Projeto de
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre Delimita e determina as Zonas Urbana, Turística e Cli
tica e Industrial e Rural do Município e dá outras p
Lei nº 42/81
sem
w-s
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
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Of. nº 276/81-C.M.
Votorantim, 13 de novembro de 1981.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação de submeter
à apreciação de Vossa Excelência e seus dignos pa
res, o incluso Projeto de Lei que delimita e deter
mina as Zonas Urbana, Túrística e Climatica e Ia
dustrial Rural do Município e da outras providên
cias.
Cumpre-nos preliminarmente, Senhor
Presidente, levar ao conhecimento de Vossa Excelên
cia, que as alterações constantes do presente Pro
jeto, são mínimas. Apenas foi ampliada em aproxima
damente 24.000 metros quadrados a Zona Urbana, na
Região Central do Município (núcleo 01) e conse
quentemente diminuída na mesma proporção a Zona In
dustrial Rural, Núcleo Ol.
Além das alterações mencionadas, fi
zemos também incluir no Projeto, a alteração cons
tante da Lei n9 384, de 24 de outubro de 1980, que
na oportunidade alterou o Núcleo 01 da Zona Urbana
e o Núcleo 02 da Zona Turística e Climatica, com o
que manteremos unificadas as normas que discipli
nam o zoneamento de nosso Município, conforme se
constata pelo artigo 69 do Projeto, que revoga as
disposições em contrário, especialmente as Leis
308 e 384.
Finalizando, queremos levar ao conhe
cimento de Vossa Excelência e demais Vereadores |,
que a elaboração do presente Projeto se fez, por
motivos de ordem econômica, resultando da sua apro
vação uma vantagem pecuniária ao Município da or
dem de cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzei
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ros).
Necessitando a Prefeitura desapro
priar uma àrea de 6.062,00 metros quadrados, para
o prolongamento da Rua Carmelina Garcia e de uma
Avenida Secundária do Plano Diretor, para acesso à
nossa ârea industrial, no Bairro do Curtume, atras
da indústria Empax, propos-nos o proprietário da
referida área a doação da mesma, caso a Prefeitura
ensejasse-lhe a possibilidade de lotear o remanes
cente de sua propriedade. Daí a razão do presente
Projeto.
, Sendo o que se nos oferece, na cer
teza de que o Projeto merecerã o beneplacito dos
nobres edis que integram essa Egrégia Casa de Leis,
e tendo em vista o interesse público de que se re
veste o assunto, solicitamos a sua apreciação nos
têrmos do parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgâni
ca dos Municípios, prevalecendo-nos do ensejo, a
presentamos os protestos de estima e distinta con
sideração.
Atgnciosamente
LAZARONDE ÍGOE IEIRA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
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PROJETO DE LEI N9 42 /81
Delimita e determina as Zonas Ur
bana, Turística e Climática e In
dustrial Rural do Município e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 — As Zonas Urbana, Turística e
Climática e Industrial Rural
do Município de Votorantim, ficam determinadas e
delimitadas de acôrdo com a planta que acompanha a
presente, e que, assinada pelo Prefeito e pelo
Presidente da Câmara Municipal, passa a fazer par
te integrante desta Lei.
Parágrafo 19 - A Zona Urbana a que se re
fere o presente artigo, é
constituida de 2 (dois) núcleos denominados:Núcleo
01 e Núcleo 02,
Parágrafo 29 - A Zona Turística e Climã
tica a que se refere o
presente artigo constitui-se de duas regiões deno
minadas: Regiao Norte e Região Sul, compreendendo"
a Região Norte dois núcleos: Núcleo 01 e Núcleo 02.
Parâgrafo 39 - A Zona Industrial Rural
a que se refere o presen
te artigo é constituida de 2 (dois) núcleos denomi
nados: Nucleo 01 e Núcleo 02.
Art. 29 - Os núcleos que constituem a
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Zona Urbana, a que se refere o parágrafo 19 do ar
tigo 19 situam-se:
I) - NÚCLEO 01 - Na Regiao Central do
Município, localizando-se entre as Zonas Turística
e Climatica Norte Núcleos n9s. 01 e 02; a divisa
intermunicipal Votorantim-Sorocaba e a Zona Rural
e acha-se compreendido dentro da seguinte linha pe
rimetrica:
"Inicia na lateral da Avenida 27 de Março no divi
sor natural das águas que é ponto de divisa inter
municipal Votorantim-Sorocaba, passando pelos mar
cos n?s. 12 a 20 do IBGE, até encontrar o marco nº
21 do IBGE, situado à confluência da Estrada Muni
cipal de João de Camargo com a Estrada do Orêfice;
deflete à esquerda e segue pela Estrada do Oréfice
no sentido sul atê encontrar com a Estrada Munici
pal do Tanquinho, confrontando nesta extensão com
a Zona Turistica e Climática Norte-Núcleo 01; de
flete à esquerda e segue em linha reta até encon
trar o ponto localizado a 350,00 metros lineares da
lateral direita da Rodovia Estadual Votorantim-Pie
dade e distando 400,00 metros lineares do trevo de
entrada da Vila Santa Helena; deflete à esquerda e
cruza com a Rodovia Estadual Votorantim-Piedade a
tê encontrar o ponto localizado a 350,00 metros li
neares da lateral esquerda da referida Rodovia e
distando 400,00 metros lineares do trevo de entra
da da Vila Santa Helena; deflete à esquerda e se
gue em linha paralela à Rodovia Estadual referida,
numa equidistância de 350,00 metros lineares até
encontrar com os trilhos da Estrada de Ferro;segue
pelo alinhamento dos trilhos da Estrada de Ferro a
tê encontrar com o Rio Sorocaba; deflete à direi
ta e segue em linha reta atê o ponto localizado na
lateral direita do Cemitério São João Batista; se
gue pelo alinhamento da lateral direita do Cemitê
rio São João Batista atê encontrar o Córrego do Cu
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batão; deflete à direita e segue no sentido contrã
rio das águas do Corrego Cubatão ate encontrar a
Estrada Municipal do Cubatão; deflete à esquerda
e segue pela referida Estrada Municipal até encon
trar a Avenida Paschoal Gerônimo Fornazari; defle
te à direita e segue pela Avenida Paschoal Gerôni-
mo Fornazari atê encontrar com uma Avenida Secundã
ria do P.D.D.I. Projetada; deflete à direita e se
gue por essa Avenida Projetada até encontrar o pon
to localizado a 100,00 metros lineares do cruzamen
to da referida Avenida com a Estrada do Santarine;
deflete à direita e segue em linha paralela com a
Estrada numa equidistância de 100,00 metros linea
res ate encontrar com a cerca de divisa da area da
COHAB; deflete à direita e segue por cerca numa ex
tensao de 230,00 metros lineares; deflete à esquer
da e segue por cerca numa extensao de 645,36 me
tros lineares até encontrar com a divisa da pro
priedade da Fazenda Costa; deflete à direita e se
gue por uma cerca irregular numa extensao de 449,59
metros lineares, até encontrar um Córrego; segue
por esse Corrego no sentido das águas numa exten
sao de 229,13 metros lineares; deflete a esquerda!
e segue em linha reta numa extensão de 1.336,00 me
tros lineares, ate encontrar o marco de cimento lo
calizado na Estrada dos Morros, prolongamento da
Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro, próximo ao pos
te da Light nº Vot. 56/858; deflete à esquerda e
segue pela referida estrada no sentido Bairro -Cen
tro atê encontrar uma rua projetada; deflete à es
querda e segue em linha reta por essa rua projeta
da ate encontrar com outra rua projetada; deflete'
a direita e segue pela rua projetada numa extensao
de 268,00 metros lineares, atê encontrar a cerca
de divisa da ãrea da Prefeitura; deflete à direita
e segue por essa referida cerca numa extensão de
139,14 metros lineares; deflete à esquerda e segue
numa extensão de 184,50 metros lineares, atê encon
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trar uma Avenida Secundaria do P.D.D.I.,denominada
Avenida 27 de Março; deflete à direita e segue pe
la Avenida atê encontrar o ponto de partida, fechan
do o perímetro da Zona Urbana - Núcleo Ol.
II) - NÚCLEO 02 - Na região Norte do
Município, confrontando com a Zona Turística e Cli
matica Norte e a divisa intermunicipal de | Votoran
tim-Sorocaba, e acha-se compreendido dentro da se
guinte linha perimétrica:
Inicia-se no marco nº 22 do IBGE, localizado proxi
mo da confluência da estrada municipal de João de
Camargo com a Rodovia Estadual Sorocaba-Pilar do
Sul, Via Salto de Pirapora; segue pela linha demar
catória intermunicipal, passando pelo marco nº 23"
do IBGE, localizado no Lar-Escola Monteiro Lobato;
segue pela mesma linha demarcatória intermunicipal
passando pelo marco nº 24 do IBGE e vai atê o mar
co nº? 25 do IBGE que estã localizado na confluêm
cia do Córrego da Divisa com o Rio Ipanema; desce
acompanhando o sentido contrário das âguas do Rio
Ipanema ate encontrar o marco nº 26 do IBGE, loca
lizado à margem da Rodovia Estadual Sorocaba-Pilar
do Sul, Via Salto de Pirapora; deflete à esquerda"
e segue pela mesma rodovia no sentido Pilar do Sul
Sorocaba, atê encontrar o marco nº 22 do IBGE, to
mado como marco de partida, fechando o perímetro do
Núcleo 02.
“. Art. 39 - As regioes que constituem a
Zona Turística e Climatica,a
que se refere o paragrafo 29 do artigo 19 situam -
sei
I) - REGIÃO NORTE - NÚCLEO 01 - Na Re
gião Norte do Município, em continuidade ao limite
da Zona Urbana Núcleo 01 e acha-se compreendida den
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tro da seguinte linha perimétrica:
Inicia-se no marco nº? 22 do IBGE, localizado proxi
mo da confluência da Estrada Municipal de João de
Camargo com a Rodovia Estadual Sorocaba-Pilar do
Sul, Via Salto de Pirapora; segue pela Rodovia Es
tadual acima referida no sentido Sorocaba-Pilar do
Sul atê encontrar o marco nº 26 do IBGE localizado
à margem do Rio Ipanema, confrontando com a Zona
Urbana-Núcleo 02; deflete à esquerda e segue pelo
RioIpanema atê encontrar o Córrego Santa Maria,con
frontando com o Município de Sorocaba; segue pelo
Côrrego Santa Maria no sentido contrário das águas
atê encontrar a Estrada Municipal do Tanquinho; de
flete à direita e segue pela Estrada Municipal do
Tanquinho atê encontrar o limite da Zona Industrial
Rural-Núcleo 02, ponto este distante 400,00 metros
lineares da Rodovia Estadual Sorocaba-Piedade; de
flete à esquerda e segue numa extensão de 400,00 '
metros lineares confrontando com a Zona Industrial
Rural-núcieo 02; deflete à esquerda e segue em li
nha paralela à Estrada Municipal do Tanquinho numa
equidistância de 400,00 metros lineares da referi
da Estrada atê encontrar com o limite da Zona Urba
na-Núcleo 01; deflete à esquerda e segue por 400,00
metros lineares atê encontrar a Estrada Municipal"
do Tanquinho; deflete à direita e segue pelo Jimi
te da Zona Urbana-Núcleo 01, ou seja pela Estrada
do Oréfice atê encontrar o marco nº? 21 do IBGE na
Estrada Municipal de Joao de Camargo; deflete a
esquerda e segue pela linha demarcatória intermuni
cipal Votorantim-Sorocaba atê encontrar o marco nº
.! 22 do IBGE, localizado na confluência da Estrada
Municipal de João de Camargo com a Rodovia Estadual
Sorocaba-Pilar do Sul-Via Salto de Pirapora,fechan
do o perímetro da Zona Turística e Climática Norte
Núcleo Ol.
II) - REGIÃO NORTE - NÚCLEO 02 - Na Re
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gião Norte do Município, em continuidade ao limite
da Zona Urbana-Núcleo 01 e acha-se compreendida den
tro da seguinte linha perimétrica:
Inicia-se no ponto de limite da Zona Urbana-Núcleo
01, situado na lateral direita do Cemitério São
João Batista; segue pelo alinhamento da lateral di
reita do Cemitério São Joao Batista até encontrar
com o Córrego do Cubatão; deflete à direita e se
gue pelo Córrego do Cubatao no sentido contrário
das âguas atê a Estrada Santa Maria; deflete à di
reita e segue pela referida estrada no sentido Fa
zenda Santa Maria - Fabrica de Cimento atê encon
trar com o cruzamento da Estrada da Light ou Estra
da de Ibiuna; deflete à direita e segue pela refe
rida estrada ate encontrar com seu ponto de origem
na lateral direita do Cemitério São Joao Batista ,
fechando o perímetro da Zona Turística e Climática
Norte - Nucleo 02.
III) - REGIÃO SUL - Na Região Sul do
Município ao longo do limite intermunicipal de Vo
torantim com Piedade e Ibiuna e acha-se compreendi
da dentro da seguinte linha perimétrica:
Inicia no ponto denominado 01 situado no cruzamen
to da Estrada Municipal do Carafã com a Estrada de
acesso a Light, antiga Estrada de Ibiuna; segue pe
1a Estrada Municipal do Carafã atê encontrar o pon
to 02 situado no Córrego Carafã; deflete à direita
e segue pelo Córrego do Carafaã até encontrar com a
Represa Itupararanga confrontando com o Município!
de Mairinque; segue agora pela referida Represa
confrontando com os Municípios de Ibiuna e Piedade
atê encontrar o Sítio do Poço; vai do Sítio do Po
go contornando o divisor de águas atê encontrar a'
Estrada Velha de Piedade onde situa-se o ponto 03;
deflete à direita e segue pela referida Estrada no
sentido Piedade-Votorantim até encontrar o ponto
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04 distando 1.100,00 metros lineares da divisa in
termunicipal Votorantim-Piedade; deflete à direita
e segue em linha paralela ao divisor intermunici
pal Votorantim-Piedade numa equidistância de 1.000
metros lineares atê encontrar o ponto 05 situadono
Sitio do Poço; deflete à esquerda e segue em linha
reta até encontrar o ponto 01 situado no cruzamen-
to da Estrada da Light, antiga Estrada de Ibiuna
com a Estrada Municipal do Carafã, fechando o peri
metro da Zona Turistica e Climatica Sul.
Art. 49 - Os núcleos que constituem a
Zona Industrial Rural a que
se refere o parágrafo 39 do artigo 19, situam-se:
1) - NÚCLEO 01 - Na região Norte do Mu
nicípio, localizando-se entre a Zona Turística e
Climática Norte-Núcleo 02 e a divisa intermunici
pal Votorantim-Sorocaba e acha-se compreendida den
tro da seguinte linha perimetrica:
Inicia no divisor natural das águas que & ponto de
divisa intermunicipal Votorantim-Sorocaba, locali
zado na lateral da Avenida 27 de Março; segue pela
referida Avenida no sentido Sul, cruzando com a A
venida Ezaziel Ribeiro atê encontrar a Avenida Se
cundâria do Plano Diretor de Desenvolvimento Inte
grado antiga Estrada do Castilho, do eixo da refe
rida Avenida, antiga Estrada do Castilho, segue por
mais 187,50 metros pela Avenida 27 de Março, defle
te à esquerda e segue até encontrar a cerca de di
visa da àrea Industrial da Prefeitura Municipal de
Votorantim; deflete à direita e segue por cerca a
te encontrar uma rua Projetada; deflete à esquerda
e segue pela referida rua Projetada, confrontando
com propriedade de Alfredo Santarine atê o seu fi
nal; deflete à esquerda e segue por uma outra Rua
Projetada da Área Industrial-Núcleo 01 até encon
trar a Avenida Jaziel de Azeredo Ribeiro, confron
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tando com propriedade de Jorge Moisê Betty; deflete
à direita e segue pela Avenidalaziel de Azeredo Ri
beiro; continua no mesmo rumo, agora na Estrada dos
Morros, ate encontrar com o entroncamento da referi
da Estrada no ponto onde localiza-se a Escola Muni
cipal do Bairro dos Morros; deflete à esquerda e se
gue por uma Estrada Municipal ate encontrar o marco
n? 09 do IBGE no divisor natural das aguas; deflete
à esquerda e segue pela linha demarcatória intermu
nicipal Votorantim-Sorocaba, passando pelo marco nº
10 do IBGE; segue ainda pela linha divisória inter
municipal Votorantim-Sorocaba, passando pelo marco
nº 11 do IBGE; segue pela linha demarcatória inter
municipal Votorantim-Sorocaba, atê encontrar a Ave
nida 27 de Março, ponto de partida, fechando o peri
metro da Zona Industrial Rural-Núcleo Ol.
II) - NÚCLEO 02 - Na Região Centro-0es
te do Município, localizando-se entre a Zona Turis
tica e Climática Norte-Núcleo 01 e a divisa intermu
nicipal Votorantim-Salto de Pirapora e acha-se com
preendido dentro da seguinte linha perimétrica:
Inicia na confluência do Rio Ipanema com o Córrego
Santa Maria; segue pelo Córrego Santa Maria no sen
tido contrário das águas, atê encontrar a Estrada !
Municipal do Tanquinho; deflete à direita e seguepe
la referida estrada na extensão de 320,00 metros li
neares; deflete à esquerda e segue em linha parale
la à Rodovia Estadual Sorocaba-Piedade numa equidis
tância de 400,00 metros lineares da referida Rodo
via atê encontrar a linha demarcatória intermunici-
pal Votorantim-Piedade; deflete à direita e seguepe
la linha demarcatória intermunicipal acima referida
atê encontrar o Ribeirão Juruparã; segue pelo refe
rido Ribeirao até encontrar o Rio Pirapora, sempre!
confrontando com o Município de Piedade; deflete à
direita e segue pelo contraforte fronteiro atê o di
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Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»;
Estado de São Paulo “o
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visor Pirapora-Ipanema; continua por este divisor
atê a cabeceira mais meridional do Ribeirao Capoavi
nha, pelo qual desce atê a fôz do Rio Ipanema; des
ce pelo Rio Ipanema atê a fôz do Córrego Ipaneminha
confrontando sempre com o Município de Salto de Pi
rapora; segue ainda pelo mesmo Rio Ipanema atê a sua
confluência com'o Córrego Santa Maria, ponto de par
tida, confrontando com o Município de Sorocaba, fe
chando o perímetro da Zona Industrial Rural- NÚCLEO
02. ,
ora
|
Art. 59 - As despesas decorrentes da a !
provação da presente Lei, cor
rerão por conta de verbas proprias consignadas: no |
Orçamento. |
Art. 69 - Esta Lei entrarã em vigor na da |
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e especialmente as Leis
nºs. 308 de 26 de setembro de 1977 e 384 de 24 de
outubro de 1980.
PREFEITURA MUNICIP E VOTORANTIM, em 12
de novembro de 1981 - XVII/ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
RECEBI: :
ASe M DEMO
À Consultoria Jurídica o Comissões .
s.Sossõos/Cdo 44 ...do 1927
/ a ES ENTE .
ES Comissão de Justiça !
ser “ma
Comissão Finanças .
Recebido em...
Fromoy. io...
Devolvido ....
Prosidect ODM —— —
| EM DISCUSSÃO | pm cal
AD. E
8. SossoosZ7 de. TT de 10
FaiDaçá Ai