br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSugere à Administração Municipal que por meio de setor competente, realize curso de Primeiros Socorros para TODOS os profissionais da educação da rede municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.722/2018 – Lei Lucas.
native_id22990

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
INDICAÇÃO Nº 005/26
INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, que por meio de setor competente, realize curso de
Primeiros Socorros para TODOS os profissionais da educação da rede municipal,
conforme estabelece a Lei Federal nº 13.722/2018 — Lei Lucas.
JUSTIFICATIVA:
Chegou ao conhecimento deste vereador que, atualmente, o curso de Primeiros Socorros
tem sido ministrado a apenas um integrante por unidade escolar, ficando este responsável por
repassar o conteúdo aos demais colegas.
Entretanto, a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) determina que professores e funcionários de
estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica devem ser capacitados em
noções de primeiros socorros, de forma adequada e por profissionais habilitados. A legislação
não prevê capacitação indireta ou repasse informal de conteúdo, mas sim treinamento
apropriado, técnico e acessível a todos os profissionais que atuam no ambiente escolar.
É fundamental destacar que, em situações de emergência envolvendo crianças e
adolescentes, os primeiros minutos são decisivos para salvar vidas e evitar sequelas. Por isso,
todos os profissionais da escola sendo eles professores, auxiliares, equipe administrativa, apoio e
demais servidores precisam estar devidamente preparados, e não apenas um representante por
unidade.
Garantir essa capacitação ampla é investir na segurança dos alunos, na tranquilidade das
famílias e na valorização dos profissionais da educação, que passam a ter condições reais de agir
corretamente em casos de acidentes, engasgamentos, quedas, convulsões e outras ocorrências
comuns no ambiente escolar.
Diante da obrigatoriedade legal e da relevância do tema, reforçamos a necessidade de que
o município promova formação completa e certificada em Primeiros Socorros para TODOS os
profissionais da rede, cumprindo integralmente a Lei Lucas e fortalecendo a proteção à vida
dentro das escolas.
Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”,
em 3 de fevereiro de 2.026 em 3 de fevereiro de 2.026
DE MELO KRIGUER RONALDO F unguisedr CAMARGO
Presidente Vereador

open original →