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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEmenda Supressiva nº 01, da Comissão de Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 153/25, que dispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas, ainda que custeados pelo próprio interessado.
native_id23287

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 8ª Sessão Ordinária, realizada em: 24/03/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-03-24 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 8ª Sessão Ordinária, realizada em: 24/03/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-03-17 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária de 24/03/2026.
2026-03-10 Aguardando Parecer — —
2026-03-03 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-03-03 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 5ª S.O. (03/03/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T12:42:51.325593-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhores Vereadores,
Resolvemos acompanhar o Parecer nº 132/2025-GNP da D. Procuradora desta Casa de 
Leis e apresentar a Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 153/25, na forma do 
Art. 100, inciso 2°, do Regimento Interno, a fim de que o Projeto de Lei cumpra sua finalidade.
Justifica-se a necessidade da presente Emenda nas palavras do supracitado Parecer, 
porque o referido artigo suprimido padece de vício de inconstitucionalidade, por impor 
atribuições a órgãos subordinados ao Poder executivo.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA:
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Relator
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Presidente
LUCÉLIA MATILDE FERRARI
Membro
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 153, DE 2025.
Art. 1º Fica totalmente suprimido o artigo 2º, renomeando o artigo subsequente, do 
Projeto de Lei Ordinária nº 153/25, que dispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS do Município de Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem realizados em 
instituições privadas legalmente habilitadas, ainda que custeados pelo próprio interessado.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA:
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Relator
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Presidente
LUCÉLIA MATILDE FERRARI
Membro

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