Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa
“Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao
empreendedorismo de mães e tutores atípicos, no
Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do município de Votorantim, o
Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores
atípicos, com o objetivo de promover a inclusão social, o fortalecimento econômico e a autonomia
financeira de pessoas responsáveis pelo cuidado direto de crianças, adolescentes ou adultos com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, reconhecendo e atendendo às suas
necessidades e particularidades distintas.
Art. 2º O Programa “Votorantim Cuida & Empreende” tem por finalidade:
I - apoiar e fomentar o empreendedorismo de mães e tutores atípicos, criando condições favoráveis
para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e compatíveis com suas elevadas
responsabilidades familiares de cuidado intensivo;
II - oferecer capacitação, orientação e suporte técnico especializado, incluindo modelos de negócio
flexíveis e adaptados, voltados à gestão de pequenos negócios e microempreendimentos;
III - incentivar a formalização de negócios, priorizando o enquadramento como Microempreendedor
Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com especial atenção às
especificidades desse público;
IV - estimular a geração de renda, a independência financeira e a melhoria da qualidade de vida das
famílias envolvidas, contribuindo para a redução da vulnerabilidade socioeconômica;
V - promover a inclusão produtiva e o reconhecimento social das mães e tutores atípicos como
agentes de transformação econômica e social, valorizando sua resiliência e capacidade empreendedora.
Art. 3º São diretrizes do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”:
I - promoção da igualdade de oportunidades e do respeito à dignidade da pessoa humana,
considerando as particularidades do público-alvo;
II - incentivo à capacitação profissional e à educação empreendedora, com currículos adaptados às
realidades e disponibilidades de tempo de mães e tutores atípicos;
III - apoio à criação de redes de cooperação e troca de experiências entre participantes, com foco
no suporte mútuo e na construção de soluções coletivas;
IV - estímulo à economia local e solidária, integrando os empreendimentos do público-alvo às
cadeias produtivas do município;
V - articulação com políticas públicas de desenvolvimento econômico, assistência social, educação
e saúde, buscando uma abordagem intersetorial para o apoio integral.
Art. 4º Para a execução do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”, o Poder Executivo
poderá:
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I - ofertar cursos, oficinas e capacitações gratuitas, presenciais ou on-line com ênfase em
formatos flexíveis e acessíveis, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE, Sala do Empreendedor, instituições de ensino, organizações sociais e demais
entidades;
II - estabelecer parcerias e convênios com instituições financeiras públicas e privadas,
estaduais ou federais, cooperativas de crédito, visando disponibilizar linhas de crédito facilitadas e
microcrédito produtivo orientado, considerando a capacidade de pagamento e as garantias disponíveis
do público-alvo;
III - criar e divulgar redes de apoio e feiras municipais destinadas à exposição e
comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mães e tutores atípicos, garantindo espaços
prioritários e adequados para sua participação;
IV - desenvolver campanhas de conscientização sobre o empreendedorismo inclusivo e a
importância da autonomia econômica dessas famílias, combatendo preconceitos e estigmas;
V - implementar mentorias e incubadoras sociais voltadas a esse público, com
acompanhamento personalizado e suporte para superação dos desafios específicos;
VI - priorizar a participação de mães e tutores atípicos formalizados em Programa “Votorantim
Cuida & Empreende” de capacitação, feiras e editais municipais de fomento econômico.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao implementar as ações previstas no artigo 4º, deverá
considerar a inclusão de suporte psicossocial, grupos de apoio, e serviços de acolhimento para os
indivíduos cuidados, quando aplicável e necessário, que visem à saúde mental e bem-estar das mães e
tutores atípicos, reconhecendo os desafios inerentes à sua jornada empreendedora e de cuidado.
Art. 5º Poderão participar do Programa “Votorantim Cuida & Empreende” as mães e tutores
atípicos que:
I - comprovem ser responsáveis principais pelo cuidado de pessoa com deficiência, transtorno do
espectro autista, doença rara ou crônica, mediante apresentação de documentação comprobatória oficial;
II - residam no município de Votorantim;
III - estejam formalmente inscritas como MEI, ME ou EPP, ou em processo de formalização, com
suas atividades empreendedoras.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, definindo:
I - os critérios e prazos de inscrição e seleção dos participantes, garantindo transparência e
equidade;
II - os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados, com indicadores que reflitam
o impacto social e econômico específico do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”;
III - as formas de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da
sociedade civil, buscando sinergia com outras iniciativas de apoio;
IV - a forma de divulgação dos cursos e das oportunidades de crédito e comercialização,
utilizando canais que atinjam diretamente o público-alvo.
Art. 7º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho Municipal de estímulo ao
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empreendedorismo de mães e tutores atípicos, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de
auxiliar na formulação, implementação e monitoramento das ações do Programa “Votorantim Cuida &
Empreende”, assegurando que as políticas públicas sejam sempre alinhadas às reais necessidades do
público-alvo e cuja composição e funcionamento serão definidos em decreto do Poder Executivo,
garantindo, preferencialmente, a participação de representantes do poder público, da sociedade civil
organizada e de mães e tutores atípicos.
Art. 8º Para fins de transparência e acompanhamento dos resultados do Programa “Votorantim
Cuida & Empreende, o Poder Executivo é incentivado a divulgar, anualmente, relatório de resultados
contendo, dentre outros dados relevantes:
I - número de participantes capacitados e formalizados no âmbito deste Programa “Votorantim
Cuida & Empreende”;
II - número de negócios formalizados ou fortalecidos diretamente beneficiados;
III - valores de crédito disponibilizados especificamente para este público;
IV - ações de capacitação e eventos realizados que atendam às necessidades das mães e tutores
atípicos;
V - indicadores de impacto social e econômico, com foco na melhoria da qualidade de vida e
autonomia deste grupo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá integrar este Programa “Votorantim Cuida & Empreende” a
outras políticas públicas existentes, tais como: de inclusão produtiva, assistência social, microcrédito,
economia solidária, igualdade de gênero e direitos da pessoa com deficiência, atuando de forma
complementar e especializada em conjunto com outras legislações que visem o fomento ao
empreendedorismo, a fim de preencher lacunas específicas no apoio às mães e aos tutores atípicos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, proposto pelo Vereador Rodrigo Kriguer, tem como objetivo
principal autorizar o Poder Executivo a instituir, em âmbito municipal, o Programa “Votorantim
Cuida & Empreende”. Este Programa surge para complementar e especificar as políticas públicas
existentes, atendendo a uma demanda particular e preenchendo uma lacuna essencial no âmbito das
ações de fomento econômico e inclusão social.
O Programa “Votorantim Cuida & Empreende” dedica-se a um público-alvo altamente
específico e particularmente vulnerável: mães e tutores que exercem o cuidado diário e intensivo de
crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças
crônicas. Esses cuidadores enfrentam desafios únicos e significativos para sua inserção e permanência
no mercado de trabalho formal, pois muitas vezes não são plenamente contemplados pelas políticas de
empreendedorismo de caráter mais amplo.
A rotina de cuidados intensos, terapias constantes e acompanhamentos médicos rigorosos,
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frequentemente, limita drasticamente as oportunidades de emprego convencional, tornando o
empreendedorismo uma das poucas alternativas viáveis para a inclusão econômica e social. No
entanto, o empreendedorismo para este grupo exige um apoio diferenciado, com capacitação adaptada
às suas disponibilidades de tempo, acesso a crédito com condições especiais e, fundamentalmente,
suporte psicossocial e acolhimento que reconheçam a sobrecarga emocional e física inerente à sua
jornada.
A proposta do Programa “Votorantim Cuida & Empreende” visa criar condições
adequadas e especializadas para que essas mães e tutores possam desenvolver seus próprios negócios,
com apoio técnico, capacitação flexível, acesso a crédito direcionado, além de um robusto suporte
psicossocial, a ser implementado pelo Poder Executivo. A autorização para a instituição de um
Conselho Municipal específico, com a participação dos próprios beneficiários, reforçará a governança
e garantirá que as ações sejam continuamente alinhadas às reais necessidades do público-alvo.
A iniciativa, além de garantir autonomia financeira e promover o bem-estar deste grupo, traz
um impacto positivo direto na economia local de Votorantim, ao valorizar e integrar novos
empreendedores, reduzindo a vulnerabilidade social e fortalecendo o comércio de bairro. O Programa
“Votorantim Cuida & Empreende” aprimora e enriquece o panorama das políticas públicas
municipais, ao segmentar e oferecer um apoio mais aprofundado a um segmento de empreendedores (e
tutores) cujas particularidades demandam uma atenção específica.
A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso X, estabelece como competência comum dos
entes federados o combate à pobreza e a promoção da integração social. O artigo 170, por sua vez,
reconhece como princípios da ordem econômica a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e
a redução das desigualdades sociais. Ao permitir que o Município de Votorantim institua o Programa
“Votorantim Cuida & Empreende”, a presente Lei exerce sua competência para promover políticas
públicas que ampliam a inclusão produtiva e valorizam o papel desses cuidadores, que são também
agentes potenciais de transformação econômica e social.
Por fim, este Projeto representa um gesto de solidariedade, justiça social e valorização da
família, pilares fundamentais de uma sociedade mais humana e inclusiva.
Com esse espírito, o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” propõe estender a mão
a quem dedica sua vida ao cuidado do outro, oferecendo oportunidades reais de crescimento, dignidade
e apoio integral e especializado, complementando a abrangência das leis já existentes em Votorantim.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Vereador