| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1981 |
| Date | 1981-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo. visando a construção de obras esportivas ou turísticas . |
| native_id | 22174 |
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“Projeto de tei ne 24/81 Autoria do Senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Co-ll verno do Estado de São Paulo, por sua secretaria de Es + portes e Turismo, visando a construção de cbras esporei-) vas ou turísticas, Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——— 0£. nº 198/81-C.M. Votorantim, 02 de setembro de 1981. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de submeter à aprecia ção de Vossa Excelência o anexo projeto de lei e que dispõe sóbre autorização para celebrarmos con vênio com o Governo do Estado, através de sua Se. cretaria de Esportes e Turismo, objetivando a construção de obras esportivas ou turísticas, até o limite de cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cru zeiros). Referida verba, a nossa disposição, prescinde da competente aquiescência desse Legis lativo a fim de que possamos recebe-la e aplicã la convenientemente nos moldes preconizados no artigo 1º da propositura. E o Parque Municipal do Matão, sa bem Vossa Excelência e ilustres Vereadores, e um local promissor, notadamente vela sua extensão, to pografia e vegetação, próprio mesmo para o lazer e atividades turísticas e esportivas, cuja area de aproximadamente 50.000 metros quadrados, esta! a merecer toda a nossa atenção. Com o recurso advindo daquela Secre taria de Estado, nossa providência sera a de cir cundar a àrea do Parque com um alambrado, possibi litando inclusive a indispensável segurança e pro . teção na formação de viveiros de árvores diversas. Pelos fins colimados e tendo em vii P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À . Prefeitura Municipal de Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo —-— fls .2 nha de conta o processo inflacionário, solicitamos que o presente seja examinado nos termos do artigo 26, paragrafo 19 da Lei Orgânica dos Municípios. Com a nossa consideração e respei to, subscrevemo-nos. Atengãosaménte LÁZARO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de Dotorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ——— PROJETO DE LEI Nº 24 /81 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Go verno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Espor tes e Turismo, visando a construção de obras esporti vas ou turísticas. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍ PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executi vo autorizado a celebrar con vênio com o Governo do Estado de São Paulo, por - sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas (ar cando a Secretaria com a importância de até er$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do em preendimento. Art. 29 - De igual maneira e para os mes mos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplemen tações orçamentárias que lhe sejam destinadas. Art. 39 - Ocorrendo a hipotese de os re cursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem in suficientes, fica a Prefeitura Municipal autoriza da a incluir no orçamento do Município a verba ne cessaria: P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À Prefeitura Municipal de “Votorantim «CAPITAL DO CIMENTO» Estado de São Paulo ,. fls. 2 Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNIC de setembro de 1981 —- XV DE VOTORANTIM, em 02 ANO DA EMANCIPAÇÃO. Prefeito Municipal P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À