| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que setor competente da Secretaria Municipal de Saúde adote as providências necessárias para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto nas normas federais vigentes. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 006/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que seja sugerida ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto nas normas federais vigentes. JUSTIFICATIVA: Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias fazem jus ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional, instituído e regulamentado por diversas Portarias do Ministério da Saúde, dentre elas as Portarias nº 674/6M/2003, nº 1.378/2013 e nº 1.025/6M/MS/2015, bem como por outras normativas que tratam do repasse de recursos da União aos Municípios. O referido incentivo consiste em parcela adicional anual, distinta do 13º salário, destinada ao fortalecimento das políticas de atenção básica e ao estímulo desses profissionais, cuja atuação é essencial para a promoção da saúde pública, a prevenção de doenças e o controle de endemias. A Emenda Constitucional nº 120/2022 reforça a responsabilidade do poder público quanto à valorização desses profissionais, assegurando recursos federais para o custeio de suas atividades. Ressalta-se que o Incentivo Financeiro Adicional não possui natureza de verba trabalhista, não podendo ser incorporado ou confundido com o pagamento do 13º salário, conforme entendimento já consolidado pelos órgãos de controle. Nesse contexto, sugere-se que o Município proceda ao repasse integral dos valores recebidos a esse título aos ACS e ACE, respeitando a destinação específica dos recursos federais, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da correta aplicação das verbas públicas vinculadas. Assim, a presente indicação tem por finalidade recomendar o cumprimento da legislação federal, promover a valorização dos profissionais da atenção básica e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos destinados a essa finalidade. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2.026 em 3 de fevereiro de 2.026 E MELO KRIGUER RONALDO E CAMARGO Presidente Vereador