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materia nº 37/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaQuestiona a Administração, para que informe e apresente os seguintes esclarecimentos e documentos: qual a justificativa formal e inequívoca para a compra emergencial com dispensa de licitação de gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar (Contrato Emergencial nº 4/2026, Processo 205/2026); por qual motivo, após quase 14 (catorze) meses de mandato, a Administração Municipal não conseguiu planejar e concluir um processo licitatório regular para uma demanda tão rotineira e essencial, como a alimentação escolar; solicita-se a apresentação da pesquisa de preços realizada para embasar o valor estimado de R$ 1.498.712,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e doze reais) para o referido contrato, bem como a metodologia utilizada para sua composição e a demonstração da vantajosidade para o município; solicita também que seja enviado à Câmara Municipal uma cópia integral do Processo Administrativo nº 205/2026.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 037/26
CONSIDERANDO que, a Administração Pública Municipal, sob a égide da Constituição
Federal e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, economicidade e. acima de tudo, pela necessidade de planejamento nas
suas ações e contratações:
CONSIDERANDO que. a regra para as aquisições de bens e serviços pela administração
pública é a realização de processo licitatório, que visa garantir a ampla concorrência, a
isonomia entre os fornecedores e a obtenção da proposta mais vantajosa para o erário,
conforme o Art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que, a dispensa de licitação, embora prevista em lei, configura uma
exceção à regra geral, devendo ser aplicada apenas em situações estritamente delimitadas e
devidamente justificadas. Nesse sentido, a Lei nº 14.133, de 2021, em seu Art. 75, inciso VHI,
estabelece que é dispensável a licitação para a contratação que tenha por objeto:
“Art. 75. É dispensável a licitação: (..) VIII — nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para Os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade,
vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e à recontratação de empresa já contratada
com fundamento no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO que. Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal de Votorantim. já se
encontra no décimo quarto mês de seu mandato, tendo assumido a gestão em janeiro de 2025 e,
portanto, usufruído de todo o ano fiscal de 2025 para planejar, organizar e executar Os
procedimentos licitatórios necessários à contratação de bens e serviços essenciais ao
funcionamento da máquina pública, especialmente aqueles de natureza contínua e rotineira;
CONSIDERANDO especificamente o Contrato Emergencial nº 4, Ano: 2026, Modalidade:
Dispensa de Licitação, Processo: 205/2026, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO EMERGENCIAL
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - Aquisição Emergencial de gêneros alimentícios estocáveis
para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais da Rede
Municipal e nas Entidades conveniadas sob responsabilidade do Município de Votorantim", com
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
valor estimado de R$ 1.498.712,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e
doze reais) e contratada a empresa W&C ALIMENTOS LTDA;
CONSIDERANDO que, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa de Alimentação
Escolar é. por sua própria natureza, uma demanda INEGAVELMENTE ROTINEIRA,
CONTÍNUA E ABSOLUTAMENTE PREVISÍVEL da Administração Pública Municipal.
Não se trata de uma necessidade surgida de forma abrupta ou imprevista, mas sim de um serviço
essencial e de planejamento obrigatório para o bem-estar dos estudantes da Rede Municipal. A
utilização da via emergencial para uma compra de tal característica e valor, após mais de um ano
de gestão, levanta sérias dúvidas sobre a existência de um planejamento adequado e sobre o
cumprimento dos princípios da Lei de Licitações:
CONSIDERANDO as informações que chegaram ao nosso Gabinete sobre valores praticados
em alguns itens do referido contrato que se apresentam VULTUOSOS e supostamente
SUPERIORES aos preços praticados no comércio varejista local, o que sugere uma possível
ausência de economicidade e vantajosidade para o erário público, reforçando a preocupação com
a falta de concorrência que deveria ser garantida por um processo licitatório regular; e
CONSIDERANDO, por fim, a obrigação do Poder Legislativo, de fiscalizar a correta aplicação
dos recursos públicos e a estrita observância das normas legais nas contratações realizadas pelo
Poder Executivo, zelando pela transparência e pela gestão eficiente dos bens e serviços
municipais.
Diante do exposto. REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe e apresente os seguintes
esclarecimentos e documentos, com a máxima urgência e clareza:
a) Justificativa da Real Emergência e Falta de Planejamento: Qual a JUSTIFICATIVA
FORMAL E INEQUÍVOCA para a compra emergencial com dispensa de licitação de
gêneros alimentícios destinados ao Programa de Alimentação Escolar (Contrato
Emergencial nº 4/2026, Processo 205/2026)? Esclarecer, em detalhes, qual foi o evento
imprevisível e de urgência inadiável que ensejou tal medida, cumprindo estritamente as
condições do Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021. Indaga-se por que, após quase
14 (treze) meses de mandato, a Administração Municipal não conseguiu planejar e concluir
um processo licitatório regular para uma demanda tão ROTINEIRA e ESSENCIAL, como a
alimentação escolar, que é de conhecimento prévio e contínuo.
b
na
Detalhamento de Preços e Vantajosidade Econômica: Apresentar a pesquisa de preços
realizada para embasar o valor estimado de R$ 1.498.712,00 (um milhão, quatrocentos €
noventa e oito mil, setecentos e doze reais), bem como a metodologia utilizada para sua
composição e a demonstração da vantajosidade para o Município. Solicitamos. ainda, uma
justificativa pormenorizada para os valores de itens específicos que se apresentam vultuosos
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d)
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“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
e supostamente mais caros do que os praticados no comércio varejista local, demonstrando
que a ausência de licitação não resultou em prejuízo ao erário.
Cópia Integral do Processo Administrativo: Solicitamos que seja remetida a esta Casa de
Leis. uma cópia integral, legível e autenticada do Processo Administrativo nº 205/2026,
referente à Dispensa de Licitação que culminou no Contrato Emergencial nº 4/2026. Este
processo deve incluir, sem exceção, todos os pareceres técnicos e jurídicos, orçamentos,
justificativas para a escolha da empresa W&C ALIMENTOS LTDA., documentos que
comprovem a real situação de emergência e todos os demais documentos pertinentes que
balizaram a decisão pela dispensa.
Políticas de Planejamento e Prevenção de Contratos Emergenciais: Requeremos
justificativa formal e transparente sobre, o porquê a gestão municipal ainda se utiliza de
contratos emergenciais para demandas ROTINEIRAS e PREVISÍVEIS, como a alimentação
escolar. Quais são as medidas e o cronograma de ações que estão sendo ou serão
implementados, para aprimorar o planejamento das aquisições e serviços, garantindo a
realização de processos licitatórios regulares e competitivos, e EVITANDO a reincidência
de dispensas por emergência decorrentes de falta de planejamento?
Previsão de Novos Contratos Emergenciais para 2026: Há previsão de celebração de
outros contratos emergenciais para o ano de 2026, em quaisquer outras áreas ou para outros
serviços da administração municipal? Em caso afirmativo, solicitamos a listagem desses
objetos previstos, os respectivos valores estimados. as razões que justificam tal previsão
(com base nos critérios legais de emergência) c um cronograma detalhado de como a gestão
pretende transitar dessas contratações emergenciais para processos licitatórios regulares e
competitivos.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de fevereiro de 2026.

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