| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe: qual o status atual da implementação prática da Lei Ordinária nº 3.113, de 22 de agosto de 2025, no âmbito da Prefeitura Municipal de Votorantim e dos entes da Administração Indireta; quais medidas específicas foram tomadas para garantir a divulgação das informações sobre contratos administrativos, convênios, termos de fomento ou de parceria, e instrumentos congêneres que envolvem recursos públicos municipais no Portal da Transparência Municipal e nos sites institucionais dos entes da Administração Indireta, conforme exigência da referida Lei; quais são os motivos para a aparente não conformidade e para o não atendimento dos prazos estipulados no Art. 2º da Lei nº 3.113/2025 considerando que a Lei entrou em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, e, que as informações com o nível de detalhamento e nos formatos exigidos ainda não foram localizadas ou estão incompletas no Portal da Transparência; se, existe um cronograma estabelecido. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 044/26 CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 3.113, de 22 de agosto de 2025, que institui a Política Municipal de Transparência, para contratos e instrumentos similares que envolvam recursos públicos municipais, visando garantir a divulgação de informações detalhadas sobre a prestação de contas de todas as entidades e empresas que recebem esses recursos no Portal da Transparência Municipal; CONSIDERANDO que, o Art. 1º da referida Lei especifica claramente o escopo de sua aplicação. abrangendo os contratos administrativos. convênios. termos de fomento ou de parceria, e quaisquer outros instrumentos congêneres que envolvam transferências de recursos públicos municipais, sublinhando a amplitude e a relevância desta política, para a gestão fiscal e a contabilidade pública; CONSIDERANDO a minuciosa determinação do Art. 3º e do Art. 4º, da Lei 3.113/2025, que estabelecem os requisitos para o material a ser publicado, exigindo, no mínimo, relatório financeiro, detalhando valores recebidos e aplicados, planilha de notas fiscais e comprovantes de despesas. descrição sucinta das metas fiscais alcançadas e documento assinado eletronicamente pelo representante legal e pelo responsável contábil, além de especificar os formatos de disponibilização PDF pesquisável, para consulta direta e formato de dados abertos e estruturados para download e reuso, permitindo agrupamento por modalidade, órgão gestor e período; CONSIDERANDO ainda, que o Art. 2º da mencionada Lei estabelece um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para que a publicação ocorra no Portal da Transparência, contados da aprovação das prestações de contas ou da conclusão de cada etapa contratual/encerramento do exercício financeiro. e que o Art. 5º estende essas obrigações aos entes da Administração Indireta. por intermédio de seus respectivos sites institucionais, demonstrando a abrangência da política de transparência em todas as esferas administrativas municipais; CONSIDERANDO que, o Art. 6º da Lei Ordinária nº 3.1 13/2025 determinou que a mesma entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ocorrida em 22 de agosto de 2025, o que significa que a Lei está plenamente em vigor e suas determinações já deveriam estar sendo cumpridas desde meados de outubro de 2025, tendo decorrido um período considerável para sua efetiva implementação; e CONSIDERANDO que. apesar da vigência da Lei por vários meses. a população e este vereador não têm localizado no Portal da Transparência Municipal, e nos sites institucionais dos entes da Administração Indireta, as informações com o detalhamento, formato e prazos exigidos pela Lei Ordinária nº 3.113/2025, o que gera dúvidas sobre o cumprimento da legislação e impede a plena fiscalização e acompanhamento dos gastos públicos pelos cidadãos. Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: a) b) d) Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Qual o síatus atual da implementação prática da Lei Ordinária nº 3.113, de 22 de agosto de 2025, no âmbito da Prefeitura Municipal de Votorantim e dos entes da Administração Indireta? Solicitamos um relatório detalhado das ações € iniciativas já realizadas para a sua efetivação. Quais medidas específicas foram tomadas para garantir a divulgação das informações sobre contratos administrativos. convênios. termos de fomento ou de parceria, e instrumentos congêneres que envolvem recursos públicos municipais no Portal da Transparência Municipal e nos sites institucionais dos entes da Administração Indireta, conforme exigido pelos Arts. 1º, 2º, 3º e 4º da referida Lei? (Detalhar os procedimentos adotados e os responsáveis). Considerando que a Lei entrou em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação em 22 de agosto de 2025, e, que as informações com o nível de detalhamento e nos formatos exigidos ainda não foram localizadas ou estão incompletas no Portal da Transparência, quais são os motivos para esta aparente não conformidade e para o não atendimento dos prazos estipulados no Art. 2º da Lei nº 3.113/2025? Há um cronograma estabelecido. para que todas as exigências da Lei 3.113/2025. incluindo a publicação de relatórios financeiros detalhados, planilhas de notas fiscais, comprovantes de despesas, descrição de metas fiscais alcançadas e documentos assinados eletronicamente, nos formatos PDF pesquisável e dados abertos, sejam plenamente atendidas; e, as informações estejam integralmente disponíveis no Portal da Transparência e nos sites institucionais da Administração Indireta? Em caso afirmativo, solicitamos a apresentação deste cronograma. Quais são os entraves administrativos, técnicos ou financeiros, se houver, que impedem ou atrasam a efetivação completa da Lei Ordinária nº 3.113/2025, e quais alternativas ou soluções estão sendo avaliadas pela Administração Municipal para superar essas dificuldades e assegurar o cumprimento integral da legislação de transparência? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 3 de março de 2026. Vereador