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materia nº 14/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1981
Date 1981-06-04
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, para fim que especifica .
native_id22081

Autoria

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 11/81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre celebração de Convênio com a Secretaria de cultura
tado de São Paulo, para fim que especifica,
(e
sa
.-
PEL - Mod. 48 - A.
Prefeitura Municipal de. Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Pauto
0f.n9.137/81-C.M.
Votorantim, 04 de junho de 1.981.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa Ex
celência, o anexo projeto de lei que dispõe sobre ce
lebração de convênio com a Secretaria de Cultura do
Estado de São Paulo, para fins de recuperação e pre
servação da Capela da Penha, em nosso Município.
Trata-se de uma iniciativa objetivan
do impedir que o mais valioso patrimônio nistórico de
nosso Município — reclamado até mesmo por Sorocaba -
acabe se deteriorando pela ação inexorável do tempo.
Segundo consta de publicações espar
sas - inclusive artigos em jornais - a Capela da Pe
nha foi construída nos primórdios de Votorantim, à
mesma época da fundação de Sorocaba, por Baltazar Fer
nandes, tendo se fixado nas paragens da Serra de São
- Francisco, um seu cunhado, Pascoal Moreira Cabral, o
qual erigiu nos altos da Serra de São Francisco, a
nossa histórica Capela.
Os planos desta Prefeitura, no senti
do de se proceder a recuperação e preservação da Cape
la da Penha, não são de hoje. Porém, como o nosso va
lioso monumento encontra-se Localizado em terreno de
propriedade particular, houve necessidade de conse
guirmos uma cessão em comodato, da área circundante *
da Capela, para a seguir, levarmos os planos adiante:
Isto já conseguimos, estando esta Prefeitura legalmen
Prefeitura Wunicival de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
te na posse da citada área de terreno, numa deferên
cia especial do Comendador Alfredo Metidieri, proprie
tário daquela área rural.
Uma das metas prioritárias do nosso
- governo,. Sr. Presidente e nobres Vereadores, é a pro-
P. M. VOTORANTIM -« Mod.
teção de todos os valores históricos de Votorantim. A
gora mesmo, estamos empenhados na instalação do ! Mu
seu Municipal", bem como, planejamos a edição da "His
tória de Votorantim".
“Entendemos que estas providências hão
de preservar os momentos históricos do nosso Hunicípio
e isto porque é fundamentalmente importante para um
povo conhecer o seu passado, para com bases sólidas
viver seu presente, planejando o futuro.
- Conhecendo o elevado espírito de amor
por nossa terra e seu passado, de que Vossa Excelên
cia e dignos Vereadores são possuidores, estamos cer
tos em contar com o irrestrito apóio dessa Colenda Cã
mara, na aprovação da presente propositura, para a
qual solicitamos seja a mesma apreciada no prazo esta
telecião pelo $ 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos
Kunicípios.
Com nossa estima e distinta conside
ração, subscrevemo-nos.
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. «Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANT .
CA
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 114/81
Dispõe sobre celebração de Con
vênio com a Secretaria de Cul
tura do Estado de São Paulo, pa
ra fim que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
PROMULGO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Huni
cipal autorizado a firmar cóm &
Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, um Con
vênio nos moldes do padrão adotado por essa Secreta
ria, destinado à reforma da Capela da Penha.
Parágrafo Único - As despesas com a execu
ção da presente lei, correrão
à conta do Governo do Estado de São Paulo, por inter
médio de dotação específica consignada à Secretaria
de Cultura, exceto quanto a mão de obra, que será de
responsabilidade do Município, até o limite da rubri
ca orçamentária correspondente.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, re
“vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
“Prefeitura Municipal de Potorantim
«CAPITAL DO CIMENTO», -
Estado de São Paulo '
o Ze
O4 de junho de 1981 -— XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À
RECEBI
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. À Consultcita Juriica o Comissõas -
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kpINEtt DO SECRETARIO - MINUTA DE CONVÊNIO Je “o ”y
2 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAN
0 GOVERNO DO ESTADO DE 5. PAULO, ATRAVÉS
:: DA SUA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
“E A PREFEITURA MUNICIPAL DE .ecessesios
| E COMO INTERVENIENTE O CONSELHO DE DE-
FESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓ-
; GICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO +
* DE SÃO PAULO,
nr hos “dias do mês de . mile e novecen-
os ERro nosta Capital do Estado de são. Paulo, na sedes +
a Secretaria de Estado da Cultura, à Rua Libero Badaró nº 39, as
partes convenentes, de um Bado o Governo do Estado de são Paulo E
etravés de sua Secretaria de Estado da Cultura, neste ato represen-
js fla
à tada, por seu Titular, Beutor Antônio Henrique da Cunha Bueno, de-
à vidamente autorizado pelo Senhor Governador do' Estado, conforme 4
icha- gi al BUS Coreto o Cotado, daqui por
S. diante denominado simplesmente ! SECRETARIA !! e, de outro lado, a:
"o: Prefeitura Municipal de erreeencesseara representada pelo Prefei-
io
to Municipal, Senhor corteneeceneeeererenteenasaeeararas devida-
«so Rs
N mente autprizado pela Lei Municipal ne .. de ttecerercceriaros
| É doravante denominada simplesmente !” PREFEITURA !, e como interve-
o
y
nionte o CoNSélho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico
Artístico e ) Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, repre-
sentado pelo Prosidente do . Colegiado , Snrecreceerensaneerecadeoso
9.to pelo Dirotor da Secretaria Executiva,
Snr.cececesrrecereoaitcos .
irem
o
erre a erre varas:
teesioos tôn justo [o convencionado entro sio que seguo :
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*- CLÁUSULA PRIPEIRA, - A PREFEITURA so É emas oras é a mão )
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- SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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de obra necessaria para a execuçao & conclusao dos serviços deve.
“ + .
entre ana cen nene rare nr anne n can Gore rennrrerrnenncernencencenneões
com inteira obediência aos projetos elaborados pelo CONDEPHAAT e
- outros” que sejam necessários, provendo-as convenientemente de acor.
do com as normas técnicas em vigore
A:
CLÁUSULA SEGUNDA - A -SECRETARIA, nos termos do que. dispõe a Lei
Ta.
go
nº 10.294, de 3 de dezembro de 1.968, contribuirá com a importan -
ne
cia 'de Cr$ PRPORPNRNEVODONUN ORUNNAPANANRNNDRNANNHRERNRRRNRRRRRDES
sendo dg Cr$ coserenenceanaroloocnscacaccerencaliincecicnocenacs)
no exercicio de 1900001 para fins de compra de material de constru-
ção pela PREFEITURA, Ficando o compromisso de, em outros exercícios
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financeiros vássa quantia sar-supienentao até ;º fianl das obras.
CLÁUSUÇA TERCEIRA — Dos referidos serviços e obras de cocecersasso
Concentoneneenaeacenaeeeoeneennenad [6] CONDEPHAAT, através de seu Ber-
ea.
DDD CRER rea TENS Su DEST SAAE MELO SEAT TS
viço Técnico, exercerá É fiscalização permanente quanto a qualida-
; do dos serviços e quanto ao gasto dos matoriais, propondo, se ne -
cossário ,a contratação de terceiros, inclusive de parecores e de
assessoria técnica sobre, o assunto.-
CLÁUSULA QUARTA - Ds recursos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA serão
depositados de uma só vez,em conta vinculada a ser aberta no BANCD -
DO ESTADO DE são PAULO S,A,- Agência, Local, - ,a disposição da PREFEI-
ár Eira, ficando os pagamentos efóbuados À conta dessa importânciaç su-
E Jeltos ao exame próvio do erquitoto ou engenheiro fiscal destonado
Pola SECRETARIA. PIRES qnto Peste E nc]
4 CLÁUSULA QUINTA - À PREFEITURA se obriga“a obedecer a legislação
Vigento, om especial a referente & licitações, devendo prestar con-
tas da aplicação dos recursos, ao Egrógio Tribunal de Tontas do Es-
do, nos termos formas vigentes daquole orgão fiscalizador.
crer
EM N
meo me mean aus 0 0 cette cem am ara me
ElÃusuLA SEXTA - As dospesas decorrontes do presonte Convônio cord job
LÉUSULA SETIMA -
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. to Estado, para os devidos fins de & roito. no, da o
-LÁUSULA OITAVA —
“ag ré competente o foro desta Capital, com expressa renúncia de ou-
sro, por mais privilegiado que seja. o o o e.
tinem [o] presente em 7 € sete) vias, juntamente com as testemunhas, +
o que octe-tenbêm-zosinemetaiso indicada.
ato ee dit
eo a o 1
na Fesrenuas.
| bocesrensansen doses eesenaneserinenenada
L03-13.01.45.000. vin 976 . a
ESTADO DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4
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SECRETARIA DE
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ubslonontOs e eeceseantrereenano rodo orçamento vigentes,
o presente Convênio entrará em vigor na data “De
Wblicação , em resumo, no Diário Oficial do Estado, sendo pos-
.orformente submetido à apreciação do Egrégio Tribunal de Contes +
Para todas as questões opiundas deste convênio,
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Es, assim,por. estarem justas e convencionados, as
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PETER EEE AAA AAA
SECRETÁRIO EXTRADRDINARIO DA CULTURA
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PREFEITO MUNICIPAL Ci
EEE EEE EEE RASA ARARAS
PRESIDENTE DO COLEGIADO |
Posene sos sana anna no raso sna nesta ana dad!
: DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA
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