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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004, DE 2026
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar
aos profissionais da educação, em efetivo exercício
nas escolas públicas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei assegura, aos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Votorantim,
em efetivo exercício nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação também oferecida aos
alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas
diretrizes e normas e o disposto no art. 2º.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I - respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes;
II - não implicará qualquer acréscimo para os servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer
direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente, quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou
equivalente, na forma da Lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem distinção de
cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da
comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parecer técnico, estabeleceu que
o consumo da alimentação escolar por professores e demais servidores em efetivo exercício na rede
pública configura uma prática educativa e de integração comunitária.
É de se reconhecer que, esses profissionais desempenham um papel fundamental no momento das
refeições, atuando tanto na mediação social quanto na construção de hábitos saudáveis pelos alunos.
Consequentemente, devem ser incluídos no acesso à alimentação oferecida, mantendo-se, conforme a lei, o
corpo discente como público prioritário.
Vale ressaltar também que, esta Vereadora mantém diálogo constante com os servidores públicos
de Votorantim para acompanhar a implementação dessa diretriz no município.
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2026.
LUCÉLIA MATILDE FERRARI
Vereadora
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