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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSugere à Administração Municipal que setor competente da Secretaria Municipal de Saúde adote as providências necessárias para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme previsto nas normas federais vigentes.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
INDICAÇÃO Nº 006/26
INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que seja sugerida ao setor competente da Secretaria
Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias para o repasse do Incentivo
Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate
às Endemias (ACE), conforme previsto nas normas federais vigentes.
JUSTIFICATIVA:
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias fazem jus ao
recebimento do Incentivo Financeiro Adicional, instituído e regulamentado por diversas
Portarias do Ministério da Saúde, dentre elas as Portarias nº 674/6M/2003, nº 1.378/2013 e nº
1.025/6M/MS/2015, bem como por outras normativas que tratam do repasse de recursos da
União aos Municípios.
O referido incentivo consiste em parcela adicional anual, distinta do 13º salário, destinada
ao fortalecimento das políticas de atenção básica e ao estímulo desses profissionais, cuja atuação
é essencial para a promoção da saúde pública, a prevenção de doenças e o controle de endemias.
A Emenda Constitucional nº 120/2022 reforça a responsabilidade do poder público
quanto à valorização desses profissionais, assegurando recursos federais para o custeio de suas
atividades. Ressalta-se que o Incentivo Financeiro Adicional não possui natureza de verba
trabalhista, não podendo ser incorporado ou confundido com o pagamento do 13º salário,
conforme entendimento já consolidado pelos órgãos de controle.
Nesse contexto, sugere-se que o Município proceda ao repasse integral dos valores
recebidos a esse título aos ACS e ACE, respeitando a destinação específica dos recursos federais,
em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da correta aplicação das verbas
públicas vinculadas.
Assim, a presente indicação tem por finalidade recomendar o cumprimento da legislação
federal, promover a valorização dos profissionais da atenção básica e assegurar a adequada
aplicação dos recursos públicos destinados a essa finalidade.
Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”,
em 3 de fevereiro de 2.026 em 3 de fevereiro de 2.026
E MELO KRIGUER RONALDO E CAMARGO
Presidente Vereador

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