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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhores Vereadores,
Resolvemos acompanhar o Parecer nº 132/2025-GNP da D. Procuradora desta Casa de
Leis e apresentar a Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 153/25, na forma do
Art. 100, inciso 2°, do Regimento Interno, a fim de que o Projeto de Lei cumpra sua finalidade.
Justifica-se a necessidade da presente Emenda nas palavras do supracitado Parecer,
porque o referido artigo suprimido padece de vício de inconstitucionalidade, por impor
atribuições a órgãos subordinados ao Poder executivo.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA:
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Relator
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
Presidente
LUCÉLIA MATILDE FERRARI
Membro
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 153, DE 2025.
Art. 1º Fica totalmente suprimido o artigo 2º, renomeando o artigo subsequente, do
Projeto de Lei Ordinária nº 153/25, que dispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS do Município de Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem realizados em
instituições privadas legalmente habilitadas, ainda que custeados pelo próprio interessado.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 3 de março de 2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA:
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Relator
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
Presidente
LUCÉLIA MATILDE FERRARI
Membro
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