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materia nº 39/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1981
Date 1981-10-23
EmentaProrroga prazo para início de obras nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id22225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1981-11-27 Aprovado
1981-10-26 Aguardando Parecer
1981-10-23 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

“Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n$ 39/81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre prorroga prazo para início de obras nas condições que . |
menciona e da outras providencias |
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.nº.262/81-C.M.
Votorantim, 23 de outubro de 1981,
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre
prorrogação de prazo para início de edificação da in
dústria Cifra-Texintra Indústria e Comércio Ltda., a
qual fora beneficiada através da Lei nº 373 de 24 de
junho de 1980 com um terreno com a área de 4.000 me
tros quadrados, no Bairro do Curtume e cuja escritu
ra de doação foi outorgada em 25 de julho de 1980 no
Cartório local.
Quando da promulgação da Lei supra
mencionada e consequente escritura pública de doação,
ficou assente que o início das obras dar-se-ia no
prazo de 6 (seis) meses a contar da data daquela es
critura.
Assim, o início das obras ficou de
lineado para 24 de janeiro de 1981. Contudo, reitera
demente, o representante legal da donatária partici
pava-nos das dificuldades involuntárias em dar inf
cio às obras no prazo pré-estabelecião e convenciona
do. E as causas primordiais ficaram, principalmente,
na burocracia reinante na CRTESB e na Secretaria de
Saúde do Estado, face às exigências infinitas de do
cumentações, o que, nessa hipótese, é bem de ver que
houve dispêndio de tempo na tramitação de papéis, cau
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Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
2.
sas essas que independeram da vontade da donatéria. A
gora, satisfeitas as exigências, tudo está a cami
nhar para o sucesso da empreitada, razão pela qual
a donatária oficiou-nos no sentido de dilatar o pra
z0 à que se refere a propositura em exame.
Resalte-se que a CIFRA-TEXINTRA IN
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. já providenciou a terrapla
nagem e demarcação no terreno, tem como a ligação de
energia elétrica e de posse dos projetos aprovados
pela Cetesb, Sanitária e Prefeitura Municipal.
, Arespeito do assunto em féco foi ?
também ouvida a nossa digna Comissão do Plano Dire
tor de Desenvolvimento Integrado, a qual, sentindo o
problema, houve por bem em manifestar-se favoravel
mente a prorrogação do prazo.
Dada a relevância do assunto e con
fiante no entendimento de Vossa Excelência, solicita
mos seja o projeto incluso analisado “ge acordo com o
disposto no $ 1º do Art. 26 da Lei Orgânica dos Huni
fis -
cipios.
Sendo o que se nos oferece, aprovei
tamos o ensejo para apresentar à Vossa Exceçência e
dignos Edís os protestos de estj consideração,
Atenciosamente ,
ho.
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
ID. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo :
PROJETO DE LEI Nº 39/81
Prorroga prazo para início
de obras nas condições que
menciona e dá outras provi
dências.
- À CÂZARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, FREFEIZO DO KUNICÍPIO |,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado em 90 (noventa)
dias a contar da data da prorul
gação desta Lei, o prazo para início de obras da em
presa donatária CIFRA-TEXINTRA INDÚSTRIA E CoLÉRCIO
LTIDA., à que se refere a Lei nº 373 de 24 de junho de
1980.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autoriza .
, do a proceder a re-retificação!
que se fizer necessária por força da presente Lei, na
escritura pública de doação lavrada no Cartório do Ta
belionato de Votorantim, em 24 de julho de 1980, con
forme Livro 55, Fls. 149vº e registrada sob nº R-1 da
Matrícula nº 27220 do Cartório de Registro Imobiliá
rio de Sorocaba.
Art. 3º - Permanecem inalterados os dispo
sitivos da Lei nº 373 supra men
cionada, onde não se conflitarem com a alteração de
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is?oads
prazo previsto no artigo 1º desta. --
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREPEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23
de outubro de 1981 —- XVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
P. Mm, VOTORANTIM - Mod. 48 - A
REGE Bi
do LO corastf
A Consuticria «irrígica o Comissõos |.
s.SosagosZ Geo ZQ do DX/Z
ade settacf—
RESIDENTE
i À Comissão de Justiça
À Comissão de JUTTA
Devolvido .....
Presidentefrgr
APROVADO
8. SessoesZfZdo 4 de 1o<4

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