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materia nº 28/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1979
Date 1979-11-23
EmentaDispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Secretaria da Educação, através da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, e dá outras providências .
native_id22065

Autoria

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e ara res
Mi, oi SE | +
ao,
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 28/79
Autoria do senhor Prefeito Municipal E
Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Votorantia e 4.
ções Escolares do Estado de São Paulo, e da outras Den
videncias
Secretaria da Educação, atraves da Companhia de Consiry |
i
w
P. M. VOTORANTIM « Mod. 107
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
305/79 - C.M.
Votorantim, 23 de novembro de 1.979.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter a aprecia
ção de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei
que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal firmar convênio com a Secretaria da Educa
ção, através da Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo -CONESP - cujo objetivo pri
mordial é a realização, por parte da CONESP, de obras
de reforma ou conservação de prédios de propriedade
da Prefeitura, onde se encontrarem funcionando as es .
colas estaduais de 1º e ou 2º graus, sob a adminis
tração da Secretaria do Estado dos Negócios da Educa
ção.
O Convênio, pode-se dizer, é de
grande valia e interesse público, vez que com tal
iniciativa os próprios municipais terão condições
em receber novas roupagens em têrmos de reformas dos
prédios que abrigam as escolas estaduais.
A medida preconizada visa igualmente,
a conservação dos mesmos edifícios, o que virá repre
sentar sensível valorização e segurança para os seus
usuários.
Isto posto e considerando a urgência
na solução do problema, solicitamos à Vossa Excelên
cia, se digne determinar o processamento do presente
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
provação desta Lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas em orçamen
to.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
23 de novembro de 1.979 - XV ANO CIPAÇÃO.
P.M. VOTORANTIM - Mod. 43 A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº. 28/79
Dispõe sobre convênio en-
tre a Prefeitura ' Hunici
pal de Votorantim e a Se
cretaria da Educação, a
través da Companhia de
Construções Escolares do
Estado de São Paulo, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a firmar convê
nio com a Secretaria da Educação, através da Compa
nhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-
CONESP- nos têrmos da inclusa minuta que esta acompa
nha e da qual fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autori
zado a tomar todas as providên
cias necessárias a fiel execução do convênio, oferecên
do condições para a realização de obras de reforma ou
conservação de prédios de propriedade da Prefeitura.
Art. 3º - Ag despesas decorrentes da a
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
provação desta Lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas em orçamen
to.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
23 de novembro de 1.979 - XV ANO CIPAÇÃO.
P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
RECEBI
e 17 M9Z92
À Consultoria Jurídica o Comissões
s.SossõosZC do 44. do 1979
e
S PRESIDENTE €
| A Comissão de Justiça -
vê CD.ineiesemmento cer
PIORNIAIO e perante
Davolvido ......
Prosidonta 42...
Comissão Finanças
Rec-bido en .....
Frsreg do...
Devolviio ...... .
Presidonto-=Sigans
3 AZ
8, Soss00s.-..de
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
———
CONVÊNIO
Convênio que entre sí cele-
tram a Secretaria da Educa
ção, através da Companhia
ãe Construções Escolares do
Estado de São Paulo, e aPre
feitura Municipal de Voto
rantim, para os fins que ne
le ge declara,
Aos dias do mês de do ano
de , de um lado a Secretaria da Educação, atra
vés da Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, doravante denominada simplesmente
CONESP, neste ato representada por seu Diretor Presi
dente, Dr. Mithuo Minami, brasileiro, engenheiro, casa
do, R.G.: , CP.R.: + residen
te e domiciliado à Rua , nesta Capital, e
por seu Diretor Técnico, Dr. Breno Fabiani, brasileiro,
engenheiro, casado, R.G.: , C.P.R.: ,
residente e domiciliado à Rua , nesta
Capital, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Vo
torentim, doravante denominada simplesmente Prefeitu
ra, neste ato representada por seu Prefeito Hunicipal,
Senhor Lázaro de Goes Vieira, brasileiro, casado, R.G.
5.433.151, C.P.P.: 243.003.658/49, resolvem celebrar
o presente convênio, mediante as condições e cléusulas
P.M. VOTORANTIM - Mod. ce ntes:
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por finalidade a
realização, por parte da CONESP, de obras de reforma
ou conservação, nos prédios de propriedade da Prefeitu
ra onde se encontra funcionando as Escolas: " Escola
Estadual de Primeiro Grau Com.Pereira Inácio", "Escola
Estadual de Primeiro Grau Profa. Edith Maganíini" e "Es
cola Estadual de Primeiro Grau Prof. Lauro Alves Lima”,
sob a administração da Secretaria de Estado dos Negó
cios da Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para a execução dos serviços mencionados
na CLÁUSULA PRIMEIRA caberá à CONESP elaborar plano es
pecífico e discriminado pertinente à reforma ou conser
vação das instalações, planos esses que ficarão fazen
ão parte “integrante do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para a consecução dos objetivos do presen
te convênio, a Prefeitura de Votorantim compromete- se
a oferecer à CONESP todas as condições necessárias à
realização das obras previstas no plano a que se refe .
re a CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio,
“CLÁUSULA QUARTA
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A
Prefeitura Municipal de Potoraniim
ESTADO DE SÃO PAULO
e
Íls, 03
O presente convênio vigorará pelo prazo de
03 (três) anos a partir da data de sua assinatura, po
dendo ber alterado em comum acordo mediante têrmo aditi
vo, assim como denunciado em qualquer tempo por qual
quer das partes, pelo inadimplemento de suas cláusulas!
e condições, desde que por escrito e com antecedência mí
nima de 60 (sessenta) dias, cabendo à parte inadimplen-
te ressarcir as perdas e danos porventura decorrentes.
CLÁUSULA QUINDA
Para dirimir toda e qualquer duvida oriun
da do presente convênio, fica eleito o fôro da cidade de
São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que sejas
E por haverem assim . acordado, as partes
firmam o presente convênio em 4 vias, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 19 .
HITHUO MINAMI- Presidente da CONESP.
ca aa e rear tra pra
BRENO FABIANI- Diretor Tecnico da CONESP.
LAZAR: O DE GOES VIBIRA-Prefeito Municipal
t de Votorantim.
TESTEMUNHAS:
P. M. VOTORANTIM - Mod. 44 À

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