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materia nº 37/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1981
Date 1981-10-23
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a contratar com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e dá outras providências .
native_id22223

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1981-11-27 Aprovado
1981-10-26 Aguardando Parecer
1981-10-23 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

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|
Câmara Municipal de Votorantim |
Projeto de Lei nº 37/81
Autoria do senhor Prefeito Municipal
sp sm
: |
Dispõe sobre autoriza o Chefe do Executivo a contratar com Estabelec:
mentos de Creditos Nacionais, operação de credito ate à
importância .S8 Cp 15.000, 000,00 (quinze milhões de cru -
zeiros) e da outras providências.
Au
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f. nº 260/81-C.M,
Votorantim, 23 de outubro de 1981.
Senhor Presidente:
Y Com o presente estamos submetendo
t 0: à apreciação de Vossa Excelência o incluso proje
to de lei que trata de autorização para que o
nosso Município venha a contrair emprestimo até
. o limite de cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzeiros) junto a Estabelecimento de Credito Na
cional, com garantia de parcelas das quotas do
Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.),ne
cessárias à amortização do principal e acessô
rios da divida, para posterior repasse ao S.A.A.E,
O produto do empréstimo em ques
tão, serã empregado na ampliação do sistema “de
PEN captação e adução de água potável no Município ,
(0 indispensável para a aquisição de peças e cone
“A x0es de ferro fundido; adutora de água; conjunto
moto-bombas de 100 HP destinado à captação de
àgua; conjunto moto-bombas de 40 e 60 HP para a
estação elevatória e cabine de força para a esta
ção primária.
A regularização do problema de à
gua esta a exigir firme tomada de posição, a fim
de levarmos o precioso líquido aos locais não
servidos, bem como melhorar o abastecimento dos
locais ja servidos e carentes.
O valor do financiamento pleitea
e
do cobrira o custo do investimento e sob o as
. - - 2...
pecto financeiro sua concessao obedece a rigidos
limites no tocante à capacidade de investimento
no Município, de tal sorte que os orçamentos
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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las
fis. 2
vindouros, ficando vinculados ao resgate “do emprésti
mo, não se subordinarão e nem serão gravados em indi
ces que não possa ser facilmente cobertos pelo prô
prio aumento da receita prevista para os próximos e
xercícios. o ,
Pelas razoes e fundamentos expostos s
nossa manifestação-e-de inteira confiança em que es
sa Egregia Casa de Leis venha a exarar a sua aprova
ção ao incluso projeto .
Face ao significado das ôbras e a ur
gência de que se revestem, solicitamos a apreciação
do presente na forma do paragrafo 1º do artigo 26 da
Lei Orgânica dos Municípios: ,
No ensejo, renovamos nossos protestos
de estima e consideração. - “o .
“a
Aténciosamente
Prefeito Municipal
Ao a | '
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
RECEBI
3 40.0 was”
wa IO
À Consultoria duxtídica e Comissões
Ss. Sossõos-Zíodo AQ 38 o 195ÉL..
; Rg
À Comi Comissão de Justiça À
Froucenio AM
Devolvido .. fes
Presidenta
Comissão Finanças :
Recabido em
Prorrogado.
Devolvido ...... e
Presiden
EM DISCUSSÃO
É voteranti; 227. MA jts |
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N9 37 /81
Autoriza o Chefe do Executivo
a contratar com Estabelecimen
tos de Creditos Nacionais,ope
ração de crédito até a impor
tância de cr$ 15.000.000,00 !
(quinze milhões de cruzeiros)
- qa
e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APRO
VA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNI
CÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19º - Fica o Chefe do Executivo
autorizado a contrair com
Estabelecimentos de Crédito Nacional, operação de
crédito atê o valor de cr$ 15.000.000,00 ( quinze
milhões de cruzeiros) por prazo não superior a 2
(dois) anos.
Paragrafo Único - Os encargos com a
obtenção do Financiamento *
autorizado, são aqueles vigentes no mercado finan
ceiro, permissivel pelo Banco Central do Brasil.
Art. 29 - Os recursos oriundos da ope
ração de crédito a que se
refere o artigo 19 serão aplicados na ampliação
do sistema de captação e distribuição de àgua po
tável no Município, recursos esses que serão trans
feridos para o S.A.A.E., para os fins previstos
Ko nesta Lei.
Art. 39 - Em garantia do financiamen
es - -
to, o Municipio cedera, a
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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fls. 2
Entidade Financiadora, parcela das quotas do Impos
to de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), as quais
ficam vinculadas à operação de credito em montantes
anuais necessários para amortizar as prestações do
principal e os acessórios da divida.
“Art. 49 - Anualmente, a partir da pro
posta orçamentária de 1983,
o orçamento anual consignarã dotações próprias para
a amortização das prestações do principal e acesso
rios.
Art. 59 - Fica o Poder executivo autori
zado a abrir por Decreto, o
seguinte Crédito Adicional Especial:
ENCARGOS DO MUNICÍPIO - Dívida Interna
Amortização da Dívida Contratada
4.7 4351 1376033 1 09 er$ 15.000.000,00
Art. 69 - Fica a Entidade Financiadora,
na condição de mandatária, au
torizada a receber nas fontes pagadoras competentes,
os recursos vinculados na forma do artigo 39 desta
Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força do contrato de em
prêstimo de que trata o artigo 19.
Art. 79 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, com
vigência até o têrmino do pagamento das obrigações
assumidas com o financiamento a que se refere o ar
tigo 19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ,
P. M. VOTORANTIM « Mod. 44 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls .3
em 23 de outubro de 1981 - XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LAZARA DÊ GO VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À

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