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materia nº 24/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1979
Date 1979-10-26
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento e dá outras providências .
native_id22061

Autoria

Documents (1)

texto original #

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DDS PRI Ae
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 24/79
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e da outras providencias
a
hai
Prefeitura Municipal de Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
283/79 - Cum,
Votorantim, 26 de outubro de 1.979.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar À Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe so
bre o reajuste de vencimento do funcionalismo e ser
vidores desta Prefeitura. ,
Imbuidos que estamos em oferecer me
lhores condições salariais aos nossos funcionários e
servidores, ante a galopante inflação, a qual, incon
testavelmente, está sempre à frente de qualquer au
mento, fizemos inserir no contexto do Projeto de Lei
em exame, uma antecipação salarial da ordem de Cr$.
500,00 (quinhentos cruzeiros) para todos os padrões
e referências, indistintamente, como se nota das ta
telas referidas no art. 12,
Com o advento do mês de janeiro de
1.980, os funcionários e servidores passarão a per
ceber um aumento variando de 58,47% à 84,98% sobre !
os padrões de vencimentos atuais.
Observa-se das tabelas em anexo, in
tegrantes do Projeto, que o objetivo do Executivo foi
propiciar uma correção de salários de tal forma a fa
vorecer com correções mais significativas os menores
rendimentos.
Se adotássemos o critério de subdi
vidirmos os salários em duas partes e aplicássemos
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OFICIO N.º.
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
283/79. - CM, fls. 02
gobre elas correções percentuais diferenciadas, não
alcançaríamos totalmente os objetivos colimados. A
solução foi adotarmos um acréscimo percentual dife
renciado para cada salário.
Com a aplicação desse critério che
gamos às seguintes variações:
- para os funcionários C.L.T., maior acréscimo 84,98%
e menor acréscimo 58,47%;
- para os funcionários efetivos, maior acréscimo
77,89% e menor acréscimo 62,37%;
- para o pessoal. comissionado, maior acréscimo 75,81%
e menor acréscimo 61,18%.
Os mesmos critérios foram utiliza
dos para calcularmos a antecipação da correção sala
rial para os meses de novembro e dezembro de 1,979.
Por outro lado, enquanto o salário
mínimo regional é da ordem de Cr$ 2.268,00 (dois mil,
duzentos e sessenta e oito cruzeiros), o nosso Muni
cípio oferece o menor salário que é de Cr$ 3.237,00"
(três mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros) em no
vembro e dezembro e passará a Cr$ 5.063,00 ( cinco
mil e sessenta e três cruzeiros) a partir de Ol de
janeiro de 1.980. .
Pelas razões e fundamentos expos-
tos, nossa manifestação é de inteira confiança em *!
que venha essa Casa de Leis a exarar & sua aprovação
ao Projeto.
Face ao significado de que se reves
te o assunto, solicitamos a apreciação do mesmo nos
têrmos do Parágrafo 1º do Artigo 26 da Lei Orgânica
dos Municípios.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
OFICIO N.º...
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de Potorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
283/79 - CM. £1s. 03
No ensejo, renovamos à Vossa Exce
lência e dignos Vereadores, nossos protestos de alta
estima e consideração. .
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador LÁZARO ALBERTO DE AIMEIDA
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
RECEBI
LL UM7P
À Consultoria Jurídica e Comissões .
S.Sessões, O do 44/40 19 E9
PRESIDENTE
R Comissão de Justiça
rt a, rem artur meneame
Develvido ...... AS
Presidenta ... 4...”
Comissão Finanças |
Rascobido cm.
Pronogedo..
Devolvido .......
tutto, 22) 44 NEF9
Frosidonto da Câmsra
APROVADO
PRESIDENTE
8, 7” da 19, z2 Cura vera
— gra ágio VA A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
———
PROJETO DE LEI Nº. 24/79
Dispõe sobre reajuste de venci
mento e dá outroas providên
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
reajustar o vencimento dos funcioná
rios municipais e dos servidores regidos pela Consoli
dação das Leis do Trabalho, de acordo com as tabelas
que acompanham a presente lei e da qual ficam fazendo
parte integrante.
Parágrafo 1º - As tabelas a que se refere o
"caput" deste artigo substitui
rão, obedecidos os respectivos valores de reajustes e
inicio de vigência, os Anexos III e IV da Lei nº.319*
de 06 de abril de 1.978 e legislações posteriores.
Parágrafo 2º - O reajuste previsto nesta Lei
é extensivo ao pessoal do Ser
viço Autônomo de Água e Esgoto, nas mesmas propor
ções, o qual será fixado mediante Decreto do Poder E
xecutivo.
Art. 2º — As despesas decorrentes com a apro
vação e aplicação desta Lei corre
P.M, VOTORANTIM - Mod. 48 À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls, 02
rão por conta de verbas próprias consignadas em Orça
mento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º
de novembro de 1.979, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de
outubro de 1.979 —- XV ANO DA AÇÃO.
LÁZARO PE TRA
Prefeito rcipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A

Prefeitura Municipal de Dotorantiy(”
ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA Ol - (C.L.T.)
REFERÊNCIA SALÁRIOS EM £ SALÁRIOS A PARTIR % TOTAL DO
11 E 12/79. ANTECIPADA DE 01/01/1980 AMENO
1 38.352,00 1,32 59.983,00 58,47
2 23.380,00 2,19 36.566,00 59,82
3 20.949,00 2,45 32.764,00 59,87
4 16.626,00 3,10 26.003,00 61,25
5 16.582,00 3,11 25.934,00 61,26
6 14.287,00 3,63 22,345,00 62,07
7 12,587,00 4,14 19.686,00 62,87
8 11,585,00 4,51 18.119,00 63,46
9 11,331,00 4,62 17.722,00 63,62
10 10.629,00 4,94 16.624,00 64,12
11 10.346,00 5,08 16.181,00 64,34
12 9.525,00 5,54 14.897,00 65,05
13 9.412,00 5,61 14.720,00 65,17
14 8.197,00 6,50 12.820,00 66,56
15 7.142,00 7,53 11.170,00 68,17
16 6.980,00 7,72 10.917,00 68,47
17 6.949,00 7,75 10.868,00 68,52
18 6.620,00 8,17 10.354,00 69,18
19 6.546,00 8,27 10.238,00 69,34
20 6.334,00 8,57 9.906,00 69,80
21 6.172,00 8,82 9.653,00 70,19
22 6.146,00 8,86 9.612,00 70,24
23 6.143,00 8,86 9.608,00 70,26
24 6.042,00 9,02 9.450,00 70,52
25 6.013,00 9,07 9.404,00 70,58
P.M. VOTORANTIM « Mod. 48 A.
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
-38
39
Prefeitura Wunicipal de. “Dotoranti
5.769,00
5.538,00
5.526,00
5.337,00
5.135,00
4,712,00
4.531,00
4.406,00
- 3.926,00
3.750,00
3.741,00
3.597,00
3.237,00
1.300,00
P.M. VOTORANTIM - Mod. 4t A
ESTADO DE SÃO PAULO
9,49
9,92
9,95
10,34
10,79
11,87
12,40
12,80
14,59
15,38
15,43
16,14
18,27
9,00
9.023,00
8.661,00
8.643,00
8.347,00
8.031,00
7.370,00
7.086,00
6.891,00
6.140,00
5.865,00
5.851,00
5.627,00
5.062,00
2.017,00 -
fls. 02
71,25
71,91
71,97
72,57
73,27
74,98
75,79
76,42
79,22
80,46
80,53
81,69
84,98
70,50
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA O2 - ( QUADRO PERMANENTE )
PADRÃO SALÁRIOS EM %ú SALÁRIOS A PARTIR f TOTAL
11 E 12/79 ANEECIPADA DE 01/01/1980 DO AUMENTO
P 13.600,00 3,82 21.270,00 62,37
0 12,592,00 4,13 19.694,00 62,87
N 11.585,00 4,51 18.119,00 . 63,46
3 6.949,00 7,75 10.868,00 68,52
I. 6,546,00 8,27 10.238,00 69,34
0 E 6.143,00 8,86 9.608,00 70,26
e 6.042,00 9,02 9.450,00 70,52
F 5.538,00 9,92 8.661,00 7,91
E. 5.337,00 10,34 8.347,00 72,57
D 5.135,00 10,79 8.031,00 73,27
c 4.531,00 12,40 7.086,00 75,79
B 4.128,00 13,47 6.454,00 77,89
TABELA 03 — ( COMISSÃO )
SIMBOLO SALÁRIOS EM 6 SALÁRIOS A PARTIR f TOTAL
º 11 E 12/19 ANTECIPADA DE 01/01/1980 DO AUMENTO
cc.1 16.859,00 3,06 26.368,00 61,18
cc.2 13.600,00 3,82 21.270,00 62,37
cc.3 6.949,00 7,75 10.868,00 68,52
0.4 4.531,00 12,40 7.087,00 75,81
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A.

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