| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que por meio de setor competente, realize curso de Primeiros Socorros para TODOS os profissionais da educação da rede municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.722/2018 – Lei Lucas. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 005/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, que por meio de setor competente, realize curso de Primeiros Socorros para TODOS os profissionais da educação da rede municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.722/2018 — Lei Lucas. JUSTIFICATIVA: Chegou ao conhecimento deste vereador que, atualmente, o curso de Primeiros Socorros tem sido ministrado a apenas um integrante por unidade escolar, ficando este responsável por repassar o conteúdo aos demais colegas. Entretanto, a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) determina que professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica devem ser capacitados em noções de primeiros socorros, de forma adequada e por profissionais habilitados. A legislação não prevê capacitação indireta ou repasse informal de conteúdo, mas sim treinamento apropriado, técnico e acessível a todos os profissionais que atuam no ambiente escolar. É fundamental destacar que, em situações de emergência envolvendo crianças e adolescentes, os primeiros minutos são decisivos para salvar vidas e evitar sequelas. Por isso, todos os profissionais da escola sendo eles professores, auxiliares, equipe administrativa, apoio e demais servidores precisam estar devidamente preparados, e não apenas um representante por unidade. Garantir essa capacitação ampla é investir na segurança dos alunos, na tranquilidade das famílias e na valorização dos profissionais da educação, que passam a ter condições reais de agir corretamente em casos de acidentes, engasgamentos, quedas, convulsões e outras ocorrências comuns no ambiente escolar. Diante da obrigatoriedade legal e da relevância do tema, reforçamos a necessidade de que o município promova formação completa e certificada em Primeiros Socorros para TODOS os profissionais da rede, cumprindo integralmente a Lei Lucas e fortalecendo a proteção à vida dentro das escolas. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2.026 em 3 de fevereiro de 2.026 DE MELO KRIGUER RONALDO F unguisedr CAMARGO Presidente Vereador