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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança” no âmbito do município de Votorantim.
native_id22817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, realizada em: 10/02/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária de 10/02/2026.
2025-12-23 Aguardando Parecer — —
2025-12-03 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2025-12-02 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 42ª S.O. (02/12/2025).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:19:17.831373-03:00 APROVADO 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 148, DE 2025
Institui o “Selo Estabelecimento Amigo da 
Segurança” no âmbito do município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança”, a ser concedido a 
estabelecimentos comerciais que disponibilizem, no mínimo, 3 (três) dos seguintes itens aos servidores de 
segurança pública: 
 I – acesso a banheiros; 
 II – fornecimento de água filtrada e café gratuito; 
 III – acesso à rede wi-fi gratuita; 
 IV – descontos especiais em produtos e serviços;
 V – espaços de descanso ou áreas de convivência. 
 Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se servidores da Segurança Pública os Militares 
da Ativa e da Reserva das Forças Armadas, bem como os integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil, da 
Brigada Militar, do Instituto-Geral de Perícias e da Guarda Municipal. 
Art. 2º A concessão do Selo de que trata esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal e 
terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, anualmente, mediante comprovação do 
cumprimento dos requisitos estabelecidos em decreto. 
Art. 3º O estabelecimento comercial contemplado com o “Selo Estabelecimento Amigo da 
Segurança” poderá utilizá-lo em materiais institucionais, publicitários, mídias sociais e demais canais de 
divulgação, devendo também fixá-lo em local visível ao público em suas dependências. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 2 de dezembro de 2025.
 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
JUSTIFICATIVA:
A Segurança Pública constitui um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade 
justa, pacífica e ordenada. Os profissionais que atuam nas forças de segurança exercem papel essencial na 
proteção da vida, do patrimônio e da ordem pública, muitas vezes em condições adversas e com elevado 
grau de exposição a riscos.
Reconhecendo a relevância do trabalho desses servidores e a importância de iniciativas que 
promovam seu bem-estar e valorização, propõe-se a criação do Selo Estabelecimento Amigo da Segurança. 
A iniciativa tem como objetivo incentivar o setor privado a colaborar com as ações de segurança 
pública, por meio do acolhimento e da oferta de condições básicas de apoio aos profissionais da área em 
serviço.
A concessão do Selo a estabelecimentos comerciais que adotem medidas de apoio e respeito aos 
agentes de segurança pública representa não apenas um gesto de reconhecimento institucional, mas também 
o fortalecimento dos laços de solidariedade entre a sociedade civil e os profissionais responsáveis por sua 
proteção.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
3

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