Prefeitura Municipal de Votorantim
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 150, DE 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 34, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão e criação de
Eventos, Programas e Datas Comemorativas no
Calendário Municipal de Votorantim e dá
outras providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos, Programas
e Datas Comemorativas do Município de Votorantim, de caráter anual e
contínuo, com a finalidade de organizar, reconhecer e divulgar os eventos
de interesse público e de relevância cultural, turística, esportiva,
educativa, ambiental, econômica e de cidadania realizados no território
municipal.
Art. 2.º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Calendário Oficial: relação anual e pública de eventos,
programas e datas comemorativas reconhecidos pelo Poder Público Municipal,
de caráter informativo e não vinculante, que expressem o interesse público
local ou apresentem relevância cultural, social, esportiva, educacional,
ambiental, turística ou econômica para o Município.
II - Evento: atividade oficial ou reconhecida pelo Poder Público
Municipal, de natureza cultural, esportiva, turística, educacional, social
ou econômica, realizada em data e local determinados, voltada à
participação ou interesse da comunidade.
III - Programas: ações públicas permanentes ou temporárias,
destinadas à implementação de políticas públicas de interesse local, nas
áreas social, educacional, cultural, esportiva, ambiental, turística ou
econômica.
Art. 3.º As datas comemorativas e os eventos oficiais instituídos
por lei municipal, estadual ou federal com abrangência no território do
Município serão incluídos de ofício no Calendário Oficial,
independentemente de requerimento ou ato complementar.
Art. 4.º A inclusão de eventos promovidos pelo Poder Executivo
Municipal ou pelo Poder Legislativo Municipal no Calendário Oficial de
Eventos, Programas e Datas Comemorativas do Município de Votorantim
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dependerá de lei específica, para fins de reconhecimento como evento
oficial do Município.
Art. 5.º Poderão integrar o Calendário Oficial de Eventos,
Programas e Datas Comemorativas do Município de Votorantim:
I – Eventos e programas promovidos, organizados ou apoiados pelo
Poder Público Municipal, por meio de suas secretarias, órgãos ou entidades
da administração direta e indireta;
II – Eventos e programas realizados por entidades da sociedade
civil, instituições privadas ou pessoas físicas, devidamente reconhecidos
como de interesse público municipal.
Art. 6.º A inclusão de eventos, programas e datas comemorativas no
Calendário Oficial do Município de Votorantim poderá ocorrer por:
§ 1.º Lei específica, quando se tratar de eventos de caráter
permanente, tradicional, de grande relevância cultural, turística,
esportiva, educativa, ambiental, econômica ou social.
§ 2.º Ato administrativo do Poder Executivo, mediante requerimento
de entidade civil, instituição privada ou pessoa física, desde que
atendidos os requisitos fixados nesta Lei e reconhecido o interesse
público do evento.
§ 3.º Os eventos instituídos por lei passam a integrar
automaticamente o Calendário, de forma permanente, até sua revogação por
nova lei.
§ 4.º A exclusão de evento incluído no Calendário por lei somente
poderá ocorrer mediante nova lei, publicada com antecedência mínima de 180
(cento e oitenta) dias da data prevista para a realização do evento.
§ 5.º Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a não
realização de evento instituído por lei por dois anos consecutivos, ou, no
caso de eventos de realização periódica, semanal ou sucessiva, a não
realização pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ensejará a
comunicação ao Poder Legislativo para análise da pertinência de sua
exclusão por nova lei.
§ 6.º Os eventos incluídos administrativamente terão validade de
dois anos, podendo ser renovados mediante novo requerimento, observados os
mesmos requisitos.
§ 7.º A exclusão de evento incluído por ato administrativo poderá
ocorrer por pedido expresso do proponente, por não realização do evento,
ou por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública,
devidamente justificado.
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§ 8.º A inclusão de evento no Calendário Oficial por ato
administrativo não gera direito subjetivo à sua manutenção, tampouco
implica obrigação de apoio financeiro, logístico ou institucional por
parte da Administração Pública.
Art. 7.º Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará esta
Lei, dispondo sobre os procedimentos, prazos e documentos necessários à
inclusão e exclusão de eventos no Calendário Oficial.
Art. 8.º A não inclusão de evento no Calendário Oficial não impede
que a Prefeitura conceda apoio a outras iniciativas, nem obsta a
realização de eventos promovidos por pessoas físicas ou jurídicas, devendo
ser observada, em qualquer caso, a legislação específica aplicável à
realização de eventos no Município.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não impede a realização de
ações de caráter beneficente, social ou emergencial, destinadas ao
atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, inclusive em casos
de natal, calamidades públicas, enchentes ou outras tragédias naturais.
Art. 9.º O Calendário Oficial será disponibilizado ao público, em
meio físico e eletrônico, para acompanhamento das datas e eventos.
Parágrafo único. A divulgação dos eventos pela Municipalidade em
suas páginas oficiais será permitida, como forma de incentivo e promoção
cultural, desde que não implique qualquer despesa ao Município.
Art. 10. A inclusão de evento no Calendário Oficial por meio de lei
não gera direito subjetivo à sua realização, podendo o Poder Executivo
deixar de promovê-lo, total ou parcialmente, por motivo de insuficiência
financeira, contingenciamento orçamentário, estado de calamidade pública
ou quando devidamente fundamentado o risco de desequilíbrio das contas
públicas ou prejuízo à rotina administrativa.
CAPÍTULO II - DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, PROGRAMAS E DATAS
COMEMORATIVAS DA CIDADE DE VOTORANTIM
Art. 11. Poderão ser incluídos no Calendário Oficial os eventos
que, de qualquer forma, contribuam para a promoção dos seguintes
objetivos:
a)incrementar o turismo, a cultura e a economia criativa;
b) valorizar e desenvolver as tradições folclóricas e religiosas,
observada a laicidade do Estado;
c) ampliar as opções de recreação, esporte e lazer para a
população;
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d)impulsionar ações sociais voltadas a pessoas e grupos em situação
de vulnerabilidade;
e)estimular o desenvolvimento de programas voltados à participação
popular e ao fortalecimento da sociedade civil.
Art. 12. Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário Oficial de
Eventos, Programas e Datas Comemorativas do Município de Votorantim:
a)as festas de Natal e de Fim de Ano;
b)o aniversário do Município;
c)os eventos e datas comemorativas instituídos por lei municipal,
estadual ou federal;
d)os programas de interesse público criados pelo Poder Executivo
Municipal;
e)os programas e ações de caráter social reconhecidos pela
Administração Pública;
f)os eventos destinados à promoção do turismo e da economia local;
g)outros eventos e datas de relevante interesse popular,
devidamente reconhecidos.
Art. 13. Os programas e eventos promovidos ou apoiados pela
Administração Pública Municipal, constantes do Calendário Oficial de
Eventos, Programas e Datas Comemorativas do Município de Votorantim,
deverão, em sua divulgação, mencionar o apoio institucional da “Prefeitura
de Votorantim” e utilizar a identidade visual oficial do Município,
conforme padrão definido em regulamento.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica aos
eventos de iniciativa privada ou de entidades da sociedade civil incluídos
no Calendário apenas para fins informativos, sem apoio direto do Poder
Público.
CAPÍTULO III - DOS PROGRAMAS OFICIAIS DE GOVERNO
Art. 14. Entendem-se por Programas Oficiais de Governo os
instrumentos utilizados pela Administração Pública Municipal para
planejar, coordenar e executar ações que promovam a integração entre os
órgãos da administração e a sociedade, com vistas à efetividade e à
otimização das políticas públicas municipais.
Art. 15. Constituem Programas Oficiais de Governo no Município de
Votorantim:
I - Páscoa na Praça:
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a) o programa "Páscoa na Praça", consiste na distribuição de ovos
de páscoa, doces e ou lembranças às crianças em situação de
vulnerabilidade social;
b) o programa "Pascoa na Praça" ficará sob a coordenação da
Secretaria de Governo - SEG por meio do Fundo Social de Solidariedade e
pela Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, que ficam autorizadas, por
força da presente Lei, observada as condições orçamentárias, a contratar e
disponibilizar atrativos de recreação e meios necessários para a realização
do evento;
c) para efetivação do programa o Fundo Social de Solidariedade,
poderá promover campanhas de arrecadação e receber doações, além de contar
com o auxílio das demais Secretariais Municipais e firmar parcerias com
entidades assistenciais, da iniciativa privada ou outras interessadas em
participar do programa;
d) durante a "Páscoa na Praça" poderão ser desenvolvidas com os
alunos da rede Municipal atividades diferenciadas e integradas
(brincadeiras, gincanas, apresentações/encenações, presença do coelho,
dentre outras), a serem definidas e contempladas no cronograma elaborado
pela Secretaria de Educação.
II - Casamento Comunitário:
a) o programa "Casamento Comunitário", tem como objetivo realizar a
união oficial de casais que vivem em união estável, sejam residentes no
Município de Votorantim, e estejam em situação de hipossuficiência
econômica;
b) em virtude do caráter socioeducativo do programa, os casais
inscritos deverão passam por um curso de formação, onde receberão
orientações sobre a importância das relações familiares e de seus membros,
orientações sobre afetividade e sexualidade, planejamento familiar e a saúde
da família, entre outros;
c) o curso de formação referido no artigo anterior, será ministrado
por profissionais indicados pelas Secretarias competentes ou através de
parcerias com entidades ou outros órgãos;
d) o programa "Casamento Comunitário" será realizado anualmente e
será integralmente gratuito aos participantes;
e) o "Casamento Comunitário" ficará sob a coordenação do Fundo
Social de Solidariedade que poderá realizar campanhas de arrecadação e
firmar parcerias para viabilizar a realização do evento, a formação dos
noivos, festa, decoração, música, vestido de noiva, certificado, publicação
de edital, despesas de cartório, entre outros que se mostrem necessários;
f) o Município dará ampla publicidade sobre período de inscrição e
realização do evento através do site e das redes sociais oficiais da
Prefeitura;
g) as inscrições e orientações serão efetivadas através de edital
de chamamento a ser publicado no Jornal do Município.
III - Natal Encantado:
a) fica instituído, no Município de Votorantim, o programa "Natal
Encantado", a ser realizado durante o mês de dezembro de cada ano;
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b) o programa prevê a decoração de Natal com iluminação em pontos
da cidade, a casa do papai Noel entre outras atrações natalinas a serem
definidas. A finalidade do programa é a arrecadação, em locais amplamente
divulgados, de doações espontâneas da população, entidades e demais
interessados, de brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem
distribuídos às famílias carentes do nosso Município, nos dias que antecedem
ao natal;
c) as doações arrecadadas serão distribuídas conforme a necessidade
de cada família beneficiada;
d) o programa será coordenado pela Secretaria de Governo - SEG por
meio do Fundo Social de Solidariedade – FSS e pela Secretaria de Cultura e
Turismo – SECULT. O Fundo Social de Solidariedade será responsável pela
arrecadação das doações, podendo contar, ainda, com o apoio das demais
secretarias, receber doações e firmar parcerias com a iniciativa privada ou
entidades assistenciais.
IV- Visita das crianças à Prefeitura de Votorantim:
a) fica instituído, no Município, o programa "Visita das crianças à
Prefeitura de Votorantim";
b) o programa consiste em visitas programadas ao prédio da
Prefeitura Municipal de Votorantim com o intuito de aproximar os Munícipes
da Administração Pública, trazendo crianças para conhecer as dependências da
prefeitura, conversando e conhecendo o gabinete do Prefeito, além de
oferecer atividades recreativas para as crianças;
c) o programa será coordenado pelo Fundo Social de Solidariedade -
FSS, contando com o apoio das demais secretarias;
d) as visitas ocorrerão recepcionando crianças de 4 (quatro) a 12
(doze) anos, acompanhadas de pais ou responsáveis, no Paço Municipal;
e) a divulgação da data da inscrição será realizada através do site
www.votorantim.sp.gov.br e pelas redes sociais oficiais da Prefeitura
Municipal de Votorantim.
V - Mutirão de Empregos:
a) o programa "Mutirão de Empregos" poderá ser realizado
mensalmente ou em períodos pré-estabelecidos pela secretaria competente;
b) o programa será coordenado pela Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento - SPD, que poderá contar com o apoio das demais secretarias
e firmar parcerias com empresas ou entidades do setor privado para sua
realização.
VI - Campanha do Agasalho:
a) a "Campanha do Agasalho", tem o intuito de arrecadar cobertores,
agasalhos, luvas, cachecóis, camisas, meias, sapatos e outros itens de
inverno novos ou em bom estado de conservação;
b) os itens arrecadados, serão destinados a entidades assistenciais
que amparam pessoas em situação de vulnerabilidade, cadastradas na
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Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, pessoas em situação de
rua e centros de acolhimento;
c) o programa permanecerá aberto de maio a agosto de cada ano e
será organizado pelo Fundo Social de Solidariedade - FSS, que poderá contar
com o apoio das demais secretarias para realizar campanhas de doação
voluntária, eventos destinados a arrecadação e firmar parcerias com
entidades, associações ou pessoas jurídicas de direito privado.
VII – Bazar solidário:
a) o "Programa Bazar Solidário", consiste em arrecadar, através de
doação, roupas, calçados e demais produtos, afim de que as famílias em
situação de vulnerabilidade social da cidade possam adquiri-los a custo
zero;
b) o programa será realizado pelo Fundo Social de Solidariedade -
FSS, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI,
que poderão firmar parceria com empresas e entidades da cidade, para
organizar ações, eventos e campanhas de arrecadação;
c) todos os itens serão obtidos através de doação de empresas e da
população, arrecadados em pontos de coleta espalhados em supermercados,
empresas, unidades públicas do Município, entidades religiosas, outros que
se mostrem necessários para a realização do programa e um ponto permanente
no Fundo Social de Solidariedade - FSS.
VIII – Mercado Solidário:
a) fica instituído o "Programa Mercado Solidário", que consiste na
arrecadação, através de doações, de produtos de higiene, limpeza, gêneros
alimentícios e demais produtos, afim de que as famílias em situação de
vulnerabilidade social da cidade possam adquiri-los a custo zero;
b) O programa será realizado pelo Fundo Social de Solidariedade -
FSS, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI,
que poderão firmar parceria com empresas e entidades da cidade, para
organizar ações, eventos e campanhas de arrecadação;
c) Todos os itens serão obtidos através de doação de empresas e da
população, arrecadados em pontos de coleta espalhados em supermercados,
empresas, unidades públicas do Município, entidades religiosas, outros que
se mostrem necessários para a realização do programa e um ponto permanente
no Fundo Social de Solidariedade.
IX- Quinta com o Prefeito:
a) fica criado o "Programa Quinta com o Prefeito" para facilitar o
contato direto dos munícipes com o Prefeito e com os Secretários Municipais,
levando suas demandas e sugestões, com o intuito de aproximar o cidadão da
gestão municipal, garantindo o acesso universal aos serviços públicos e
providenciar soluções para as necessidades dos moradores e suas comunidades;
b) o programa será realizado mensalmente toda a primeira quinta
feira ou em período pré-estabelecido;
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c) a realização do programa não suspenderá ou afetara a atividade
de qualquer serviço ou atendimento realizado nos próprios públicos, ficando
garantido, ao munícipe, o atendimento em qualquer repartição;
d) o programa será coordenado pela Secretaria de Governo - SEG que
poderá dispor de recursos orçamentários ou firmar parcerias com entidades e
empresas privadas para o melhor atendimento dos Munícipes.
CAPÍTULO IV - DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
Art. 16. Constituem, Eventos e Datas Comemorativas oficiais do
município de Votorantim.
I- Aniversário de Votorantim:
a) as comemorações de celebração do aniversário do Município
ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT,
que fica autorizada, por força da presente Lei, observada as condições
orçamentárias, a contratar e disponibilizar atrações e meios necessários
para a realização dos eventos;
b) a Secretaria divulgara com antecedência a programação especial
que ocorrerá no mês de dezembro, que poderá contar, dentre outros, com ato
cívico, desfiles, baile da cidade, eventos culturais e esportivos e
campanhas de arrecadação de alimentos, as atividades poderão ser gratuitas e
voltadas a pessoas de todas as idades e organizadas em diferentes pontos da
cidade;
c) a Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT contara com o apoio
das demais Secretarias, que poderão, também, promover eventos específicos e
direcionados a sua finalidade precípua.
II - Mês das Mulheres:
a) fica instituído no Município de Votorantim o Mês das Mulheres, a
ser comemorado em março de cada ano;
b) no Mês das Mulheres poderão ser promovidas pelo Poder Público,
através de seus órgãos competentes, atividades alusivas ao tema,
seminários, palestras, desfiles, apresentações artísticas e outras
atividades relacionadas ao tema;
c) a programação do Mês das Mulheres " ficará sob a coordenação da
Secretaria de Governo - SEG por meio do Fundo Social de Solidariedade e pela
Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT.
III - Dia das Crianças:
a) fica instituído, no munícipio de Votorantim, o “Programa Dia das
Crianças” a ser realizado anualmente no mês de outubro, com o objetivo de
promover momentos de confraternização, lazer e alegria, valorizando a
infância e o convívio familiar, por meio da realização de atividades
culturais, recreativas, esportivas e artísticas abertas à comunidade;
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b) a programação das atividades ficará sob a coordenação da
Secretaria de Governo - SEG por meio do Fundo Social de Solidariedade e pela
Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, que contarão com o apoio das
demais secretarias;
c) as atividades desenvolvidas terão a finalidade de oferecer um
dia alegre e agradável a todos, especialmente às crianças, promovendo
diversão aliada à cultura, ao esporte e ao lazer, permitindo que os
munícipes tenham contato com atividades culturais, esportivas e de
recreação, de forma leve e descontraída, ao mesmo tempo em que aproveitam
esse dia em família.
IV - Mês do Outubro Rosa:
a) a Prefeitura de Votorantim, sob a coordenação da Secretaria de
Saúde - SESA, em parceria com as demais Secretarias Municipais, organizara
no mês de outubro de cada ano, atividades gratuitas, para destacar o mês
dedicado às ações de conscientização sobre a prevenção e o combate ao câncer
de mama;
b) a Secretaria poderá realizar eventos de conscientização,
campanhas de arrecadação ou outras iniciativas em parceria com organizações
sociais, entidades assistenciais ou da iniciativa privada, com o objetivo de
estimular e conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e
combate ao câncer de mama.
V - Mês do Novembro Azul:
a) a Prefeitura de Votorantim, sob a coordenação da Secretaria de
Saúde - SESA, em parceria com diversas secretarias municipais, organizara no
mês de novembro de cada ano, atividades gratuitas, para destacar o "Novembro
Azul” dedicado às ações de conscientização sobre o câncer de próstata;
b) a Secretaria poderá realizar eventos de conscientização,
campanhas de arrecadação ou outras iniciativas em parceria com organizações
sociais, entidades assistenciais ou da iniciativa privada, com o objetivo de
estimular e conscientizar a população a debater de forma consciente o câncer
de próstata, doença de grande incidência nos homens, especialmente após os
50 (cinquenta) anos.
VI - Dia da Independência:
a) fica incluído o "Dia da Independência" como evento oficial do
Município que será coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT;
b) a Secretaria poderá propor programação especial para o mês de
setembro, que poderá contar, dentre outros, com ato cívico, desfiles,
eventos culturais e esportivos e campanhas de arrecadação de alimentos, as
atividades serão gratuitas voltadas a pessoas de todas as idades;
c) o ato cívico ocorrerá no dia 7 de setembro e terá o objetivo de
estimular o civismo e o patriotismo, difundindo os ideais de formação da
cidadania e amor à Pátria;
d) o local do desfile deverá possuir piso pavimentado e condições
de concentração, organização prévia e dispersão dos participantes, de forma
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que facilite o trânsito dos desfilantes, seja na concentração ou na
dispersão;
e) poderão participar, de forma voluntária, Escolas, Entidades,
Sindicatos, Associações, Secretarias Municipais, Autarquias, Diretorias de
Ensino, Corporações Militares ou outros órgãos e entidades relativas ao
tema, mediante prévia inscrição.
VII - Festa Junina de Votorantim:
a) fica incluída a “Festa Junina de Votorantim" como evento oficial
do Município que será coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo –
SECULT, Fundo Social de Solidariedade - FSS e demais secretarias;
b) o evento poderá ser realizado pela própria Administração ou
através de entidades, associações ou pessoas jurídicas de direito privado,
com o apoio da Prefeitura Municipal de Votorantim;
c) o Evento obrigatoriamente contara com as tradicionais barracas
de entidades assistenciais do Município, que poderão comercializar comidas e
bebidas, além de Parque de Diversões, shows diversos e programação cultural,
dentre outras atividades diversas;
d) o objetivo do evento será de angariar recursos às entidades
beneficentes da cidade para que desenvolvam seu importante trabalho social
ao longo do ano.
VIII – Corridas de Votorantim:
a) ficam incluídas as corridas de rua de “São João” e da
“Emancipação” como eventos oficiais do Município, que será coordenado pelas
Secretarias de Esporte e Secretaria de Mobilidade com apoio das demais
secretarias;
b)o evento Corrida de São João, será realizada no mês de junho
podendo ser realizado pela própria Administração ou através de entidades,
associações ou pessoas jurídicas de direito privado, com o apoio da
Prefeitura Municipal de Votorantim;
c) o evento Corrida de Emancipação, será realizada no mês de
dezembro podendo ser realizado pela própria Administração ou através de
entidades, associações ou pessoas jurídicas de direito privado, com o apoio
da Prefeitura Municipal de Votorantim.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Observadas as condições orçamentárias e financeiras do
Município, ficam as Secretarias responsáveis pelos programas, eventos ou
datas comemorativas autorizadas a:
I – Contratar e disponibilizar atrativos de recreação e demais
atividades relacionadas ao tema;
II – Adquirir ou disponibilizar materiais, equipamentos e
estruturas necessários à realização das programações e à acomodação do
público;
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III – Promover campanhas de arrecadação e receber doações;
IV – Firmar parcerias com a iniciativa privada e com entidades da
sociedade civil;
V – Contar com o apoio das demais Secretarias Municipais e de
órgãos da administração direta e indireta.
Art. 18. A execução das ações previstas no artigo anterior
dependerá de autorização do ordenador de despesa competente e da
existência de dotação orçamentária específica.
Art. 19. Os Programas Oficiais de Governo, instituídos no âmbito do
Poder Executivo Municipal, não poderão ser modificados, suspensos ou
revogados por ato do Poder Legislativo, respeitada a competência
constitucional e legal de fiscalização.
Art. 20. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 24 de novembro de 2025.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício nº 34/2025
Ref.: Processo nº 1714/2025
Votorantim, 24 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa de Leis o
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 que fazemos acompanhar da seguinte
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
A natureza de referidos eventos são as mais diversas, culturais,
históricos, tradicionais, religiosos, populares, dentre outros, mais que
especialmente se destaquem por seu valor para a população.
A criação de um "Calendário Oficial” irá possibilitar uma ampla
promoção do turismo local, pois permitirá ao Município organizar de modo
mais eficaz a realização dos eventos e programas e os tornará mais atrativo
ao público em geral, uma vez que a população terá a oportunidade de conhecer
com antecedência, apreciar e participar destes eventos, evitando, assim, a
falta de participação popular por falta de divulgação.
Cumpre destacar que referida norma não apenas permite uma melhor
organização da Administração Pública, como também gera investimento e renda
no setor privado, com a normatização e melhor seleção e divulgação dos
principais eventos da cidade, em especial os que possuam capacidade de gerar
fluxo turístico no Município de Votorantim
Desta forma, e considerando o interesse social envolvido, encaminhamos
o presente projeto solicitando seja recebido e processado nos termos do art.
55, da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, e no aguardo de sermos atendidos, reiteramos
protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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Ao
Excelentíssimo Senhor
Rodrigo de Melo Kriguer
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM – SP