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materia nº 18/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1981
Date 1981-06-29
EmentaDispõe sobre permuta de imóveis com o senhor Ulisses Augusto dos Santos Filho, e dá outras providências .
native_id22093

Autoria

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l
>
mara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 18/81 .
Autoria do Senher Prefeito Municipal
Dispõe sobre permuta de imóveis cem e senher Ulisses Augusto des Sax ||
Ed AM
. tos Filho, e da outras previdencias
3.
“
0:
PM. VOTORANTIM +
Mod. 458 - À
1
“Prefeitura Wunicipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Ofe nº 150/81 - CeM.
Votorantim, 30 de junho de 1.981.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos formulando o presente para a
devida apreciação de Vossa Excelência ,0 incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre permuta de.O1 (hum) à |
móvel sito na esquina das Ruas Ignês Mariano e Benedi
to Elpírio da Costa de propriedade desta Prefeitura,
com o terreno de.propriedade do senhor Ulisses Augus,
to dos Santos Filho, sito & Rua Benedito Elpírio da
Costa, conforme consta no artigo 2º do projetos
Enquanto a Prefeitura dispõe de uma &
rea de. 262,63 metros quadrados, o senhor Ulisses ou
torgará a escritura de permuta de uma área ão 278,57
metros quadrados, sendo certo que o mesmo farê a. tor
na de G$ 4.284,50 ( quatro mil, duzentos e oitenta é
quatro cruzeiros; e cinquenta centavos) aos cofres pú
blicos, face à diferença de valores conforme constou
no criterioso laudo de avaliação.
Tal permuta tem razão de ser, uma vez
que o lote de propriedade do senhor Ulisses Augusto
dos Santos encontra-se sem condições de receber edi
ficações, uma vez que sobre o mesmo atravessa uma
linha tronco distribuidora de água (10 polegadas).
Assim sendo, dada a proximidade de si
tuação de ambos os lotes, a permuta ora proposta não
trará prejuízo à Municipalidade.
Isso posto, e considerando que o permu
tante deseja edificar sua casa própria,solicitamos de
Prefeitura Municipal de “Potorantim .
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
Vossa Excelência que se digne em determinar & apro
vação desta propositura nos termos do ç 1º do artigo
26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Sendo o que se nos oferece, renovamos
no ensejo os nossos protestos de estima e apreçoe
Atençiosamente
Prefeito Municipal
o
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD.
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
P. M. VOTORANTIM - Mod.
Prefeitura Municipal de Potorantim
«CAPITAL ITAL DO CIMENTO»
Estado de s São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 18/81.
Dispõe sobre permuta de - imóveis
com o senhor ulisses. Augusto dos
Santos Filho, e dá. outras provi
dências.
| A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM AFROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO PRO
NULGO A SEGUINTE LEI: :
arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vo
torantim autorizada a permutar o
imóvel de sua “propriedade sito na esquina da Rua
| Tenês Mariano com a Rua Benedito Elpírio da Costa, lo
te nº 37. da quadra nº 09, Parque Bela Vista, com a
' área de 262, 63 metros quadrados, devidamente matricu
i lado sob nº 83.384, folha nº 59 do livro nº 3-Bã, de.
I . +,
| 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Soroca
va, contendo as seguintes carscterísticas e confronta
ções:
" Partindo do marco situado na esquina das
Ruas Ignês Mariano com Benedito Elpírio da Costa, se
gue em reta com a Rua Ignês Mariano à distância de
' 19,00 metros; deflete à direita e segue em reta a dis
: tência de 10,00 metros; confrontando à esquerda com
: grea da Prefeitura lunicipal de Votorantimjdeflete a
direita e segue em reta à distância de 29,00 metros
; confrontando à esquerda com área da Prefeitura Mu
nicipal de Votorantim onde encontra a Rua Benedito El.
pírio da Costa; deflete à direita e segue em reta com
a mesma Rua à distância de 1,00 metrosem seguida con
ss.A
| Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de s São Paulo
2.
tornando à distância de 14,14 metros, onde encontra
o ponto de partida, totalizando a área de 262,63 me
tros quadrados"
Arte 2º - O imóvel descrito no artigo ante
rior será permutado com o imóvel
de propriedade do senhor Ulisses Augusto dos Santos
Filho sito à Rua Benedito Elpírio da Costa, lote nº
13 da quadra nº 10, Parque Bela Vista, com área de
278, 57 metros quadrados, conforme escritura pública
lavrada no Cartório do Tabelionato de Votorantim em
18/12/80 e devidamente matriculado sob nº 29.809, fo
| Ilha nº 01 ão livro nº 2 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Sorocaba, o qual contém as seguin
tes características e confrontações:
"Partindo ão marco situado na Rua Benedito
Elpírio da Costa, a 30 metros em tangente da esquina
com a Avenida Eugênio Bernardi; segue em reta à dis,
tência de 15,07 metros, confrontando a esquerda com
'o lote 15; deflete à âireita é segue em reta à distên
cia de 17,83 metros; confrontando à esquerda com o lo
te nº 16; deflete à direita e segue em reta à distên
cia de 20,75 metros, onde encontra a Rua Benedito El
pírio da Costa, confrontando à esquerda com o lote nº
12; deflete à direita e segue pela mesma Rua en reta
à distância de 12,00 metros, chegando ao ponto de par
tida, totalizando a área de 278,57 metros quadrados".
Art. 3º - À presente permuta sera efetuada
com a torna de ($ 4.284,50 (quatro
mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinguen
ta centavos) a favor dos cofres públicos.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À '
|
|
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
“3.
Art. 4º —- 49 despesas decorrentes da aprovação
da presente lei correrão por conta
ãe verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º - Esta lei entrerá em vigor na data de -
sus publicação, revogadas as disposi
ções em contrária.
FREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 29 de
junho de 1.981 - XVII ANO ROIPAÇÃO. 0!
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P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
RECEBI
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À Consuliaria durifica e Comissões
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EM DISCUSSÃO
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Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Conforme determinação do Senhor Prefeito
Municipal, através da Portaria nº 3020 de 03 de ju
nho do corrente, procedemos as avaliações dos imô
veis situados no Parque Bela Vista, um com frente
para a Rua Benedito Elpírio da Costa, Lote 13, Qua
dra 10, de propriedade do senhor ULISSES AUGUSTO
DOS SANTOS FILHO, e outro na esquina da Rua Ignês
Mariano com a Rua Benedito Elpírio da Costa, Lote
37, Quadra 09, de propriedade do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
Os imóveis apresentam áreas irregulares,
sendo que o de propriedade do senhor ULISSES mede
258,77 metros quadrados e o de propriedade do SAAE.
mede 262,63 metros quadrados.
Para a execução destas avaliações, leva
mos em cpnsíideração os dados referentes aos imóveis
constantes das Escrituras.
Em consultas efetuadas junto às imobilia
tias locais, obtivemos os seguintes valores:
NOSSA IMOBILIÁRIA Cr3 900,00/m2.
KARAFÃ IMÓVEIS Cr$ 1.000,00/n2.
VALOR MÉDIO Cr$ 950,00/m2.
Para maior compreansão da avaliação , a
presentamos a simbologia que será usada em nossos cal
culos:
S = área do lote em metro quadrado
a = testada do lote em metro linear
ar» testada de referência em metro linear (10m)
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
f = profundidade equivalente em metro linear
t = fator testada
Fp= fator profundidade
Sc» área corrigida em metro quadrado
qu= valor médio do lote
Vts= valor do terreno
Pts Fator topografia
AVALIAÇÕES:
LOTE 13 DA QUADRA 10
S = 258,77 metros quadrados
a = 12,00 metros
Calculo de profundidade equivalente:
f=S= 258,77n2 = 21,56 metros
a 12,00m
Cáâculo do fator testada:
1/4
1/4
a t “o = 1,05
a)
Fator profundidade:
Pp = 1,0
Fator topografia:
Pt = 0,95
Cálculo da área corrigida:
Se = 8 (t.Pp.Pt)
Sc = 258,77 (1,05 x 1,0 = 0,95) = 258,12 m2
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
3.
Vet = Sc x qm ;
vt = 258,12 m2 x Cr$ 950,00 = Cr$ 245.214,00
(duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e qua
torze cruzeiros)
Que & por quanto avalíamos o Lote 13 da Quadra 10.
LOTE 37 DA QUADRA 09
S = 262,63 m2
a = 10,00 m
Calculo da profundidade equivalente:
f=Se 262,63 = 26,26 m
a
“10,00
Cálculo do fator testada:
c-,-a
q) ta (doJ/4 - 1,0
Fator profundidade:
Pp = 1,0,
j
Fator topografia:
Pt = 1,0
Câlculo da área corrigida:
Sc = 8 (t.Fp.Ft)
Se = 262463 *1,0x1,0x1,0 = 262,63
Vt = Sec x qu
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À 7
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
do
Vt = 262,63 x 950,00 = Cr$ 249.498,50
(duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e
noventa e oito cruseiros e cinquenta centavos).
Que & por quanto avaliamos o Lote 37 da Quadra 09.
Após as avaliações, constatamos uma dife
rença da ordem de Cr$ 4.284,50 (quatro mil, duzentos
e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos) em
favor do Lote de propriedade do S.A.A.E.
4 ne
Votorantim, 26 de junho de 1981.
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA
EVILÁZIO DE GOES VIEIRA
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CANDIDO DOS SANTOS
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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