| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1981 |
| Date | 1981-08-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade" de Votorantim |
| native_id | 22157 |
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Projeto de Lei nº 21/81 Autoria do Vereador Rubens Mesadri Dispõe sobre Declara de lltilidade Pública a "Casa da Amizade” de Voto; rantim. Câmara Municipal de Votorantim (. AA =. Comer Hlinijrol de Di erantim ESTADO DE SÃ! SÃO PAULO SS, Projeto de Lei nº 21/81 Declara de Utilidade Pública a "Casa da Amizade” de Votorantim A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA: Artigo |º - Fica declarada de uti lidade pública a “Casa da Amiza- de” de Votorantim. Artigo 2º - As despesas decorrentes da , aprovação desta Lei, corr rao por conta de verbas próprias consignadas no Orça mento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação 4 revogadas as disposições em contrário: S/S em 04 de agosto de 1981 mesadrm Rubdns Mesadri Vereador Justificativa Considerando que a Casa da Amizade, associação qu congrega as esposas dos socios do Rotary Club de nossa cidade, constituiu-se no município com o fim de servir desinteressadamen- te; Considerando que a referida sociedade civil adquiriu personal idade jurídica, esta em efetivo funcionamento, e, não te os cargos de sua diretoria remunerados; que formulamos o presente. À Consultora virídica é Comissões :S.Soas3os Judo <ldo PAN cárie À Comissão de Justiça Devoir.. a É i paes Giro f- (o i i Comissão Finanças Rocvadçro Fros Ro vos Tevolvi.s ae meu Proesi pia met.... EM DISCUSSÃO | perico mada tt “presídentyda Câmara Cinta Hlencinjrol de Duicrant ESTADO DE SÃO PAULO ——— Senhor: Presidente: Estamos pelo presente solicitando de V.Ex2.,se digne, determinar o processamento do presente projeto na forma / statuída pelo inciso II do Artigo 31 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31! de dezembro de 1969, devido a urgência da materia, No ensejo, apresentamos a V.Exã. nossos protes tos de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosamente. AntonfóM EIA Augustinho Chriguer, Cá Mira, RS A rnes Dias Jose E srel 5 A sy Lorca TE sol (oje Correa Filho = pasa dll dé Amei da Es Andriotta M i Ski essias i x o É 6 i e Goes Vieira 23 4À % Rubehs Mesadri