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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, no Município de Votorantim.
native_id23036

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, realizada em: 10/03/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-03-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 10/03/2026.
2026-02-11 Aguardando Parecer — —
2026-02-03 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico
2026-02-03 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 1ª S.O. (03/02/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T14:39:38.464812-03:00 APROVADO 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa 
“Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao 
empreendedorismo de mães e tutores atípicos, no 
Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do município de Votorantim, o 
Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores 
atípicos, com o objetivo de promover a inclusão social, o fortalecimento econômico e a autonomia 
financeira de pessoas responsáveis pelo cuidado direto de crianças, adolescentes ou adultos com 
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, reconhecendo e atendendo às suas 
necessidades e particularidades distintas.
Art. 2º O Programa “Votorantim Cuida & Empreende” tem por finalidade:
I - apoiar e fomentar o empreendedorismo de mães e tutores atípicos, criando condições favoráveis 
para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e compatíveis com suas elevadas 
responsabilidades familiares de cuidado intensivo; 
II - oferecer capacitação, orientação e suporte técnico especializado, incluindo modelos de negócio 
flexíveis e adaptados, voltados à gestão de pequenos negócios e microempreendimentos; 
III - incentivar a formalização de negócios, priorizando o enquadramento como Microempreendedor 
Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com especial atenção às 
especificidades desse público;
IV - estimular a geração de renda, a independência financeira e a melhoria da qualidade de vida das 
famílias envolvidas, contribuindo para a redução da vulnerabilidade socioeconômica; 
V - promover a inclusão produtiva e o reconhecimento social das mães e tutores atípicos como 
agentes de transformação econômica e social, valorizando sua resiliência e capacidade empreendedora.
Art. 3º São diretrizes do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”:
I - promoção da igualdade de oportunidades e do respeito à dignidade da pessoa humana, 
considerando as particularidades do público-alvo; 
II - incentivo à capacitação profissional e à educação empreendedora, com currículos adaptados às 
realidades e disponibilidades de tempo de mães e tutores atípicos; 
III - apoio à criação de redes de cooperação e troca de experiências entre participantes, com foco 
no suporte mútuo e na construção de soluções coletivas; 
IV - estímulo à economia local e solidária, integrando os empreendimentos do público-alvo às 
cadeias produtivas do município; 
V - articulação com políticas públicas de desenvolvimento econômico, assistência social, educação 
e saúde, buscando uma abordagem intersetorial para o apoio integral.
Art. 4º Para a execução do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”, o Poder Executivo 
poderá: 
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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I - ofertar cursos, oficinas e capacitações gratuitas, presenciais ou on-line com ênfase em 
formatos flexíveis e acessíveis, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas - SEBRAE, Sala do Empreendedor, instituições de ensino, organizações sociais e demais 
entidades; 
II - estabelecer parcerias e convênios com instituições financeiras públicas e privadas, 
estaduais ou federais, cooperativas de crédito, visando disponibilizar linhas de crédito facilitadas e 
microcrédito produtivo orientado, considerando a capacidade de pagamento e as garantias disponíveis 
do público-alvo; 
III - criar e divulgar redes de apoio e feiras municipais destinadas à exposição e 
comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mães e tutores atípicos, garantindo espaços 
prioritários e adequados para sua participação; 
IV - desenvolver campanhas de conscientização sobre o empreendedorismo inclusivo e a 
importância da autonomia econômica dessas famílias, combatendo preconceitos e estigmas; 
V - implementar mentorias e incubadoras sociais voltadas a esse público, com 
acompanhamento personalizado e suporte para superação dos desafios específicos; 
VI - priorizar a participação de mães e tutores atípicos formalizados em Programa “Votorantim 
Cuida & Empreende” de capacitação, feiras e editais municipais de fomento econômico. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao implementar as ações previstas no artigo 4º, deverá 
considerar a inclusão de suporte psicossocial, grupos de apoio, e serviços de acolhimento para os 
indivíduos cuidados, quando aplicável e necessário, que visem à saúde mental e bem-estar das mães e 
tutores atípicos, reconhecendo os desafios inerentes à sua jornada empreendedora e de cuidado.
Art. 5º Poderão participar do Programa “Votorantim Cuida & Empreende” as mães e tutores 
atípicos que:
I - comprovem ser responsáveis principais pelo cuidado de pessoa com deficiência, transtorno do 
espectro autista, doença rara ou crônica, mediante apresentação de documentação comprobatória oficial; 
II - residam no município de Votorantim; 
III - estejam formalmente inscritas como MEI, ME ou EPP, ou em processo de formalização, com 
suas atividades empreendedoras.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, definindo:
I - os critérios e prazos de inscrição e seleção dos participantes, garantindo transparência e 
equidade; 
II - os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados, com indicadores que reflitam 
o impacto social e econômico específico do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”; 
III - as formas de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da 
sociedade civil, buscando sinergia com outras iniciativas de apoio;
IV - a forma de divulgação dos cursos e das oportunidades de crédito e comercialização, 
utilizando canais que atinjam diretamente o público-alvo.
Art. 7º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho Municipal de estímulo ao 
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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empreendedorismo de mães e tutores atípicos, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de 
auxiliar na formulação, implementação e monitoramento das ações do Programa “Votorantim Cuida & 
Empreende”, assegurando que as políticas públicas sejam sempre alinhadas às reais necessidades do 
público-alvo e cuja composição e funcionamento serão definidos em decreto do Poder Executivo, 
garantindo, preferencialmente, a participação de representantes do poder público, da sociedade civil 
organizada e de mães e tutores atípicos.
Art. 8º Para fins de transparência e acompanhamento dos resultados do Programa “Votorantim 
Cuida & Empreende, o Poder Executivo é incentivado a divulgar, anualmente, relatório de resultados 
contendo, dentre outros dados relevantes:
I - número de participantes capacitados e formalizados no âmbito deste Programa “Votorantim 
Cuida & Empreende”; 
II - número de negócios formalizados ou fortalecidos diretamente beneficiados; 
III - valores de crédito disponibilizados especificamente para este público; 
IV - ações de capacitação e eventos realizados que atendam às necessidades das mães e tutores 
atípicos;
V - indicadores de impacto social e econômico, com foco na melhoria da qualidade de vida e 
autonomia deste grupo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá integrar este Programa “Votorantim Cuida & Empreende” a 
outras políticas públicas existentes, tais como: de inclusão produtiva, assistência social, microcrédito, 
economia solidária, igualdade de gênero e direitos da pessoa com deficiência, atuando de forma 
complementar e especializada em conjunto com outras legislações que visem o fomento ao 
empreendedorismo, a fim de preencher lacunas específicas no apoio às mães e aos tutores atípicos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
**********************************************************************************
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, proposto pelo Vereador Rodrigo Kriguer, tem como objetivo 
principal autorizar o Poder Executivo a instituir, em âmbito municipal, o Programa “Votorantim 
Cuida & Empreende”. Este Programa surge para complementar e especificar as políticas públicas 
existentes, atendendo a uma demanda particular e preenchendo uma lacuna essencial no âmbito das 
ações de fomento econômico e inclusão social.
O Programa “Votorantim Cuida & Empreende” dedica-se a um público-alvo altamente 
específico e particularmente vulnerável: mães e tutores que exercem o cuidado diário e intensivo de 
crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças 
crônicas. Esses cuidadores enfrentam desafios únicos e significativos para sua inserção e permanência 
no mercado de trabalho formal, pois muitas vezes não são plenamente contemplados pelas políticas de 
empreendedorismo de caráter mais amplo.
A rotina de cuidados intensos, terapias constantes e acompanhamentos médicos rigorosos, 
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“Capital do Cimento”
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frequentemente, limita drasticamente as oportunidades de emprego convencional, tornando o 
empreendedorismo uma das poucas alternativas viáveis para a inclusão econômica e social. No 
entanto, o empreendedorismo para este grupo exige um apoio diferenciado, com capacitação adaptada
às suas disponibilidades de tempo, acesso a crédito com condições especiais e, fundamentalmente, 
suporte psicossocial e acolhimento que reconheçam a sobrecarga emocional e física inerente à sua 
jornada.
A proposta do Programa “Votorantim Cuida & Empreende” visa criar condições 
adequadas e especializadas para que essas mães e tutores possam desenvolver seus próprios negócios, 
com apoio técnico, capacitação flexível, acesso a crédito direcionado, além de um robusto suporte 
psicossocial, a ser implementado pelo Poder Executivo. A autorização para a instituição de um 
Conselho Municipal específico, com a participação dos próprios beneficiários, reforçará a governança 
e garantirá que as ações sejam continuamente alinhadas às reais necessidades do público-alvo.
A iniciativa, além de garantir autonomia financeira e promover o bem-estar deste grupo, traz 
um impacto positivo direto na economia local de Votorantim, ao valorizar e integrar novos 
empreendedores, reduzindo a vulnerabilidade social e fortalecendo o comércio de bairro. O Programa
“Votorantim Cuida & Empreende” aprimora e enriquece o panorama das políticas públicas 
municipais, ao segmentar e oferecer um apoio mais aprofundado a um segmento de empreendedores (e 
tutores) cujas particularidades demandam uma atenção específica.
A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso X, estabelece como competência comum dos 
entes federados o combate à pobreza e a promoção da integração social. O artigo 170, por sua vez, 
reconhece como princípios da ordem econômica a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e 
a redução das desigualdades sociais. Ao permitir que o Município de Votorantim institua o Programa 
“Votorantim Cuida & Empreende”, a presente Lei exerce sua competência para promover políticas 
públicas que ampliam a inclusão produtiva e valorizam o papel desses cuidadores, que são também 
agentes potenciais de transformação econômica e social.
Por fim, este Projeto representa um gesto de solidariedade, justiça social e valorização da 
família, pilares fundamentais de uma sociedade mais humana e inclusiva. 
Com esse espírito, o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” propõe estender a mão 
a quem dedica sua vida ao cuidado do outro, oferecendo oportunidades reais de crescimento, dignidade 
e apoio integral e especializado, complementando a abrangência das leis já existentes em Votorantim. 
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
 Vereador

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