| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1979 |
| Date | 1979-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a Secretaria da Educação, através da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, e dá outras providências . |
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e ara res Mi, oi SE | + ao, Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 28/79 Autoria do senhor Prefeito Municipal E Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Votorantia e 4. ções Escolares do Estado de São Paulo, e da outras Den videncias Secretaria da Educação, atraves da Companhia de Consiry | i w P. M. VOTORANTIM « Mod. 107 Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo 305/79 - C.M. Votorantim, 23 de novembro de 1.979. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de submeter a aprecia ção de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria da Educa ção, através da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo -CONESP - cujo objetivo pri mordial é a realização, por parte da CONESP, de obras de reforma ou conservação de prédios de propriedade da Prefeitura, onde se encontrarem funcionando as es . colas estaduais de 1º e ou 2º graus, sob a adminis tração da Secretaria do Estado dos Negócios da Educa ção. O Convênio, pode-se dizer, é de grande valia e interesse público, vez que com tal iniciativa os próprios municipais terão condições em receber novas roupagens em têrmos de reformas dos prédios que abrigam as escolas estaduais. A medida preconizada visa igualmente, a conservação dos mesmos edifícios, o que virá repre sentar sensível valorização e segurança para os seus usuários. Isto posto e considerando a urgência na solução do problema, solicitamos à Vossa Excelên cia, se digne determinar o processamento do presente Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 provação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamen to. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de novembro de 1.979 - XV ANO CIPAÇÃO. P.M. VOTORANTIM - Mod. 43 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº. 28/79 Dispõe sobre convênio en- tre a Prefeitura ' Hunici pal de Votorantim e a Se cretaria da Educação, a través da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a firmar convê nio com a Secretaria da Educação, através da Compa nhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo- CONESP- nos têrmos da inclusa minuta que esta acompa nha e da qual fica fazendo parte integrante. Art. 2º - O Poder Executivo fica autori zado a tomar todas as providên cias necessárias a fiel execução do convênio, oferecên do condições para a realização de obras de reforma ou conservação de prédios de propriedade da Prefeitura. Art. 3º - Ag despesas decorrentes da a P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 provação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamen to. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de novembro de 1.979 - XV ANO CIPAÇÃO. P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A RECEBI e 17 M9Z92 À Consultoria Jurídica o Comissões s.SossõosZC do 44. do 1979 e S PRESIDENTE € | A Comissão de Justiça - vê CD.ineiesemmento cer PIORNIAIO e perante Davolvido ...... Prosidonta 42... Comissão Finanças Rec-bido en ..... Frsreg do... Devolviio ...... . Presidonto-=Sigans 3 AZ 8, Soss00s.-..de Prefeitura Municipal de Votorantim ESTADO DE SÃO PAULO ——— CONVÊNIO Convênio que entre sí cele- tram a Secretaria da Educa ção, através da Companhia ãe Construções Escolares do Estado de São Paulo, e aPre feitura Municipal de Voto rantim, para os fins que ne le ge declara, Aos dias do mês de do ano de , de um lado a Secretaria da Educação, atra vés da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, doravante denominada simplesmente CONESP, neste ato representada por seu Diretor Presi dente, Dr. Mithuo Minami, brasileiro, engenheiro, casa do, R.G.: , CP.R.: + residen te e domiciliado à Rua , nesta Capital, e por seu Diretor Técnico, Dr. Breno Fabiani, brasileiro, engenheiro, casado, R.G.: , C.P.R.: , residente e domiciliado à Rua , nesta Capital, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Vo torentim, doravante denominada simplesmente Prefeitu ra, neste ato representada por seu Prefeito Hunicipal, Senhor Lázaro de Goes Vieira, brasileiro, casado, R.G. 5.433.151, C.P.P.: 243.003.658/49, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as condições e cléusulas P.M. VOTORANTIM - Mod. ce ntes: Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 CLÁUSULA PRIMEIRA O presente convênio tem por finalidade a realização, por parte da CONESP, de obras de reforma ou conservação, nos prédios de propriedade da Prefeitu ra onde se encontra funcionando as Escolas: " Escola Estadual de Primeiro Grau Com.Pereira Inácio", "Escola Estadual de Primeiro Grau Profa. Edith Maganíini" e "Es cola Estadual de Primeiro Grau Prof. Lauro Alves Lima”, sob a administração da Secretaria de Estado dos Negó cios da Educação. CLÁUSULA SEGUNDA Para a execução dos serviços mencionados na CLÁUSULA PRIMEIRA caberá à CONESP elaborar plano es pecífico e discriminado pertinente à reforma ou conser vação das instalações, planos esses que ficarão fazen ão parte “integrante do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA Para a consecução dos objetivos do presen te convênio, a Prefeitura de Votorantim compromete- se a oferecer à CONESP todas as condições necessárias à realização das obras previstas no plano a que se refe . re a CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio, “CLÁUSULA QUARTA P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Potoraniim ESTADO DE SÃO PAULO e Íls, 03 O presente convênio vigorará pelo prazo de 03 (três) anos a partir da data de sua assinatura, po dendo ber alterado em comum acordo mediante têrmo aditi vo, assim como denunciado em qualquer tempo por qual quer das partes, pelo inadimplemento de suas cláusulas! e condições, desde que por escrito e com antecedência mí nima de 60 (sessenta) dias, cabendo à parte inadimplen- te ressarcir as perdas e danos porventura decorrentes. CLÁUSULA QUINDA Para dirimir toda e qualquer duvida oriun da do presente convênio, fica eleito o fôro da cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que sejas E por haverem assim . acordado, as partes firmam o presente convênio em 4 vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, de de 19 . HITHUO MINAMI- Presidente da CONESP. ca aa e rear tra pra BRENO FABIANI- Diretor Tecnico da CONESP. LAZAR: O DE GOES VIBIRA-Prefeito Municipal t de Votorantim. TESTEMUNHAS: P. M. VOTORANTIM - Mod. 44 À