| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1981 |
| Date | 1981-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras providências . |
| native_id | 22074 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 09/81 Autoria do senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras provi -|, dências o “Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo . 0f.nº2.019/81-C.M. Votorantim, 12 de fevereiro de 1981. Excelentíssimo Senhor: No afã de instituir novas unidades eg colares em nosso Município, estamos passando às mãos de Yossa Excelência, o inclugo projeto de lei “que dis põe sobre doação de terreno à Fazenda do Estado. Unificadas pára um só fim, fizemos afetar para a categoria de bens de uso especiala área de 4.280 metros quadrados, juntamente com a área de 2.150 metros quadrados (edifícios públicos), as quais desafetas para bens dominicais ensejam a área total de 6.430,00 metros quadrados conforme caracterizada .* no art. 3º do presente projeto. . Referidas áreas, havidas através do loteamento denominado *Yila Dilze", deverão receber a edificação de um prédio escolar, conforme previsto no relatório da Rêde Física da Delegacia de Ensino de Votorantim, cujo setor reclama uma nova escola, já que a atual Escola Estadual de Primeiro Grau "Profa Edith Maganini", nas proximidades, já não satisfaz a clien tela estudantil daquela região, considerando a explo são demográfica. Daí o nosso empenho em tornar rea- lidade a construção de mais um templo do saber, a fim de atender a assustadora demanda, Ressalte-se ainda que com a desafeta ção, a área destinada ao Sistema de Recreio, a mesma P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À “Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo o. será automaticamente compensada pela existência de uma vasta área verde no Bairro do Curtume, de proprie dade do Município, distando 300 metros, aproximadamen te, da vila Dilze. Face ao interesse público relevante * que se apresenta e esperando contar com o imprescindí vel apoio dessa Rdilidade, vimos solicitar que a maté ria seja examinada nos têrmos do $ 1º do Art. 26 da Lei Orgânica dos Municípios. ] Renovamos à Vossa Excelência e dignos Yereadores, nossos protestos de estima é consideração. Atenci. ente LAZARO E, TRA Prefeito Municipal Ao . Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de “Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 09/81 Dispõe sobre doação de imó- vel à Fazenda do Estado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO ]) MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica afetada na categoria de bens de uso especial, a área de 4.280 metros quadrados, destinada ao Sistema de Recreio, in tegrante do loteamento denominado “Vila Dilze”", nes te Município, que constitue bem de uso comum, com as seguintes características e confrontações: “Terreno de formato irregular, tendo como ponto de partida o marco de nº 01 situado a 9,50 m.l. do ali nhamento da futura Avenida do P.D.D.I.; deste ponto 1) segue em linha reta na extensão de 45,00 m.1. con frontando com a Rua Etelvina Ferreira da Silva até encontrar o marco de nº 02; deflete à direita, segue em linha reta na extensão de 57,50 m.1. confrontando com a Prefeitura Municipal de Yotorantim até encon tirar o marco de nº 03; deflete à à direita, segue. em linha reta na extensão de 47, 00 m.1. confrontando com a Rua Pedro Crais até encontrar o marco de nº 04; de flete à direita, segue em curva na extensão | de 13,80 m.1. confrontando com a futura Avenida do P.D. D.I., até encontrar o marco de nº 05; deflete à di A P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 2. reita, segue em linha reta na extensão de 38,00 m.1. confrontando com a futura Avenida do P.D.D.I. , até encontrar o marco de nº 06; deflete à direita, se gue em curva na extensão de 14,13 ml, até encontrar o marco de nº Ol, fechando o perímetro e perfazendo! uma área de 4.280,00 metros quadrados". Art. 2º - Ficam desafetas de bens de uso ! especial, passando a integrar os bens dominicais do Município, a área referida no art, 1º, bem como a que a seguir se descreve: Um terreno com a área de 2.150,00 metros quadrados, destinada a Edifícios Públicos, com as seguintes características e confrontações: “Inicia-se no marco de nº 01, situado a 9,00 m.1. da Rua 03; deste ponto segue em linha reta na extensão! de 30,00 m.1., confrontando com a Rua Etelvina Fer reira da Silva até encontrar o marco 02; deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 57,50" mel. confrontando com a Prefeitura Municipal de Voto rantim até encontrar o marco 03; deflete à esquerda . e segue em linha reta na extensão de 27,00 m.1. con frontando com a Rua Pedro Crais até encontrar o mar co 04; deflete à esquerda e Begue em curva na exten são de 14,13 m.1. confrontando com a Rua Pedro Crais até encontrar o marco de nº 05; deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 39,00 m1l., con frontando com a Rus 03 até encontrar o marco 06; “de flete à esquerda e segue em turva na“extensão . de 14,13 m.1., confrontando com a Rua Etelvina Ferreira da Silva até encontrar o marco de nº Ol, fechando o P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 3. perímetro e perfazendo uma área de 2.150,00 metros * quadrados". Art. 32º — A Prefeitura Municipal de Voto rentim fica autorizada a doar à Fazenda do Estado às áreas descritas nos artigos 1º e 2º, de propriedade do Município, havidas do Lotea mento "vila Dilze", em decorrência da inscrição nº. 106, fls. 104, do Livro 8-D-Auriliar de 06/12/74, do Primeiro Cartório de Registro Imobiliário de Soroca ba, tudo conforme consta da planta daquele loteamen to, as quais, unificadas para um só efeito, passam a ter as seguintes características e confrontações: "Terreno de formato irregular, tendo como ponto de Partida o marco de nº 01 situado a 9,50 m.1. do ali: nhamento da futura Avenida do P.D.D.I.; deste ponto segue em linha reta na extensão de 75,00 m.1.confron tando com a Rua Etelvina Ferreira da Silva até encon trar o marco de nº 02; deflete à direita, segue em curva na extensão de 14,13 m.1. confrontando com a Rua de nº 03 até encontrar o marco de nº 03 deste pon to segue em linha reta na extensão de 39,00 m.1. con frontando com a Rua 03 até encontrar com o marco de nº 04; deflete à direita, segue em curva na extensão ãe 14,13 m.1. confrontando com a Rua Pedro Crais até encontrar o marco de nº 05; segue em linha reta na extensão de 74,00 m.1.' confrontando com a Rua Pedro Crais até encontrar com o marco de nº 06; deflete à direita e segue em curva na extensão de 14,13 m.l. , confrontando com a futura Avenida do P.D.D.I. até en P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À “Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO», «a, Estado de São Paulo Veto oem» " - Ro e TAS + ea cio esmero ama mn É e contrar o marco de nº 07 e segue em linha reta na ex tensão de 38,00 m.1. confrontando com a Avenida do Pe. D.D.I. até encontrar o marco de nº 08; deflete à di reita, segue em curva na extensão de 14,13 n.l., con frontando com & Rua Etelvina Ferreira da Silva até en contrar o marco de nº 01, fechando o perímetro e per fazendo uma área de 6.430,00 metros quadrados", Art, 4º - Ag despesas decorrentes da aprovação desta lei,.. corre rão por conta de verbas consignadas em orçamento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 1981 —- XVII EMANCIPAÇÃO. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À RECEBI és, A tsndA "À Consultoria durídica q Comissõos Ss: Sonsbio 946 sh Em fo 9d ca 4 4 ao tora mes mami 4 4 “À Comiss Comissão de Jastiça y z see “is em Prerragaso Devolvido ...... Ae; À Presidonto 42.4 EM DISCUSSÃO | AGERNSS 16... Bs Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTOs , Estado de São Paulo LAUDO DE AVALIAÇÃO Conforme determinação do senhor Prefeito Muni cipal, através da Portaria n9 2896 de 13 de fevereiro do corruante, reuniu-se a Comissão incumbida de avali ar o imóvel situado entre as Ruas: Etelvina Ferreira! da Silva, Pedro Crais e 03, na Vila Dylse, neste Muni cípio, pertencente & Prefeitura Municipal de Votoran- tim, conforme Processo nº 119/80-G.P. Dadas as suas características, tomou-se para avaliação os seguintes elementos: Área do terreno: 6.430,00 m2 Valor do m2 : Cr$ 270,00 (11/79) ORTN 11/79 : 448,47 ORTH 081 : 825,83 Ve 6.430,00 x Cr$ 270,00 x 825,83 = Cr$ 755,47 3.196.921,60 (três milhões, cento e noventa e unis mii, novecentos « vinte «e um cruzeiros e sessen ta centavos). Votorantim, 03 de abril f PAULO SÍRGIO LOPES DE OLIVEIRA P. M. VOTORANTIM » Mod. 48 - À OYIIHNIONI VOSIAYIANS odor! vIvosI oBgT er” vo vivo SINAN "534 Ig OLIS VISVYDOdOL "IZIAO VIHA OLNIWVILOI OS OITYIIY JO VWILSIS II vIav “e, Sn004I SONNANd SOÍSINHIS IJ] VINOLINIO WILNVSOLOA JA IVdlIINNN VINLiIIINA A , VINIS VNIATILI FEITAS £o u o -çso0 vna N awoo'o8sz + 0134934 30 VWILSIS + (1) ew 00'0LP'9 TVLOL SOTENd SODIIOI 3 0138934 FO VWILSIS oo! € ra 00'8£ OUIIA creme e Tg