Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 149, DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 33, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1° de
setembro de 2021, e dá outras providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A tabela 1 do Anexo 2 da Lei nº 2.834/2021 passa a
vigorar com as alterações e acréscimos, conforme a redação a seguir:
ANEXO 2
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
TABELA I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
ASSESSORAMENTO
Prestar assessoria especial e
estratégica a seu superior;
identificar fatores que possam
impulsionar os resultados
organizacionais; apoiar os agentes
políticos no planejamento de ações
de alto nível estratégico,
político e governamental;
acompanhar, coletar e produzir
informações e
análises estratégicas com dados
fundamentados e precisos; fornecer
aos agentes políticos subsídio
especializado à tomada de
decisões; estimular a
implementação de novas soluções;
auxiliar tecnicamente seu superior
na condução do
conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes
às competências da unidade
prevista na estrutura
organizacional do órgão.
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO -
SEG/DECOM
5 IV
ASSESSOR DE
GABINETE
18 III
ASSESSOR ESPECIAL 30 V
CHEFIA
Realizar atividades de direção de
unidades ou equipes de execução;
garantir a integração e
articulação de sua área de atuação
às políticas públicas e de
governo; estabelecer diretrizes de
atuação alinhadas às estratégias
de governo, reportando-se a
CHEFE DE GABINETE 15 IV
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autoridade superior; promover a
execução e programação das ações e
dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; tomar
decisões sobre sua área de atuação
em consonância com as diretrizes
político-governamentais
determinadas pelo Chefe do
Executivo e alinhadas às das
autoridades superiores; orientar
seus subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na sua
conduta funcional; responder pelo
conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes
às competências da unidade
prevista na estrutura
organizacional do órgão.
DIREÇÃO
Realizar atividades de direção de
natureza estratégica; promover o
planejamento de ações de sua área
de
atuação de modo a realizar a
missão e alcançar as metas e os
objetivos de governo; definir
diretrizes, regras, planos e
projetos de atuação em nível
estratégico de governo,
reportando-se a
autoridade superior; promover a
execução e programação das ações e
dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; tomar
decisões sobre sua área de atuação
em consonância com as diretrizes
político-governamentais
determinadas pelo Chefe do
Executivo e alinhadas às da
autoridade superior; orientar seus
subordinados na realização dos
trabalhos, bem como na sua conduta
funcional; responder pelo conjunto
de atribuições e responsabilidades
correspondentes às competências da
unidade previstas na estrutura
organizacional do órgão.
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO - SEA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
AUDITORIA E
CONTROLE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE –
SESA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CIDADANIA - SECI
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS, LICITAÇÕES
E CONTRATOS -SEA
1 VI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO - CGE
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CONVÊNIOS E
PARCERIAS – SEG
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO -
SECULT
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SPD
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
DÍVIDA ATIVA – SENJ
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
1 VI
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FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - SEF
DIRETOR DE GABINETE
- SEG
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA E
FROTAS
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA -
SESA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA -
SEED
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- SEED
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
LANÇAMENTOS E
CADASTROS - SEF
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL - SEMA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
OBRAS - SOURB
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE -
SESA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SENJ
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO - SEF
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- SEMA
1 VI
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DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
PROJETOS E
PROGRAMAS – SEDESP
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR -
(PROCON) – SENJ
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS -
SEA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - SPD
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
URBANISMO - SOURB
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
VIAS, GALERIAS E
SANEAMENTO BÁSICO -
SESP
1 VI
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
das verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Votorantim, 24 de novembro de 2025.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício nº 33/2025
Ref.: Processo nº 1687/2025
Votorantim, 24 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa de Leis o
Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025 que altera a Lei n° 2.834/2021,
para renomear o cargo público de provimento em comissão de Diretor de
Departamento de Cultura – SECULT para Diretor de Departamento de
Cultura e Turismo - SECULT, com o objetivo de adequar a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal às atuais demandas do
município no âmbito da política cultural, que passou a incorporar, de
forma integrada, a dimensão do turismo como vetor complementar de
desenvolvimento social, econômico e cultural.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo adequar a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Cultura às novas atribuições
assumidas pelo Município, especialmente no que se refere ao
fortalecimento e à integração das políticas públicas de cultura e
turismo, áreas que, de forma independente contribuem para a valorização
da identidade local, o fomento às manifestações artísticas e a promoção
do desenvolvimento econômico sustentável por meio da atração turística.
A alteração atende ao princípio constitucional de eficiência
administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), na medida em
que possibilita maior racionalidade na estrutura da Secretaria,
alinhando a nomenclatura do cargo às funções efetivamente exercidas,
evitando duplicidades e promovendo maior clareza organizacional
Importa destacar que a renomeação do cargo não gera impacto
financeiro adicional, uma vez que mantidas todas as condições de
provimento e ocupação já previstas na legislação vigente, restringindose a medida à atualização da nomenclatura, em consonância com a
realidade administrativa e com as demandas sociais.
Ainda, a integração formal das áreas de cultura e turismo
expressa na nova nomenclatura do cargo, poderá ampliar a capacidade
institucional do Município para celebrar convênios, firmar parcerias e
acessar programas governamentais voltados ao desenvolvimento cultural e
turístico, ensejando a capacitação de verbas estaduais, federais e de
organismos de fomento, o que contribuirá diretamente para o
fortalecimento das políticas públicas locais.
Cumpre ainda salientar que a integração formal das áreas da
cultura e turismo revela-se medida de interesse público, uma vez que
tais áreas se inter-relacionam e constituem instrumentos fundamentais
para a promoção da identidade local, para a dinamização da economia
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criativa e para geração de oportunidades de desenvolvimento econômico e
social no município.
Dessa forma, e considerando o interesse social envolvido,
encaminho o presente projeto solicitando seja o mesmo recebido e
processado nos termos da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, e no aguardo de sermos atendidos,
reiteramos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
Rodrigo de Melo Kriguer
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DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM – SP