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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim a Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”.
native_id23195

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, realizada em: 10/03/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-03-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 10/03/2026.
2026-02-25 Aguardando Parecer — —
2026-02-20 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-02-20 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 3ª S.O. (20/02/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:14:42.492827-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 2026
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Votorantim a Escola de Música de Votorantim 
“Maestro Nilson Lombardi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim, a Escola de 
Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”.
Art. 2º Considera-se patrimônio cultural imaterial, para fins desta Lei, a tradição, o saber, as práticas, as 
expressões e os serviços que caracterizam e manifestam a identidade cultural da Escola de Música de 
Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”, bem como a sua contribuição à educação musical, à inclusão social 
e à formação artística da população local.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para assegurar o 
reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cultural imaterial declarado por esta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
consignadas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
***************************************************************************************
JUSTIFICATIVA:
A Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi” constitui um importante espaço 
de formação musical, democratização do acesso à educação artística e preservação da cultura musical no 
Município de Votorantim. Criada por lei municipal e mantida pela Prefeitura, a EMV tem contribuído de 
forma contínua para a promoção da cultura, da socialização e do desenvolvimento artístico de crianças, 
jovens e adultos, configurando-se como um bem imaterial que merece reconhecimento formal como 
Patrimônio Cultural do Município, em consonância com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
cultura.
Esta declaração vem reconhecer e perpetuar o valor histórico, cultural e artístico da Escola de 
Música de Votorantim para a sociedade votorantinense, incentivando a preservação e a valorização do bem 
cultural.
Por todo exposto, encaminhamos a presente propositura, contando com a aprovação dos Nobres 
Pares.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 20 de fevereiro de 2026.
RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
Vereador

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