Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007, DE 2026
Institui no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia
do Desapego Consciente”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia do Desapego Consciente”, que
ocorrerá 1(uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade visando arrecadar e doar objetos que poderão
servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do
descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de
lixo no meio ambiente.
Art. 2º O “Dia do Desapego Consciente” consiste na promoção de ação pública voltada ao recebimento
de doações de materiais reutilizáveis, tais como:
I – roupas, calçados e acessórios;
II – móveis e utensílios domésticos;
III – livros e materiais escolares;
IV – brinquedos;
V – eletrodomésticos e eletrônicos em condições de uso ou passíveis de reaproveitamento;
VI – outros materiais que possam ser reutilizados ou reciclados.
Art. 3º Os materiais arrecadados terão a seguinte destinação:
I – doação para as famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio dos órgãos municipais
competentes ou entidades assistenciais devidamente cadastradas;
II – encaminhamento para as cooperativas ou associações de reciclagem;
III – destinação ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente, quando não houver
possibilidade de reaproveitamento.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras
entidades poderá:
I – efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte
correto, reuniões, workshops e demais eventos visando à consciência ecológica, através da educação ambiental
conscientizando quanto à importância de preservar o planeta;
II – a forma e a frequência de realização do “Dia do Desapego Consciente”, bem como os objetos
passíveis de doação, serão regulamentadas pelo órgão competente;
III – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas
de coletas organizadas divulgando a campanha “Desapego Consciente Sustentável”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município o “Dia do Desapego Consciente”,
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uma iniciativa que une solidariedade, sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
Vivemos em uma sociedade marcada pelo consumo acelerado, o que gera acúmulo de objetos em
desuso nas residências e, consequentemente, aumento significativo de resíduos sólidos. Muitos desses materiais
poderiam ser reutilizados por outras pessoas ou encaminhados corretamente à reciclagem, evitando o descarte
irregular em vias públicas, terrenos baldios e áreas verdes.
Tal proposta estimula a cultura do reaproveitamento, promove a economia circular e fortalece ações de
assistência social, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, a iniciativa contribui
diretamente com os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010), especialmente, no que se refere à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
e à destinação ambientalmente adequada.
Outro ponto relevante é o impacto educativo da ação, principalmente, junto às escolas e à juventude, ao
incentivar valores como solidariedade, cidadania e consciência ambiental.
A limpeza pública deve ser encarada como um compromisso de grande importância por parte da
prefeitura e da sociedade, por isso urge campanhas de orientação e conscientização da necessidade de medidas
para que a população possa doar objetos que poderão ser reutilizados por outras famílias.
Importante destacar que, ações semelhantes já vêm sendo implementadas com êxito em diversos
municípios brasileiros, nessas cidades, os resultados demonstram significativa redução do descarte irregular,
fortalecimento das cooperativas de reciclagem e ampliação do atendimento às famílias assistidas pelos serviços
sociais.
O Município cria uma política pública de baixo custo e alto impacto social, promovendo organização,
mobilização comunitária e redução de impactos ambientais.
Diante da relevância social, ambiental e educativa da matéria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 20 de fevereiro de 2026.
DANIEL MOREIRA E SOUZA
Vereador