Projeto de Lei nº 35/81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a reçeber imóvel por doação ,
com encargos e da outras providencias Ê
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f. n9 227/81-C.M.
Votorantim, 19 de outubro de 1981.
Senhor Presidente:
Temos a honra de passar as mãos de
Vossa Excelência o incluso projeto de lei que
dispõe sobre autorização para recebermos em doa
ção, imóvel destinado ao prolongamento da Rua Ma
rechal Cândido Xavier, até a Rua Joaquim Fogaça ,
na Vila Dominguinho.
A ârea do imóvel em questão, com
799,98 metros quadrados pertence aos herdeiros do
Sr. João Bernardi, os quais, conforme Processo n9
2605/81, de 30/06/81, protocolado nesta Prefeitu
ra, oferecem referida área, por doação, para o
fim exclusivo de abertura e prolongamento da cita
da via pública.
Aliãs, era de nosso propósito de
hã algum tempo expropriar área necessária para li
gar aquela importante artéria à Rua Joaquim Foga
ça, embora o terreno se apresente um tanto aciden
tado e demanda algum movimento de terras. À ofer
ta dos senhores Waldemar Bernardi, Odila Bernardi
e Janete Bernardi, titulares do domínio, veio em
boa hora e com a realização da obra haverã sensi
vel melhora no sistema viario local e consequente
economia ao erário público, o qual ficara dispen
sado de despesas indenitárias.
Isto posto, esperamos o acolhimen
to da presente propositura e dado o interesse pa
blico de que se reveste o assunto, solicitamos se
ja o projeto de lei analisado e decidido no prazo
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
estabelecido pelo paraágrafo 19 do artigo 26 da Lei
Orgânica dos Municipios.
Com a nossa estima e consideração,
firmamo-nos.
tenciosamente
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 35 /81
Autoriza o Poder Executivo a re
ceber imóvel por doação, com en
cargos e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal
de Votorantim, autorizada a
receber por doação, mediante escritura pública, o
imovel abaixo caracterizado, de propriedade de
ODILA BERNARDI; JANETE BERNARDI e WALDEMAR BERNAR
DI, residentes em Sorocaba, conforme matrícula nº
22.375, Livro nº? 2 do 19 Cartório de Registro Imo
biliaário, com a área de 799,98 metros quadrados ,
integrante da porção maior de 47.824 metros qua
drados, a saber: inicia-se no ponto Ol, segue em
curva pelo alinhamento projetado do prolongamento
da rua numa extensão de 16,00 metros atê o ponto
n902 e em linha reta numa extensão de 70,00 me
tros atê o ponto nº 03, confrontando em toda ex
tensão com ãrea remanescente; deflete à esquerda"
e segue por 10,00 metros até o ponto nº 04, con
frontando com a Rua Marechal Candido Xavier; de
flete à esquerda e segue por 65,00 metros até o
ponto nº 05; deflete à direita e segue em curva
por 12,75 metros atê o ponto nº 06, confrontando
em toda extensão com área remanescente; deflete à
esquerda e segue por 29,00 metros atê o ponto 01,
confrontando com a Rua Joaquim Fogaça, onde fecha
o perímetro.
Paragrafo Único - A doação da area a
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
que se refere este artigo fica condicionada ao en
cargo de a Prefeitura Municipal proceder o prolon
gamento da Rua Marechal Candido Xavier atê a Rua
Joaquim Fogaça, tudo conforme consta do Decreto nº
1358 de 21/08/81 que declarou o referido imóvel de
utilidade pública.
Art. 29 - As despesas decorrentes com a
aprovação desta Lei correrão
por conta de verbas próprias, consignadas no Orça
mento. :
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na.
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
19 de outubro de 1981 - XVII/ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM « Mod. 48 - À
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À Consultaria gurídica o Gomissães
s.Sessõos. de JO. do 18:44
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Comissão Finanças
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EM DISCUSSÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL | DE VOTORANTIM
DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ÁREA
' LEVANTAMENTO PLANIMETRICO DE UMA ÁREA A SER
DOADA, PARA DAR CONTINUIDADE AO PROLONGAMENTO
DA RUA MARECHAL CANDIDO XAVIER.
VILA DOMINGUINHO . VOTORANTIM S.P.
PROP. S.A.I.V. E SUC. DE JOÃO BERNARDI
799,98 M2
LEVANTAMENTO 2 NUNES