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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 16, DE 2026.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 3, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Autorização Legislativa para abertura de
crédito especial.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, conforme
Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 9.751,69 (Nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove
centavos), nas seguintes rubricas do orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Título: Material de Consumo
Verba: 02.11.18.12.361.0032-2.608.3.3.90.30.00-05-0148.............R$ 9.651,69
Código de Aplicação: 200.0028 – Escola em Tempo Integral
FR: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Verba: 02.11.18.12.361.0032-2.608.3.3.90.39.00-05-0149.............R$ 100,00
Código de Aplicação: 200.0028 – Escola em Tempo Integral
FR: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Art. 2º O crédito adicional especial no valor de R$ 9.751,69 (Nove mil,
setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), autorizado no
artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de repasse do Governo Federal
para o programa Escola em Tempo Integral, valor este depositado em conta do
Banco do Brasil, Agencia nº 995-4, Conta corrente nº 57908-4, nos termos do
inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o
Plano Plurianual 2026 – 2029 e a Lei Orçamentária Anual nº 3.159, de 10 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 4 de março de 2026.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
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Ofício nº 3/2026
Ref.: Processo nº 626/2026
Votorantim, 4 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de
Lei Ordinária nº 3/2026 que fazemos acompanhar da seguinte
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Trata a propositura da necessária e competente aprovação desse egrégio poder
legislativo para que o executivo municipal possa abrir credito adicional especial
no valor de R$ 9.751,69 (Nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e
nove centavos), autorizado no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de
repasse do Governo Federal para o programa Escola em Tempo Integral, valor este
depositado em conta do Banco do Brasil, Agencia nº 995-4, Conta corrente nº 57908-
4.
Dessa forma, e considerando o interesse público envolvido, em que pese o
gasto público em investimentos, encaminho o presente projeto, solicitando que seja
o mesmo recebido e processado nos termos da Lei Orgânica do Município, conforme
Art. 55.
Aproveitando a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e nobres Pares
meus Protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
Rodrigo de Melo Kriguer
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM – SP
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