| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe e apresente os seguintes esclarecimentos e documentos: qual a justificativa formal e inequívoca para a compra emergencial com dispensa de licitação de gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar (Contrato Emergencial nº 4/2026, Processo 205/2026); por qual motivo, após quase 14 (catorze) meses de mandato, a Administração Municipal não conseguiu planejar e concluir um processo licitatório regular para uma demanda tão rotineira e essencial, como a alimentação escolar; solicita-se a apresentação da pesquisa de preços realizada para embasar o valor estimado de R$ 1.498.712,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e doze reais) para o referido contrato, bem como a metodologia utilizada para sua composição e a demonstração da vantajosidade para o município; solicita também que seja enviado à Câmara Municipal uma cópia integral do Processo Administrativo nº 205/2026. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 037/26 CONSIDERANDO que, a Administração Pública Municipal, sob a égide da Constituição Federal e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e. acima de tudo, pela necessidade de planejamento nas suas ações e contratações: CONSIDERANDO que. a regra para as aquisições de bens e serviços pela administração pública é a realização de processo licitatório, que visa garantir a ampla concorrência, a isonomia entre os fornecedores e a obtenção da proposta mais vantajosa para o erário, conforme o Art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021; CONSIDERANDO que, a dispensa de licitação, embora prevista em lei, configura uma exceção à regra geral, devendo ser aplicada apenas em situações estritamente delimitadas e devidamente justificadas. Nesse sentido, a Lei nº 14.133, de 2021, em seu Art. 75, inciso VHI, estabelece que é dispensável a licitação para a contratação que tenha por objeto: “Art. 75. É dispensável a licitação: (..) VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para Os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e à recontratação de empresa já contratada com fundamento no disposto neste inciso; CONSIDERANDO que. Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal de Votorantim. já se encontra no décimo quarto mês de seu mandato, tendo assumido a gestão em janeiro de 2025 e, portanto, usufruído de todo o ano fiscal de 2025 para planejar, organizar e executar Os procedimentos licitatórios necessários à contratação de bens e serviços essenciais ao funcionamento da máquina pública, especialmente aqueles de natureza contínua e rotineira; CONSIDERANDO especificamente o Contrato Emergencial nº 4, Ano: 2026, Modalidade: Dispensa de Licitação, Processo: 205/2026, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - Aquisição Emergencial de gêneros alimentícios estocáveis para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal e nas Entidades conveniadas sob responsabilidade do Município de Votorantim", com Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO valor estimado de R$ 1.498.712,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e doze reais) e contratada a empresa W&C ALIMENTOS LTDA; CONSIDERANDO que, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar é. por sua própria natureza, uma demanda INEGAVELMENTE ROTINEIRA, CONTÍNUA E ABSOLUTAMENTE PREVISÍVEL da Administração Pública Municipal. Não se trata de uma necessidade surgida de forma abrupta ou imprevista, mas sim de um serviço essencial e de planejamento obrigatório para o bem-estar dos estudantes da Rede Municipal. A utilização da via emergencial para uma compra de tal característica e valor, após mais de um ano de gestão, levanta sérias dúvidas sobre a existência de um planejamento adequado e sobre o cumprimento dos princípios da Lei de Licitações: CONSIDERANDO as informações que chegaram ao nosso Gabinete sobre valores praticados em alguns itens do referido contrato que se apresentam VULTUOSOS e supostamente SUPERIORES aos preços praticados no comércio varejista local, o que sugere uma possível ausência de economicidade e vantajosidade para o erário público, reforçando a preocupação com a falta de concorrência que deveria ser garantida por um processo licitatório regular; e CONSIDERANDO, por fim, a obrigação do Poder Legislativo, de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e a estrita observância das normas legais nas contratações realizadas pelo Poder Executivo, zelando pela transparência e pela gestão eficiente dos bens e serviços municipais. Diante do exposto. REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe e apresente os seguintes esclarecimentos e documentos, com a máxima urgência e clareza: a) Justificativa da Real Emergência e Falta de Planejamento: Qual a JUSTIFICATIVA FORMAL E INEQUÍVOCA para a compra emergencial com dispensa de licitação de gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar (Contrato Emergencial nº 4/2026, Processo 205/2026)? Esclarecer, em detalhes, qual foi o evento imprevisível e de urgência inadiável que ensejou tal medida, cumprindo estritamente as condições do Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021. Indaga-se por que, após quase 14 (treze) meses de mandato, a Administração Municipal não conseguiu planejar e concluir um processo licitatório regular para uma demanda tão ROTINEIRA e ESSENCIAL, como a alimentação escolar, que é de conhecimento prévio e contínuo. b na Detalhamento de Preços e Vantajosidade Econômica: Apresentar a pesquisa de preços realizada para embasar o valor estimado de R$ 1.498.712,00 (um milhão, quatrocentos € noventa e oito mil, setecentos e doze reais), bem como a metodologia utilizada para sua composição e a demonstração da vantajosidade para o Município. Solicitamos. ainda, uma justificativa pormenorizada para os valores de itens específicos que se apresentam vultuosos 9 d) Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO e supostamente mais caros do que os praticados no comércio varejista local, demonstrando que a ausência de licitação não resultou em prejuízo ao erário. Cópia Integral do Processo Administrativo: Solicitamos que seja remetida a esta Casa de Leis. uma cópia integral, legível e autenticada do Processo Administrativo nº 205/2026, referente à Dispensa de Licitação que culminou no Contrato Emergencial nº 4/2026. Este processo deve incluir, sem exceção, todos os pareceres técnicos e jurídicos, orçamentos, justificativas para a escolha da empresa W&C ALIMENTOS LTDA., documentos que comprovem a real situação de emergência e todos os demais documentos pertinentes que balizaram a decisão pela dispensa. Políticas de Planejamento e Prevenção de Contratos Emergenciais: Requeremos justificativa formal e transparente sobre, o porquê a gestão municipal ainda se utiliza de contratos emergenciais para demandas ROTINEIRAS e PREVISÍVEIS, como a alimentação escolar. Quais são as medidas e o cronograma de ações que estão sendo ou serão implementados, para aprimorar o planejamento das aquisições e serviços, garantindo a realização de processos licitatórios regulares e competitivos, e EVITANDO a reincidência de dispensas por emergência decorrentes de falta de planejamento? Previsão de Novos Contratos Emergenciais para 2026: Há previsão de celebração de outros contratos emergenciais para o ano de 2026, em quaisquer outras áreas ou para outros serviços da administração municipal? Em caso afirmativo, solicitamos a listagem desses objetos previstos, os respectivos valores estimados. as razões que justificam tal previsão (com base nos critérios legais de emergência) c um cronograma detalhado de como a gestão pretende transitar dessas contratações emergenciais para processos licitatórios regulares e competitivos. Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de fevereiro de 2026.