| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que o setor competente, em especial à Guarda Civil Municipal (GCM) e à Secretaria responsável pela Segurança Pública, a implantação de um sistema de rodízio de agentes da GCM para atuação nos horários de entrada e saída das unidades escolares do município. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 109/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal para que seja sugerida ao setor competente, em especial à Guarda Civil Municipal (GCM) e à Secretaria responsável pela Segurança Pública, a implantação de um sistema de rodízio de agentes da GCM para atuação nos horários de entrada e saída das unidades escolares do município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade reforçar a segurança de alunos, pais, responsáveis, professores e demais profissionais da educação, especialmente diante dos recentes episódios de brigas e conflitos registrados na saída de unidades escolares, o que tem gerado apreensão e insegurança na comunidade escolar. A presença da Guarda Civil Municipal, ainda que de forma organizada e em sistema de rodízio, contribuirá de maneira significativa para a prevenção de ocorrências, a manutenção da ordem e a promoção de um ambiente mais seguro no entorno das escolas, atendendo todas as unidades de forma equilibrada e responsável. É importante destacar que a atuação preventiva da GCM fortalece o vínculo entre o poder público e a comunidade, transmite sensação de segurança às famílias e auxilia na proteção dos estudantes, sobretudo nos momentos de maior fluxo e vulnerabilidade, como a entrada e a saída das aulas. Diante do exposto, este Vereador solicita a atenção do Poder Executivo para a análise da presente indicação, considerando a relevância do tema e a necessidade de ações preventivas, visando garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar em todo o município. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 24 de fevereiro de 2.026 em 24 de fevereiro de 2.026 | MELO KRIGUER RONALDO reste CAMARGO Presidente Vereador