Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 122, DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de
dezembro de 2026, da vigência do Plano
Municipal de Educação, doravante aprovado por
meio da Lei nº 2.455, de 28 de agosto de 2015,
e dá outras providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.455, de 28 de
agosto de 2015.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 29 de setembro de 2025.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
Ofício nº 27/2025
Ref.: Processo nº 1358/2025
Votorantim, 29 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar, para apreciação dessa Casa de Leis,
o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, que dispõe sobre a prorrogação
da vigência do Plano Municipal de Educação, instituído por meio da Lei
Municipal nº 2.455, de 28 de agosto de 2015, acompanhado da seguinte
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
A proposta do novo PNE - Plano Nacional de Educação (2025 – 2035)
está em análise na Câmara dos Deputados, diante dessa situação, o PNE
que venceu em 25 de junho de 2014, foi prorrogado até 31 de dezembro de
2025, por meio da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Sendo assim, faz-se necessária a prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação até 31 de dezembro de 2026, visto que, após a
data da publicação da lei que instituiu o novo PNE, o município terá o
prazo de 1 (um) ano para elaborar e aprovar o Plano Municipal de
Educação. O novo Plano Municipal de Educação deverá ser elaborado por
meio de conferências municipais, com ampla participação da sociedade,
de forma que garanta um documento representativo da nossa sociedade.
A medida visa garantir que não haja descontinuidade no
planejamento educacional, em especial nas diretrizes, metas e
estratégias
Desta forma, como observa Vossa Excelência e os demais senhores
Vereadores, o presente projeto reveste-se da mais alta relevância e
interesse, razão porque, solicito o apoio dessa Casa.
Renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, os protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
Excelentíssimo Senhor
Rodrigo de Melo Kriguer
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM – SP