da galopante inflação e dai a imperiosa ne
cessidade em atualizar o auxílio que atê o momento
vem sendo concedido através da nossa lei nº 279 de
05 de maio de 1976, no importe de cr$ 10.000,00 (dez
Drefeitura Municinal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
e
220/19 — Co M, fls. 2
mil cruzeiros) anual, sendo certo que o auxílio obje
to da propositura em apreço em forma de subvenção &
a mais prática, melhor e mais econômica forma de as
sistir às crianças excepcionais. .
O ideal seria subvencionar uma en
tidade local. Todavia, dado o reduzido número decrian
ças de nossa cidade atualmente assistidas, e tendo em
vista a necessidade de pessoal altamente especializa
do para cuidar das mesmas, torna-se inviável a criação,
no momento, de uma entidade análoga em Votorantim.
. Assim sendo, e tendo em vista os fins
a que se destina a presente propositura e conhecedores
do alto espírito de solidariedade humana que caracteri
za os dotes de Vossa Excelência e demais membros mem
bros dessa Casa, aguardamos confiantes a aprovação do
presente projeto. .
Face a urgência e o interesse publi
co de que se reveste o assunto, solícitamos seja o
mesmo apreciado e processado nos têrmos do parágrafo"!
1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Sendo o que se nos oferece, aprovei
tamos o ensejo para apresentar-lhe as nossas
Cordi audações
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P.M. VOTORANTIM »- Mod. 107
Prefeitura Municipal de “Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
me —
PROJETO DE LEI Nº 17/79
Dispõe sobre concessão de auxílio
à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.) e da ou
4a .
tras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a conce
der um auxílio anual à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (A.P.A.E.) de Sorocaba, na importân
cia equivalente a 20 (vinte) salários minimos vigentes
na região.
Art. 29 - O auxílio de que trata o artigo
anterior poderã ser pago em atê
2 (duas) parcelas, uma vez cumpridas as demais exigên
cias desta Lei.
Art. 39 - Para efeito de recebimento do
. auxílio, a entidade beneficiada
devera requerer a liberação da verba, juntando cópia
autêntica da eleição e posse da Diretoria e respecti
vo mandato.
Art. 49 - A comprovação da aplicação do
auxílio é obrigatória e deverá
ser feita junto a Prefeitura Municipal ate o dia 3lde
dezembro de cada ano, independentemente de qualquer !
outra comprovação exigida por órgão superior competen
te.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
Art. 59 - As despesas decorrentes com a
aprovação da presente Lei,cor
rerão por conta de verbas próprias consignadas em Or
çamento.
Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revo
das as disposições em contrário, especialmente a Lei
Nº 279 de 05 de maio de 1976.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
27 de agosto de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LÁZARO GOES VIEIRA
preteieS Muni ipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
RECEBI
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À Consultoria Juridica o Comissões
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PRESIDENTE
À Comissão de Justiça :
APROVADO
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