| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe: quais estudos técnicos, pareceres administrativos e análises de impacto orçamentário-financeiro fundamentaram a decisão de não implantar ou não ampliar a fisioterapia domiciliar para pacientes acamados, no âmbito do Programa Melhor em Casa; qual o número atualizado de pacientes acamados cadastrados no município; qual o custo anual total com transporte de pacientes acamados, para realização de fisioterapia; se, existe um estudo comparativo de custo-efetividade entre o modelo atual e o atendimento domiciliar; se, diante do cenário apresentado, existe um planejamento técnico e cronograma para revisão do modelo atual, com vistas à implantação ou ampliação da fisioterapia domiciliar; e, pede informações correlatas. |
| native_id | 23336 |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 050/26 CONSIDERANDO que, a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção € recuperação: CONSIDERANDO que, o atendimento fisioterapêutico domiciliar a pacientes acamados está diretamente ligado à garantia da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, CF), bem como ao princípio da integralidade previsto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que regula o Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO que, no município de Votorantim, pacientes acamados necessitam confirmar o agendamento da ambulância para deslocamento até as unidades de saúde, a fim de realizarem sessões de fisioterapia. Tal procedimento gera custos elevados ao erário público, incluindo: mobilização de veículo e equipe; combustível e manutenção: tempo de deslocamento; e desgaste estrutural da frota municipal; CONSIDERANDO que, o deslocamento de pacientes acamados implica riscos clínicos, sofrimento físico e emocional, além de exposição a intercorrências durante o transporte. Sob o ponto de vista da saúde pública e da gestão preventiva, o atendimento domiciliar: minimiza riscos de agravamento do quadro clínico; reduz exposição; proporciona maior adesão ao tratamento; e promove reabilitação contínua e humanizada; CONSIDERANDO que, a Portaria nº 825/2016 do Ministério da Saúde, que redefine a Atenção Domiciliar, no âmbito do SUS, prevê a assistência multiprofissional no domicílio como estratégia de desospitalização e racionalização de recursos; € CONSIDERANDO que, a inclusão sistemática do fisioterapeuta no atendimento domiciliar pelo Programa Melhor em Casa constitui política pública de prevenção secundária e terciária, apta a reduzir reinternações hospitalares, otimizar a logística municipal, melhorar significativamente a qualidade de vida do paciente e de sua família e assegurar o cumprimento do princípio constitucional da eficiência administrativa; e, sob a perspectiva econômica, o investimento em fisioterapia domiciliar reduz custos futuros decorrentes de agravamentos clínicos, complicações motoras, úlceras por pressão, contraturas € hospitalizações prolongadas, configurando-se medida estratégica de gestão pública responsável, racional e sustentável. Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se ofície ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: a) Quais estudos técnicos, pareceres administrativos e análises de impacto orçamentário- financeiro fundamentaram a decisão de não implantar ou não ampliar a fisioterapia domiciliar para pacientes acamados, no âmbito do Programa Melhor em Casa? (Solicitamos cá b) e) d) Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO que sejam encaminhados a esta Câmara Municipal, cópia integral dos documentos e identificação dos responsáveis técnicos)? Qual o número atualizado de pacientes acamados cadastrados no município? Qual o perfil epidemiológico predominante e quais os índices de reinternação hospitalar e complicações associadas à imobilidade prolongada nos últimos 24 meses? Qual o custo anual total com transporte de pacientes acamados, para realização de fisioterapia, incluindo combustível, manutenção, depreciação da frota, encargos trabalhistas e custos indiretos? Existe um estudo comparativo de custo-efetividade entre o modelo atual e o atendimento domiciliar? Diante do cenário apresentado, há planejamento técnico e cronograma para revisão do modelo atual, com vistas à implantação ou ampliação da fisioterapia domiciliar? Em caso negativo, quais os fundamentos objetivos que justificam a manutenção do modelo vigente? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de março de 2026. Px Dx. Luiz Cartos dos Vereador Rogério de Lima Vice-Presidente (15) 98156-8747