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materia nº 15/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaQuestiona a Administração, para que informe: quantas crianças, atualmente matriculadas no Sistema Municipal de Ensino, necessitam de cuidador ou de auxiliar educacional; quantos cuidadores e auxiliares educacionais são disponibilizados, atualmente, no Sistema Municipal de Ensino; quantas unidades da rede contam com cuidadores; se, existe a possibilidade de aumentar o número dos cuidadores e auxiliares educacionais, nas escolas municipais; qual é a forma de contratação do cuidador; qual é a capacitação profissional exigida dos cuidadores; se, o município mantém algum convênio ou recebe recursos do Estado ou da União para a efetivação desse atendimento especial; e pede informações correlatas.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 015/26
CONSIDERANDO que, frequentemente somos procurados por pais de alunos com
necessidades especiais, haja vista que nos últimos anos tem aumentado consideravelmente a
quantidade de crianças que necessitam de acompanhamento de um cuidador, em sala de aula;
CONSIDERANDO que, em alguns casos, os pais são obrigados a recorrer ao Poder Judiciário
para garantir o direito de seus filhos serem acompanhados por um cuidador ou um auxiliar
educacional, na rede pública de ensino;
CONSIDERANDO que, essas crianças precisam estar em processo de avaliação de laudo; e,
principalmente para seu ingresso na vida escolar; e, muitos pais têm dúvidas sobre essa questão
que precisam ser esclarecidas;
CONSIDERANDO que, no âmbito municipal, temos a Lei nº 2796, de 27 de janeiro de 2021,
que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro
autista e dá outras providências, a qual prevê em seus artigos 1º e 2º, o seguinte:
“Art. 1.º Para fim da plena fruição dos direitos previstos pela legislação, a pessoa com
diagnóstico de autismo fica reconhecida como pessoa com deficiência, fazendo parte de um
grupo exclusivo dentro das outras espécies de deficiência.
$ 1.º Define-se "pessoa com deficiência" como equivalente aos termos, "deficiente" e "pessoa
com necessidades especiais”, usados por outras legislações.
$ 2.º Define-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aquela com disfunção qualitativa
de relacionamento social, comunicação e comportamental, conforme definido no Código
Internacional de Doenças (CID-10) e Critérios de Diagnóstico Médico (DSM-V), configurando-
se atualmente como: Autismo Leve, Autismo Moderado e Autismo Grave.
Art. 2.º São diretrizes da Política de Ação para promover O reconhecimento do Autismo como
uma especialidade única e a sua inclusão em ensino regular público do Município (...)”.
CONSIDERANDO que, o Sistema Municipal de Ensino já tem todo um protocolo a ser
cumprido, tanto no que diz respeito às condições das crianças, bem como na forma de inseri-los
para receber o acompanhamento, seja de cuidador ou do auxiliar de educação.
Diante do exposto, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se
oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) Atualmente, quantas crianças matriculadas no Sistema Municipal de Ensino necessitam de
cuidador ou de auxiliar educacional?
b)
e)
d)
e)
g)
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Quantos cuidadores e auxiliares educacionais são disponibilizados, atualmente, no Sistema
Municipal de Ensino? Quantas unidades da rede contam com cuidadores?
Existe a possibilidade de aumentar o número dos cuidadores e auxiliares educacionais, nas
escolas municipais?
Qual é a forma de contratação do cuidador? Se for por empresa terceirizada, qual é a
empresa que presta os serviços, atualmente? Qual o valor do contrato?
Qual é a capacitação profissional exigida dos cuidadores do Sistema Municipal de Ensino?
Qual o número de casos atendidos? Atualmente, há cumprimento de mandados judiciais? Se
sim, quantos? Há pagamento de multas por desatendimento a alguma ordem judicial?
O município mantém algum convênio ou recebe recursos do Estado ou da União para a
efetivação desse atendimento especial?
Plenário "Pedro Augusto Rangel”, em 10 de fevereiro de 2026.
LUIZ CARLOS DO SANTOS
Vereador
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Apoiamento: Ronaldo mer9o)
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