| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe se a Administração e a Secretaria de Mobilidade Urbana têm conhecimento da quantidade de veículos abandonados nas vias públicas de Votorantim e, se existe algum projeto para a retirada desses veículos das vias públicas, e, pede informações correlatas. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 033/26 CONSIDERANDO que, carros abandonados em vias públicas causam poluição visual, ocupam espaço, criam riscos de acidentes e de proliferação de doenças, como por exemplo, a dengue; e, também, geram custos para o Poder Público, resultando por conseguinte, em multas pesadas para os proprietários, tendo em vista os gastos com a remoção dos veículos (guincho) e despesas de pátio de guincho; CONSIDERANDO que, estacionar veículos em via pública, por mais de 5 dias consecutivos. sem movimentação, deixar o mesmo parado, caracteriza-se como veículo abandonado, principalmente se esse estiver em mau estado de conservação, deterioração, atraindo pragas ou com vazamentos (óleo/combustível) e sem capacidade de se mover por meios próprios; CONSIDERANDO, que, antes de fazer a remoção dos veículos, a Prefeitura faz a notificação aos proprietários (no endereço do DETRAN ou afixando no veículo) e os proprietários tem um prazo de 7 (sete) dias úteis para remover o seu veículo. E, caso isso não aconteça, o veículo é guinchado para um pátio, sob a responsabilidade do proprietário; CONSIDERANDO ainda, que temos muitas consequências em relação aos veículos abandonados nas vias públicas do município, tais como: - Saúde Pública: Muitos dos carros abandonados acabam acumulando água de chuva, favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti (dengue) e servindo de local utilizado para consumo de drogas; - Segurança e Trânsito: Os carros abandonados obstruem as vias públicas, prejudicam o fluxo do trânsito, causam riscos de acidentes e podem se tornar esconderijos para pessoas mal- intencionadas; - Meio Ambiente e Estética: Degrada a paisagem urbana, aumenta a poluição visual e gera acúmulo de lixo; - Custos para o Proprietário: Multas altas e taxas de guincho e estadia no pátio; e - Custos Públicos: A remoção e o gerenciamento desses veículos oneram os cofres municipais. CONSIDERANDO que, em Votorantim, a Lei para carros abandonados combina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Art. 279-A) com leis municipais, como a Lei de Posturas (Lei 1.903/2006). permitindo a remoção de veículos parados em vias públicas por mais de 5 (cinco) dias, com visível estado de deterioração, risco à saúde/segurança, ou sem capacidade de locomoção. (A denúncia pode ser feita pela Prefeitura, com prazo de 7 (sete) dias para o proprietário retirar após notificação, ou o veículo é guinchado para o pátio). Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: << L 1 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO a) A atual Administração e a Secretaria de Mobilidade Urbana têm conhecimento da quantidade de veículos abandonados nas vias públicas de nosso município? b) Em caso positivo, existe algum projeto para a retirada desses veículos das vias, urgente? e) Em caso negativo, qual a proposta para essa situação? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de fevereiro de 2026. Apoiamento: RONALDO puder CAMARGO Vereador