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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas municipais.
native_id23037

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Retirado — Retirado pela autora em 30/03/2026.
2026-02-12 Aguardando decisão do autor — Enviado ofício ao autor para retirada do projeto (inconstitucional)
2026-02-03 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-02-03 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 1ª S.O. (03/02/2026).

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004, DE 2026
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar 
aos profissionais da educação, em efetivo exercício 
nas escolas públicas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei assegura, aos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Votorantim, 
em efetivo exercício nas escolas públicas do Município, o direito à alimentação também oferecida aos 
alunos, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas suas 
diretrizes e normas e o disposto no art. 2º.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I - respeitará a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes;
II - não implicará qualquer acréscimo para os servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer 
direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente, quanto ao seu direito ao vale-alimentação ou 
equivalente, na forma da Lei.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos educandos, sem distinção de 
cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da 
comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
************************************************************************************
JUSTIFICATIVA: 
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parecer técnico, estabeleceu que 
o consumo da alimentação escolar por professores e demais servidores em efetivo exercício na rede 
pública configura uma prática educativa e de integração comunitária.
É de se reconhecer que, esses profissionais desempenham um papel fundamental no momento das 
refeições, atuando tanto na mediação social quanto na construção de hábitos saudáveis pelos alunos. 
Consequentemente, devem ser incluídos no acesso à alimentação oferecida, mantendo-se, conforme a lei, o 
corpo discente como público prioritário. 
Vale ressaltar também que, esta Vereadora mantém diálogo constante com os servidores públicos
de Votorantim para acompanhar a implementação dessa diretriz no município.
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa 
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de fevereiro de 2026.
LUCÉLIA MATILDE FERRARI
Vereadora

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