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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhores Vereadores,
Este Vereador ao tomar conhecimento das recomendações do Parecer nº 10/2026-LNS do
Departamento Jurídico desta Casa de Leis, resolve apresentar a Emenda Substitutiva nº 01 ao
Projeto de Lei Ordinária nº 003/26, na forma do Artigo 98, §2º, e do Artigo 100, inciso I, do
Regimento Interno, a fim de que o Projeto de Lei cumpra sua finalidade.
No tocante ao art. 8º do Projeto, a justificativa reside na necessidade de tornar mais evidente
a divulgação dos resultados do programa pois não só promove maior transparência, como também
incentiva o empreendedorismo. Ademais, ao manter o caráter facultativo dessa ação, assegura-se o
respeito às esferas de atuação e a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Sendo assim, contamos com o apoio e aprovação dos Nobres Pares.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 20 de fevereiro de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/26
Art. 1º O artigo 8º do Projeto de Lei Ordinária n° 003/26, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º A divulgação anual de um relatório de resultados do Programa Votorantim Cuida
& Empreende, contendo, entre outros dados relevantes, trará mais transparência e,
simultaneamente, incentivará o surgimento de novos empreendedores.”
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 20 de fevereiro de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Vereador
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