| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1981 |
| Date | 1981-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, para fim que especifica . |
| native_id | 22081 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 9
Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 11/81 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre celebração de Convênio com a Secretaria de cultura tado de São Paulo, para fim que especifica, (e sa .- PEL - Mod. 48 - A. Prefeitura Municipal de. Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Pauto 0f.n9.137/81-C.M. Votorantim, 04 de junho de 1.981. Excelentíssimo Senhor: Estamos passando às mãos de Vossa Ex celência, o anexo projeto de lei que dispõe sobre ce lebração de convênio com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, para fins de recuperação e pre servação da Capela da Penha, em nosso Município. Trata-se de uma iniciativa objetivan do impedir que o mais valioso patrimônio nistórico de nosso Município — reclamado até mesmo por Sorocaba - acabe se deteriorando pela ação inexorável do tempo. Segundo consta de publicações espar sas - inclusive artigos em jornais - a Capela da Pe nha foi construída nos primórdios de Votorantim, à mesma época da fundação de Sorocaba, por Baltazar Fer nandes, tendo se fixado nas paragens da Serra de São - Francisco, um seu cunhado, Pascoal Moreira Cabral, o qual erigiu nos altos da Serra de São Francisco, a nossa histórica Capela. Os planos desta Prefeitura, no senti do de se proceder a recuperação e preservação da Cape la da Penha, não são de hoje. Porém, como o nosso va lioso monumento encontra-se Localizado em terreno de propriedade particular, houve necessidade de conse guirmos uma cessão em comodato, da área circundante * da Capela, para a seguir, levarmos os planos adiante: Isto já conseguimos, estando esta Prefeitura legalmen Prefeitura Wunicival de “Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 2. te na posse da citada área de terreno, numa deferên cia especial do Comendador Alfredo Metidieri, proprie tário daquela área rural. Uma das metas prioritárias do nosso - governo,. Sr. Presidente e nobres Vereadores, é a pro- P. M. VOTORANTIM -« Mod. teção de todos os valores históricos de Votorantim. A gora mesmo, estamos empenhados na instalação do ! Mu seu Municipal", bem como, planejamos a edição da "His tória de Votorantim". “Entendemos que estas providências hão de preservar os momentos históricos do nosso Hunicípio e isto porque é fundamentalmente importante para um povo conhecer o seu passado, para com bases sólidas viver seu presente, planejando o futuro. - Conhecendo o elevado espírito de amor por nossa terra e seu passado, de que Vossa Excelên cia e dignos Vereadores são possuidores, estamos cer tos em contar com o irrestrito apóio dessa Colenda Cã mara, na aprovação da presente propositura, para a qual solicitamos seja a mesma apreciada no prazo esta telecião pelo $ 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Kunicípios. Com nossa estima e distinta conside ração, subscrevemo-nos. ho Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD DD. «Presidente da Câmara Municipal de VOTORANT . CA Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 114/81 Dispõe sobre celebração de Con vênio com a Secretaria de Cul tura do Estado de São Paulo, pa ra fim que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO , PROMULGO À SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Huni cipal autorizado a firmar cóm & Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, um Con vênio nos moldes do padrão adotado por essa Secreta ria, destinado à reforma da Capela da Penha. Parágrafo Único - As despesas com a execu ção da presente lei, correrão à conta do Governo do Estado de São Paulo, por inter médio de dotação específica consignada à Secretaria de Cultura, exceto quanto a mão de obra, que será de responsabilidade do Município, até o limite da rubri ca orçamentária correspondente. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, re “vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A “Prefeitura Municipal de Potorantim «CAPITAL DO CIMENTO», - Estado de São Paulo ' o Ze O4 de junho de 1981 -— XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO. Prefeito Municipal P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À RECEBI db Ce êtadl Om IMAR— . À Consultcita Juriica o Comissõas - S.Sossõos,d do Q do 9. Z PRESMDENTE - - i R Comissão de Justiça f Comissão Finanças Pre tdo em From, te 1 ! Í EM DISCUSSÃO Utrtio, 224. 6. 144 E da L éh APROVADO 8. SesscesZZge. Q de 194Z Eco dud . eb . . .. ao kpINEtt DO SECRETARIO - MINUTA DE CONVÊNIO Je “o ”y 2 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAN 0 GOVERNO DO ESTADO DE 5. PAULO, ATRAVÉS :: DA SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA “E A PREFEITURA MUNICIPAL DE .ecessesios | E COMO INTERVENIENTE O CONSELHO DE DE- FESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓ- ; GICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO + * DE SÃO PAULO, nr hos “dias do mês de . mile e novecen- os ERro nosta Capital do Estado de são. Paulo, na sedes + a Secretaria de Estado da Cultura, à Rua Libero Badaró nº 39, as partes convenentes, de um Bado o Governo do Estado de são Paulo E etravés de sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato represen- js fla à tada, por seu Titular, Beutor Antônio Henrique da Cunha Bueno, de- à vidamente autorizado pelo Senhor Governador do' Estado, conforme 4 icha- gi al BUS Coreto o Cotado, daqui por S. diante denominado simplesmente ! SECRETARIA !! e, de outro lado, a: "o: Prefeitura Municipal de erreeencesseara representada pelo Prefei- io to Municipal, Senhor corteneeceneeeererenteenasaeeararas devida- «so Rs N mente autprizado pela Lei Municipal ne .. de ttecerercceriaros | É doravante denominada simplesmente !” PREFEITURA !, e como interve- o y nionte o CoNSélho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico Artístico e ) Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, repre- sentado pelo Prosidente do . Colegiado , Snrecreceerensaneerecadeoso 9.to pelo Dirotor da Secretaria Executiva, Snr.cececesrrecereoaitcos . irem o erre a erre varas: teesioos tôn justo [o convencionado entro sio que seguo : pe *- CLÁUSULA PRIPEIRA, - A PREFEITURA so É emas oras é a mão ) ; Cear sm evmmo ' a. . º Vacas Dá . o É E o o Ea Vo | o cmo lp - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA . fls, 2 vw de obra necessaria para a execuçao & conclusao dos serviços deve. “ + . entre ana cen nene rare nr anne n can Gore rennrrerrnenncernencencenneões com inteira obediência aos projetos elaborados pelo CONDEPHAAT e - outros” que sejam necessários, provendo-as convenientemente de acor. do com as normas técnicas em vigore A: CLÁUSULA SEGUNDA - A -SECRETARIA, nos termos do que. dispõe a Lei Ta. go nº 10.294, de 3 de dezembro de 1.968, contribuirá com a importan - ne cia 'de Cr$ PRPORPNRNEVODONUN ORUNNAPANANRNNDRNANNHRERNRRRNRRRRRDES sendo dg Cr$ coserenenceanaroloocnscacaccerencaliincecicnocenacs) no exercicio de 1900001 para fins de compra de material de constru- ção pela PREFEITURA, Ficando o compromisso de, em outros exercícios Sample meter financeiros vássa quantia sar-supienentao até ;º fianl das obras. CLÁUSUÇA TERCEIRA — Dos referidos serviços e obras de cocecersasso Concentoneneenaeacenaeeeoeneennenad [6] CONDEPHAAT, através de seu Ber- ea. DDD CRER rea TENS Su DEST SAAE MELO SEAT TS viço Técnico, exercerá É fiscalização permanente quanto a qualida- ; do dos serviços e quanto ao gasto dos matoriais, propondo, se ne - cossário ,a contratação de terceiros, inclusive de parecores e de assessoria técnica sobre, o assunto.- CLÁUSULA QUARTA - Ds recursos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA serão depositados de uma só vez,em conta vinculada a ser aberta no BANCD - DO ESTADO DE são PAULO S,A,- Agência, Local, - ,a disposição da PREFEI- ár Eira, ficando os pagamentos efóbuados À conta dessa importânciaç su- E Jeltos ao exame próvio do erquitoto ou engenheiro fiscal destonado Pola SECRETARIA. PIRES qnto Peste E nc] 4 CLÁUSULA QUINTA - À PREFEITURA se obriga“a obedecer a legislação Vigento, om especial a referente & licitações, devendo prestar con- tas da aplicação dos recursos, ao Egrógio Tribunal de Tontas do Es- do, nos termos formas vigentes daquole orgão fiscalizador. crer EM N meo me mean aus 0 0 cette cem am ara me ElÃusuLA SEXTA - As dospesas decorrontes do presonte Convônio cord job LÉUSULA SETIMA - ue P . to Estado, para os devidos fins de & roito. no, da o -LÁUSULA OITAVA — “ag ré competente o foro desta Capital, com expressa renúncia de ou- sro, por mais privilegiado que seja. o o o e. tinem [o] presente em 7 € sete) vias, juntamente com as testemunhas, + o que octe-tenbêm-zosinemetaiso indicada. ato ee dit eo a o 1 na Fesrenuas. | bocesrensansen doses eesenaneserinenenada L03-13.01.45.000. vin 976 . a ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4 ES É: 3 SECRETARIA DE [PA Hs a e + y EA ubslonontOs e eeceseantrereenano rodo orçamento vigentes, o presente Convênio entrará em vigor na data “De Wblicação , em resumo, no Diário Oficial do Estado, sendo pos- .orformente submetido à apreciação do Egrégio Tribunal de Contes + Para todas as questões opiundas deste convênio, t. Es, assim,por. estarem justas e convencionados, as Evo PETER EEE AAA AAA SECRETÁRIO EXTRADRDINARIO DA CULTURA Peas '. - Lommis q E PERCEAE EEE) PREFEITO MUNICIPAL Ci EEE EEE EEE RASA ARARAS PRESIDENTE DO COLEGIADO | Posene sos sana anna no raso sna nesta ana dad! : DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA tr Ea 1) H Raghapeems Ceseeserenteenentereneneaeto [! , voa nai Dos mes curasttentee nas cem ei alien tenho eme oa Ee “mp. Sorv, Grdt. SCCT