| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1979 |
| Date | 1979-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento e dá outras providências . |
| native_id | 22061 |
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DDS PRI Ae Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 24/79 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre reajuste de vencimentos e da outras providencias a hai Prefeitura Municipal de Votorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo 283/79 - Cum, Votorantim, 26 de outubro de 1.979. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de encaminhar À Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe so bre o reajuste de vencimento do funcionalismo e ser vidores desta Prefeitura. , Imbuidos que estamos em oferecer me lhores condições salariais aos nossos funcionários e servidores, ante a galopante inflação, a qual, incon testavelmente, está sempre à frente de qualquer au mento, fizemos inserir no contexto do Projeto de Lei em exame, uma antecipação salarial da ordem de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) para todos os padrões e referências, indistintamente, como se nota das ta telas referidas no art. 12, Com o advento do mês de janeiro de 1.980, os funcionários e servidores passarão a per ceber um aumento variando de 58,47% à 84,98% sobre ! os padrões de vencimentos atuais. Observa-se das tabelas em anexo, in tegrantes do Projeto, que o objetivo do Executivo foi propiciar uma correção de salários de tal forma a fa vorecer com correções mais significativas os menores rendimentos. Se adotássemos o critério de subdi vidirmos os salários em duas partes e aplicássemos P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 + OFICIO N.º. Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo 283/79. - CM, fls. 02 gobre elas correções percentuais diferenciadas, não alcançaríamos totalmente os objetivos colimados. A solução foi adotarmos um acréscimo percentual dife renciado para cada salário. Com a aplicação desse critério che gamos às seguintes variações: - para os funcionários C.L.T., maior acréscimo 84,98% e menor acréscimo 58,47%; - para os funcionários efetivos, maior acréscimo 77,89% e menor acréscimo 62,37%; - para o pessoal. comissionado, maior acréscimo 75,81% e menor acréscimo 61,18%. Os mesmos critérios foram utiliza dos para calcularmos a antecipação da correção sala rial para os meses de novembro e dezembro de 1,979. Por outro lado, enquanto o salário mínimo regional é da ordem de Cr$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros), o nosso Muni cípio oferece o menor salário que é de Cr$ 3.237,00" (três mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros) em no vembro e dezembro e passará a Cr$ 5.063,00 ( cinco mil e sessenta e três cruzeiros) a partir de Ol de janeiro de 1.980. . Pelas razões e fundamentos expos- tos, nossa manifestação é de inteira confiança em *! que venha essa Casa de Leis a exarar & sua aprovação ao Projeto. Face ao significado de que se reves te o assunto, solicitamos a apreciação do mesmo nos têrmos do Parágrafo 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 OFICIO N.º... P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de Potorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo 283/79 - CM. £1s. 03 No ensejo, renovamos à Vossa Exce lência e dignos Vereadores, nossos protestos de alta estima e consideração. . ho Excelentíssimo Senhor Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM. RECEBI LL UM7P À Consultoria Jurídica e Comissões . S.Sessões, O do 44/40 19 E9 PRESIDENTE R Comissão de Justiça rt a, rem artur meneame Develvido ...... AS Presidenta ... 4...” Comissão Finanças | Rascobido cm. Pronogedo.. Devolvido ....... tutto, 22) 44 NEF9 Frosidonto da Câmsra APROVADO PRESIDENTE 8, 7” da 19, z2 Cura vera — gra ágio VA A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO ——— PROJETO DE LEI Nº. 24/79 Dispõe sobre reajuste de venci mento e dá outroas providên cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento dos funcioná rios municipais e dos servidores regidos pela Consoli dação das Leis do Trabalho, de acordo com as tabelas que acompanham a presente lei e da qual ficam fazendo parte integrante. Parágrafo 1º - As tabelas a que se refere o "caput" deste artigo substitui rão, obedecidos os respectivos valores de reajustes e inicio de vigência, os Anexos III e IV da Lei nº.319* de 06 de abril de 1.978 e legislações posteriores. Parágrafo 2º - O reajuste previsto nesta Lei é extensivo ao pessoal do Ser viço Autônomo de Água e Esgoto, nas mesmas propor ções, o qual será fixado mediante Decreto do Poder E xecutivo. Art. 2º — As despesas decorrentes com a apro vação e aplicação desta Lei corre P.M, VOTORANTIM - Mod. 48 À Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls, 02 rão por conta de verbas próprias consignadas em Orça mento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1.979, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de outubro de 1.979 —- XV ANO DA AÇÃO. LÁZARO PE TRA Prefeito rcipal P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantiy(” ESTADO DE SÃO PAULO TABELA Ol - (C.L.T.) REFERÊNCIA SALÁRIOS EM £ SALÁRIOS A PARTIR % TOTAL DO 11 E 12/79. ANTECIPADA DE 01/01/1980 AMENO 1 38.352,00 1,32 59.983,00 58,47 2 23.380,00 2,19 36.566,00 59,82 3 20.949,00 2,45 32.764,00 59,87 4 16.626,00 3,10 26.003,00 61,25 5 16.582,00 3,11 25.934,00 61,26 6 14.287,00 3,63 22,345,00 62,07 7 12,587,00 4,14 19.686,00 62,87 8 11,585,00 4,51 18.119,00 63,46 9 11,331,00 4,62 17.722,00 63,62 10 10.629,00 4,94 16.624,00 64,12 11 10.346,00 5,08 16.181,00 64,34 12 9.525,00 5,54 14.897,00 65,05 13 9.412,00 5,61 14.720,00 65,17 14 8.197,00 6,50 12.820,00 66,56 15 7.142,00 7,53 11.170,00 68,17 16 6.980,00 7,72 10.917,00 68,47 17 6.949,00 7,75 10.868,00 68,52 18 6.620,00 8,17 10.354,00 69,18 19 6.546,00 8,27 10.238,00 69,34 20 6.334,00 8,57 9.906,00 69,80 21 6.172,00 8,82 9.653,00 70,19 22 6.146,00 8,86 9.612,00 70,24 23 6.143,00 8,86 9.608,00 70,26 24 6.042,00 9,02 9.450,00 70,52 25 6.013,00 9,07 9.404,00 70,58 P.M. VOTORANTIM « Mod. 48 A. 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 -38 39 Prefeitura Wunicipal de. “Dotoranti 5.769,00 5.538,00 5.526,00 5.337,00 5.135,00 4,712,00 4.531,00 4.406,00 - 3.926,00 3.750,00 3.741,00 3.597,00 3.237,00 1.300,00 P.M. VOTORANTIM - Mod. 4t A ESTADO DE SÃO PAULO 9,49 9,92 9,95 10,34 10,79 11,87 12,40 12,80 14,59 15,38 15,43 16,14 18,27 9,00 9.023,00 8.661,00 8.643,00 8.347,00 8.031,00 7.370,00 7.086,00 6.891,00 6.140,00 5.865,00 5.851,00 5.627,00 5.062,00 2.017,00 - fls. 02 71,25 71,91 71,97 72,57 73,27 74,98 75,79 76,42 79,22 80,46 80,53 81,69 84,98 70,50 Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO TABELA O2 - ( QUADRO PERMANENTE ) PADRÃO SALÁRIOS EM %ú SALÁRIOS A PARTIR f TOTAL 11 E 12/79 ANEECIPADA DE 01/01/1980 DO AUMENTO P 13.600,00 3,82 21.270,00 62,37 0 12,592,00 4,13 19.694,00 62,87 N 11.585,00 4,51 18.119,00 . 63,46 3 6.949,00 7,75 10.868,00 68,52 I. 6,546,00 8,27 10.238,00 69,34 0 E 6.143,00 8,86 9.608,00 70,26 e 6.042,00 9,02 9.450,00 70,52 F 5.538,00 9,92 8.661,00 7,91 E. 5.337,00 10,34 8.347,00 72,57 D 5.135,00 10,79 8.031,00 73,27 c 4.531,00 12,40 7.086,00 75,79 B 4.128,00 13,47 6.454,00 77,89 TABELA 03 — ( COMISSÃO ) SIMBOLO SALÁRIOS EM 6 SALÁRIOS A PARTIR f TOTAL º 11 E 12/19 ANTECIPADA DE 01/01/1980 DO AUMENTO cc.1 16.859,00 3,06 26.368,00 61,18 cc.2 13.600,00 3,82 21.270,00 62,37 cc.3 6.949,00 7,75 10.868,00 68,52 0.4 4.531,00 12,40 7.087,00 75,81 P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A.