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materia nº 30/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1981
Date 1981-09-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1982 a 1984, nos termos da Lei Complementar nº 3 de 07 de Dezembro de 1967 .
native_id22216

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1981-11-27 Aprovado
1981-09-28 Aguardando Parecer
1981-09-25 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 25

Projeto de Lei nº 30/81
Autoria do Frefeito Municipal
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triemin.
1982 a 1984, nos termos da Lei Complementar nº 5 qe aa
de dezembro de 1967 EE
sam.
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—
0f. n9 203/81 - C.M.
Votorantim, 22 de setembro de 1981.
Excelentíssimo Senhor::
Temos a honra de passar as mãos de
Vossa Excelência e ilustres Vereadores, o incluso
Projeto de Lei e seus Anexos, dispondo sobre o
' Plano Plurianual de Investimentos do Município de
Votorantim, referente ao triênio 1982 a 1984, pa
ra apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara.
O projeto em exame prevê os inves
timentos para o próximo triênio e bem assim a do
tação de meios para que o Executivo Municipal te
nha condições em concretizar obras e serviços con
gêneres, calcado na fonte arrecadadora não sô do
I.C.M. como receitas outras antecipadamente ela
boradas, suscetíveis de fazer face ao crescente
ritmo de nossa próspera cidade.
Em tais condições e além de aprimo
rar a sequência dos empreendimentos anteriormente
iniciados, é indispensável que se estime para o
ano de 1982 o investimento da ordem de cr$
116.130.000,00 (cento e dezesseis milhões, cento
e trinta mil cruzeiros), em cr$ 54.550.000,00(cin
quenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta !
mil cruzeiros) para 1983 e, finalmente, em erf
64.680.000,00 (sessenta e quatro milhoes, seiscen
tos e oitenta mil cruzeiros) para o ano de 1984,
que totaliza um investimento de cr$235.360.000,00
(duzentos e trinta e cinco milhões, trezentos e
sessenta mil cruzeiros) e consequentemente nos ca
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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pacitarã a colocar em prática as edificações e o
bras indispensáveis à marcha progressista de Voto
rantim.
Dentro da ponderabilidade de que o
projeto & constituido para fazer frente a necessã
ria evolução de cada ano, não temos dúvidas que a
previsao inclusa tenha o escôpo indispensável de
propiciar o alastramento da cidade, concomitante
mente a reversão dos benefíéios em prôl dos princi
pios Eticos comuns e pelas solicitações do bem es
tar coletivo, sendo este o basilar dos princípios.
Certos de que Vossa Excelência e no
bres Edís, dispensarão ao Projeto a costumeira a
tenção, renovamos no ensejo os nossos protestos de
estima e consideração.
Atofciosamente
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—
PROJETO DE LEI Nº 30/81
Dispõe sobre o Plano Plurianual
de Investimentos, relativo ao
triênio 1982 a 1984, nos termos
da Lei Complementar nº 3 de 07
de dezembro de 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal au
torizado a dispender até a
importância de cr$ 235.360.000,00 (duzentos e trin
ta e cinco milhões, trezentos e sessenta mil cru
zeiros) correspondentes às Despesas de Capital,dis
criminadas no Plano Plurianual de Investimentos,pa
ra o período de 1982 a 1984, conforme quadro ane
xo.
Art. 29 - No cumprimento do disposto
no artigo 19, serão observa
dos em cada exercício, os limites parciais das Des
pesas de Capital, fixadas no Plano Plurianual de
Investimentos.
Art. 39 - A presente Lei, serã anual
mente reajustada, acrescendo
se-lhe os programas de mais um exercício, de modo
a assegurar a projeção continua dos períodos.
Art. 49 — As Receitas de Capital para
a execução do programa cons
.. tante do mencionado Plano Plurianual de Investimen
tos, serão formadas pelo Superavit dos respectivos
orçamentos correntes, pela obtenção de emprêsti
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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mos e financiamentos e demais fontes enumeradas no
parágrafo 29 do artigo 11 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor a
partir de 19 de janeiro de '!
1982, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
22 de setembro de 1981 -
O DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
À Consultoria Jurídica o Comissões.
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«CAPITAL DO CIMENTO» ,
Estado de São Paulo
0f.n9.242/81-C.M.
Votorantim, 16 de outubro de 1981.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra e a grata satisfação de
passar às mãos de Vossa Excelência, para apreciação des
sa Egrégia Casa, a presente mensagem modificativa do
Projeto de Lei nº 33/81, que trata em estimar a recei
ta e fixar asdespesas do Município para o exercício fi
nanceiro de 1982 e do Projeto de Lei nº 30/81 que dis
põe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo
ao triênio 1982/1984. |
A razão para processarmos essas alte
rações nos Projetos de Lei encaminhados à essa Casa é
a necessidade do Município de viabilizar a implantação
do Programa de Financiamento de Lotes Urbanizados -PRO
FILURB,
Como já & do conhecimento de Vossa Ex
celência, o Município, autorizado pela Lei nº 352 de
12 de setembro de 1979, aprovada por essa Colenda Câma
ra, contratou junto ao Banco Nacional da Habitação- B.
N.H. empréstimo destinado à implantação do referido Pro
grama em nossa cidade.
O valor do contrato assinado entre o
B.N.H. e o Município & de 272.437 U.P.C. (Unidade Pa
drao de Capital) equivalentes, na data do encaminhamen
to da proposta orçamentária à essa Casa de Leis, a Cr$
284.843.781,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões,oi
tocentos e quarenta e tres mil,setecentos e oitenta e
um cruzeiros).
Esse fato deu-se no final do mês de
julho próximo passado, sendo que de acordo com os cro
nogramas integrantes do referido instrumento determina
vam o início de obras para o mês de setembro de 1981.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
.2.
Objetivando atender aos dispositivos
temporais constantes do contrato de emprestimo, encami
nhamos Projeto de Lei à essa Egrégia Camara solicitan
do autorização para abertura de um Crédito Especial ,
que possibilitaria darmos início às obras no presente
exercício, porem foi o mesmo rejeitado.
Tendo em vista esse fato, e a pres
são social exercida pela comunidade, ansiosa por esse
Programa, buscamos a alternativa derradeira para via
bilizarmos o Conjunto Habitacional, apesar do .atraso
de quatro meses que isto nos irã proporcionar, que é
o encaminhamento da presente mensagem modificativa aos
Projetos de Lei citados.
As alterações a serem efetuadas no
orçamento proposto no Projeto de Lei nº 33/81, são as
seguintes:
1. A Receita estimada e a Despesa fi
xada no Artigo 19 do referido Projeto de Lei fica fi
xada em Cr$ 964.843.781,00 (novecentos .e sessenta
”
quatro milhões, oitocentos e quarenta:e três mil, se
tecentos e oitenta e um cruzeiros).
2. O valor do sub-ítem 2.1 - Opera
ções de Crédito, do Artigo 29, do ítem 2, fica altera
do para Cr$ 319.843.781,00 (trezentos e dezenove mi
lhões, oitocentos e quarenta e tres mil,setecentos e
oitenta e um cruzeiros).
3. No Artigo 39, que trata das Despe
sas ficam alterados os seguintes itens e sub-itens:
Ítem I - sub-ítem 3.0 -Coordenadoria
de Viação e Obras Públicas para o valor de Cr$.
522.663.781,00 (quinhentos e vinte e dois milhoes,seis
centos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e
. um cruzeiros).
Ítem III - sub-ítem 10 - Habitação e
Urbanismo para o valor de Cr$ 489.793.781,00 ( quatro
centos e oitenta e nove milhões, setecentos e noventa
e três mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros).
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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«CAPITAL DO CIMENTO»
* Estado de São Paulo
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3.
Ficam também alterados os anexos in
tegrantes do Projeto de Lei nº 33/81, de acordo com
os dados constantes na presente mensagem, em especial
o anexo nº 6 da Despesa, na verba 3.2 da Seção de O
bras e Conservação onde serã criada uma verba de nº.
4110.1058323 1 15 denominada Programa de Financiamen-
to de Lotes Urbanizados no valor de Cr$ 284,843.781,00
(duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e
quarenta e três mil, setecentos e oitenta e um cruzei
ros). ,
No Projeto de Lei nº 30/81, que tra
“ta do Plano Plurianual de Investimentos fica alterado
o valor das Despesas de Capital, constante do Artigo
19 do referido Projeto de Lei, para o valor de Cr$.
520.443.781,00 (quinhentos e vinte milhões, quatrocen
tos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e um
cruzeiros). ,
Nos anexos integrantes do mesmo Pro
jeto de Lei fica acrescido às metas programadas, no
item referente a Início de Obras o sub-Ítem denomina
do Programa de Financiamento de Lotes Urbanizados,com
o valor. de Cr$ 284.843.781,00 (duzentos e oitenta e
quatro milhoes, oitocentos e quarenta e três mil, se
tecentos e oitenta e um cruzeiros), no ano de 1982,as
sim como as demais alterações decorrentes destas.
. A apresentação desta mensagem esta
resguardada pela Constituição da República Federativa
do Brasil, em seu Artigo 66, paragrafo 59, que facul
ta ao Poder Executivo o encaminhamento de mensagem mo
dificando a Lei Orçamentária, desde que esta seja re
metida antes da votação da parte cuja alteração estã
sendo proposta.
Sendo o que se nos oferece, prevale
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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cemo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti
ma e consideração.
) Prefeito Municipal
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Excelentissimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
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«CAPITAL DO CIMENTO»
- Estado de São Paulo
0£.n9.263/81-C.M.
Votorantim, 27 de outubro de 1981.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra e a grata. satisfação
de passar às mãos de Vossa Excelência, para a apre-
ciação dessa Egrégia Casa a presente mensagem modi
ficativa do Projeto de Lei nº 33/81, que trata emes
timar a receita e fixar a despesa do Município para
o exercício financeiro de 1982 e do Projeto de Lei
nº? 30/81, que dispoe sobre o Plano Plurianual de In
vestimentos relativo ao triênio 1982/1984.
Tendo sido comunicado, atraves do
Agente Financeiro responsavel pelo Programa de Im
plantação de Infra-Estrutura do Conjunto Habitacio
nal da COHAB, que a solicitação de empréstimo deste
Município foi encaminhada ao Senado Federal para a
aprovação final, estando portanto em fase final de"
liberação, estamos processando nova alteração aos
Projetos Orçamentários visando nos resguardarmos pa
ra a aplicação desses recursos.
Como & do conhecimento de Vossa Ex
celência o Município jã conta com autorização legis
lativa, através da Lei nº 395 de 15 de dezembro de
1980, que permite a contratação de emprêstimo atê o
montante de 78.489,80 U.P.C. (Unidade Padrão de Ca
pital) equivalentes à data do encaminhamento dos
Projetos citados à Cr$ 82.064.225,00 (oitenta e dois
milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e
cinco cruzeiros) com o Banco Nacional da Habitação
. (BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A.
pe Sendo assim, o Projeto de Lei nº.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
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«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
33/81, com a devida vênia, serã novamente modificado,
passando a contar com as seguintes alterações:
l. A receita estimada e a despesa fi
xada no artigo 19 do referido Projeto de Lei fica fi
xada em Cr$ 1.046.908.006,00 (um bilhão, quarenta e
seis milhões, novecentos e oito mil e seis. cruzei
ros);
2. O valor do sub-ítem 2.1 - Opera
ções de Crédito, do Artigo 29, do ítem 2, fica altera
do para Cr$ 401.908.006,00 (quatrocentos e um milhões,
novecentos e oito mil e seis cruzeiros);
3. No artigo 39, que trata das Despe
sas ficam alterados os seguintes Ítens e sub-Ítens:
-Ítem I - sub-Ítem 3.0 - Coordenadoria
de Viação e Obras Públicas para o valor de Cr$
604.728.006,00 (seiscentos e quatro milhões, setecen-
tos e vinte e oito mil e seis cruzeiros);
Ítem III - sub-item 10 - Habitação
e Urbanismo para o valor de Cr$ 571.858.006,00 ( qui
“nhentos e setenta e um milhões, oitocentos e cinquen-
ta e oito mil e seis cruzeiros).
Ficam também alterados os anexos in
tegrantes do Projeto de Lei n9 33/81, de acordo com
os dados constantes na presente mensagem, em especial
na verba 3.2 da Seção de Obras e Conservação onde se
rã criada uma verba de nº 4110.1058323 1 16, denomina
da Implantação de Infra-Estrutura do Conjunto COHAB no
valor de Cr$ 82.064.225,00 (oitenta e dois milhões -,
sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzei
ros).
No Projeto de Lei nº 30/81, que tra
ta do Plano Plurianual de Investimentos fica alterado
o valor das Despesas de Capital, constante do Artigo
19 do referido Projeto de Lei, para o valor de Cr$.
602.508.006,00 (seiscentos e dois milhões, quinhentos
e oito mil e seis cruzeiros).
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Prefeitura Viwnicipal de Dois ia
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Nos anexos integrantes do mesmo Proje
to de Lei fica acrescido às metas programadas, no Item
referente a Ínício de Obras, o sub-item denominado In
fra-Estrutura do Conjunto COHAB, com o valor de Cr$.
82.064.225,00 (oitenta e dois milhoes, sessenta e qua
tro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), no ano "
de 1982, assim como as deinais: alterações decorrentes '
N
destas. meme re . o
A apresentação destá mensagem modifi
“cativa sera resguardada pela Constituição da República
Federativa do Brasil, em seu Artigo 66, parágrafo 5º ,
que faculta ao Poder Executivo o encaminhamento de men
sagem modificando a Lei Orçamentária, desde que esta
seja remetida antes da votação da parte cuja alteração
estã sendo proposta.
Sendo o que se nos oferece, prevalece
mo-nos do ensejo para externar os. protestos de estima
e consideração.
Atéênciosamente
LAZARO, DI) GOES VIEIRA
Prefeito Municipal
nt
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À

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