| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1979 |
| Date | 1979-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I ] li | ú Projeto de Lei nº 30/79 . | |) , Autoria do senhor Prefeito Municipal E il; il ; Dispõe sobre a doação de área aq Serviço Social da Industria - SESI, | e da outras providencias . es O a o ae OFICIO N.º... Prefeitura Municipal de Dotorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo Votorantim, 05 de dezembro de 1979. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra e a satisfação de pas sar às mãos de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dispoe sobre a doação de área ao Serviço Social da Indústria (SESI) e dã outras providências. De a muito tempo o nosso Município" vem labutando para que o SESI fizesse construir tos qui o seu Conjunto Assistêncial, Educacional e Es portivo. E afinal, tudo indica que Votorantim tera em breve o seu Conjunto Social. Com a instalação desse monumental Con junto, os operários desta laboriosa terra e também as crianças, passarao a contar inclusive com ambulatô rios médicos e odontolôgicos, aprendizado doméstico, salão promocional e uma sêrie de atividades voltadas para o lazer, O magnífico edifício erguer-se-ã nas proximidades da indústria da Sano, do outro lado da Rodovia Sorocaba-Votorantim. Alem da ampla àrea com mais de 85 mil metros quadrados a ser doada, a Prefeitura coope rarã tambêm com a implantação da infra-estrutura,que constara de guias e sargetas, rede de agua e esgoto, etc..., conforme é previsto no artigo 3º do projeto , em exame, O artigo 49 e seu parâgrafo único es tabelecem entre outras condições inarredaveis e in dispensáveis, a reversão do imóvel ao Município em ocorrendo a hipótese do descumprimento das condições que menciona. P. M. VOTORANTIM - Mod. 107 Prefeitura Municipal de “Votorantim “CAPITAL DO CIMENTO” Estado de São Paulo OFICIO N.º... 321/79 - C. M, fls. 02 A noticia da implantação desse Con junto Social & devéras alviçareira, considerando que Votorantim merece, em que pesem nossos esforços, me lhor amparo assistencial, educacional e esportivo. Nessas condições, e pelos elevados objetivos que nos movem na presente propositura, a qual vem atender também aos mais diversos requeri mentos dessa ilustrada Casa de Leis, solicitamos a Vossa Excelência, se digne determinar o processamen to do presente, na forma estatuída pelo paragrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Reiteramos a Vossa Excelência e de mais integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos protestos de integral respeito e consideração. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador LAZARO ALBERTO DE ALMEIDA Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P.M. VOTORANTIM - Mod. 107 RECEBI d& 12 to 19, 22 PAM pt mm Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº 30/79 Dispõe sobre a doação de área ao Serviço Social da IndustriaSESI, e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a alie nar, por doação, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, uma área de terra com 85.904,24 metros quadrados, li vre de ruas e praças, recebida por força de desapro priação nos termos do Decreto Municipal nº 793 de 13 de maio de 1974 e escritura publica lavrada nas Notas do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Voto rantim, em 21 de maio de 1974, devidamente transcrita sob nº 78921 do livro nº 3-BV, fls. 56 do Primeiro Car tório do Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, eu ja descrição e caracterização é a seguinte: Inicia no marco 01 localizado na intersecção do ali nhamento da lateral direita da Avenida Secundária Pro jetada do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado" e o alinhamento da cerca da faixa do D.E.R., localiza da à margem direita da Rodovia SP-79; do marco 1 se gue no rumo SW-10922'47'! na extensão de 60,28 m.1. , atê encontrar o marco 02; deflete à esquerda e segue" no rumo SE-00945'27!' na extensao de 10,59 m.1l., até encontrar o marco 03; deflete à esquerda e segue no rumo SE-06951'03'! na extensão de 25,40 m.l., atê en contrar o marco 04; deflete à esquerda e segue no ru mo SE-14947'58'*, atê encontrar o marco 05 na exten são de 24,04 m.1.; deflete à esquerda e segue no rumo SE-21929'50'! na extensão de 11,54 m.l., até encon P.M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO —-—— fls. 02 trar o marco 06; deflete à esquerda e segue no rumo SE-28930'31'' na extensao de 18,33 m.1l., até encon trar o marco 07; deflete à esquerda e segue no rumo! SE-36909'03'! na extensão de 9,56 m.1l., atê encontrar o marco 08; deflete à esquerda e segue no rumo SE- 38938'30''! na extensão de 19,79 m.1., até encontrar' o marco 09; deflete à esquerda e segue no rumo SE-439 13'44'' na extensão de 98,27 m.l. atê encontrar o marco 10. Sendo que do marco 01 atê o marco 10 segue confrontando por cerca com a faixa de proteção da Ro dovia SP-79; do marco 10 deflete à esquerda e segue em curva na extensão de 14,91 m.1., até encontrar o marco 11; do marco 11 segue no rumo SW-51942'55''! na extensão de 26,81 m.l., até encontrar o marco 12; de ' flete à direita e segue em curva na extensão de 102,16 m.1., atê encontrar o marco 13; do marco 13 ' segue no rumo NW-88955'24!'' na extensão de 253,97 m. 1., até encontrar o marco 14; sendo que do marco 11 atê o marco 14 segue pela lateral direita da Avenida Claudio Pinto do Nascimento; deflete à direita e se gue em curva na extensão de 14,09 m.1., até encontrar o marco 15; do marco 15 segue no rumo NW-00945"10"", na extensão de 131,76 m.1l., até encontrar o marco 16. Do marco 16 segue em curva na extensão de 116,86 m.l. atê encontrar o marco 17; do marco 17 continua em cur va na extensão de 241,44 m.1l., atê encontrar o marco 18; deste marco segue no rumo SE-81922'13''! na extemn são de 5,55 m.1., atê encontrar o marco 01. Sendo” que do marco 15 atê o marco 01 segue pela lateral di reita da Avenida Secundária Projetada do Plano Dire tor de Desenvolvimento Integrado, fechando o períme tro e perfazendo uma ãrea total de 85.904,24 metros quadrados. Art. 29 - A presente doação se destina à construção e instalação, pe P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 A Prefeitura Municipal de Votorantim “ESTADO DE SÃO PAULO —— : fls. 03 lo SESI, de um Conjunto Assistencial, Educacional e Esportivo. Art. 39 - Por ocasiao da entrega, ao SESI, da area doada, dotada de todos os melhoramentos públicos de infraestrutura com características indispensáveis ao funcionamento de um Conjunto Assistencial, Educacional e Esportivo,ou seja: rede de água potâvel, de esgotos, dê luz e for ça, guias, sargetas, galerias pluviais e pavimenta ção, serã lavrada a escritura de doação, na qual de verão constar as características, confrontações e li mites, jã definitivamente estabelecidos pelos órgãos Municipais, através de levantamento planialtimétrico da área, bem como, perfil longitudinal das ruas cir cundantes e seus respectivos "grades" definidos e registrados. Art. 49 - Da escritura de doação deve rão constar as seguintes con N diçoes: a) não poder o imóvel doado ser utili zado para finalidade diversa da prevista no artigo 29 da presente lei; b) obrigatoriedade do donatário de dar início aos projetos no prazo de um ano e meio, a par tir da data da assinatura da escritura de doação, ou da data em que forem cumpridas, pela doadora, as o brigações constantes do artigo 39 no caso do donatã rio receber a escritura de doação antes de cumpridas aquelas exigências; e de dar início à construção no prazo de três anos, contados da mesma data; e) obrigatoriedade do donatârio de com cluir as obras no prazo de três anos contados da da: ta do início efetivo da construção, atendendo o dis. posto na alínea "b" supra; P.M. VOTORANTIM - Mod, 48 A Prefeitura Municipal de Dotorantim ESTADO DE SÃO PAULO —-— fls. 04 d) os prazos previstos nos ítens "b”" e "c" serão automaticamente prorrogados desde que ocor ra qualquer fato que impeça o início ou desenvolvi mento de qualquer etapa dos projetos ou da constru ção independentemente da vontade do donatário. Parâgrafo Único - No caso de descumpri mento, pelo donatário, ao dis posto neste artigo, a área doada revertera ao patri mônio municipal, bem como as benfeitorias a ele in corporadas. Art. 59 - A doação a que se refere a presente lei terã sempre o ca rater de irretratabilidade e de irrevogabilidade,sal vo se forem descumpridas, pelo donatário, as condi ” " ” nm ções constantes das alíneas "a", "b" e "c” do artigo anterior desta lei. Art. 69 - As despesas decorrentes com Pp c a lavratura da escritura e respectivo registro correrão por conta do donatário. Art. 79 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 05 de dezembro de 1979 - XV ANO DA EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM - Mod. 44 A