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materia nº 24/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1981
Date 1981-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo. visando a construção de obras esportivas ou turísticas .
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“Projeto de tei ne 24/81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Co-ll
verno do Estado de São Paulo, por sua secretaria de Es +
portes e Turismo, visando a construção de cbras esporei-)
vas ou turísticas,
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
———
0£. nº 198/81-C.M.
Votorantim, 02 de setembro de 1981.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter à aprecia
ção de Vossa Excelência o anexo projeto de lei
e que dispõe sóbre autorização para celebrarmos con
vênio com o Governo do Estado, através de sua Se.
cretaria de Esportes e Turismo, objetivando a
construção de obras esportivas ou turísticas, até
o limite de cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cru
zeiros).
Referida verba, a nossa disposição,
prescinde da competente aquiescência desse Legis
lativo a fim de que possamos recebe-la e aplicã
la convenientemente nos moldes preconizados no
artigo 1º da propositura.
E o Parque Municipal do Matão, sa
bem Vossa Excelência e ilustres Vereadores, e um
local promissor, notadamente vela sua extensão, to
pografia e vegetação, próprio mesmo para o lazer
e atividades turísticas e esportivas, cuja area
de aproximadamente 50.000 metros quadrados, esta!
a merecer toda a nossa atenção.
Com o recurso advindo daquela Secre
taria de Estado, nossa providência sera a de cir
cundar a àrea do Parque com um alambrado, possibi
litando inclusive a indispensável segurança e pro
. teção na formação de viveiros de árvores diversas.
Pelos fins colimados e tendo em vii
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
.
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—-—
fls .2
nha de conta o processo inflacionário, solicitamos
que o presente seja examinado nos termos do artigo
26, paragrafo 19 da Lei Orgânica dos Municípios.
Com a nossa consideração e respei
to, subscrevemo-nos.
Atengãosaménte
LÁZARO
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
———
PROJETO DE LEI Nº 24 /81
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com o Go
verno do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria de Espor
tes e Turismo, visando a
construção de obras esporti
vas ou turísticas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍ
PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executi
vo autorizado a celebrar con
vênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
- sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a
construção de obras esportivas ou turísticas (ar
cando a Secretaria com a importância de até er$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o
fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as
quantias recebidas unicamente na execução do em
preendimento.
Art. 29 - De igual maneira e para os mes
mos fins, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a receber e aplicar suplemen
tações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art. 39 - Ocorrendo a hipotese de os re
cursos recebidos na forma e
para os fins dispostos nesta Lei se revelarem in
suficientes, fica a Prefeitura Municipal autoriza
da a incluir no orçamento do Município a verba ne
cessaria:
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
,.
fls. 2
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNIC
de setembro de 1981 —- XV
DE VOTORANTIM, em 02
ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À

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