br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaQuestiona a Administração, para que informe, por meio da Secretaria competente, se já foi realizado algum estudo da população residente em áreas de riscos que poderia ser incluída nos programas de habitação do município; quais as áreas que já foram mapeadas para realização de cadastros dos munícipes para inclusão dos mesmos, nos programas habitacionais; qual medida está sendo tomada para controlar o aumento de moradias irregulares, e quais as ajudas sociais são fornecidas a esses moradores; e, pede informações correlatas.
native_id23104

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 011/26
CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 2.875, de 19 de setembro de 1956 (Lei das Favelas)
previu, além da concessão de apreciáveis subvenções públicas a diferentes projetos de
construção de habitações populares no Brasil, a proibição de qualquer medida de despejo de
favelados durante dois anos e a preservação de suas moradias até que viessem a se beneficiar de
projetos públicos de construção de habitações populares;
CONSIDERANDO que, a favela é definida e mensurada no Brasil como sendo um
assentamento composto de moradias geralmente inadequadas. em área com deficiência de
infraestrutura e melhoramentos públicos, sendo que as construções são feitas sem licença em
terrenos de terceiros ou de propriedade desconhecida;
CONSIDERANDO que, em 2012, iniciou-se em nosso município, o Programa "Votorantim
Sem Favelas", desenvolvido pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, voltado para a
regularização fundiária e urbanização de áreas precárias, através do qual, muitas famílias foram
beneficiadas, extinguindo-se assim as favelas então existentes no município; no entanto, com à
desocupação, novas famílias vieram para Votorantim, formando novas comunidades nessas
áreas, infelizmente;
CONSIDERANDO que, a invasão de áreas públicas e particulares vem se tornando um
problema não só em nosso município, mas em todo o Brasil; vale lembrar que, na pandemia do
COVID-19, em 2020, esse número aumentou ainda mais devido ao alto índice de desemprego e
pobreza;
CONSIDERANDO que, é de interesse público abrir novos cadastros, para que desta forma,
munícipes de baixa renda, morando em áreas de riscos, possam adquirir seus imóveis e deixar
essas ocupações, que hoje existem em vários pontos do município; e
CONSIDERANDO que, ocupações irregulares não são somente um problema habitacional, mas
também, um problema humanitário, pois em muitas dessas comunidades, há pessoas doentes,
crianças e adultos deficientes e idosos que necessitam de um lar digno.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) A Administração Municipal, por meio da Secretaria competente, já realizou ou está
realizando algum estudo da população residente em áreas de riscos que poderia ser incluída
nos programas de habitação do município?
b) Em caso positivo, quais as áreas que já foram mapeadas para realização de cadastros dos
f a inclusão dos mesmos, nos programas habitacionais?
AP RIA > prog
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
providência? Qual medida está sendo tomada para
c) Em caso negativo, o que impede tal
as sociais são fornecidas a essas
controlar o aumento de moradias irregulares, e quais as ajud
pessoas?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTOMÃ
4

open original →