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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009, DE 2026
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Votorantim a Escola de Música de Votorantim
“Maestro Nilson Lombardi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim, a Escola de
Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”.
Art. 2º Considera-se patrimônio cultural imaterial, para fins desta Lei, a tradição, o saber, as práticas, as
expressões e os serviços que caracterizam e manifestam a identidade cultural da Escola de Música de
Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”, bem como a sua contribuição à educação musical, à inclusão social
e à formação artística da população local.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para assegurar o
reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cultural imaterial declarado por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
A Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi” constitui um importante espaço
de formação musical, democratização do acesso à educação artística e preservação da cultura musical no
Município de Votorantim. Criada por lei municipal e mantida pela Prefeitura, a EMV tem contribuído de
forma contínua para a promoção da cultura, da socialização e do desenvolvimento artístico de crianças,
jovens e adultos, configurando-se como um bem imaterial que merece reconhecimento formal como
Patrimônio Cultural do Município, em consonância com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à
cultura.
Esta declaração vem reconhecer e perpetuar o valor histórico, cultural e artístico da Escola de
Música de Votorantim para a sociedade votorantinense, incentivando a preservação e a valorização do bem
cultural.
Por todo exposto, encaminhamos a presente propositura, contando com a aprovação dos Nobres
Pares.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 20 de fevereiro de 2026.
RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
Vereador
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