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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15, DE 2026.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Autorização Legislativa para abertura de
crédito especial.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial,
conforme Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
no valor de R$ 194.500,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais),
nas seguintes rubricas do orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Título: MATERIAL DE CONSUMO
Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.3.3.90.30.00-02-0150...........R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 200.0037 – Prêmio Excelência Educacional
FR: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.3.3.90.39.00-02-0151.............R$ 4.500,00
Código de Aplicação: 200.0037 – Prêmio Excelência Educacional
FR: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.4.4.90.52.00-02-0152...........R$ 170.000,00
Código de Aplicação: 200.0037 – Prêmio Excelência Educacional
FR: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Art. 2º O crédito adicional especial no valor de R$ 194.500,00 (Cento e
Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), autorizado no artigo 1º, será
coberto com recursos provenientes de repasse do Governo Estadual para o Prêmio
Excelência Educacional e das Providências Correlatas, valor este depositado em
conta do Banco do Brasil, Agência nº 6931-0, Conta corrente nº 46749-9M nos
termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor
o Plano Plurianual 2026 – 2029 e a Lei Orçamentária Anual nº3.159, de 10 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 4 de março de 2026.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
Ofício nº 2/2026
Ref.: Processo nº 734/2026
Votorantim, 4 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa de Leis o
Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026 que fazemos acompanhar da seguinte
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Trata a propositura da necessária e competente aprovação desse egrégio
poder legislativo para que o executivo municipal possa abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 194.500,00 (Cento E Noventa E Quatro Mil E Quinhentos
Reais), autorizado no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de
repasse do Governo Estadual para o Prêmio Excelência Educacional e das
Providências Correlatas, valor este depositado em conta do Banco do Brasil,
Agência nº 6931-0, Conta corrente nº 46749-9M.
Dessa forma, e considerando o interesse público envolvido, em que pese
o gasto público em investimentos, encaminho o presente projeto, solicitando
que seja o mesmo recebido e processado nos termos da Lei Orgânica do Município,
conforme Art. 55.
Aproveitando a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e nobres
Pares meus Protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
3
Rodrigo de Melo Kriguer
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM – SP
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