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materia nº 33/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaQuestiona a Administração, para que informe se a Administração e a Secretaria de Mobilidade Urbana têm conhecimento da quantidade de veículos abandonados nas vias públicas de Votorantim e, se existe algum projeto para a retirada desses veículos das vias públicas, e, pede informações correlatas.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 033/26
CONSIDERANDO que, carros abandonados em vias públicas causam poluição visual, ocupam
espaço, criam riscos de acidentes e de proliferação de doenças, como por exemplo, a dengue; e,
também, geram custos para o Poder Público, resultando por conseguinte, em multas pesadas para
os proprietários, tendo em vista os gastos com a remoção dos veículos (guincho) e despesas de
pátio de guincho;
CONSIDERANDO que, estacionar veículos em via pública, por mais de 5 dias consecutivos.
sem movimentação, deixar o mesmo parado, caracteriza-se como veículo abandonado,
principalmente se esse estiver em mau estado de conservação, deterioração, atraindo pragas ou
com vazamentos (óleo/combustível) e sem capacidade de se mover por meios próprios;
CONSIDERANDO, que, antes de fazer a remoção dos veículos, a Prefeitura faz a notificação
aos proprietários (no endereço do DETRAN ou afixando no veículo) e os proprietários tem um
prazo de 7 (sete) dias úteis para remover o seu veículo. E, caso isso não aconteça, o veículo é
guinchado para um pátio, sob a responsabilidade do proprietário;
CONSIDERANDO ainda, que temos muitas consequências em relação aos veículos
abandonados nas vias públicas do município, tais como:
- Saúde Pública: Muitos dos carros abandonados acabam acumulando água de chuva,
favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti (dengue) e servindo de local utilizado
para consumo de drogas;
- Segurança e Trânsito: Os carros abandonados obstruem as vias públicas, prejudicam o fluxo
do trânsito, causam riscos de acidentes e podem se tornar esconderijos para pessoas mal-
intencionadas;
- Meio Ambiente e Estética: Degrada a paisagem urbana, aumenta a poluição visual e gera
acúmulo de lixo;
- Custos para o Proprietário: Multas altas e taxas de guincho e estadia no pátio; e
- Custos Públicos: A remoção e o gerenciamento desses veículos oneram os cofres municipais.
CONSIDERANDO que, em Votorantim, a Lei para carros abandonados combina o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB - Art. 279-A) com leis municipais, como a Lei de Posturas (Lei
1.903/2006). permitindo a remoção de veículos parados em vias públicas por mais de 5 (cinco)
dias, com visível estado de deterioração, risco à saúde/segurança, ou sem capacidade de
locomoção. (A denúncia pode ser feita pela Prefeitura, com prazo de 7 (sete) dias para o
proprietário retirar após notificação, ou o veículo é guinchado para o pátio).
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
<< L
1
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
a) A atual Administração e a Secretaria de Mobilidade Urbana têm conhecimento da
quantidade de veículos abandonados nas vias públicas de nosso município?
b) Em caso positivo, existe algum projeto para a retirada desses veículos das vias, urgente?
e) Em caso negativo, qual a proposta para essa situação?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de fevereiro de 2026.
Apoiamento:
RONALDO puder CAMARGO
Vereador

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