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materia nº 9/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1981
Date 1981-02-12
EmentaDispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras providências .
native_id22074

Autoria

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 09/81
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre doação de imóvel à Fazenda do Estado e dá outras provi -|,
dências o
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo .
0f.nº2.019/81-C.M.
Votorantim, 12 de fevereiro de 1981.
Excelentíssimo Senhor:
No afã de instituir novas unidades eg
colares em nosso Município, estamos passando às mãos
de Yossa Excelência, o inclugo projeto de lei “que dis
põe sobre doação de terreno à Fazenda do Estado.
Unificadas pára um só fim, fizemos
afetar para a categoria de bens de uso especiala área
de 4.280 metros quadrados, juntamente com a área de
2.150 metros quadrados (edifícios públicos), as quais
desafetas para bens dominicais ensejam a área total
de 6.430,00 metros quadrados conforme caracterizada .*
no art. 3º do presente projeto. .
Referidas áreas, havidas através do
loteamento denominado *Yila Dilze", deverão receber a
edificação de um prédio escolar, conforme previsto no
relatório da Rêde Física da Delegacia de Ensino de
Votorantim, cujo setor reclama uma nova escola, já que
a atual Escola Estadual de Primeiro Grau "Profa Edith
Maganini", nas proximidades, já não satisfaz a clien
tela estudantil daquela região, considerando a explo
são demográfica. Daí o nosso empenho em tornar rea-
lidade a construção de mais um templo do saber, a fim
de atender a assustadora demanda,
Ressalte-se ainda que com a desafeta
ção, a área destinada ao Sistema de Recreio, a mesma
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
o.
será automaticamente compensada pela existência de
uma vasta área verde no Bairro do Curtume, de proprie
dade do Município, distando 300 metros, aproximadamen
te, da vila Dilze.
Face ao interesse público relevante *
que se apresenta e esperando contar com o imprescindí
vel apoio dessa Rdilidade, vimos solicitar que a maté
ria seja examinada nos têrmos do $ 1º do Art. 26 da
Lei Orgânica dos Municípios. ]
Renovamos à Vossa Excelência e dignos
Yereadores, nossos protestos de estima é consideração.
Atenci. ente
LAZARO E, TRA
Prefeito Municipal
Ao .
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 09/81
Dispõe sobre doação de imó-
vel à Fazenda do Estado e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
]) MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica afetada na categoria de bens
de uso especial, a área de 4.280
metros quadrados, destinada ao Sistema de Recreio, in
tegrante do loteamento denominado “Vila Dilze”", nes
te Município, que constitue bem de uso comum, com as
seguintes características e confrontações:
“Terreno de formato irregular, tendo como ponto de
partida o marco de nº 01 situado a 9,50 m.l. do ali
nhamento da futura Avenida do P.D.D.I.; deste ponto
1) segue em linha reta na extensão de 45,00 m.1. con
frontando com a Rua Etelvina Ferreira da Silva até
encontrar o marco de nº 02; deflete à direita, segue
em linha reta na extensão de 57,50 m.1. confrontando
com a Prefeitura Municipal de Yotorantim até encon
tirar o marco de nº 03; deflete à à direita, segue. em
linha reta na extensão de 47, 00 m.1. confrontando com
a Rua Pedro Crais até encontrar o marco de nº 04; de
flete à direita, segue em curva na extensão | de
13,80 m.1. confrontando com a futura Avenida do P.D.
D.I., até encontrar o marco de nº 05; deflete à di
A
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
reita, segue em linha reta na extensão de 38,00 m.1.
confrontando com a futura Avenida do P.D.D.I. , até
encontrar o marco de nº 06; deflete à direita, se
gue em curva na extensão de 14,13 ml, até encontrar
o marco de nº Ol, fechando o perímetro e perfazendo!
uma área de 4.280,00 metros quadrados".
Art. 2º - Ficam desafetas de bens de uso !
especial, passando a integrar os
bens dominicais do Município, a área referida no art,
1º, bem como a que a seguir se descreve: Um terreno
com a área de 2.150,00 metros quadrados, destinada a
Edifícios Públicos, com as seguintes características
e confrontações:
“Inicia-se no marco de nº 01, situado a 9,00 m.1. da
Rua 03; deste ponto segue em linha reta na extensão!
de 30,00 m.1., confrontando com a Rua Etelvina Fer
reira da Silva até encontrar o marco 02; deflete à
esquerda e segue em linha reta na extensão de 57,50"
mel. confrontando com a Prefeitura Municipal de Voto
rantim até encontrar o marco 03; deflete à esquerda .
e segue em linha reta na extensão de 27,00 m.1. con
frontando com a Rua Pedro Crais até encontrar o mar
co 04; deflete à esquerda e Begue em curva na exten
são de 14,13 m.1. confrontando com a Rua Pedro Crais
até encontrar o marco de nº 05; deflete à esquerda e
segue em linha reta na extensão de 39,00 m1l., con
frontando com a Rus 03 até encontrar o marco 06; “de
flete à esquerda e segue em turva na“extensão . de
14,13 m.1., confrontando com a Rua Etelvina Ferreira
da Silva até encontrar o marco de nº Ol, fechando o
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
3.
perímetro e perfazendo uma área de 2.150,00 metros *
quadrados".
Art. 32º — A Prefeitura Municipal de Voto
rentim fica autorizada a doar à
Fazenda do Estado às áreas descritas nos artigos 1º
e 2º, de propriedade do Município, havidas do Lotea
mento "vila Dilze", em decorrência da inscrição nº.
106, fls. 104, do Livro 8-D-Auriliar de 06/12/74, do
Primeiro Cartório de Registro Imobiliário de Soroca
ba, tudo conforme consta da planta daquele loteamen
to, as quais, unificadas para um só efeito, passam a
ter as seguintes características e confrontações:
"Terreno de formato irregular, tendo como ponto de
Partida o marco de nº 01 situado a 9,50 m.1. do ali:
nhamento da futura Avenida do P.D.D.I.; deste ponto
segue em linha reta na extensão de 75,00 m.1.confron
tando com a Rua Etelvina Ferreira da Silva até encon
trar o marco de nº 02; deflete à direita, segue em
curva na extensão de 14,13 m.1. confrontando com a
Rua de nº 03 até encontrar o marco de nº 03 deste pon
to segue em linha reta na extensão de 39,00 m.1. con
frontando com a Rua 03 até encontrar com o marco de
nº 04; deflete à direita, segue em curva na extensão
ãe 14,13 m.1. confrontando com a Rua Pedro Crais até
encontrar o marco de nº 05; segue em linha reta na
extensão de 74,00 m.1.' confrontando com a Rua Pedro
Crais até encontrar com o marco de nº 06; deflete à
direita e segue em curva na extensão de 14,13 m.l. ,
confrontando com a futura Avenida do P.D.D.I. até en
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO», «a,
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contrar o marco de nº 07 e segue em linha reta na ex
tensão de 38,00 m.1. confrontando com a Avenida do Pe.
D.D.I. até encontrar o marco de nº 08; deflete à di
reita, segue em curva na extensão de 14,13 n.l., con
frontando com & Rua Etelvina Ferreira da Silva até en
contrar o marco de nº 01, fechando o perímetro e per
fazendo uma área de 6.430,00 metros quadrados",
Art, 4º - Ag despesas decorrentes da
aprovação desta lei,.. corre
rão por conta de verbas consignadas em orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
12 de fevereiro de 1981 —- XVII EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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EM DISCUSSÃO |
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTOs
, Estado de São Paulo
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Conforme determinação do senhor Prefeito Muni
cipal, através da Portaria n9 2896 de 13 de fevereiro
do corruante, reuniu-se a Comissão incumbida de avali
ar o imóvel situado entre as Ruas: Etelvina Ferreira!
da Silva, Pedro Crais e 03, na Vila Dylse, neste Muni
cípio, pertencente & Prefeitura Municipal de Votoran-
tim, conforme Processo nº 119/80-G.P.
Dadas as suas características, tomou-se para
avaliação os seguintes elementos:
Área do terreno: 6.430,00 m2
Valor do m2 : Cr$ 270,00 (11/79)
ORTN 11/79 : 448,47
ORTH 081 : 825,83
Ve 6.430,00 x Cr$ 270,00 x 825,83 = Cr$
755,47
3.196.921,60 (três milhões, cento e noventa e
unis mii, novecentos « vinte «e um cruzeiros e sessen
ta centavos).
Votorantim, 03 de abril f
PAULO SÍRGIO LOPES DE OLIVEIRA
P. M. VOTORANTIM » Mod. 48 - À
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