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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaQuestiona a Administração, para que informe: qual é o plano operacional de fiscalização atualmente adotado pelo Município para a limpeza e manutenção dos terrenos públicos, especialmente nos meses de maior índice pluviométrico; quantas ações fiscalizatórias foram realizadas nos últimos 12 (doze) meses em terrenos particulares; quais medidas administrativas e sancionatórias vêm sendo adotadas nos casos de reincidência ou de descumprimento das notificações; se existe um controle sistemático dessas ocorrências e quais são os critérios utilizados para a aplicação das penalidades; de que maneira, os dados da Avaliação de Densidade Larvária (ADL) e os relatórios do Centro de Controle de Zoonoses são utilizados para orientar as ações de fiscalização, a priorização de bairros e a definição de estratégias preventivas; quais secretarias e órgãos municipais participam das ações de combate à dengue; e pede informações correlatas.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 014/26
CONSIDERANDO que, a dengue configura grave problema de saúde pública, exigindo a
implementação contínua de políticas públicas integradas de prevenção, controle e combate ao
mosquito Aedes aegypti, especialmente nos períodos de maior índice pluviométrico, quando
aumentam sobremaneira os riscos de proliferação do vetor;
CONSIDERANDO que, compete ao Poder Executivo Municipal, nos termos do Código de
Posturas e das normas de conduta urbana do Município, zelar pela adequada conservação,
limpeza e manutenção dos terrenos e áreas de sua propriedade, de modo a prevenir situações que
comprometam a saúde, a segurança € O bem-estar da população;
CONSIDERANDO que o Município de Votorantim registrou índice de 8,67 na Avaliação de
Densidade Larvária (ADL) no mês de janeiro de 2026, conforme relatório do Centro de Controle
de Zoonoses, permanecendo em faixa de risco para transmissão da dengue, ainda que inferior ao
índice de 9,33 apurados no mesmo período de 2025;
CONSIDERANDO que, no referido levantamento, foram vistoriados aproximadamente 600
imóveis, com a constatação de 34 residências com presença de larvas do Aedes aegypti, sendo
identificados como principais criadouros: latas. frascos, plásticos, vasos e pratos de plantas, em
diversos bairros do Município;
CONSIDERANDO que, a Lei nº 1.903. de 27 de setembro de 2006 (Código de Posturas do
Município de Votorantim) estabelece obrigações aos proprietários de terrenos particulares,
quanto à limpeza, conservação e eliminação de focos que possam causar riscos à saúde pública,
cabendo ao Município exercer O poder de polícia administrativa por meio de fiscalização,
notificações e demais medidas legais; e
CONSIDERANDO que, diante da recorrência de períodos chuvosos e do aumento histórico dos
casos de dengue nesses intervalos, torna-se imprescindível o fortalecimento das ações
preventivas, com planejamento antecipado, intensificação da fiscalização, campanhas educativas
e atuação integrada entre os setores competentes da Administração Pública.
Diante do exposto, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se
oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) Qual é o plano operacional de fiscalização atualmente adotado pelo Município para a
limpeza e manutenção dos terrenos públicos, incluindo cronograma de execução, equipes
responsáveis. periodicidade das ações e os resultados quantitativos obtidos, especialmente
nos meses de maior índice pluviométrico?
b) Quantas ações fiscalizatórias foram realizadas nos últimos 12 (doze) meses em terrenos
particulares? (informar O número de vistorias efetuadas. notificações expedidas, autuações
LA
e)
d)
e)
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
aplicadas, multas efetivamente cobradas e as limpezas executadas de forma subsidiária pelo
Município, nos termos do Código de Posturas)
Quais medidas administrativas e sancionatórias vêm sendo adotadas nos casos de
reincidência ou de descumprimento das notificações? Existe um controle sistemático dessas
ocorrências? Quais são os critérios utilizados para a aplicação das penalidades?
De que maneira, os dados da Avaliação de Densidade Larvária (ADL) e os relatórios do
Centro de Controle de Zoonoses são utilizados para orientar as ações de fiscalização, a
priorização de bairros e a definição de estratégias preventivas?
Quais secretarias e órgãos municipais participam das ações de combate à dengue? Como se
dá a integração operacional entre eles? Quais recursos humanos e orçamentários estão sendo
efetivamente destinados à fiscalização e ao controle do vetor?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de fevereiro de 2026.
RONALDO rugésie CAMARGO
ereador

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