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materia nº 49/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1981
Date 1981-12-11
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa "Alcoléa, Shudeler & Rodrigues LTDA" , nas condições que menciona e dá outras providências .
native_id22297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
1982-02-24 Aprovado
1981-12-15 Aguardando Parecer
1981-12-14 Apresentado no Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

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a PRE apa
Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei neº49 /81
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre Autoriza doação de imóvel à empresa rAlcolea, Scuie em
p g móvel à, Ea, Sc
. : Rodrigues Ltda,” nas condiçoes que menciona e da eximur ||,
. Ed .
providencias
Prefeitura Municipal de Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
——-—
0f. nº 306/81-C.M.
Votorantim, 14 de dezembro de 1981.
Senhor Presidente:
Temos a honra de passar às maos de
Vossa Excelência o anexo projeto de lei que dispõe
sobre autorização para procedermos à doação de um
terreno com a área de 2.400,00 metros quadrados, à
firma, Alcolêa, Scudeler & Rodrigues Ltda.
Referida empresa, presentemente, en
contra-se estabelecida em Sorocaba, com o ramo de
recauchutagem de pneus, consertos e vendas desses
produtos. Dispõe para tanto, de moderna naquinã
ria (matrizes) além de outros diversos tipos de mã
quinas utilizadas para o preparo e acabamento da "
recauchutagem, conforme constatado por comissão es
pecialmente designada.
Essa empresa, que no momento vem fa
turando em média, mais de cr$ 1.700.000,00 mensais,
com sensivel recolhimento do Imposto Sobre Serviço,
deseja os benefícios da Léi nº 278/76. E o local,
objeto de doação, com área de 2.400,00 metros qua
drados, estã situado na Zona Industrial do Curtume.
Ressalte-se por outro lado, que o
estabelecimento de recauchutagem de pneus neste Mu
nicípio, constituir-se-ã em um ramo pioneiro, entre
muitos outros ja existentes, sem embargos e da cer
teza de que havera maior produtividade e consequen
te interesse ao erário público, em fazendo-se ins
talar a donatâria em nosso Município, ja que pres
cinde de maior area para o desenvolvimento de suas
atividades.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
fls. 2
Acresce considerar, como previsto
estã no Art. 29 e seu Parágrafo Único da propositu
ra, que a doação far-se-ã com os encargos de que
trata a Lei de Incentivos nº 278/76.
Isto posto, nosso desejo & que a do
natária tenha possibilidade, em breve espaço de tem
po, o ensejo de aqui estabelecer-se, razao pela qual
solicitamos o exame da matéria no prazo previsto
pelo parágrafo 19 do artigo 26 da L.0.M., dado o
relevante interesse público.
Renovando a Vossa Excelência e dig
nos Vereadores, nossa estima e consideração, firma
mo-nos.
Arfenciosamente
LÁZARO DE IEIRA
Prefei unicipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSE MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 « À
Prefeitura Municipal de Dotorantim
«CAPITAL DO CIMENTO»
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 49/81
Autoriza doação de imóvel à em
presa "Alcoléa, Scudeler &' Ro
drigues Ltda." nas condições
que menciona e dá outras Provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LÁZARO DE GOES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim autorizada a alie
nar, por doação, o imóvel de sua propriedade, abaixo
caracterizado, à firma ALCOLÉA, SCUDELER & RODRIGUES
LIDA., a fim de que esta nele instale uma recauchuta
dora e consertos de pneus, bem como comércio de ven
das dos respectivos produtos, de acordo com o que
consta do Processo nº 3993/80, a saber:
"Inicia no marco 01,' localizado na lateral esquerda
da Rua Projetada, junto à divisa da propriedade da
família Martins Passos; Segue pelo alinhamento da
Rua Projetada numa extensão de 83,50 metros, até en
contrar o marco 02; deflete à direita e segue numa
extensão de 77,50 metros, confrontando com a indús
tria Láfea, até o marco 03; deflete À direita e segue
por cerca numa extensão de 51,00 metros, confrontando
com a família Martins Passos, até o marco 01, fechan
do o perímetro e perfazendo uma área de 2.400,00 me
tros quadrados."
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
Prefeitura Municipal de “Votorantim
«CAPITAL DO CIMENTO». ..
Estado de São Paulo * 4
Art. 2º - A doação a que se refere a pre
sente Lei é feita mediante en
cargos, tudo de acordo com os ditames da Lei Munici
pal nº 278 de 17.03.76. , o
Parágrafo Único - Em ocorrendo as hipóte
ses previstas na Lei a que se
refere o "caput'' deste artigo, o imóvel doado rever
terá ao patrimônio da doadora com todas as tenfeito
rias, ficando a donatária sem direito: a qualquer sin
denização ou retenção.
. em
Art. 3º - As despesas; decorrentes com "a
lavratura da escritura de doa
- - e. .
ção, correrao por conta da donataria e as que houve
rem com a aprovação da presente Lei, por conta de
verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI!, em 11
de dezembro de 1981 - XVIII/ÁNO DA EMANCIPAÇÃO.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48 - À
“À Consuttaria Jundica o Comissões |
s.Sonsõos/D d0/2. do 199Z
PRESENTE .
“A Comissão de Justiça
A Comissão CC Il
Prornogado ....
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Devolvido ... Cad
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APROVADO
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