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materia nº 26/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaDispõe sobre reajuste na escala de padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências .
native_id22063

Autoria

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texto original #

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it |
Mu IDE O RS ME e
“Câmara Municipal de Votorantim |
|
Projeto de Lei nº 26/79 :
ls
. ]
il!
Autoria do Mesa da Camara Municipal E
Dispõe sobre reajuste do padrão de vencimentos do funcienalisms
co da Câmara Municipal e da outras providencias
nei
neem ape va
Cimento Hlaneijonl de Dori forrvontio
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
4
Votorantim, 05 de novembro. de 1979
Senhores Vereadores:
A Mesa da Camara Municipal, respeitada sua
competencia quanto | a iniciátiva, tem a grata satisfação de apre
sentar a deliberação de V.Exàs. o anexo projeto de lei que rea -
justa a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo desta
Casa.
"Tem ele e escopo de corrigir valores dos pa
drees vigentes, , sempre na mesma proporção. de autorizado para º
funcionalismo público, da Prefeitura + sempre acompanhado pela ca
mara, obedecendo o príncípio de paridade de vencimentos entre os
servideres dos dois poderes.
ho ensejo, renovamos a V.Exàs. nossos pro -
testos de alta estima e consideração.
Atensi osamente
— EA Alberto e ES do
es Chr i guer
Secretário
Cometa Hleniojeul do Dotrvan/iom
ESTADO DE SÃs SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 26/79
Dispoe sebre reajuste na escala de padrões de vencimentes do fun
cienalisme da Camara Municipal e da outras previdencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo |Iº2 - Fica reajustada a escala de padrões de vencimentos -
vigente de funcionalismo público da Camara Municipal
| de conformidade cem a tabela que acompanha a presente Lei e da
qual fica fazende parte integrante.
Artige 2º -“Fica a Mesa da Câmara autorizada a reajustar es cen
trates de pessoal que exerce funções do Quadre Fixo
da Camara na respectiva percentagem estabelecida na tabela refe
rida ne artige anterior.
Artigo 3º - As despesas decerrentes cem a aprevação desta Lei |,
cerrerao per conta de verba prepria consignada ne Or
camento.
Artige 42º - Esta Lei entrará em viger ne dia I2 de novembro de
1979, revegadas as dispesiçães em contrário.
S/S em 05” de nevembre de 1979
——TEse Ré A ALR alii.
E
| , PAAAAS
Vogt Chriguer
Secretário
/
À Consultoria Jurídica 6 Comissões
S.Sessõos, O do/7 do 19 29
PRESIDENTE
4,
. À Comissão de Justiça ?
m
f Comissão Finanças |
Rocabido em...
Frorogudo..
Devolvido ..
Prosidento SS ses
mr terre /
EM DISCUSSÃO
APROVADO
8, SesscesZZ.de 44
Cimnato Hlzaninjrol de Dulprantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PADRÃO VENCIMENTOS EM VENCIMENTOS A PARTIR % TOTAL
lie 12/79 ANTECIPADA DE 01/01/80 DO AUMENTO
13.600,00 3,82 21,270,00 62,37
10.577,00 4,96 16.542,00 64,16
6.546,00 8,27 10.238,00 69,34
6.042,00 9,02 9.450,00 70,52
5.135,00 10,79 8.031,00 73,27
4.128,00 13,47 6.454,00 77,89
"3.926,00 14,59 6.140,00 79,22
Cometa Hlintigrol ao Dlitrantiom
ESTADO DE SÃ SÃO PauLO
Senher Presidente:
Estamos pelo presente solicitando de V.Ex2.,se
digne, determinar o processamento do presente prejeto na forma es
tatuida pelo inciso Il do Artigo 3] de Decreto-Lei Complementar
nº 9, de 31 de dezembre de 1969, devido a urgência da matéria.
No ensejo, apresentamos a V.Exº. nossos protes
tos de estima e apréço, subscrevendonos atenciosamente.
/
S/S em 05 de novembro de 1979

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