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materia nº 30/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1979
Date 1979-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22067

Autoria

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Projeto de Lei nº 30/79 . |
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Autoria do senhor Prefeito Municipal E
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Dispõe sobre a doação de área aq Serviço Social da Industria - SESI, |
e da outras providencias .
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OFICIO N.º...
Prefeitura Municipal de Dotorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
Votorantim, 05 de dezembro de 1979.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra e a satisfação de pas
sar às mãos de Vossa Excelência, o incluso projeto
de lei que dispoe sobre a doação de área ao Serviço
Social da Indústria (SESI) e dã outras providências.
De a muito tempo o nosso Município"
vem labutando para que o SESI fizesse construir
tos
qui o seu Conjunto Assistêncial, Educacional e Es
portivo. E afinal, tudo indica que Votorantim tera
em breve o seu Conjunto Social.
Com a instalação desse monumental Con
junto, os operários desta laboriosa terra e também as
crianças, passarao a contar inclusive com ambulatô
rios médicos e odontolôgicos, aprendizado doméstico,
salão promocional e uma sêrie de atividades voltadas
para o lazer,
O magnífico edifício erguer-se-ã nas
proximidades da indústria da Sano, do outro lado da
Rodovia Sorocaba-Votorantim.
Alem da ampla àrea com mais de 85
mil metros quadrados a ser doada, a Prefeitura coope
rarã tambêm com a implantação da infra-estrutura,que
constara de guias e sargetas, rede de agua e esgoto,
etc..., conforme é previsto no artigo 3º do projeto
,
em exame,
O artigo 49 e seu parâgrafo único es
tabelecem entre outras condições inarredaveis e in
dispensáveis, a reversão do imóvel ao Município em
ocorrendo a hipótese do descumprimento das condições
que menciona.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
Prefeitura Municipal de “Votorantim
“CAPITAL DO CIMENTO”
Estado de São Paulo
OFICIO N.º... 321/79 - C. M, fls. 02
A noticia da implantação desse Con
junto Social & devéras alviçareira, considerando que
Votorantim merece, em que pesem nossos esforços, me
lhor amparo assistencial, educacional e esportivo.
Nessas condições, e pelos elevados
objetivos que nos movem na presente propositura, a
qual vem atender também aos mais diversos requeri
mentos dessa ilustrada Casa de Leis, solicitamos a
Vossa Excelência, se digne determinar o processamen
to do presente, na forma estatuída pelo paragrafo 1º
do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reiteramos a Vossa Excelência e de
mais integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos
protestos de integral respeito e consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador LAZARO ALBERTO DE ALMEIDA
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P.M. VOTORANTIM - Mod. 107
RECEBI
d& 12 to 19, 22
PAM pt mm
Prefeitura Municipal de Dotorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 30/79
Dispõe sobre a doação de área ao
Serviço Social da IndustriaSESI,
e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a alie
nar, por doação, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI,
uma área de terra com 85.904,24 metros quadrados, li
vre de ruas e praças, recebida por força de desapro
priação nos termos do Decreto Municipal nº 793 de 13
de maio de 1974 e escritura publica lavrada nas Notas
do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Voto
rantim, em 21 de maio de 1974, devidamente transcrita
sob nº 78921 do livro nº 3-BV, fls. 56 do Primeiro Car
tório do Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, eu
ja descrição e caracterização é a seguinte:
Inicia no marco 01 localizado na intersecção do ali
nhamento da lateral direita da Avenida Secundária Pro
jetada do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado"
e o alinhamento da cerca da faixa do D.E.R., localiza
da à margem direita da Rodovia SP-79; do marco 1 se
gue no rumo SW-10922'47'! na extensão de 60,28 m.1. ,
atê encontrar o marco 02; deflete à esquerda e segue"
no rumo SE-00945'27!' na extensao de 10,59 m.1l., até
encontrar o marco 03; deflete à esquerda e segue no
rumo SE-06951'03'! na extensão de 25,40 m.l., atê en
contrar o marco 04; deflete à esquerda e segue no ru
mo SE-14947'58'*, atê encontrar o marco 05 na exten
são de 24,04 m.1.; deflete à esquerda e segue no rumo
SE-21929'50'! na extensão de 11,54 m.l., até encon
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
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trar o marco 06; deflete à esquerda e segue no rumo
SE-28930'31'' na extensao de 18,33 m.1l., até encon
trar o marco 07; deflete à esquerda e segue no rumo!
SE-36909'03'! na extensão de 9,56 m.1l., atê encontrar
o marco 08; deflete à esquerda e segue no rumo SE-
38938'30''! na extensão de 19,79 m.1., até encontrar'
o marco 09; deflete à esquerda e segue no rumo SE-439
13'44'' na extensão de 98,27 m.l. atê encontrar o
marco 10. Sendo que do marco 01 atê o marco 10 segue
confrontando por cerca com a faixa de proteção da Ro
dovia SP-79; do marco 10 deflete à esquerda e segue
em curva na extensão de 14,91 m.1., até encontrar o
marco 11; do marco 11 segue no rumo SW-51942'55''! na
extensão de 26,81 m.l., até encontrar o marco 12; de
' flete à direita e segue em curva na extensão de
102,16 m.1., atê encontrar o marco 13; do marco 13 '
segue no rumo NW-88955'24!'' na extensão de 253,97 m.
1., até encontrar o marco 14; sendo que do marco 11
atê o marco 14 segue pela lateral direita da Avenida
Claudio Pinto do Nascimento; deflete à direita e se
gue em curva na extensão de 14,09 m.1., até encontrar
o marco 15; do marco 15 segue no rumo NW-00945"10"",
na extensão de 131,76 m.1l., até encontrar o marco 16.
Do marco 16 segue em curva na extensão de 116,86 m.l.
atê encontrar o marco 17; do marco 17 continua em cur
va na extensão de 241,44 m.1l., atê encontrar o marco
18; deste marco segue no rumo SE-81922'13''! na extemn
são de 5,55 m.1., atê encontrar o marco 01. Sendo”
que do marco 15 atê o marco 01 segue pela lateral di
reita da Avenida Secundária Projetada do Plano Dire
tor de Desenvolvimento Integrado, fechando o períme
tro e perfazendo uma ãrea total de 85.904,24 metros
quadrados.
Art. 29 - A presente doação se destina
à construção e instalação, pe
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lo SESI, de um Conjunto Assistencial, Educacional e
Esportivo.
Art. 39 - Por ocasiao da entrega, ao
SESI, da area doada, dotada de
todos os melhoramentos públicos de infraestrutura com
características indispensáveis ao funcionamento de
um Conjunto Assistencial, Educacional e Esportivo,ou
seja: rede de água potâvel, de esgotos, dê luz e for
ça, guias, sargetas, galerias pluviais e pavimenta
ção, serã lavrada a escritura de doação, na qual de
verão constar as características, confrontações e li
mites, jã definitivamente estabelecidos pelos órgãos
Municipais, através de levantamento planialtimétrico
da área, bem como, perfil longitudinal das ruas cir
cundantes e seus respectivos "grades" definidos e
registrados.
Art. 49 - Da escritura de doação deve
rão constar as seguintes con
N
diçoes:
a) não poder o imóvel doado ser utili
zado para finalidade diversa da prevista no artigo 29
da presente lei;
b) obrigatoriedade do donatário de dar
início aos projetos no prazo de um ano e meio, a par
tir da data da assinatura da escritura de doação, ou
da data em que forem cumpridas, pela doadora, as o
brigações constantes do artigo 39 no caso do donatã
rio receber a escritura de doação antes de cumpridas
aquelas exigências; e de dar início à construção no
prazo de três anos, contados da mesma data;
e) obrigatoriedade do donatârio de com
cluir as obras no prazo de três anos contados da da:
ta do início efetivo da construção, atendendo o dis.
posto na alínea "b" supra;
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
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d) os prazos previstos nos ítens "b”" e
"c" serão automaticamente prorrogados desde que ocor
ra qualquer fato que impeça o início ou desenvolvi
mento de qualquer etapa dos projetos ou da constru
ção independentemente da vontade do donatário.
Parâgrafo Único - No caso de descumpri
mento, pelo donatário, ao dis
posto neste artigo, a área doada revertera ao patri
mônio municipal, bem como as benfeitorias a ele in
corporadas.
Art. 59 - A doação a que se refere a
presente lei terã sempre o ca
rater de irretratabilidade e de irrevogabilidade,sal
vo se forem descumpridas, pelo donatário, as condi
” " ” nm
ções constantes das alíneas "a", "b" e "c” do artigo
anterior desta lei.
Art. 69 - As despesas decorrentes com
Pp
c a lavratura da escritura e
respectivo registro correrão por conta do donatário.
Art. 79 - Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
05 de dezembro de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 44 A

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