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materia nº 38/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSolicita à Mesa Diretora, a Convocação dos Senhores Cláudio Toledo de Camargo, Secretário Municipal de Administração, Rosangela de Paula, Secretaria Municipal de Educação e Rafael Bassi, Secretário Municipal de Finanças e Jonata Elias Mena, Secretário de Negócios Jurídicos, para que, em dia e hora previamente agendados, compareçam a Câmara Municipal para prestarem esclarecimentos junto à Comissão, acerca das compras realizadas, em caráter emergencial, pela Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2026.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 038/26
CONSIDERANDO que, a administração pública deve se pautar pelas normas de planejamento,
elencadas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente, em seu Capítulo
II, que trata especificamente do equilíbrio fiscal das contas públicas:
CONSIDERANDO que, a Lei € omplementar nº 101/2000 estabelece as normas do PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual);
CONSIDERANDO que, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), no seu inciso IL, $ 2º do Art. 4º, ao tratar da LDO determina:
“TI - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional; ”
CONSIDERANDO que. a comparação com três anos anteriores. conforme dispositivo de Leis
supramencionado, para elaborar o orçamento futuro tem o objetivo justamente de trabalhar com
dados que se repetem ao longo dos anos, evitando assim situações inusitadas e fora do comum
que poderiam trazer desequilíbrios orçamentários durante sua execução;
CONSIDERANDO que, a compra emergencial que é uma Dispensa de Licitação, sendo esta
restrita a casos bem específicos elencados no inciso VIIL do Art. 75. da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021:
“PH - nos casos de emergência ou de calamidude pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos é outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos € à recontratação de empresa já
contratada com base no disposto neste inciso”
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSIDERANDO que apesar de ser uma compra emergencial, os produtos ou serviços devem
ter equilíbrio com os preços de mercado como determinado pela mesma Lei nº 14.133, no seu $
6º, art. 75:
“$ 6º Para os fins do inciso VII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação
por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser
observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as
providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de
responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergência”
CONSIDERANDO que, em nossa função fiscalizadora, observamos que a atual gestão, por
meio da Secretaria de Educação, neste ano de 2026. tem realizado compras, em caráter
emergencial, causando repercussão negativa e diversos questionamentos pela sociedade, e, que
precisam ser esclarecidos, haja vista o principio da transparência e da economicidade; e
CONSIDERANDO ainda, que as compras emergenciais pretendidas pela Secretaria de
Educação, não se enquadram em situações inusitadas ou fora do comum e que já foram
estabelecidas na LDO (são gastos correntes é previsíveis) e nem são casos de emergência ou de
calamidade pública previstos na Lei nº 14.133, e que tais compras terão como consequência
desequilíbrios no orçamento público, fato este comprovado pelos recorrentes remanejamentos de
recursos orçamentários entre órgãos da administração pública;
CONSIDERANDO que. é atribuição desta Comissão, por norma estabelecida no Regimento
Interno, incisos V e IX, do 815. do Art. 21, conforme abaixo:
“Y - monitorar a execução das ações e programas previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem prejuízo do exame
por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências;
IX - acompanhar a destinação e a aplicação dos recursos públicos vinculados às políticas
públicas municipais; ”
CONSIDERANDO finalmente, que no Art. 143 da Lei Orgânica do Município está previsto
que: “Os titulares de órgãos de administração da Prefeitura deverão atender convocação da
Câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre assuntos da sua competência. ”
Diante do exposto. esta Comissão Permanente de Fiscalização de Políticas Públicas, com
base no Art. 143 da Lei Orgânica do Município. vem REQUERER à Mesa. na forma
regimental, especialmente, o inciso IV. do Art. 108 e Art. 166, ouvido o Plenário, que sejam
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVOCADOS os Senhores Cláudio Toledo de Camargo, Secretário Municipal de
Administração, Rosangela de Paula, Secretária Municipal de Educação, Rafael Bassi,
Secretário Municipal de Finanças e Jonata Elias Mena, Secretário Municipal de Negócios
Jurídicos, para que, em dia e hora, previamente agendados, compareçam à esta Câmara
Municipal, para prestarem esclarecimentos junto à Comissão subscrita, acerca das compras
realizadas, em caráter emergencial, pela Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2026.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FISCAL ÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DIEGO IVA NUNES RONALDO ueGlmanr CAMARGO
Membro ro
Apoiamento dos Vereadores:
DANIEL MOREIRA E SOUZA F “O IRO FERNANDES
LUCÉLIA MATILDPNFERRA
LUIZ CARLOS DOS
Eq
RODRI ELO KRIGUER

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