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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei ne 41/81 |
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobrê autoriza a doação de imóvel à firma HAPICOLOR-MALHARIA EI
TINTURARIA LTDA., nas condiçoes que menciona e dá outras
providencias. |
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—-—
Of. nº 275/81-C.M.
Votorantim, 10 de novembro de 1981.
Senhor Presidente:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência o incluso projeto de lei que dis
põe sobre autorização para procedermos a doação de
um terreno com a area de 4.100,00 metros quadrados
à empresa Hapicolor-Malharia e Tinturaria Ltda..
A empresa donatâária, atualmente em
expansão, encontra-se instalada no vizinho munici
pio de Sorocaba, à Avenida São Paulo, gerando re
cursos de mais de cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões
-de cruzeiros) mensais, na industrialização de teci
dos (malhas) e tingimento.
Com o capital social realizado de
cr$ 6.000.000,00 (seis milhoes de cruzeiros), a Ha
picolor, pelo que nos foi dado apreciar, represen
tarã para o nosso Município, mais um éÉlo de pro
gresso em nosso parque industrial, mercê do presti
gio e aceitação que goza na elaboração de seus pro
dutos, proporcionando também o aumento de aquisi
ção de mão de obra especializada, o que, sem modes
tia, é um privilégio de Hetorantim.
No artigo 29 e seu parágrafo único
da propositura fizemos inserir os encargos previs
tos na Lei de Incentivos nº 278/76 a que estã obri
gada a donatária e a consequente reversão do imo
vel ao patrimônio publico, em ocorrendo as hipote
ses previstas naquele diploma legal.
Pelos motivos expostos e tendo em
linha de conta o desenvolvimento que a donatâária '
trarã ao Município, nossa certeza & a de que essa
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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Colenda Câmara venha a exarar sua aprovação no pro
jeto em fõco, razão pela qual solicitamos seja o
mesmo apreciado segundo as disposições do Parágrafo
19 do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Com os nossos protestos de estima “e
consideração, firmamo-nos.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
, í
i . REINA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digniíssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A
RECEBI
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À Conasitara dustca o Comissõos
s.Sossõos/G 33 4/...ào 194
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| À Comissão de Justiça .
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Presidente
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APROVADO
8. SessoesZ7 ge BE ZA de 1977
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 41 /81
Autoriza a doação de imovel à
firma HAPICOLOR-MALHARIA E TIN
TURARIA LTDA., nas condições
que menciona e dã outras pro
videncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APRO
VA E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNI
CÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Votorantim autorizada a
alienar, por doação, o imóvel de sua propriedade,
abaixo caracterizado, à firma HAPICOLOR- MALHARIA
E TINTURARIA LTDA., a fim de que esta nele insta
te uma indústria de malharia e tingimento de pro
dutos texteis, de acordo com o que consta do Pro
cesso n2 4371/80 e nos têrmos da Lei Municipal nº
278 de 17/03/76, a saber: Um terreno com área de
4.100,00 metros quadrados, situado na Zona Indus
trial Urbana, no Município de Votorantim, com as
seguintes características e confrontações:
Iniciam-se as divisas num marco existente no cru
zamento do alinhamento da lateral esquerda da Ave
nida Juscelino Kubitschek de Oliveira, com a cer
ca de divisa intermunicipal Votorantim-Sorocaba ;
segue pelo alinhamento da Avenida Juscelino Kubi
tschek de Oliveira no sentido Bairro-Centro por
51,50 metros; deflete à direita e segue por 56,40
metros confrontando com area remanescente da Pre
feitura Municipal de Votorantim, ate encontrar um
marco junto as divisas da firma Produsa Indus
trial Ltda.; deflete à direita e segue por 67,70
metros confrontando com a referida firma, atê en
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
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Estado de São Paulo
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fls. 2
contrar um marco junto à cerca de divisa intermuni
cipal Votorantim-Sorocaba; deflete à direita e se
gue pela cerca de divisa intermunicipal Votorantim/
Sorocaba; por 85,45 metros, até encontrar o marco
de Partida, fechando o perímetro.
Art. 29 - A doação a que se refere a
presente Lei & feita median
te encargos, tudo de acordo com os ditames da Lei
Municipal nº 278 de 17/03/76.
Parãgrafo Único - Em ocorrendo as hi
poteses previstas na Lei a
que se refere o "caput" deste artigo, o imovel doa
do revertera ao patrimônio da doadora com todas as
benfeitorias, ficando a donataria sem direito a qual
quer indenização ou retenção.
Art. 39 - As despesas decorrentes da a
, provação da presente Lei,cor
rerao por conta de verbas próprias consignadas em
Orçamento.
Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em
10 de novembro de 1981 - XYÍI ANO DA EMANCIPAÇÃO,
LÁZARO [o VIEIRA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - A