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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1° de setembro de 2021, e dá outras providências.
native_id22818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 44ª Sessão Ordinária, realizada em: 16/12/2025, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2025-12-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 16/12/2025.
2025-12-05 Aguardando Parecer — —
2025-12-03 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2025-12-02 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 42ª S.O. (02/12/2025).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T12:32:42.109989-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 149, DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 33, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1° de 
setembro de 2021, e dá outras providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA 
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A tabela 1 do Anexo 2 da Lei nº 2.834/2021 passa a 
vigorar com as alterações e acréscimos, conforme a redação a seguir:
ANEXO 2
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
TABELA I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
ASSESSORAMENTO
Prestar assessoria especial e 
estratégica a seu superior; 
identificar fatores que possam 
impulsionar os resultados 
organizacionais; apoiar os agentes 
políticos no planejamento de ações
de alto nível estratégico, 
político e governamental; 
acompanhar, coletar e produzir 
informações e
análises estratégicas com dados 
fundamentados e precisos; fornecer 
aos agentes políticos subsídio 
especializado à tomada de 
decisões; estimular a 
implementação de novas soluções; 
auxiliar tecnicamente seu superior 
na condução do
conjunto de atribuições e 
responsabilidades correspondentes 
às competências da unidade 
prevista na estrutura 
organizacional do órgão.
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO -
SEG/DECOM
5 IV
ASSESSOR DE 
GABINETE
18 III
ASSESSOR ESPECIAL 30 V
CHEFIA
Realizar atividades de direção de 
unidades ou equipes de execução; 
garantir a integração e 
articulação de sua área de atuação 
às políticas públicas e de 
governo; estabelecer diretrizes de 
atuação alinhadas às estratégias 
de governo, reportando-se a 
CHEFE DE GABINETE 15 IV
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
autoridade superior; promover a 
execução e programação das ações e 
dos serviços afetos à sua área 
dentro dos prazos previstos; tomar 
decisões sobre sua área de atuação 
em consonância com as diretrizes 
político-governamentais 
determinadas pelo Chefe do 
Executivo e alinhadas às das 
autoridades superiores; orientar 
seus subordinados na realização 
dos trabalhos, bem como na sua 
conduta funcional; responder pelo 
conjunto de atribuições e 
responsabilidades correspondentes 
às competências da unidade 
prevista na estrutura 
organizacional do órgão. 
DIREÇÃO
Realizar atividades de direção de 
natureza estratégica; promover o 
planejamento de ações de sua área 
de
atuação de modo a realizar a 
missão e alcançar as metas e os 
objetivos de governo; definir 
diretrizes, regras, planos e 
projetos de atuação em nível 
estratégico de governo, 
reportando-se a
autoridade superior; promover a 
execução e programação das ações e 
dos serviços afetos à sua área 
dentro dos prazos previstos; tomar 
decisões sobre sua área de atuação 
em consonância com as diretrizes 
político-governamentais 
determinadas pelo Chefe do 
Executivo e alinhadas às da 
autoridade superior; orientar seus 
subordinados na realização dos 
trabalhos, bem como na sua conduta 
funcional; responder pelo conjunto 
de atribuições e responsabilidades 
correspondentes às competências da 
unidade previstas na estrutura 
organizacional do órgão. 
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO - SEA
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
AUDITORIA E 
CONTROLE DE 
SERVIÇOS DE SAÚDE –
SESA
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
CIDADANIA - SECI
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS, LICITAÇÕES 
E CONTRATOS -SEA
1 VI
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
COMUNICAÇÃO - CGE
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
CONVÊNIOS E 
PARCERIAS – SEG
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
CULTURA E TURISMO -
SECULT
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO – SPD
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
DÍVIDA ATIVA – SENJ
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
1 VI
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
3
FISCALIZAÇÃO 
TRIBUTÁRIA - SEF
DIRETOR DE GABINETE 
- SEG
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA E 
FROTAS
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA -
SESA
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA -
SEED
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO E 
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
- SEED
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
LANÇAMENTOS E 
CADASTROS - SEF
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
PROTEÇÃO E 
RECUPERAÇÃO 
AMBIENTAL - SEMA
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
OBRAS - SOURB
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
ORÇAMENTO E 
CONTABILIDADE -
SESA
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA - SENJ
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO E 
CONTROLE 
ORÇAMENTÁRIO - SEF
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO E 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
- SEMA
1 VI
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
4
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO, 
PROJETOS E 
PROGRAMAS – SEDESP
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
PROTEÇÃO AO 
CONSUMIDOR -
(PROCON) – SENJ
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS -
SEA
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO - SPD
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
URBANISMO - SOURB
1 VI
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE 
VIAS, GALERIAS E 
SANEAMENTO BÁSICO -
SESP
1 VI
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
das verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Votorantim, 24 de novembro de 2025.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
5
Ofício nº 33/2025
Ref.: Processo nº 1687/2025
Votorantim, 24 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa de Leis o 
Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025 que altera a Lei n° 2.834/2021, 
para renomear o cargo público de provimento em comissão de Diretor de 
Departamento de Cultura – SECULT para Diretor de Departamento de 
Cultura e Turismo - SECULT, com o objetivo de adequar a estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal às atuais demandas do 
município no âmbito da política cultural, que passou a incorporar, de 
forma integrada, a dimensão do turismo como vetor complementar de 
desenvolvimento social, econômico e cultural.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo adequar a estrutura 
administrativa da Secretaria Municipal de Cultura às novas atribuições 
assumidas pelo Município, especialmente no que se refere ao 
fortalecimento e à integração das políticas públicas de cultura e 
turismo, áreas que, de forma independente contribuem para a valorização 
da identidade local, o fomento às manifestações artísticas e a promoção 
do desenvolvimento econômico sustentável por meio da atração turística.
A alteração atende ao princípio constitucional de eficiência 
administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), na medida em 
que possibilita maior racionalidade na estrutura da Secretaria, 
alinhando a nomenclatura do cargo às funções efetivamente exercidas, 
evitando duplicidades e promovendo maior clareza organizacional
Importa destacar que a renomeação do cargo não gera impacto 
financeiro adicional, uma vez que mantidas todas as condições de 
provimento e ocupação já previstas na legislação vigente, restringindo￾se a medida à atualização da nomenclatura, em consonância com a 
realidade administrativa e com as demandas sociais.
Ainda, a integração formal das áreas de cultura e turismo 
expressa na nova nomenclatura do cargo, poderá ampliar a capacidade 
institucional do Município para celebrar convênios, firmar parcerias e 
acessar programas governamentais voltados ao desenvolvimento cultural e 
turístico, ensejando a capacitação de verbas estaduais, federais e de 
organismos de fomento, o que contribuirá diretamente para o 
fortalecimento das políticas públicas locais.
Cumpre ainda salientar que a integração formal das áreas da 
cultura e turismo revela-se medida de interesse público, uma vez que 
tais áreas se inter-relacionam e constituem instrumentos fundamentais 
para a promoção da identidade local, para a dinamização da economia 
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
6
criativa e para geração de oportunidades de desenvolvimento econômico e 
social no município.
Dessa forma, e considerando o interesse social envolvido, 
encaminho o presente projeto solicitando seja o mesmo recebido e 
processado nos termos da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, e no aguardo de sermos atendidos, 
reiteramos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
Rodrigo de Melo Kriguer
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
7
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM – SP

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