| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1979 |
| Date | 1979-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) e dá outras providências . |
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Projeto de Lei nº 17/79 Autoria do Senhor Prefeito Municipal j Dispõe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A. P. A. E) e da outras providências. Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO P. M. VOTORANTIM + Mod. 107 Votorantim, 27 de agosto de 1979. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que dis põe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba, Como & do conhecimento de Vossa Ex celência e nobres Vereadores, por vários anos a A.P, A.E, vem prestando assistência às crianças portadoras de deficiencias mentais de nossa cidade e de outras da região. Por princípios humanitários e al truísticos e sempre embuida do mais nobre mistêr, es sa entidade mantem sob seus cuidados um número de as sistidos superior às suas reais possibilidades. As sim é que,so de nosso município, estão sendo assisti das 10 (dez) crianças, conforme informação da propria Associação, que segue em anexo e constatada pela nos sa Diretoria de Saude e Promoção Social, o que justi. ficam plenamente as razões aqui expostas, bem como a necessidade da nossa Comuna em atender aquele apelo. Pelos têrmos da solicitação: que nos fôra feita, torna-se imprescindível a aprovação do projeto em questão, uma vez que sem recursos dis poníveis a entidade serã forçada a dispensar as crian ças desafortunadas de nossa cidade e que atualmente vêm sendo atendidas à inteiro contento pela A.P.A.E, de Sorocaba, Por outro lado, todos sentimos os efeitos da galopante inflação e dai a imperiosa ne cessidade em atualizar o auxílio que atê o momento vem sendo concedido através da nossa lei nº 279 de 05 de maio de 1976, no importe de cr$ 10.000,00 (dez Drefeitura Municinal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO e 220/19 — Co M, fls. 2 mil cruzeiros) anual, sendo certo que o auxílio obje to da propositura em apreço em forma de subvenção & a mais prática, melhor e mais econômica forma de as sistir às crianças excepcionais. . O ideal seria subvencionar uma en tidade local. Todavia, dado o reduzido número decrian ças de nossa cidade atualmente assistidas, e tendo em vista a necessidade de pessoal altamente especializa do para cuidar das mesmas, torna-se inviável a criação, no momento, de uma entidade análoga em Votorantim. . Assim sendo, e tendo em vista os fins a que se destina a presente propositura e conhecedores do alto espírito de solidariedade humana que caracteri za os dotes de Vossa Excelência e demais membros mem bros dessa Casa, aguardamos confiantes a aprovação do presente projeto. . Face a urgência e o interesse publi co de que se reveste o assunto, solícitamos seja o mesmo apreciado e processado nos têrmos do parágrafo"! 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Sendo o que se nos oferece, aprovei tamos o ensejo para apresentar-lhe as nossas Cordi audações Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE ALMEIDA Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P.M. VOTORANTIM »- Mod. 107 Prefeitura Municipal de “Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO me — PROJETO DE LEI Nº 17/79 Dispõe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) e da ou 4a . tras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a conce der um auxílio anual à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) de Sorocaba, na importân cia equivalente a 20 (vinte) salários minimos vigentes na região. Art. 29 - O auxílio de que trata o artigo anterior poderã ser pago em atê 2 (duas) parcelas, uma vez cumpridas as demais exigên cias desta Lei. Art. 39 - Para efeito de recebimento do . auxílio, a entidade beneficiada devera requerer a liberação da verba, juntando cópia autêntica da eleição e posse da Diretoria e respecti vo mandato. Art. 49 - A comprovação da aplicação do auxílio é obrigatória e deverá ser feita junto a Prefeitura Municipal ate o dia 3lde dezembro de cada ano, independentemente de qualquer ! outra comprovação exigida por órgão superior competen te. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 Art. 59 - As despesas decorrentes com a aprovação da presente Lei,cor rerão por conta de verbas próprias consignadas em Or çamento. Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo das as disposições em contrário, especialmente a Lei Nº 279 de 05 de maio de 1976. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de agosto de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO. LÁZARO GOES VIEIRA preteieS Muni ipal P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A RECEBI Zu LºHamnz? À Consultoria Juridica o Comissões S.Sessões,Z9 de do 19% PRESIDENTE À Comissão de Justiça : APROVADO ? 6. Sossoes. 3 de