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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui o Programa “Caminho de Volta” no Município de Votorantim, com diretrizes de incentivo à identificação de pessoas com Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação.
native_id23035

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 8ª Sessão Ordinária, realizada em: 24/03/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-03-17 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária de 24/03/2026.
2026-03-10 Aguardando Parecer — —
2026-02-03 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-02-03 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 1ª S.O. (03/02/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T12:43:03.233447-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002 DE 2026
Institui o Programa “Caminho de Volta” no 
Município de Votorantim, com diretrizes de 
incentivo à identificação de pessoas com 
Alzheimer, outras demências ou em condição de 
desorientação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, o Programa “Caminho de Volta”, de 
caráter orientativo e indicativo, com a finalidade de incentivar ações voltadas à identificação e à localização de 
pessoas diagnosticadas com Mal de Alzheimer, outras demências ou que se encontrem em condição de 
desorientação transitória ou permanente, em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O Programa “Caminho de Volta” terá como diretrizes gerais:
I – incentivo à utilização voluntária de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras, colares ou 
medalhas, contendo informações básicas de contato para situações de emergência;
II – estímulo à conscientização de familiares, responsáveis e cuidadores quanto à importância da 
identificação para a proteção e a segurança da pessoa vulnerável;
III – incentivo à divulgação de informações educativas sobre o tema em espaços públicos, comunitários 
e institucionais.
Art. 3º As ações relacionadas ao Programa “Caminho de Volta” poderão ser desenvolvidas, sempre que 
possível, de forma integrada a políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, assistência social e direitos da 
pessoa idosa, sem criação de novas atribuições administrativas ou estruturas específicas.
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica obrigatoriedade de execução, 
criação de programas específicos, nem geração automática de despesas ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
************************************************************************************
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Caminho de Volta” no Município de 
Votorantim, com caráter orientativo e preventivo, voltado à proteção de pessoas diagnosticadas com Mal de 
Alzheimer, outras demências ou que se encontrem em condição de desorientação transitória ou permanente.
O aumento da expectativa de vida da população tem ampliado significativamente o número de pessoas 
que convivem com doenças neurodegenerativas, situação que impõe desafios às famílias, cuidadores e à própria 
coletividade. Casos de desorientação e desaparecimento representam riscos concretos à integridade física e à 
dignidade dessas pessoas, exigindo atenção especial do Poder Público e da sociedade.
Nesse contexto, esta proposta busca estimular boas práticas, como a utilização voluntária de dispositivos 
de identificação e a disseminação de informações educativas, sem impor obrigações administrativas ou criar 
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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novas estruturas no âmbito do Poder Executivo. Trata-se de iniciativa legislativa compatível com a competência 
do Vereador, pois se limita a estabelecer diretrizes gerais e incentivo à adoção de medidas de proteção social.
O Projeto respeita integralmente o Princípio da Separação dos Poderes, não interferindo na organização 
administrativa, nem gerando despesas obrigatórias, podendo suas diretrizes serem incorporadas, de forma 
gradual e conforme conveniência administrativa, às políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, assistência 
social e direitos da pessoa idosa.
Assim, a presente proposição reafirma o compromisso do Município de Votorantim com a promoção da 
dignidade humana, da segurança e da inclusão social, contribuindo para a construção de uma cidade mais 
solidária e atenta às necessidades de sua população mais vulnerável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2026.
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Vereador

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