texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
Projeto de Lei nº 26/81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autoriza deposito de recursos financeiros “2: um
po R . a.
. çoes que menciona e da outras providencias.
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº.199/81-C.m.
Votorantim, 04 de setembro de 1981.
Excelentíssimo Senhor:
Os recursos aplicados em caderneta
de poupança objetivam a correção de valores, atuali
zando-os trimestralmente.
Assim, para se evitar o natural des
gaste da moeda e considerando a Tinalidade a que nos
propomos, vimos submeter à apreciação de Vossa Exce
lência e dígnos Vereadores, o incluso projeto de
lei que dispõe sobre autorização para que esta Pre
feitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto proce
dam a depósitos em "caderneta de poupança", na medi
da de sua disponibilidade, a fim de que ao aproxi
mar-se a época do pagamento do 13º salário ao seu pes
soal, aquela conta venha apresentar um saldo mais
condizente face a desvalorização de numerários e a
desenfreada inflação,
Tal medida é de grande interesse
público, visando não só assegurar aquela obrigação !
trabalhista, mas também garantir as oscilações de va
lores em relação aos aumentos salariais concedidos du
rante cada exercício.
Os recursos, paulatinamente, serão
depositados em estabelecimento oficial de crédito ,
com Agência em Votorantim, conforme prevê o Parágra
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
£fls.02
fo Único do Art. 1º do projeto.
Pelas razões apontadas, nossa in
teira confiança é a de que essa Colenda Câmara have
rá de avaliar a oportunidade desta propositura, moti
vo pelo qual solicitamos sua apreciação nos têrmos
do Art. 26, 9 1º da Lei Orgânica dos Municípios.
Com os nossos protestos de estima e
consideração, subscrevemo-nos
Atençiosamente
LÁZARO GOES VIEIRA
Prefeito IHunicipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ HOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Cêmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de VDeotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 26 /81
- Autoriza depósito de recursos
financeiros nas condições que
menciona e dá outras providên
cias.
A CÂNARA MUNICIPAL DE VOTORANTD! APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:'
Art. 1º - Ficam a Prefeitura Municipal e
o Serviço Autônomo de Água e Es
goto de Votorantim, autorizados a efetuar depósitos,
mensalmente, em "caderneta de poupança", a critério
de sua disponibilidade, objetivanão acumular recur
sos financeiros para pagamento da folha do 128 salá
rio ao pessoal do Quadro Parte-Permanente e Parte -
variável.
Parágrafo Único - O depósito de que trata
este artigo, far-se-á em estabe
lecimento oficial de crédito, com Agência no Municí
pio.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Yy PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIS, em 04
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
A £1s,02
de setembro de 1991 - XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Hunicipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
À Consultoria durifica o Comissõos
Ss. Sossõos, =. de. 9 do Iadf.
RESIDENTE
! À Comissão de Justiça
. 7. . Pr dC
Iruveivido di £o
Fresidonto A (ii:
Comissão Finanças |
Recrbid> em
Prono, CO...
Devolvico
Presidentes dons <>
EM DISCUSSÃO | perese—
| Votorantim, 42.7. ÃO fimtd
de ml
open original →