| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1979 |
| Date | 1979-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste na escala de padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências . |
| native_id | 22063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6
it | Mu IDE O RS ME e “Câmara Municipal de Votorantim | | Projeto de Lei nº 26/79 : ls . ] il! Autoria do Mesa da Camara Municipal E Dispõe sobre reajuste do padrão de vencimentos do funcienalisms co da Câmara Municipal e da outras providencias nei neem ape va Cimento Hlaneijonl de Dori forrvontio ESTADO DE SÃ SÃO PAULO 4 Votorantim, 05 de novembro. de 1979 Senhores Vereadores: A Mesa da Camara Municipal, respeitada sua competencia quanto | a iniciátiva, tem a grata satisfação de apre sentar a deliberação de V.Exàs. o anexo projeto de lei que rea - justa a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo desta Casa. "Tem ele e escopo de corrigir valores dos pa drees vigentes, , sempre na mesma proporção. de autorizado para º funcionalismo público, da Prefeitura + sempre acompanhado pela ca mara, obedecendo o príncípio de paridade de vencimentos entre os servideres dos dois poderes. ho ensejo, renovamos a V.Exàs. nossos pro - testos de alta estima e consideração. Atensi osamente — EA Alberto e ES do es Chr i guer Secretário Cometa Hleniojeul do Dotrvan/iom ESTADO DE SÃs SÃO PAULO Projeto de Lei nº 26/79 Dispoe sebre reajuste na escala de padrões de vencimentes do fun cienalisme da Camara Municipal e da outras previdencias A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA: Artigo |Iº2 - Fica reajustada a escala de padrões de vencimentos - vigente de funcionalismo público da Camara Municipal | de conformidade cem a tabela que acompanha a presente Lei e da qual fica fazende parte integrante. Artige 2º -“Fica a Mesa da Câmara autorizada a reajustar es cen trates de pessoal que exerce funções do Quadre Fixo da Camara na respectiva percentagem estabelecida na tabela refe rida ne artige anterior. Artigo 3º - As despesas decerrentes cem a aprevação desta Lei |, cerrerao per conta de verba prepria consignada ne Or camento. Artige 42º - Esta Lei entrará em viger ne dia I2 de novembro de 1979, revegadas as dispesiçães em contrário. S/S em 05” de nevembre de 1979 ——TEse Ré A ALR alii. E | , PAAAAS Vogt Chriguer Secretário / À Consultoria Jurídica 6 Comissões S.Sessõos, O do/7 do 19 29 PRESIDENTE 4, . À Comissão de Justiça ? m f Comissão Finanças | Rocabido em... Frorogudo.. Devolvido .. Prosidento SS ses mr terre / EM DISCUSSÃO APROVADO 8, SesscesZZ.de 44 Cimnato Hlzaninjrol de Dulprantim ESTADO DE SÃO PAULO PADRÃO VENCIMENTOS EM VENCIMENTOS A PARTIR % TOTAL lie 12/79 ANTECIPADA DE 01/01/80 DO AUMENTO 13.600,00 3,82 21,270,00 62,37 10.577,00 4,96 16.542,00 64,16 6.546,00 8,27 10.238,00 69,34 6.042,00 9,02 9.450,00 70,52 5.135,00 10,79 8.031,00 73,27 4.128,00 13,47 6.454,00 77,89 "3.926,00 14,59 6.140,00 79,22 Cometa Hlintigrol ao Dlitrantiom ESTADO DE SÃ SÃO PauLO Senher Presidente: Estamos pelo presente solicitando de V.Ex2.,se digne, determinar o processamento do presente prejeto na forma es tatuida pelo inciso Il do Artigo 3] de Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembre de 1969, devido a urgência da matéria. No ensejo, apresentamos a V.Exº. nossos protes tos de estima e apréço, subscrevendonos atenciosamente. / S/S em 05 de novembro de 1979