Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 36/81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre desafetação de área para fins de cessão em comodato nes,
condições que menciona e da outras providencias
..
a
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—-—
0f. n9 241/81-C.M.
Votorantim, 09 de outubro de 1981.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada
consideração de Vossa Excelência, o incluso proje
to de lei que dispõe sobre desafetação da área de
300,00 metros quadrados para o fim de cedê-la em
comodato à Associação Beneficente Votorantinense ,
a qual se propõe em edificar no local, dependênt
cias necessárias para abrigar o Clube de Mães e
distribuição de sopa do Pró-Nutri às pessoas caren
tes do Município.
A area referida, conforme trata o
artigo 19 do projeto, compõe a porção de 2.420,00"
metros quadrados destinados à Edifícios Públicos ,
havida que foi pelo loteamento denominado Vila Iza
bel.
Em consequência, por tratar-se de
bens de uso especial, hã que ser desafetada parte
“da àrea, ou seja, 300,00 metros quadrados, a fim
de que tenhamos condições em atender ao objetivo.
E a utilização do terreno, em comodato, vira su
prir as reais necessidades de todos quanto buscam
um aprendizado domestico, trabalhos manuais e cur
sos dos mais variados, com sensivel aproveitamento
para as donas de casa. Importante também se nos
afigura que com o funcionamento do Clube de Maes ,
este estara em condições de proceder à distribui -
ção de alimentos de acordo com o Programa Pró- Nu
tri.
Tanto os encargos, sob pena de res
cisão e a reversão das benfeitorias e bem assim os
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«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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fins a que se destina a cessão em comodato da à
rea de 300,00 metros quadrados, estão previstos
no projeto em questão.
Convertida em lei a presente pro
positura então lavrar-se-ã escritura publica, cu
jo comodato estender-se-a pelo prazo de 20 anos.
Isto posto e pelo interesse público
de que se reveste o assunto, esperamos seja o a
nexo projeto apreciado no prazo estabelecido pe-
lo paragrafo 19 do artigo 26 da Lei Organica dos
Municípios.
Valemo-nos do ensejo para apresen
tar à Vossa Excelência e dignos Vereadores nos
sos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÊ MOACIR ABBAD :
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
q Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N9 36 /81
Dispõe sobre desafetação de área
para fins de cessão em comodato
nas condições que menciona e dã
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica desafetada da categoria
de bens de uso especial, pas
sando para bens dominicais, a area abaixo descrita,
com 300,00 metros quadrados, havida pela porção maior
de 2.420,00 metros quadrados através do loteamento
denominado Vila Izabel, deste Município, devidamen
te inscrita sob nº 109, Livro 8-D, Fls.111, do pri
meiro Cartório de Registro Imobiliario da Comarca
de Sorocaba, reservada para Edifícios Públicos, a
saber: um terreno situado a 154,00 metros do alinha
mento da Rua Caetano Correia da Silva; faz frente '
para a Avenida Francisco Verdugo medindo 12,00 me
tros,com igual largura nos fundos; pelo lado esquer
do mede 25,00 metros e confronta com area remanes
cente de Edifícios Publicos; pelo lado direito mede
25,00 metros e confronta com o lote nº 27 da quadra
D da Vila Izabel, onde fecha o perímetro.
Art. 29 - Fica a Prefeitura Municipal au
torizada a ceder em comodato o
terreno retro descrito, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VO
TORANTINENSE, para que nele faça edificar dependen
cias necessárias à instalação e funcionamento do
Clube das Mães.
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Art. 39 - O comodato far-se-ã por escri
tura pública observadas as se
guintes condições:
a) a cessão de uso sera graciosa;
b) a duração do comodato sera pelo prazo
de 20 (vinte) anos;
c) a comodatâria ficara obrigada a con
servar o imovel promovendo as medidas necessárias
para tal fim;
d) quaisquer benfeitorias que sejam in
troduzidas pela comodataria no imóvel, reverterao '
ao patrimônio público quando da entrega e devolução
do imóvel , não cabendo à comodatária qualquer inde
nização ou ressarcimento.
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Art. 49 - O comodato poderã ser rescindi
do:
a) se a comodatária não der início às o
bras no prazo de 6 (seis) meses contados da data da
escritura;
b) se a comodatária, no prazo de 2 (dois)
anos contados da data do início das obras, não ins
talar e fizer funcionar o Clube de Maes;
c) necessitando a Prefeitura Municipal '
de Votorantim, do imóvel cedido para a implantação!
de via publica;
d) dando a comodatária ao imóvel outra
destinação que não aquela prevista nesta Lei.
Parágrafo Único - A rescisão denunciada!
pela comodante, far-se-ã por
notificação judicial, observado o disposto no arti
go 1252 do Codigo Civil.
Art. 59 - As despesas com a execução des
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Prefeitura Municipal de Votorantim
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«CAPITAL DO CIMENTO»
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fls. 3:
ta Lei, correrao por conta de verbas próprias, con
signadas em orçamento.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
09 de outubro de 1981 - XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
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