| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe se o Município está realizando fiscalização, quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.423, de 9 de dezembro de 2014, pelas farmácias e drogarias instaladas em Votorantim; quantos estabelecimentos já foram fiscalizados nos últimos 12 (doze) meses; se, houve aplicação de penalidades previstas na referida Lei; se, existe atualmente programa, ação permanente ou parceria institucional voltados ao recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso junto às farmácias e unidades de saúde do Município; quais são os pontos oficiais de coleta atualmente em funcionamento e quais meios de divulgação vêm sendo utilizados para informar a população; e, se há planejamento para intensificar campanhas educativas e de conscientização acerca do descarte correto de medicamentos, utilizando os canais oficiais do Município, escolas e unidades de saúde. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 052/26 CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.423, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade, das farmácias e drogarias situadas no Município de Votorantim de receberem medicamentos vencidos para o devido descarte ambientalmente adequado; CONSIDERANDO que, referida legislação institui procedimento de logística reversa, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, atribuindo aos estabelecimentos farmacêuticos a responsabilidade pelo recebimento e encaminhamento desses produtos aos fabricantes; CONSIDERANDO que, o descarte inadequado de medicamentos no lixo comum, pias ou vasos sanitários pode ocasionar graves impactos ambientais, como a contaminação do solo, dos recursos hídricos e riscos à saúde pública; CONSIDERANDO que, a efetividade da norma depende de fiscalização, orientação aos estabelecimentos e ampla divulgação à população sobre os pontos de coleta existentes; e CONSIDERANDO finalmente que, as políticas públicas voltadas à educação em saúde e à preservação ambiental são instrumentos essenciais para o desenvolvimento sustentável do Município. Diante do exposto, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, de forma detalhada, nos informe o seguinte: a) O Município está realizando fiscalização, quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.423, de 9 de dezembro de 2014, pelas farmácias e drogarias instaladas em Votorantim? b) Em caso positivo, quantos estabelecimentos já foram fiscalizados nos últimos 12 (doze) meses? Houve aplicação de penalidades previstas no art. 5º da referida Lei? ce) Existe atualmente programa, ação permanente ou parceria institucional voltados ao recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso junto às farmácias e unidades de saúde do Município? d) Quais são os pontos oficiais de coleta atualmente em funcionamento e quais meios de divulgação vêm sendo utilizados para informar a população? e) Há planejamento para intensificar campanhas educativas e de conscientização acerca do descarte correto de medicamentos, utilizando os canais oficiais do Município, escolas e unidades de saúde? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 10 de março de 2026. ” DANIEL MOREIRA E SOUZA Vereador