| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1981 |
| Date | 1981-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de imóveis com o senhor Ulisses Augusto dos Santos Filho, e dá outras providências . |
| native_id | 22093 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 12
l > mara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 18/81 . Autoria do Senher Prefeito Municipal Dispõe sobre permuta de imóveis cem e senher Ulisses Augusto des Sax || Ed AM . tos Filho, e da outras previdencias 3. “ 0: PM. VOTORANTIM + Mod. 458 - À 1 “Prefeitura Wunicipal de “Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo Ofe nº 150/81 - CeM. Votorantim, 30 de junho de 1.981. Excelentíssimo Senhor: Estamos formulando o presente para a devida apreciação de Vossa Excelência ,0 incluso Projeto de Lei que dispõe sobre permuta de.O1 (hum) à | móvel sito na esquina das Ruas Ignês Mariano e Benedi to Elpírio da Costa de propriedade desta Prefeitura, com o terreno de.propriedade do senhor Ulisses Augus, to dos Santos Filho, sito & Rua Benedito Elpírio da Costa, conforme consta no artigo 2º do projetos Enquanto a Prefeitura dispõe de uma & rea de. 262,63 metros quadrados, o senhor Ulisses ou torgará a escritura de permuta de uma área ão 278,57 metros quadrados, sendo certo que o mesmo farê a. tor na de G$ 4.284,50 ( quatro mil, duzentos e oitenta é quatro cruzeiros; e cinquenta centavos) aos cofres pú blicos, face à diferença de valores conforme constou no criterioso laudo de avaliação. Tal permuta tem razão de ser, uma vez que o lote de propriedade do senhor Ulisses Augusto dos Santos encontra-se sem condições de receber edi ficações, uma vez que sobre o mesmo atravessa uma linha tronco distribuidora de água (10 polegadas). Assim sendo, dada a proximidade de si tuação de ambos os lotes, a permuta ora proposta não trará prejuízo à Municipalidade. Isso posto, e considerando que o permu tante deseja edificar sua casa própria,solicitamos de Prefeitura Municipal de “Potorantim . «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo Vossa Excelência que se digne em determinar & apro vação desta propositura nos termos do ç 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios. Sendo o que se nos oferece, renovamos no ensejo os nossos protestos de estima e apreçoe Atençiosamente Prefeito Municipal o Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD. Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À P. M. VOTORANTIM - Mod. Prefeitura Municipal de Potorantim «CAPITAL ITAL DO CIMENTO» Estado de s São Paulo PROJETO DE LEI Nº 18/81. Dispõe sobre permuta de - imóveis com o senhor ulisses. Augusto dos Santos Filho, e dá. outras provi dências. | A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM AFROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO PRO NULGO A SEGUINTE LEI: : arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vo torantim autorizada a permutar o imóvel de sua “propriedade sito na esquina da Rua | Tenês Mariano com a Rua Benedito Elpírio da Costa, lo te nº 37. da quadra nº 09, Parque Bela Vista, com a ' área de 262, 63 metros quadrados, devidamente matricu i lado sob nº 83.384, folha nº 59 do livro nº 3-Bã, de. I . +, | 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Soroca va, contendo as seguintes carscterísticas e confronta ções: " Partindo do marco situado na esquina das Ruas Ignês Mariano com Benedito Elpírio da Costa, se gue em reta com a Rua Ignês Mariano à distância de ' 19,00 metros; deflete à direita e segue em reta a dis : tência de 10,00 metros; confrontando à esquerda com : grea da Prefeitura lunicipal de Votorantimjdeflete a direita e segue em reta à distância de 29,00 metros ; confrontando à esquerda com área da Prefeitura Mu nicipal de Votorantim onde encontra a Rua Benedito El. pírio da Costa; deflete à direita e segue em reta com a mesma Rua à distância de 1,00 metrosem seguida con ss.A | Prefeitura Municipal de “Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de s São Paulo 2. tornando à distância de 14,14 metros, onde encontra o ponto de partida, totalizando a área de 262,63 me tros quadrados" Arte 2º - O imóvel descrito no artigo ante rior será permutado com o imóvel de propriedade do senhor Ulisses Augusto dos Santos Filho sito à Rua Benedito Elpírio da Costa, lote nº 13 da quadra nº 10, Parque Bela Vista, com área de 278, 57 metros quadrados, conforme escritura pública lavrada no Cartório do Tabelionato de Votorantim em 18/12/80 e devidamente matriculado sob nº 29.809, fo | Ilha nº 01 ão livro nº 2 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, o qual contém as seguin tes características e confrontações: "Partindo ão marco situado na Rua Benedito Elpírio da Costa, a 30 metros em tangente da esquina com a Avenida Eugênio Bernardi; segue em reta à dis, tência de 15,07 metros, confrontando a esquerda com 'o lote 15; deflete à âireita é segue em reta à distên cia de 17,83 metros; confrontando à esquerda com o lo te nº 16; deflete à direita e segue em reta à distên cia de 20,75 metros, onde encontra a Rua Benedito El pírio da Costa, confrontando à esquerda com o lote nº 12; deflete à direita e segue pela mesma Rua en reta à distância de 12,00 metros, chegando ao ponto de par tida, totalizando a área de 278,57 metros quadrados". Art. 3º - À presente permuta sera efetuada com a torna de ($ 4.284,50 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinguen ta centavos) a favor dos cofres públicos. P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À ' | | Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo “3. Art. 4º —- 49 despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta ãe verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 5º - Esta lei entrerá em vigor na data de - sus publicação, revogadas as disposi ções em contrária. FREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 29 de junho de 1.981 - XVII ANO ROIPAÇÃO. 0! ua I P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À RECEBI 30 4 O uidl e o ça - À Consuliaria durifica e Comissões S.Sess5353Qdo LL do 19-44 x J - PRESIDENTE e, DOE RERCNFNAR (. D 3 ovelvi “* Comissão Fincencas : (EEE “oscila em. . . É EM DISCUSSÃO APROVADO S, Sessões 9/6) fofo) a “e E de yZs. Zootec but mm Prefeitura Municipal de “Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo LAUDO DE AVALIAÇÃO Conforme determinação do Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria nº 3020 de 03 de ju nho do corrente, procedemos as avaliações dos imô veis situados no Parque Bela Vista, um com frente para a Rua Benedito Elpírio da Costa, Lote 13, Qua dra 10, de propriedade do senhor ULISSES AUGUSTO DOS SANTOS FILHO, e outro na esquina da Rua Ignês Mariano com a Rua Benedito Elpírio da Costa, Lote 37, Quadra 09, de propriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Os imóveis apresentam áreas irregulares, sendo que o de propriedade do senhor ULISSES mede 258,77 metros quadrados e o de propriedade do SAAE. mede 262,63 metros quadrados. Para a execução destas avaliações, leva mos em cpnsíideração os dados referentes aos imóveis constantes das Escrituras. Em consultas efetuadas junto às imobilia tias locais, obtivemos os seguintes valores: NOSSA IMOBILIÁRIA Cr3 900,00/m2. KARAFà IMÓVEIS Cr$ 1.000,00/n2. VALOR MÉDIO Cr$ 950,00/m2. Para maior compreansão da avaliação , a presentamos a simbologia que será usada em nossos cal culos: S = área do lote em metro quadrado a = testada do lote em metro linear ar» testada de referência em metro linear (10m) P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 2. f = profundidade equivalente em metro linear t = fator testada Fp= fator profundidade Sc» área corrigida em metro quadrado qu= valor médio do lote Vts= valor do terreno Pts Fator topografia AVALIAÇÕES: LOTE 13 DA QUADRA 10 S = 258,77 metros quadrados a = 12,00 metros Calculo de profundidade equivalente: f=S= 258,77n2 = 21,56 metros a 12,00m Cáâculo do fator testada: 1/4 1/4 a t “o = 1,05 a) Fator profundidade: Pp = 1,0 Fator topografia: Pt = 0,95 Cálculo da área corrigida: Se = 8 (t.Pp.Pt) Sc = 258,77 (1,05 x 1,0 = 0,95) = 258,12 m2 P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo 3. Vet = Sc x qm ; vt = 258,12 m2 x Cr$ 950,00 = Cr$ 245.214,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e qua torze cruzeiros) Que & por quanto avalíamos o Lote 13 da Quadra 10. LOTE 37 DA QUADRA 09 S = 262,63 m2 a = 10,00 m Calculo da profundidade equivalente: f=Se 262,63 = 26,26 m a “10,00 Cálculo do fator testada: c-,-a q) ta (doJ/4 - 1,0 Fator profundidade: Pp = 1,0, j Fator topografia: Pt = 1,0 Câlculo da área corrigida: Sc = 8 (t.Fp.Ft) Se = 262463 *1,0x1,0x1,0 = 262,63 Vt = Sec x qu P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À 7 Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo do Vt = 262,63 x 950,00 = Cr$ 249.498,50 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito cruseiros e cinquenta centavos). Que & por quanto avaliamos o Lote 37 da Quadra 09. Após as avaliações, constatamos uma dife rença da ordem de Cr$ 4.284,50 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos) em favor do Lote de propriedade do S.A.A.E. 4 ne Votorantim, 26 de junho de 1981. SERGIO LOPES DE OLIVEIRA EVILÁZIO DE GOES VIEIRA “ie CANDIDO DOS SANTOS P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Ane ré MIT DA CUADRA VS - 1 Lero MUITO DA CuAdDRA-4U PERTENCE: AC Es AUCUSTO BCU SANTOS d tun PAÇA TLERMUTA AMC tor r A . a RUA Denidito : dr snà tas <« Cercas va ces TA a . [214 eee RUA BENEDITO ELPIRIO DA COSTA rar QUADRA 1C ERINIA nZSSLTE 2