| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora, a Convocação dos Senhores Cláudio Toledo de Camargo, Secretário Municipal de Administração, Rosangela de Paula, Secretaria Municipal de Educação e Rafael Bassi, Secretário Municipal de Finanças e Jonata Elias Mena, Secretário de Negócios Jurídicos, para que, em dia e hora previamente agendados, compareçam a Câmara Municipal para prestarem esclarecimentos junto à Comissão, acerca das compras realizadas, em caráter emergencial, pela Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2026. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 038/26 CONSIDERANDO que, a administração pública deve se pautar pelas normas de planejamento, elencadas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente, em seu Capítulo II, que trata especificamente do equilíbrio fiscal das contas públicas: CONSIDERANDO que, a Lei € omplementar nº 101/2000 estabelece as normas do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO que, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu inciso IL, $ 2º do Art. 4º, ao tratar da LDO determina: “TI - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; ” CONSIDERANDO que. a comparação com três anos anteriores. conforme dispositivo de Leis supramencionado, para elaborar o orçamento futuro tem o objetivo justamente de trabalhar com dados que se repetem ao longo dos anos, evitando assim situações inusitadas e fora do comum que poderiam trazer desequilíbrios orçamentários durante sua execução; CONSIDERANDO que, a compra emergencial que é uma Dispensa de Licitação, sendo esta restrita a casos bem específicos elencados no inciso VIIL do Art. 75. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: “PH - nos casos de emergência ou de calamidude pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos é outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos € à recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso” Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO CONSIDERANDO que apesar de ser uma compra emergencial, os produtos ou serviços devem ter equilíbrio com os preços de mercado como determinado pela mesma Lei nº 14.133, no seu $ 6º, art. 75: “$ 6º Para os fins do inciso VII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergência” CONSIDERANDO que, em nossa função fiscalizadora, observamos que a atual gestão, por meio da Secretaria de Educação, neste ano de 2026. tem realizado compras, em caráter emergencial, causando repercussão negativa e diversos questionamentos pela sociedade, e, que precisam ser esclarecidos, haja vista o principio da transparência e da economicidade; e CONSIDERANDO ainda, que as compras emergenciais pretendidas pela Secretaria de Educação, não se enquadram em situações inusitadas ou fora do comum e que já foram estabelecidas na LDO (são gastos correntes é previsíveis) e nem são casos de emergência ou de calamidade pública previstos na Lei nº 14.133, e que tais compras terão como consequência desequilíbrios no orçamento público, fato este comprovado pelos recorrentes remanejamentos de recursos orçamentários entre órgãos da administração pública; CONSIDERANDO que. é atribuição desta Comissão, por norma estabelecida no Regimento Interno, incisos V e IX, do 815. do Art. 21, conforme abaixo: “Y - monitorar a execução das ações e programas previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências; IX - acompanhar a destinação e a aplicação dos recursos públicos vinculados às políticas públicas municipais; ” CONSIDERANDO finalmente, que no Art. 143 da Lei Orgânica do Município está previsto que: “Os titulares de órgãos de administração da Prefeitura deverão atender convocação da Câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre assuntos da sua competência. ” Diante do exposto. esta Comissão Permanente de Fiscalização de Políticas Públicas, com base no Art. 143 da Lei Orgânica do Município. vem REQUERER à Mesa. na forma regimental, especialmente, o inciso IV. do Art. 108 e Art. 166, ouvido o Plenário, que sejam Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO CONVOCADOS os Senhores Cláudio Toledo de Camargo, Secretário Municipal de Administração, Rosangela de Paula, Secretária Municipal de Educação, Rafael Bassi, Secretário Municipal de Finanças e Jonata Elias Mena, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, para que, em dia e hora, previamente agendados, compareçam à esta Câmara Municipal, para prestarem esclarecimentos junto à Comissão subscrita, acerca das compras realizadas, em caráter emergencial, pela Secretaria Municipal de Educação, no ano de 2026. Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FISCAL ÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIEGO IVA NUNES RONALDO ueGlmanr CAMARGO Membro ro Apoiamento dos Vereadores: DANIEL MOREIRA E SOUZA F “O IRO FERNANDES LUCÉLIA MATILDPNFERRA LUIZ CARLOS DOS Eq RODRI ELO KRIGUER