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materia nº 48/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1981
Date 1981-12-03
EmentaAutoriza doação de terreno à empresa WYL - QUÍMICA DO BRASIL LTDA, nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id22296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1981-12-30 Aprovado
1981-12-11 Aguardando Parecer
1981-12-11 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 48/81
N
Autoria do senhor Prefeito Municipal
'
Dispõe sobre autoriza doação de terreno à empresa WY/L-QUÍBIZA
SIL LTDA. nas condições que menciona e dá outras pumm
cias
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
. ——-—
Of, nº 303/81-C.M.
Votorantim, 11 de dezembro de 1981. R
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e dígnos Vereadores, o incluso Projeto
de Lei, que dispõe sôbre autorização para proceder
a doação de um terreno com a area de 19.845,75 me
tros quadrados à firma WYL-QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
Referida ãrea, situada nas proximi
dades da Empax, faz parte da porção maior de um to
tal de 242.000,00 metros quadrados, a qual foi havi
da por desapropriação do Sr. Osório Momesso, confor
me escritura publica lavrada em 30/12/74.
Pela análise e pelo que nos foi da
do a conhecer, trata-se de um complexo industrial !
altamente diversificado.
Especificamente a industria destina
se ao processamento da resina natural a ser extrai
da de árvores do tipo “Pinus Elliott". Ainda como.
sub-produtos básicos fornecidos pela resina natural,
são processados o breu e a terebentina, produtos es
ses de larga aceitação no mercado internacional e
interno.
A tecnologia, altamente sofisticada
é importada e a matéria prima é extraida das inume
ras plantações de "Pinus" existentes na região.
Anteriormente, a Indústria girava
sob a denominação de Thungo-Indústria, Comércio, Im
portação e Exportação Ltda. Hoje, conforme contra
to de alteração do capital social, o mesmo foi ele
vado para cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhoes de
cruzeiros) e inclusive, alterou-se a razão social
para WIL-QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - A
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
—u-.
fls .2
Desnecessario, dizer, das vantagens
que advirão para o nosso Município, com a implanta
ção dessa nova indústria, aumentando a oferta de
mao de obra, bem como, elevando a nossa receita,em
têrmos de arrecadação do I.C.M.
Esperamos uma vez mais, contarmos com
o apoio dessa Egrégia Casa de Leis, e, tendo em vis
ta a urgência que.se reveste o assunto,solicitamos
seja a propositura apreciada nos termos do parâgra
fo 1º do Artigo 26, da L.0O.M.
No ensejo, renovamos a Vossa Excelén
cia e dignos Vereadores, os nossos protestos de es
tima e consideração.
tenciosamente
Ao
- Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Dignissimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod, 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº48 /81
Autoriza doação de terreno à em
presa WYL-QUÍMICA DO BRASIL LIDA.
nas condições que menciona e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a alienar,
por doação, o imóvel de sua propriedade abaixo carae
terizado, à empresa WYL - QUÍMICA DO BRASIL LTDA., a
fim de que nele instale uma indústria e comércio de
produtos químicos, de acordo com o que consta do Pro
cesso nº 646/81, nos têrmos da Lei Municipal nº 278,
de 17 de março de 1976, a saber:
"Inicia no marco nº 01, situado no alinhamento da la
teral direita da Avenida Secundária do P.D.D.I., futu
ra Avenida Izabel Ferreira Coelho; segue pelo alinha
mento desta numa extensão de 141,47 metros até encon
trar o marco nº 02; deflete à direita 94927! e segue
numa extensão de 146,50 metros até o marco nº 03; de
flete à direita 90200! e segue em linha reta numa ex
tensão “de 141,00 metrós até o marco nº 04, confrontan
do nessas duas extensões com propriedade da Prefeitu
ra Hunicipal de Votorantim; deflete à direita 90800"
e segue em linha reta numa extensão de 135,00 metros
confrontando com propriedade da Família Moncaio e
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
..
Prefeitura Municipal de Votorantim, até o ponto nº,
OL, ponto de partida, fechando o perímetro e rerfa
zendo uma área de 19.845,75 metros quadrados."
Art. 2º - A doação a que se refere a pre
sente Lei é feita mediante encar
&0s, tudo na conformidade da Lei Municipal nº 278/76
retro mencionada.
>
Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóte
ses previstas na Lei a que se re
fere o "caput" deste artigo, o imóvel doado reverte-
rá ao patrimônio da doadora com todas as benfeitori
as, ficando a donatária sem direito a qualquer inde
nização ou retenção:
Art. 3º - Correrão por conta da donatária,
as despesas concernentes à outor
ga de escritura' de doação.
1
Art. 4º - As despesas decorrentes com a a
provação desta Lei, torrérão por
conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas!
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
de dezembro de 1981 - XVIIZ ANO DA EMANCIPAÇÃO.
+
LÁZARO GOES AN IEIRA
Prefeito Hunicipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
A Consultoria Jurídica e Comissões
s.Sossõ0s,// do “2. de 19544
/
PRESIDE
“À Comissão de Justiça | APROVADO
. í
Bromsgudo vo Lado 6 sesscoslQUs 12 go SZ
Devolvido ...
President
' Comissão Financos :
Frorrs, do ea
Dovolvido É
Presidento=SHSCLicIs—
EE DISCUSSÃO
Prefeitura “Wlunicipal de “. orantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
0f.n2.304/81-C.M,
Votorantim, 11 de dezembro de 1981,
Excelentíssimo Senhor:
Vimos pelo presente solicitar de Vos
sa Excelência, a apreciação do Projeto de Lei que
dispõe sobre doação de imóvel à firma Wyl- Química
do Brasil Ltda., dentro do nosso Ofício nº 301/81 -
4
v
C.X., do último dia 07...
, Sendo o que se nos oferece, prevalece
mo-nos do ensejo para renovar os protestos de esti
ma e consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM.
P. M, VOTORANTIM - Mod, 48 « À

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