br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaQuestiona a Administração, para que informe: se existe algum tipo de planejamento específico, para aumentar a fiscalização, conforme o previsto na Lei nº 2706, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o controle de fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências; se, o Município de Votorantim possui decibelímetro, para atuar durante as fiscalizações; e, quantas fiscalizações ou notificações foram realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
native_id23109

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 016/26
CONSIDERANDO a Lei nº 2706, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o controle de fiscalização
das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências; e
CONSIDERANDO que, de acordo com os arts. 2º, 4º e 9º, da Lei nº 2706, de 2019:
“Art. 2º A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades regulamentadas pelo Poder
Público em ambiente confinado ou não, no Município de Votorantim, obedecerá aos padrões, critérios e
diretrizes estabelecidas por esta Lei, sem prejuízo da Legislação Federal e Estadual aplicável.
(eo)
Art. 4º Os estabelecimentos e instalações destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões ou que
podem adequar-se aos mesmos padrões de uso residencial ou que impliquem na fixação de padrões
especiais para os níveis de ruídos e vibrações, deverão apresentar Laudo Técnico da Medição de Ruído.
com ART — Anotação de Responsabilidade Técnica emitido por profissional habilitado, e, dispor de
isolamento acústico que limite a passagem do som para o exterior, quando necessário.
(.)
Art. 9º Os veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos do Município de
Votorantim e aqueles estacionados em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio
de guia rebaixada ficam proibidos de emitir ruídos sonoros enquadrados como de alto nível pela
legislação vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo,
portáteis ou não, especialmente em horário noturno.”
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) Existe algum tipo de planejamento específico para aumentar a fiscalização, conforme o previsto na
Lei nº 2706, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o controle de fiscalização das atividades que
gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências?
b) O Município de Votorantim possui decibelímetro, para atuar durante as fiscalizações?
e) Quantas fiscalizações ou notificações foram realizadas nos últimos 12 (doze) meses?
Fo) Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10/de fevereiro
pv
Pr. DL. Luiz Cârlos
Veread

open original →